DO REEQUILÍBRIO. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Appears in 4 contracts
Samples: www.santamargaridadosul.rs.gov.br, www.santamargaridadosul.rs.gov.br, www.santamargaridadosul.rs.gov.br