DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1 - Nas hipo3 teses em que for necessa3 ria para as negociaço+ es a disponibilizaça+ o de dados pessoais de qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais. 10.2 - No curso das Negociaço+ es caso seja necessa3 ria a transmissa+ o ou disponibilizaça+ o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. Observando as regras de segurança e proteça+ o, bem como de transmissa+ o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 nica responsa3 vel pelos danos causados pela na+ o observa4 ncia das regras mencionadas. 10.2.1 - Cada Parte sera3 individualmente responsa3 vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente. 10.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia de (i) da violaça+ o de suas obrigaço+ es no a4 mbito desta cla3 usula e/ou (ii) da violaça+ o de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, honora3 rios de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaça+ o/multa a ser paga em decorre4 ncia de tal violaça+ o.
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DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1 21.1 - Nas hipo3 hipoG teses em que for necessa3 necessaG ria para as negociaço+ negociaçoC es a disponibilizaça+ disponibilizaçaC o de dados pessoais de qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais.de
10.2 21.2 - No curso das Negociaço+ NegociaçoC es caso seja necessa3 necessaG ria a transmissa+ transmissaC o ou disponibilizaça+ disponibilizaçaC o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. Observando as regras de segurança e proteça+ proteçaC o, bem como de transmissa+ transmissaC o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 uG nica responsa3 responsaG vel pelos danos causados pela na+ naC o observa4 observaI ncia das regras mencionadas.
10.2.1 21.2.1 - Cada Parte sera3 seraG individualmente responsa3 responsaG vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ obrigaçoC es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ regulamentaçoC es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
10.2.2 21.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 seraG responsaG vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia decorreI ncia de (i) da violaça+ violaçaC o de suas obrigaço+ obrigaçoC es no a4 aI mbito desta cla3 claG usula e/ou (ii) da violaça+ violaçaC o de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, honora3 rios xxxxxxX xxxx de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaça+ indenizaçaC o/multa a ser paga em decorre4 decorreI ncia de tal violaça+ violaçaC o.
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DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1 20.1 - Nas hipo3 teses em que for necessa3 ria para as negociaço+ es a disponibilizaça+ o de dados pessoais de qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais.
10.2 20.2 - No curso das Negociaço+ es caso seja necessa3 ria a transmissa+ o ou disponibilizaça+ o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. Observando as regras de segurança e proteça+ o, bem como de transmissa+ o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 nica responsa3 vel pelos danos causados pela na+ o observa4 ncia das regras mencionadas.
10.2.1 20.2.1 - Cada Parte sera3 individualmente responsa3 vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
10.2.2 20.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia de (i) da violaça+ o de suas obrigaço+ es no a4 mbito desta cla3 usula e/ou (ii) da violaça+ o de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, honora3 rios de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaça+ o/multa a ser paga em decorre4 ncia de tal violaça+ o.
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Samples: Contratação De Software E Serviços
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1 - Nas hipo3 hipoG teses em que for necessa3 necessaG ria para as negociaço+ negociaçoC es a disponibilizaça+ disponibilizaçaC o de dados pessoais de qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais.de
10.2 - No curso das Negociaço+ NegociaçoC es caso seja necessa3 necessaG ria a transmissa+ transmissaC o ou disponibilizaça+ disponibilizaçaC o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizados. Observando as regras de segurança e proteça+ proteçaC o, bem como de transmissa+ transmissaC o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 uG nica responsa3 responsaG vel pelos danos causados pela na+ naC o observa4 observaI ncia das regras mencionadas.
10.2.1 - Cada Parte sera3 seraG individualmente responsa3 responsaG vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ obrigaçoC es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ regulamentaçoC es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
10.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 seraG responsaG vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia decorreI ncia de (i) da violaça+ violaçaC o de suas obrigaço+ obrigaçoC es no a4 aI mbito desta cla3 claG usula e/ou (ii) da violaça+ violaçaC o de qualquer direito dos titulares de dados, devendo ressarcir a outra Parte por todo e qualquer gasto, custo despesas, honora3 rios xxxxxxX xxxx de advogados e custas processuais efetivamente incorridos ou indenizaça+ indenizaçaC o/multa a ser paga em decorre4 decorreI ncia de tal violaça+ violaçaC o.
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DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1 - Nas hipo3 teses em 11.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
11.2.1.1. O CONTROLADOR declara que for necessa3 ria para as negociaço+ es a disponibilizaça+ realiza o tratamento de dados pessoais de qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais.
10.2 - No curso das Negociaço+ es caso seja necessa3 ria a transmissa+ o ou disponibilizaça+ o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizadoscom base nas hipóteses dos Arts. Observando as regras de segurança e proteça+ o, bem como de transmissa+ o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 nica responsa3 vel pelos danos causados pela na+ o observa4 ncia das regras mencionadas.
10.2.1 - Cada Parte sera3 individualmente responsa3 vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
10.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia de (i) da violaça+ o de suas obrigaço+ es no a4 mbito desta cla3 usula 7º e/ou (ii) 11º da violaça+ o Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma de qualquer direito tratamento dos titulares de referidos dados, devendo ressarcir além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA e que este atua na qualidade de OPERADORA.
11.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a outra Parte OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
11.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
11.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
11.2.2. São deveres da OPERADORA:
11.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por todo determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
11.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
11.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
11.2.2.5. Abster-se de responder qualquer gastosolicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, custo despesasexceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
11.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, honora3 rios assim que tomar conhecimento, de:
I. qualquer investigação ou apreensão de advogados e custas processuais efetivamente incorridos Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou indenizaça+ o/multa a ser paga qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja, iminente.
II. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
III. qualquer informação que seja relevante em decorre4 ncia relação ao tratamento de tal violaça+ o.Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IV. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.
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DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. 10.1 - Nas hipo3 teses em 4.2.1. São deveres do CONTROLADOR:
4.2.1.1. O CONTROLADOR declara que for necessa3 ria para as negociaço+ es a disponibilizaça+ realiza o tratamento de dados pessoais de qualquer natureza, a parte Receptora se compromete em observar as legislaço+ es vigentes aplica3 veis, incluindo, mas na+ o se limitando aL Lei nº 12.965/14, Decreto nº 8.771/2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteça+ o de Dados”) e adotar medidas de segurança, e te3 cnicas administrativas a fim de proteger os dados pessoais.
10.2 - No curso das Negociaço+ es caso seja necessa3 ria a transmissa+ o ou disponibilizaça+ o de dados pessoais, a Parte Reveladora se compromete em assegurar que os dados sejam precisos e atualizadoscom base nas hipóteses dos Arts. Observando as regras de segurança e proteça+ o, bem como de transmissa+ o e tratamento estabelecidas pela Lei nº 13.709/18, sendo a u3 nica responsa3 vel pelos danos causados pela na+ o observa4 ncia das regras mencionadas.
10.2.1 - Cada Parte sera3 individualmente responsa3 vel pelo cumprimento e suas obrigaço+ es decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentaço+ es emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
10.2.2 - Cada Parte sera3 responsa3 vel perante a outra Parte por quaisquer danos causados, sendo devidamente comprovados a culpa em regular processo judicial, em decorre4ncia de (i) da violaça+ o de suas obrigaço+ es no a4 mbito desta cla3 usula 7º e/ou (ii) 11º da violaça+ o Lei 13.709/2018 aos quais submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas ao titular, assim como pela definição da forma de qualquer direito tratamento dos titulares de referidos dados, devendo ressarcir além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com esta CONTRATADA e que este atua na qualidade de OPERADORA.
4.2.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Artigos 7º, I ou 11, I da LGPD), o CONTROLADOR é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com a outra Parte OPERADORA visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
4.2.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com a CONTRATADA, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
4.2.1.4. O CONTRATANTE noticiará à CONTRATADA e/ou OPERADORA sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, à CONTRATADA/OPERADORA, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias, informando o Contratante.
4.2.2. São deveres da OPERADORA:
4.2.2.1. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço CONTRATADO, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por todo determinação judicial ou por requisição da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
4.2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
4.2.2.3. Comunicar, sem demora, ao CONTROLADOR, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do CONTROLADOR. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, a OPERADORA irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o CONTROLADOR a este respeito.
4.2.2.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
4.2.2.5. Abster-se de responder qualquer gastosolicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, custo despesasexceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4.2.2.6. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, honora3 rios assim que tomar conhecimento, de:
VI. qualquer investigação ou apreensão de advogados e custas processuais efetivamente incorridos Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou indenizaça+ o/multa a ser paga qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente.
VII. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
VIII. qualquer informação que seja relevante em decorre4 ncia relação ao tratamento de tal violaça+ o.Dados Pessoais do CONTRATANTE.
IX. qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação por parte do CONTROLADOR.
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