DO SISTEMA MEDIADOR Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA MEDIADOR. Conforme instrução da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego com a inclusão do SISTEMA MEDIADOR pelo MTE da Instrução Normativa n.º 16, de 15 de outubro de 2013, as cidades de Caldazinha/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Novo Gama/GO não foram incluídas na base do sistema. Desta forma, a cláusula 2ª (segunda) deve conter também as cidades anteriormente citadas, pois são integrantes da base territorial obreira.
DO SISTEMA MEDIADOR. As partes assinam o presente acordo em duas vias e se comprometem a inseri-lo no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego em até 10 dias após o encerramento da vigência da Convenção Coletiva de trabalho 2018/2019.
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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: