DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. O instrumento convocatório será publicado e ficará disponível, na íntegra, no endereço eletrônico da Codemge – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e seu extrato será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 16.1. O edital será publicado permanentemente no sitio eletrônico do município; 16.2. O edital poderá ser alterado para o fim de promover melhorias nos serviços credenciados ou alteração quantitativa de serviços em razão de adequação para atendimento da demanda, devendo ser republicado a cada vez que houver a necessidade de uma alteração; 16.3. As alterações referidas no item anterior, não poderão impor exigências que descredenciem os já credenciados, até o próximo aniversário do termo de credenciamento;
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 5.10.1. A publicação dos editais normativos do concurso público em órgão oficial será realizada pela Contratante.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 5.2.1 O extrato do edital do concurso público deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado na página oficial da Universidade de Brasília. 5.2.2 O edital do concurso público deverá ser divulgado integralmente na página oficial da UnB, após a publicação do extrato do edital no Diário Oficial da União. 5.2.3 O prazo entre a divulgação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União e a realização da primeira prova do concurso público não poderá ser inferior a sessenta dias. 5.2.4 O prazo destinado às inscrições do concurso público não será inferior a trinta dias.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 4.4.1. Os Editais e os Comunicados relacionados com o Processo Seletivo Público serão elaborados pela CONTRATADA, com assessoramento da CONTRATANTE, para verificar os aspectos técnicos quanto à inscrição, aplicação e correção de provas, a fim de que se coadunem com os interesses do(a) CONTRATANTE e às exigências legais, observado o quantitativo mínimo de editais a serem divulgados: a) Edital de abertura e pagamento de inscrições, data, hora e local das provas, conteúdo programático, quantidade de vagas a preencher, cadastro de reserva, isenção da taxa de inscrição e locais de lotação e demais exigência legais; b) Edital de homologação das inscrições válidas, locais de provas objetivas e disponibilização dos cartões de confirmação de inscrições aos candidatos; c) Publicação da demanda de candidatos por vagas no site da contratada; d) Publicação do Gabarito preliminar e final das provas objetivas de múltipla escolha; e) Editais complementares; f) Edital de Resultado Preliminar; g) Edital de Publicação dos aprovados no Curso de Formação Inicial; h) Edital do resultado final. i) Homologação do Resultado Final;
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 3.5.1 A UG de Apoio deverá observar, obrigatoriamente, no momento da publicação da licitação, a correta QUANTIDADE de itens a ser lançada no sistema, principalmente quando se tratar de processos realizados pelo sistema de registro de preços e que resultem na assinatura de contratos. O lançamento incorreto das quantidades poderá inviabilizar a emissão de notas de empenho. 3.5.2 Para divulgação do procedimento licitatório, o gestor deverá utilizar o subsistema SIDEC - SISTEMA DE DIVULGAÇÃO ELETRÔNICO DE COMPRAS do SIASG, por meio do caminho: https://www.gov.br/compras/pt-br/ > acesso aos sistemas > Compras-SIASG > serviços do governo > SiasgNet > divulgação de compras > licitação. 3.5.3 Durante este processo, o gestor deverá transferir eletronicamente o arquivo correspondente ao edital de licitação, pela opção “transferir edital” e, na sequência, ocorrerá a publicação do aviso de licitação na Imprensa Oficial. 3.5.4 Os eventos relacionados a adiamento, alteração, retificação, suspensão, reabertura com prazo, reabertura sem prazo, anulação, revogação, cancelamento de anulação/revogação, repetição de licitação deserta, bem como alterar/excluir evento e consultar eventos da licitação, deverão ser publicados por meio do seguinte caminho: https://www.gov.br/compras/pt-br/ > acesso aos sistemas > compras – SIASG > serviços do governo > SiasgNet > divulgação de compras > eventos. 3.5.5 Concomitantemente, deverá ser realizada a publicação do aviso de licitação, edital e seus anexos no Portal da FAB. Para acesso à plataforma de publicação, a Unidade deverá preencher o Formulário de Cadastro e o Termo de Responsabilidade, conforme orientações constantes do Guia de Publicação no Portal da FAB.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 4.4.1. Os Editais e os Comunicados relacionados com o Processo Seletivo Público serão elaborados pela CONTRATADA, com assessoramento da CONTRATANTE, para verificar os aspectos técnicos quanto à inscrição, aplicação e correção de provas, a fim de que se coadunem com os interesses do(a) CONTRATANTE e às exigências legais, observado o quantitativo mínimo de editais a serem divulgados: a) Edital de abertura e pagamento de inscrições, data, hora e local das provas, conteúdo programático, quantidade de vagas a preencher, cadastro de reserva, isenção da taxa de inscrição e locais de lotação e demais exigência legais;

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  • DA PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.