Common use of DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. a) Pessoa física: • Cédula de identidade - (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. b) Empresário individual: • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. c) Microempreendedor Individual - MEI: • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor. d) Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: • Inscrição do ato constitutivo; • Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. e) Sociedade empresária estrangeira: • Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: • Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: • Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. h) Sociedade cooperativa: • Ata de fundação; i) Agricultor familiar: • Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. j) Produtor Rural: • Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.

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Samples: Contratação De Serviços De Segurança Da Informação, Contratação De Serviços De Segurança Da Informação

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. a) Pessoa física: • Cédula 11.1 - No caso de identidade - (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. b) Empresário empresário individual: • Inscrição inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.; c) Microempreendedor Individual 11.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; d) Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal 11.3 - SLU No caso de sociedade empresária ou sociedade identificada como Empresa Individual empresa individual de Responsabilidade Limitada responsabilidade limitada - EIRELI: • Inscrição do ato constitutivo; • Estatuto , estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantisem vigor, a cargo da devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.; e) Sociedade empresária estrangeira: • Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 11.4 - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: • Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: • Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz., no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; h) Sociedade 11.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.6 - No caso de cooperativa: • Ata ata de fundaçãofundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; i) Agricultor familiar11.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: • Declaração decreto de Aptidão ao Pronaf autorização; 11.8 - DAP Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. j) Produtor Rural: • Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.consolidação respectiva;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA. a) Pessoa física: • Cédula 19.1. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada empresa integrante de identidade - (RG) ou documento equivalente queum CONSÓRCIO, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacionalinclusive a líder do CONSÓRCIO. b) Empresário individual: • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis19.2. Ato constitutivo, estatuto e, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. c) Microempreendedor Individual - MEI: • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEIúltima consolidação, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor. d) Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: • Inscrição do ato constitutivo; • Estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. e) Sociedade empresária estrangeira: • Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada devidamente registrados na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filialcompetente, agêncianos seguintes termos: 19.2.1. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, sucursal ou estabelecimentoquando aplicável, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa do Departamento Nacional acompanhados dos documentos devidamente registrados de Registro Empresarial eleição dos seus administradores e Integração - DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020das respectivas publicações na imprensa. f) Sociedade simples: • Inscrição do ato constitutivo 19.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: • Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. h) Sociedade cooperativa: • Ata de fundação; i) Agricultor familiar: • Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento AgrárioPaís, nos termos do artartigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 19.2.3. Declaração, §2º do Decreto nº 10.880conforme MODELO 4 constante no ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL, quanto aos seguintes tópicos, caso o LICITANTE, quando da realização da LICITAÇÃO, não tenha constituído a SPE: a) Qualquer que seja o LICITANTE, participante isolado ou reunido em CONSÓRCIO, compromisso de constituição, caso seja ADJUDICATÁRIO, de 2 SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, no Município de dezembro Janaúba, no Estado de 2021.Minas Gerais; jb) Produtor Rural: • Matrícula De que, até o final do primeiro ano de vigência do CONTRATO, organizará a SPE no Cadastro Específico formato de sociedade anônima; c) Em se tratando de CONSÓRCIO, compromisso de todas as empresas consorciadas de constituir a SPE, observadas as condições apresentadas nas PROPOSTAS, bem como a participação de cada uma das empresas no CONSÓRCIO; d) Declaração de que o objeto social da SPE a ser constituída restringir-se-á, exclusivamente, à participação na LICITAÇÃO e à execução do INSS - CEIOBJETO do CONTRATO, o que comprove a qualificação como produtor rural pessoa físicadeverá estar contemplado em seus atos constitutivos; e) Compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE nos termos do CONTRATO; f) Compromissos de adoção, pela SPE, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da Instrução Normativa da Receita do artigo 9º, § 3º a Lei Federal do Brasil - RFB nº 2110n.º 11.079/04, de 17 acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de outubro Contabilidade (CFC); e g) Declaração de 2022ciência de que, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, as transferências do controle acionário da SPE e da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA dependerão de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade, nos termos do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.987/95 e do CONTRATO.

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Samples: Concessão Administrativa