DO TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, entre 22:00 e as 05:00 horas, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento), a título de adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, entre cumprido a partir das 22:00 e até as 05:00 horas, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento), ) a título de adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, entre 22:00 22h e as 05:00 horasàs 05 h, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento)) na hora aula, a título de adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DO TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, entre 22:00 22hs e as 05:00 horasàs 05hs, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento), a título de adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DO TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, entre 22:00 22h e as 05:00 horasàs 05h, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento)) na hora aula, a título de adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DO TRABALHO NOTURNO. O trabalho noturno, entre 22:00 22h00 e as 05:00 horas05h00, terá remuneração acrescida de 20% (vinte por cento), a título de adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho