Common use of DO REGISTRO DOS PREÇOS Clause in Contracts

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipótese, a Câmara, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 25.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedor. 25.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.113.1. Durante Após a vigência homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “E”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 13.1.1. Por ocasião da emissão da Autorização de Fornecimento, será verificada a manutenção das condições de habilitação da contratada. 13.1.2. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de rescisão contratual. 13.2. Como ato concreto para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisserá considerada a participação da empresa vencedora no certame licitatório, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas tendo esta apresentado sua proposta final. Em caso de recusa da primeira colocada em fazê-lo, fica facultado ao Órgão Gerenciador examinar a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e, procedendo a sua habilitação na alínea “d” ordem de classificação, segundo o critério do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipótesemenor preço e, a Câmara, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatórioassim sucessivamente. 25.313.3. Quando o preço registrado A efetividade da Ata de Registro de Preços se tornar superior ao preço praticado caracterizará pela publicação da mesma no mercado por motivo supervenienteDiário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem que terá validade de 12 meses após a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidadeassinatura. 25.513.3.1. A ordem publicação de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando trata o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição item anterior, será efetuada até o órgão gerenciador deverá proceder à revogação quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25.1013.4. O fornecedor terá seu registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não retirar a nota de empenho Preços ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar não reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste registrado quando esse se tornar superior àqueles aqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.1513.5. O cancelamento do registro de Os preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedor. 25.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 13.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão. 13.7. Surgindo durante a validade da Ata de registro de preços, algum fato impeditivo referente a contratação do fornecedor registrado, poderão ser convocados os fornecedores constantes no cadastro reserva. 13.7.1. Serão considerados como fato impeditivo, a abertura de processo administrativo, mediante notificação, pela perda das condições de habilitação, não pagamento das obrigações trabalhistas, atraso na entrega, irregularidades na prestação do serviço/cumprimento do objeto. 13.8. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, inclusive Polícia Civil, através do Convênio de Trânsito, Polícia Militar através do Convênio de Trânsito e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificaçãoRádio Patrulha e Bombeiros Voluntário/Militares.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.113.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços com o fornecedor correspondente, mediante a assinatura da ata de registro de preços (MINUTA ANEXO V),pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando vedada à transferência ou cessão desta a terceiros. 13.2. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da ata de registro de preços, ou deixar de entregá-la no mesmo endereço onde ocorreu o pregão no prazo de 03 (três) dias úteis após tê-la recebido, nos termos deste edital, convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após justificativa, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das penalidade previstas em edital e das demais cominações legais ao faltoso. 13.3. A convocação para assinatura da ata de registro de preços se fará através do e-mail que deverá ser informado na parte externa dos envelopes de preço “A” e de habilitação “B”, com registro de recebimento, contendo a própria ata como anexo. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Modelo para assinarem a ata, ou então, imprimir em três vias a referida ata contida no anexo do e-mail, assinar e entregar no mesmo endereço informado no preâmbulo do edital. 13.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da ata de registro de preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado. 13.5. Durante a vigência da Ata de Registro de Preçosata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 13.5.1. O mero aumento de preços eventualmente praticado pelo fornecedor do detentor da ata de registro de preços não gera direito de revisão de preços ou pedido de reequilíbrio econômico por este. 13.6. A ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipótese, a Câmara, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 25.313.7. Quando Durante o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação prazo de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.15. O cancelamento validade do registro de preços preços, a Administração poderá ocorrer por fato supervenienteou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, decorrente ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento validade da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedorata. 25.1813.8. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem Havendo revisão de preço durante a alteração vigência da Ata registradaata de registro de preços, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificaçãoesta será feita por apostilamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.114.1. Durante Após a vigência adjudicação e homologação do resultado da Licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do(s) Fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) Licitante(s) Vencedora(s) do Certame, ficando vedada à transferência ou Cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) Vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, convocar outro Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os preços registrados serão fixos requisitos habilitatórios e irreajustáveisfeita a negociação, exceto nas hipóteses decorrentes assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e devidamente comprovadas no Contrato e das situações previstas demais cominações legais. 14.2. O registro formalizado na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipóteseata a ser firmada entre o Município de Descanso e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 12 (doze) meses, a Câmara, por razão partir da data de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatóriosua assinatura. 25.314.2.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação Para efeitos de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação assinatura da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis a(s) empresa(s) vencedora(s), depois de comunicado(s) da emissão da Ata, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para obtenção da contratação mais vantajosacomparecer ao Setor de Compras e Licitações do Município de Descanso/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Centro, Descanso/SC, para assiná-la ou solicitar o envio do arquivo, via e-mail de forma identificada e clara, para realização de assinatura digital, encaminhando dentro do prazo já citado o documento devidamente assinado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 25.1014.3. O registro Durante o prazo de validade do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir as condições da Ata Registro de Preços o Município de Descanso, não ficará obrigado a contratar os itens objeto deste Pregão Presencial exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços;, podendo realizar licitações e outras formas de contratação quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 25.1214.4. Não retirar O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Descanso, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 14.5. O Municio de Descanso acompanhará a nota evolução dos preços de empenho mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmarainferiores a média daqueles apurados. 14.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados de forma a adequá-lo aos níveis definidos no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesasubitem anterior. 25.1514.7. O cancelamento Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do registro compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedornegociação. 25.1814.8. Em qualquer das hipóteses anteriores hipótese de não haver êxito nas negociações de que impliquem tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá a alteração Revogação da Ata registradaata, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados promovendo a nova ordem de classificaçãocompra por outros meios licitatórios.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.115.1. Durante Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 15.1.1. A Ata registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. 15.1.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.1.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou email e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados serão fixos terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Setor de Compras e irreajustáveisLicitações do Município de Capinzal para assinarem a Ata, exceto nas hipóteses decorrentes sob pena das sanções previstas no item 19 deste Edital. 15.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e devidamente comprovadas das situações previstas ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada renegociar e/ou registrar seus preços. 15.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes. 15.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado. 15.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 15.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão. 15.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.7. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipótese8666/93, a CâmaraAdministração, por razão de interesse públicose julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 25.315.8. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenienteO presente Xxxxxx e seus Anexos, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem bem como a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados proposta do compromisso assumidolicitante vencedor deste certame, sem aplicação de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosaindependente de transcrição. 25.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedor. 25.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.

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Samples: Registro De Preço

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.114.1. Durante Após a vigência adjudicação e homologação do resultado da Licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do(s) Fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) Licitante(s) Vencedora(s) do Certame, ficando vedada à transferência ou Cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) Vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, convocar outro Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os preços registrados serão fixos requisitos habilitatórios e irreajustáveisfeita a negociação, exceto nas hipóteses decorrentes assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e devidamente comprovadas no Contrato e das situações previstas demais cominações legais. 14.2. O registro formalizado na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipóteseata a ser firmada entre o Município de Descanso e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 12 (doze) meses, a Câmara, por razão partir da data de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatóriosua assinatura. 25.314.2.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação Para efeitos de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação assinatura da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis a(s) empresa(s) vencedora(s), depois de comunicado(s) da emissão da Ata, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para obtenção da contratação mais vantajosacomparecer ao Setor de Compras e Licitações do Município de Descanso/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Centro, Descanso/SC, para assiná-la ou solicitar o envio do arquivo, via e-mail, para realização de assinatura digital, encaminhando dentro do prazo já citado o documento devidamente assinado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 25.1014.3. O registro Durante o prazo de validade do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir as condições da Ata Registro de Preços o Município de Descanso, não ficará obrigado a contratar os itens objeto deste Pregão Presencial exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços;, podendo realizar licitações e outras formas de contratação quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 25.1214.4. Não retirar O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Descanso, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 14.5. O Municio de Descanso acompanhará a nota evolução dos preços de empenho mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmarainferiores a média daqueles apurados. 14.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados de forma a adequá-lo aos níveis definidos no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesasubitem anterior. 25.1514.7. O cancelamento Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do registro compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedornegociação. 25.1814.8. Em qualquer das hipóteses anteriores hipótese de não haver êxito nas negociações de que impliquem tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá a alteração Revogação da Ata registradaata, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados promovendo a nova ordem de classificaçãocompra por outros meios licitatórios.

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Samples: Pregão Presencial

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.124.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, que será de 12 meses, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.224.2. Nessa hipótese, a CâmaraAdministração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.; 25.324.3. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.424.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.; 25.524.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.; 25.624.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.724.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.824.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.; 25.924.7. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25.1024.8. O registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir : 24.8.1.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não ; 24.8.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CâmaraAdministração, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedor. 25.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.112.1. Durante Após a vigência homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 12.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou email e/ou correspondencia diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados serão fixos terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Setor de Compras e irreajustáveisLicitações do Município de Capinzal para assinarem a Ata, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas sob pena das situações sanções previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.2. Nessa hipótese, a Câmara, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatóriono item 14 deste Edital. 25.312.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem Para a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação assinatura da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada renegociar e/ou registrar seus preços. 12.3. A efetivação da contratação mais vantajosade fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes. 25.1012.4. O fornecedor terá seu registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não retirar a nota de empenho Preços ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar não reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste registrado quando esse se tornar superior àqueles aqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.1512.5. O cancelamento do registro de Os preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedor. 25.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento relacionados na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 12.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a nova ordem de classificaçãoAdministração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.

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Samples: Licitação

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.1. Durante 9.1 Após a vigência homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo V) pelo Prefeito Municipal e pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 9.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Município de Cunhataí convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.3 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade pelo período de 12 meses. 9.3.1 A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços. 9.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado. 9.5 Os preços registrados relacionados na Ata de Registro de Preços, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. por meio documental, obedecidas as disposições contidas no Art 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.28.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Nessa hipótese, a Câmara, por razão de interesse público, A administração se julgar conveniente poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 25.3. Quando 9.6 Durante o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados prazo de validade do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosao Município de Cunhataí poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão. 25.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável; 25.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por razão de interesse público; ou 25.17. A pedido do fornecedor. 25.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.

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Samples: Pregão Presencial

DO REGISTRO DOS PREÇOS. 25.128.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; 25.228.2. Nessa hipótese, a CâmaraAdministração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.; 25.328.3. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 25.428.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.; 25.528.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.; 25.628.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 25.728.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 25.828.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.; 25.928.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25.1028.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: 25.11. Descumprir : 28.10.1.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 25.12. Não ; 28.10.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CâmaraAdministração, sem justificativa aceitável; 25.13. Não ; 28.10.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 25.14. Sofrer ou 28.10.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. 28.10.5.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 19.10.1., 19.10.2, 19.10.3 e 19.10.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.15. O 28.10.6.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 25.16. Por : 28.10.6.1.Por razão de interesse público; ou 25.17. A ou 28.10.6.2.A pedido do fornecedor. 25.1829.1. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos Os critérios de ajuste, A Câmara Municipal recebimento e aceitação do objeto e de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata fiscalização estão previstos no Termo de Registro de Preços Referência e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificaçãominuta do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico