Documentos obrigatórios para Motoristas e Operadores Cláusulas Exemplificativas

Documentos obrigatórios para Motoristas e Operadores. ✓ Todos os motoristas e operadores de máquinas e equipamentos automotores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e de categoria compatível com a função e veículo ou equipamento operado; ✓ Todos os motoristas e operadores de máquinas e equipamentos automotores para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (NR-11), devem possuir e portar crachá contendo o nome da empresa, foto, função e data de validade dos exames médicos; ✓ Todos os motoristas de veículos que transportem inflamáveis e quaisquer outros produtos perigosos devem possuir certificado válido do curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos); ✓ Os motoristas de veículos de transporte coletivo ou de veículos de emergência (ambulâncias) devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e de categoria compatível e certificado dos cursos específicos obrigatórios exigidos na legislação vigente (transporte coletivo, de emergência, etc.). ✓ A contratada deve realizar, e apresentar quando solicitado, exame Toxicológico para motoristas e operadores que estiverem realizando os serviços do escopo contratado, dentro das dependências da Unidade de Negócio.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.