EXAME TOXICOLÓGICO Cláusulas Exemplificativas

EXAME TOXICOLÓGICO. Os Condutores de Ambulâncias obrigatoriamente deverão submeter se a exame toxicológico no ato da admissão, demissão, bem como, a cada 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, assegurado sempre à contraprova, conforme artigo 168, §6º da CLT e artigo 148-A e 150 do CTB.
EXAME TOXICOLÓGICO. A CASAN reembolsará aos seus empregados ocupantes do cargo de Operador de Equipamento Pesado, em atividade, e aos autorizados a Operar Equipamento Pesado, conforme norma SIAD/N/042, o valor correspondente ao custo do exame toxicológico exigido nos termos da legislação vigente.
EXAME TOXICOLÓGICO. O motorista profissional empregado deverá submeter-se a exames toxicológicos previamente à admissão, por ocasião do seu desligamento e para renovação de sua CNH, assegurado o direito de contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames, nos termos da legislação vigente.
EXAME TOXICOLÓGICO apresentar resultado positivo para uma ou mais substa?ncias en- torpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.
EXAME TOXICOLÓGICO. 9.6.1 O exame toxicológico, que compõe a categoria dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório, é utilizado para avaliar a sanidade física e mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza, nos termos do inciso IX e do § 8º, ambos do art. 5º da Lei nº 5.301/1969. 9.6.2 A janela de detecção será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame. Serão coletadas amostras de cabelo ou pelos que poderão ser retirados do couro cabeludo, barba, bigode, axilas, peito, costas, pernas, braços e região pubiana. 9.6.3 É responsabilidade do candidato comunicar ao laboratório a janela de detecção exigida pelo edital. 9.6.4 Faz-se necessária a coleta de quantidade suficiente de amostras para produção de prova e contraprova. 9.6.5 É responsabilidade do candidato realizar o exame em tempo hábil, devendo considerar o tempo necessário para que o laboratório realize o procedimento em sua totalidade, inclusive, com possível recoleta de material. 9.6.6 O exame será realizado em laboratórios credenciados pelo IPSM e poderá ser supervisionado pela PMMG. 9.6.7 O resultado do exame deverá ser entregue pelos laboratórios no CRS, devendo o candidato assinar autorização para o feito no ato de coleta do material para exame. 9.6.8 É responsabilidade do candidato comunicar ao laboratório a data limite para entrega do resultado ao CRS, a qual será divulgada no ato de convocação para os exames admissionais, arcando com os prejuízos decorrentes da entrega intempestiva ou ausência desta.
EXAME TOXICOLÓGICO. A SERRANA ENGENHARIA reembolsará aos seus empregados ocupantes do cargo de Operador de Equipamento Pesado o valor correspondente ao custo do exame toxicológico exigido pela Deliberação 145, de 30 de dezembro de 2015, do CONTRAN.
EXAME TOXICOLÓGICO. A Versa/EBS reembolsará aos seus empregados ocupantes do cargo de Operador de Equipamento Pesado o valor correspondente ao custo do exame toxicológico exigido pela Deliberação 145, de 30 de dezembro de 2015, do CONTRAN.
EXAME TOXICOLÓGICO. Apresentar qualquer resultado positivo.
EXAME TOXICOLÓGICO. Fica o empregado ciente que será submetido a exame toxicológico e a programa de controle uso de drogas e bebida alcoólica, sendo que sua recusa em os fazer será considerada infração disciplinar, passível de penalidade, como assegura o Art. 235, inciso VII da CLT, alterado pela Lei 13.303 de 2 de março de 2015.
EXAME TOXICOLÓGICO. Para cocaína e derivados (crack, merla e outros): Para maconha e derivados: Para anfetaminas: Para analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas (heroína, morfina, codeína e outros): Para metanfetaminas, MDMA e MDA: Para rebite (também conhecida como nobésio): Para inibidores de apetite, tais como: anfepramona, mazindol e Femproporex: