DOS EXAMES MÉDICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS EXAMES MÉDICOS. 1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão.
DOS EXAMES MÉDICOS. Os exames médicos previstos na legislação serão realizados, de preferência, por médicos especializados em Medicina do Trabalho, na própria Unidade de lotação do empregado.
DOS EXAMES MÉDICOS. Os trabalhadores abrangidos por este acordo serão submetidos a exames médicos previstos nesta convenção e na legislação, devendo sempre ser realizados por médico especializado em Medicina do Trabalho, em local apropriado e diverso daquele em que desenvolve suas atividades, sendo que este médico deverá conhecer o local de trabalho. psiquiátricos, otorrinolaringológicos, ortopédicos e outros que se fizerem necessários, de acordo com resultado do PCMSO, com periodicidade máxima de seis meses;
DOS EXAMES MÉDICOS. Os trabalhadores abrangidos por este acordo serão submetidos a exames médicos previstos neste acordo e na legislação, devendo sempre ser realizados por médico especializado em Medicina do Trabalho, em local apropriado e diverso daquele em que desenvolve suas atividades, sendo que este médico deverá conhecer o local de trabalho.
DOS EXAMES MÉDICOS. Após a convocação e aceitação da vaga, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, sendo estes também de caráter eliminatório, uma vez que têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado.
DOS EXAMES MÉDICOS. 12.1 Todos os candidatos aprovados e convocados serão submetidos a exames clínicos específicos de acordo com a necessidade de cada cargo, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato. Que incluirá a Avaliação Física, Psicológica e Fonoaudiológica, do candidato e efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos e a Junta Médica Oficial do Município de Matinhos em local e horário previamente designado.
DOS EXAMES MÉDICOS. As empresas empregadoras se obrigam a custear os exames médicos admissional, periódico e demissional de seus empregados, conforme estabelecido na NR-7, Portaria 3.214/78.
DOS EXAMES MÉDICOS. De acordo com o previsto no subitem 7.4.3.5.2 da Portaria SSSTb de 08/05/96 (alteração da NR7), o exame Médico Demissional será, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação da demissão, desde que o último exame Médico Ocupacional tenha sido realizado há mais de 150 (cento e cinquenta) dias.
DOS EXAMES MÉDICOS. 3.1.Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica pré- admissional a ser realizada por profissional médico designado pelo Poder Executivo Municipal em local, dia e horário a serem designado pelo Departamento de Recursos Humanos. 3.2.O médico, além dos exames básicos, se entender necessários a realização de exames complementares, poderá requisitar do candidato a sua realização, que correrá a expensas do candidato. 3.3.O exame médico é eliminatório, sendo excluído do concurso o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público. 3.4.Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério do profissional médico designado pelo Poder Executivo para a realização do exame pré-admissional.
DOS EXAMES MÉDICOS. Os empregados que prestam serviços sob condições de periculosidade ou insalubridade, ao serem demitidos sem justa causa, serão submetidos a exame de sanidade física e mental, correndo as despesas dos referidos exames por conta da empresa.