Common use of DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, no endereço das Empresas Credenciadas, nos municípios assistidos pela Região Metropolitana, sob a responsabilidade técnica do responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 11.2 A prestação dos serviços objeto deste contrato compreende a execução de procedimentos na área de Nefrologia para pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo I, deste instrumento. 11.3 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Vagas de Terapia Renal Substitutiva da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), onde de posse da autorização, serão encaminhados ao contratado. 11.4 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS serão referenciados pela Central de Regulação conforme demanda e quantitativo de vagas definido no instrumento contratual. 11.5 O CONTRATADO realizará o primeiro atendimento na agenda disponibilizada no processo de regulação, devendo o CONTRATADO emitir o laudo para emissão de APAC – Autorização de Procedimentos de Alto Custo conforme as regras do SUS, enviando o respectivo laudo para análise e autorização, se aprovado, pelos médicos definidos pelo Gestor Estadual. O laudo de cada paciente/usuário do SUS será emitido, analisado e autorizado sempre que necessário para continuidade do tratamento. 11.6 O CONTRATANTE deverá inserir no sistema APAC todos os laudos autorizados com os respectivos procedimentos realizados em cada competência e envio até o segundo dia útil do mês subsequente para o setor competente da SESA para processamento no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais. 11.7 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II; "a" da Lei no 8.666/93 e assim como na Lei Estadual 9.090/2008.

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Samples: Credenciamento De Entidades Privadas Prestadoras De Serviços De Saúde

DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 6.1. A contratada se obriga a instalar os equipamentos nos locais definidos pela Contratante, apresentando um relató- rio de instalação informando a marca e modelo do equipamento, cabendo a Contratada entregar a Divisão de In- formática uma listagem contendo o local de instalação, marca e modelo; 6.2. A contratante informará se haverá a necessidade da inserção de um novo dispositivo além do quantitativo contra- tado à contratada por meio de documento oficial e a mesma terá um prazo de até 10 dias corridos para a instala- ção do novo equipamento em local a ser informado. 6.3. A contratada se obriga a prestar os serviços de assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) de forma a permitir um funcionamento uniforme, eficiente e sem interrupção; 6.4. Caso algum equipamento apresente defeito constante (toner, cilindro, fusor, placa controladora, interface de cone- xão, e demais componentes internos), comprovados através de formulário para acompanhando de chama- das/atendimento, preenchido pelo setor onde o mesmo estiver, solicitamos que a Contratada substitua o mesmo fornecendo um dispositivo de modelo e marca semelhante pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas; 6.5. Os serviços referidos na cláusula 1ª de manutenção corretiva e preventiva deverão acontecer no horário de expediente desta Casa Legis- lativa; 6.6. Os serviços de assistência técnica, troca de suprimentos (toner, fusor, cilindro, etc) serão executados realizados mediante solicitação da Contratante e deverão ser feitos no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados de sua comunica- ção pelo CONTRATADOsetor competente onde estiver localizado o equipamento; 6.7. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os suprimentos, no endereço das Empresas Credenciadas, nos municípios assistidos pela Região Metropolitana, sob a responsabilidade técnica do responsável técnico, inscrito no Conselho Regional peças de Medicina. 11.2 A prestação dos serviços objeto deste contrato compreende a execução reposição e mão de procedimentos na área de Nefrologia para pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo I, deste instrumento. 11.3 Na obra necessária à execução dos serviços objeto de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos locados; 6.8. A contratante fica responsável pelo fornecimento de papel necessário à execução das fotocópias; 6.9. A contratada deverá realizar o relatório mensal, apresentando o cartão de leitura de cópias por equipamento, en- caminhando-o para a Divisão de Informática; 6.10. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a perfeita execução dos servi- ços, bem como a garantia dos mesmos; 6.11. A contratada deverá apresentar as notas fiscais necessárias após a apresentação do credenciamentocartão de leitura com o relatório mensal de atendimentos prestados; 6.12. A contratada deverá responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir decorrentes do ato de fornecimento dos bens e serviços; 6.13. A contratada deverá fornecer os pacientesinsumos (toner, revelador e todas as peças/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Vagas de Terapia Renal Substitutiva da Secretaria de Estado da Saúde (SESAcomponentes necessários à perfeita execução dos serviços), onde nas quantidades necessárias, durante o período de posse da autorizaçãolocação, serão encaminhados ao contratadosem ônus para a contratan- te. 11.4 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS serão referenciados pela Central de Regulação conforme demanda e quantitativo de vagas definido no instrumento contratual. 11.5 O CONTRATADO realizará o primeiro atendimento na agenda disponibilizada no processo de regulação, devendo o CONTRATADO emitir o laudo para emissão de APAC – Autorização de Procedimentos de Alto Custo conforme as regras do SUS, enviando o respectivo laudo para análise e autorização, se aprovado, pelos médicos definidos pelo Gestor Estadual. O laudo de cada paciente/usuário do SUS será emitido, analisado e autorizado sempre que necessário para continuidade do tratamento. 11.6 O CONTRATANTE deverá inserir no sistema APAC todos os laudos autorizados com os respectivos procedimentos realizados em cada competência e envio até o segundo dia útil do mês subsequente para o setor competente da SESA para processamento no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais. 11.7 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II; "a" da Lei no 8.666/93 e assim como na Lei Estadual 9.090/2008.

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Samples: Pregão Presencial

DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 11.1. Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, no endereço das Empresas Credenciadas, nos municípios assistidos pela Região Metropolitana, contratados sob a responsabilidade técnica forma de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do responsável técnicotipo Menor Preço Global, inscrito de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constantes no Conselho Regional Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0x/2019, atendidas as especificações fornecidas pelo Município de MedicinaVárzea Grande/MT, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e material necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. 11.2 11.2. A execução dos serviços dos respectivos Lotes deverão ser iniciada tão logo seja emitida a Ordem de Início de Serviços (OS), pela Superintendência de Obras e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3. Todos os serviços deverão ser executados obedecendo as Normas vigentes e procedimentos que garantam a segurança, a qualidade das construções e a boa prática da engenharia; 11.4. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá seguir os projetos arquitetônicos em Anexo, referentes a cada Lote, que fazem parte deste procedimento licitatório e outros que porventura se tornem necessários e que sejam devidamente aprovados pela contratante; 11.5. Após a entrega da Ordem de Início de Serviço a empresa contratada passa a ser responsável pela sinalização, bem como por eventuais acidentes e ou danos a terceiros, que venham ocorrer no local da obra em questão; 11.6. Todos os materiais ou serviços utilizados na obra deverão atender às exigências das Normas pertinentes bem como critérios de qualidade e observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando–se o proponente, principalmente, às especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos. 12.1. Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços objeto deste contrato compreende serão conforme cronograma físico financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de procedimentos na área Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo eles: RESUMO DAS EDIFICAÇÕES A SEREM CONSTRUÍDAS–UBS’s PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO 12.2. O prazo de Nefrologia vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura do contrato. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo I, deste instrumentoo bom desenvolvimento das obras. 11.3 Na 12.3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução dos serviços objeto será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Ratificação, mas de simples apostilamento do credenciamentonovo cronograma físico-financeiro, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Central de Regulação de Vagas de Terapia Renal Substitutiva Contratante através da Secretaria Municipal de Estado da Saúde (SESA)Saúde, onde de posse da autorização, serão encaminhados ao contratadono processo administrativo que deu origem a esta licitação. 11.4 Na execução dos 12.4. A Contratada deverá iniciar os serviços objeto do credenciamentoem 05 (cinco) dias, os pacientes/usuários do SUS serão referenciados pela Central após expedido a Ordem de Regulação conforme demanda e quantitativo de vagas definido no instrumento contratualServiços. 11.5 O CONTRATADO realizará o primeiro atendimento na agenda disponibilizada no processo de regulação, devendo o CONTRATADO emitir o laudo para emissão de APAC – Autorização de Procedimentos de Alto Custo conforme as regras do SUS, enviando o respectivo laudo para análise e autorização, se aprovado, pelos médicos definidos pelo Gestor Estadual. O laudo de cada paciente/usuário do SUS será emitido, analisado e autorizado sempre que necessário para continuidade do tratamento. 11.6 O CONTRATANTE deverá inserir no sistema APAC todos os laudos autorizados com os respectivos procedimentos realizados em cada competência e envio até o segundo dia útil do mês subsequente para o setor competente da SESA para processamento no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais. 11.7 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II; "a" da Lei no 8.666/93 e assim como na Lei Estadual 9.090/2008.

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Samples: Licitação

DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADOde 3.1 - Executar fielmente e dentro das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, no endereço das Empresas Credenciadasde acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, nos municípios assistidos conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Região MetropolitanaCONTRATANTE, sob a responsabilidade técnica do responsável técnicobem como executar o que não for explicitamente mencionado, inscrito no Conselho Regional de Medicina. 11.2 A prestação mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato compreende nos pontos conforme Anexo I. 3.2 - Realizar o cadastramento e controle da Sinalização Semafórica, atualizando seus dados cadastrais e encaminhar a execução atualização à CONTRATANTE imediatamente após cada intervenção de procedimentos qualquer natureza; 3.3 - Sempre que solicitado pelo Contratante, realizar a instalação e/ou desinstalação elétrica e eletrônica dos equipamentos relacionados à sinalização semafórica do Anexo I; 3.4 - Realizar as intervenções nos cruzamentos semaforizados, para a realização das manutenções preventivas e corretivas, dentro dos critérios previstos neste Termo de Referência e seguindo as respectivas normas técnicas e legais, visando ao perfeito funcionamento nos pontos do Anexo I; 3.5 - Realizar a limpeza e o alinhamento da sinalização semafórica, incluindo lentes dos focos, caixas porta foco e as placas de sinalização instaladas na área mesma coluna e braço; 3.6 - Realizar inspeção de Nefrologia para pacientes/usuários do SUSqualidade nas peças a serem fornecidas e nos serviços a serem executados, conforme Anexo I; 3.7 - Dispor sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, deste instrumentotodos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços. 11.3 Na execução dos 3.8 - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços objeto executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança 3.9 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do credenciamento, os pacientes/usuários vencimento do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Vagas de Terapia Renal Substitutiva da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), onde de posse da autorização, serão encaminhados ao contratadoContrato. 11.4 Na execução dos serviços objeto do credenciamento3.10 - Responsabilizar-se integralmente pelos equipamentos recebidos da CONTRATANTE, os pacientes/usuários do SUS serão referenciados pela Central de Regulação conforme demanda e quantitativo de vagas definido no instrumento contratual. 11.5 O CONTRATADO realizará o primeiro atendimento na agenda disponibilizada no processo de regulação, devendo o CONTRATADO emitir o laudo para emissão de APAC – Autorização de Procedimentos de Alto Custo conforme as regras do SUS, enviando o respectivo laudo para análise e autorização, se aprovado, pelos médicos definidos pelo Gestor Estadual. O laudo de cada paciente/usuário do SUS será emitido, analisado e autorizado sempre que necessário para continuidade do tratamento. 11.6 O CONTRATANTE deverá inserir no sistema APAC incluindo todos os laudos autorizados com os respectivos procedimentos realizados acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em cada competência e envio casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do equipamento para orçamento até o segundo dia útil a entrega do mês subsequente para o setor competente da SESA para processamento no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriaisbem à CONTRATANTE. 11.7 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II; "a" da Lei no 8.666/93 e assim como na Lei Estadual 9.090/2008.

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Samples: Contrato Administrativo