DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 11.2.1. São deveres do CONTROLADOR: 11.2.1.1. O CONTROLADOR declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA e que este atua na qualidade de OPERADORA. 11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento. 11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo. 11.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante. 11.2.2. São deveres da OPERADORA: 11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 11.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo. 11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito. 11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais. 11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de: I. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente. II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos. III. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE. IV. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.
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Samples: Contract for Provision of Services
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 11.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.1. O CONTROLADOR declara 21.1 - Nas hipoG teses em que realiza for necessaG ria para as negociaçoC es a disponibilizaçaC o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Artsde
21.2 - No curso das NegociaçoC es caso seja necessaG ria a transmissaC o ou disponibilizaçaC o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. 7º Observando as regras de segurança e proteçaC o, bem como de transmissaC o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a uG nica responsaG vel pelos danos causados pela naC o observaI ncia das regras mencionadas.
21.2.1 - Cada Parte seraG individualmente responsaG vel pelo cumprimento e suas obrigaçoC es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaçoC es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
21.2.2 - Cada Parte seraG responsaG vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorreI ncia de (i) da violaçaC o de suas obrigaçoC es no aI mbito desta claG usula e/ou 11º (ii) da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma violaçaC o de tratamento qualquer direito dos referidos titulares de dados, além devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, xxxxxxX xxxx de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA advogados e que este atua na qualidade custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaçaC o/multa a ser paga em decorreI ncia de OPERADORA.
11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
I. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente.
II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
III. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IV. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.violaçaC o.
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Samples: Registro De Preços
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 11.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.1. O CONTROLADOR declara 20.1 - Nas hipo3 teses em que realiza for necessa3 ria para as negociaço+ es a disponibilizaça+ o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Artsde qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais.
20.2 - No curso das Negociaço+ es caso seja necessa3 ria a transmissa+ o ou disponibilizaça+ o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. 7º Observando as regras de segurança e proteça+ o, bem como de transmissa+ o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 nica responsa3 vel pelos danos causados pela na+ o observa4 ncia das regras mencionadas.
20.2.1 - Cada Parte sera3 individualmente responsa3 vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
20.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia de (i) da violaça+ o de suas obrigaço+ es no a4 mbito desta cla3 usula e/ou 11º (ii) da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma violaça+ o de tratamento qualquer direito dos referidos titulares de dados, além devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, honora3 rios de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA advogados e que este atua na qualidade custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaça+ o/multa a ser paga em decorre4 ncia de OPERADORA.
11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
I. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente.
II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
III. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IV. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.violaça+ o.
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Samples: Contratação De Software E Serviços
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 11.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.1. O CONTROLADOR declara 10.1 - Nas hipo3 teses em que realiza for necessa3 ria para as negociaço+ es a disponibilizaça+ o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Artsde qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais.
10.2 - No curso das Negociaço+ es caso seja necessa3 ria a transmissa+ o ou disponibilizaça+ o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. 7º Observando as regras de segurança e proteça+ o, bem como de transmissa+ o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 nica responsa3 vel pelos danos causados pela na+ o observa4 ncia das regras mencionadas.
10.2.1 - Cada Parte sera3 individualmente responsa3 vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
10.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia de (i) da violaça+ o de suas obrigaço+ es no a4 mbito desta cla3 usula e/ou 11º (ii) da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma violaça+ o de tratamento qualquer direito dos referidos titulares de dados, além devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, honora3 rios de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA advogados e que este atua na qualidade custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaça+ o/multa a ser paga em decorre4 ncia de OPERADORA.
11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
I. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente.
II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
III. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IV. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.violaça+ o.
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Samples: Contratação De Software E Serviços
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 11.2.14.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.14.2.1.1. O CONTROLADOR declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA e que este atua na qualidade de OPERADORA.
11.2.1.24.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.34.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.44.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.24.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.14.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratadoCONTRATADO, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.24.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.34.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
11.2.2.44.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.54.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.64.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
I. VI. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, seja iminente.
IIVII. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
IIIVIII. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IVIX. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.
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DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 11.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.1. O CONTROLADOR declara 10.1 - Nas hipoG teses em que realiza for necessaG ria para as negociaçoC es a disponibilizaçaC o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Artsde
10.2 - No curso das NegociaçoC es caso seja necessaG ria a transmissaC o ou disponibilizaçaC o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. 7º Observando as regras de segurança e proteçaC o, bem como de transmissaC o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a uG nica responsaG vel pelos danos causados pela naC o observaI ncia das regras mencionadas.
10.2.1 - Cada Parte seraG individualmente responsaG vel pelo cumprimento e suas obrigaçoC es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaçoC es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
10.2.2 - Cada Parte seraG responsaG vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorreI ncia de (i) da violaçaC o de suas obrigaçoC es no aI mbito desta claG usula e/ou 11º (ii) da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma violaçaC o de tratamento qualquer direito dos referidos titulares de dados, além devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, xxxxxxX xxxx de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA advogados e que este atua na qualidade custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaçaC o/multa a ser paga em decorreI ncia de OPERADORA.
11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
I. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente.
II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
III. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IV. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.violaçaC o.
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Samples: Registro De Preços
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 11.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.124.1. O CONTROLADOR declara CONTRATANTE declara-se expressamente ciente de que realiza o a ORGANIZADORA e a Costa Crociere, a fim de cumprir com todas suas obrigações legais e adequado cumprimento do presente Contrato e prestação de serviços no quadro do Evento e cruzeiro marítimo, poderá realizar operações de tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses do CONTRATANTE e do(s) Passageiro(s) por este indicado(s), incluindo, mas não se limitando à coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, descarte, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos Artsdados (“Tratamento”).
24.1.1. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabilizaEntende-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados“Dados Pessoais”, além dos dados especificados na Cláusula 24.1.2., qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, direta ou indiretamente, por meio de, a título de informar ao Titular que seus exemplo, seu nome, número de identidade, telefone, nº de CPF, dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA e que este atua na qualidade bancários, dados de OPERADORAlocalização, e, quando necessário, ou um ou mais elementos específicos de sua identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social (“Dados Pessoais”).
11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.424.1.2. O CONTRATANTE noticiará declara-se ciente que deverá comunicar diretamente à CONTRATADA ORGANIZADORA para fins de cumprimento do disposto neste Contrato e efetivação da reserva em seu nome e dos passageiros possa ser efetuada, os seguintes Dados Pessoais de sua titularidade e dos passageiros: nome completo (nome e sobrenome); número do RG e CPF; data e local de nascimento; número de celular; endereço completo (endereço, cidade, estado, país e CEP); e/-mail; contato de emergência (constando nome completo e telefone);
24.1.3. Além disso, entre os dados fornecidos pelo CONTRATANTE e passageiros, podem estar compreendidos também alguns dados pessoais definidos pela LGPD ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis pelo GDPR como "sensíveis". Tais dados serão tratados segundo as finalidades indicadas na Cláusula 25.4. abaixo e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.2. Cooperar somente com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, assim que tomar conhecimento, de:
I. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente.
II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
III. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais consentimento do CONTRATANTE.
IV24.1.4. qualquer incidente Os Dados Pessoais a serem tratados nos termos desta Cláusula pela ORGANIZADORA e a Costa Crociere, na qualidade de operadores de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 13 do Regulamento Europeu Geral sobre Proteção dos dados pessoais, nº. 679/2016 (doravante, “GDPR”), e do art. 9 da Lei brasileira nº 13.709/2018 (“LGDP”), serão os comunicados pelo
25.2.1. acima; (ii) ou violação no âmbito dos cruzeiros (por exemplo, mediante as compras realizadas); (iii) ou ainda mediante o cadastramento no website e/ou no aplicativo de Costa Crociere, ou no ato do preenchimento dos módulos presentes no website da ORGANIZADORA ou da Costa Crociere.
24.2. Os Dados Pessoais serão utilizados pela ORGANIZADORA e compartilhados com a Costa Crociere e terceiros fornecedores da ORGANIZADORA, sendo utilizados por estes na medida e pelo tempo necessário para: (i) o cumprimento e execução deste Contrato, incluindo-se expressamente a prestação de serviços ora ajustados, incluindo-se para a emissão dos bilhetes de embarque, toda a operação de check-in e embarque dos passageiros, a liberação do Navio perante as autoridades locais, et.; (ii) o cumprimento das obrigações legais e regulatórias da ORGANIZADORA, Costa Crociere e fornecedores autorizados; (iii) o exercício regular de seus direitos; e (iv) o atendimento dos interesses legítimos da ORGANIZADORA, da Costa Crociere, ou de terceiros autorizados relacionados ao Evento, de acordo com a legislação aplicável. Os Dados Pessoais serão tratados somente para finalidades compatíveis com o presente Termo e para cumprir com o requerido pela legislação quando aplicável, observado ainda o disposto na Cláusula 25.3.1. abaixo.
24.2.1. Além disso, o Tratamento dos Dados Pessoais será feito com base nas seguintes finalidades e embasamentos jurídicos:
a) Finalidade relativa às prestações contratuais. Os Dados Pessoais serão tratados para cumprir as obrigações decorrentes do contrato relacionado à compra do pacote turístico, para que afete a ORGANIZADORA e a Costa Crociere possam efetuar a prestação de maneira ideal, e especialmente para:
(i) A conclusão, gestão e execução das relações contratuais entre o negócio CONTRATANTE/passageiros e ORGANIZADORA e/ou a Costa Crociere;
(ii) Responder pedidos e solicitações do CONTRATANTE e passageiros;
(iii) Realizar a comunicação de avisos relativos ao pacote turístico adquirido (por exemplo, alteração das condições contratuais etc.);
(iv) Realizar atividades funcionais para tornar a viagem confortável e garantir elevados padrões de entretenimento a bordo dos navios (por exemplo, festas, gravações de vídeo e fotos, jogos etc.); Em relação às fotos e às gravações de vídeo realizadas pelos fotógrafos presentes a bordo do Navio, caso CONTRATANTE/passageiro não deseje ser envolvido(a) nas gravações/fotos ou caso não deseje que demande ação por parte suas fotos sejam expostas nos murais do CONTROLADORPhotoshop, este poderá dirigir-se às nossas Lojas de Fotos (Photoshop), que, caso a caso, registrarão a sua vontade. A retirada da foto em que aparece o CONTRATANTE/passageiro poderá ser efetuada somente após a sua indicação.
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