DOS EXAMES MÉDICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS EXAMES MÉDICOS. Os trabalhadores abrangidos por este acordo serão submetidos a exames médicos previstos nesta convenção e na legislação, devendo sempre ser realizados por médico especializado em Medicina do Trabalho, em local apropriado e diverso daquele em que desenvolve suas atividades, sendo que este médico deverá conhecer o local de trabalho.
DOS EXAMES MÉDICOS. 1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. 2. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde do mesmo as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado. 3. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados em todas as etapas até o número de vagas imediatas, sendo observados os critérios de desempates constantes nesse Edital. 4. Conforme conveniência e oportunidade, a Câmara Municipal de Guarulhos, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar demais classificados para esta etapa em quantitativos especificados, conforme necessidade desta Câmara Municipal. 5. Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para este Concurso. 6. Os candidatos convocados para Exame Xxxxxx deverão entregar os exames em local previamente indicados por meio de edital de convocação munidos dos Exames Complementares. 7. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação diagnóstica. 8. A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato. 9. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao exame ou que for considerado INAPTO nos exames médicos. 10. Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:
DOS EXAMES MÉDICOS. Os exames médicos previstos na legislação serão realizados, de preferência, por médicos especializados em Medicina do Trabalho, na própria Unidade de lotação do empregado.
DOS EXAMES MÉDICOS. 12.1 Todos os candidatos aprovados e convocados serão submetidos a exames clínicos específicos de acordo com a necessidade de cada cargo, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato. Que incluirá a Avaliação Física, Psicológica e Fonoaudiológica, do candidato e efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos e a Junta Médica Oficial do Município de Matinhos em local e horário previamente designado. 12.2 A Avaliação Física, Psicológica e Fonoaudiológica poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo, conforme a Lei Municipal nº 1430/2011. 12.3 O candidato deverá apresentar todos os exames laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. 12.4 O candidato deverá apresentar para a realização do exame médico o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias, exceto o exame Preventivo de Câncer de Colo do Útero, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data do exame médico: 12.4.1 Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Uréia, Colesterol total e frações, Triglicerídeos; Glicose. ∗ 12.4.2 Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade;
DOS EXAMES MÉDICOS. 18.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos disporá de dois dias para fazê-lo, a contar das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
DOS EXAMES MÉDICOS. 3.1.Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica pré- admissional a ser realizada por profissional médico designado pelo Poder Executivo Municipal em local, dia e horário a serem designado pelo Departamento de Recursos Humanos.
DOS EXAMES MÉDICOS. 3.1.Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica pré- admissional a ser realizada por profissional médico designado pelo Poder Executivo Municipal em local, dia e horário a serem designado pelo Departamento de Recursos Humanos. 3.2.O médico, além dos exames básicos, se entender necessários a realização de exames complementares, poderá requisitar do candidato a sua realização, que correrá a expensas do candidato. 3.3.O exame médico é eliminatório, sendo excluído do concurso o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público. 3.4.Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério do profissional médico designado pelo Poder Executivo para a realização do exame pré-admissional.
DOS EXAMES MÉDICOS. A CONTRATADA deverá submeter todos os empregados a exame admissional e de saúde compatível com as suas atividades, conforme a NR 7. Poderão ser objeto de fiscalização e verificação dos atestados de saúde ocupacional - ASO, bem como o PCMSO.
DOS EXAMES MÉDICOS. Após a apresentação de todos os documentos, os candidatos deverão realizar exames, conforme XXXXX XXX. Os exames serão agendados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São João Nepomuceno, em laboratório cadastrado junto ao município. 1.2.2 – O candidato poderá apresentar os exames relacionados no anexo III, realizado em outro laboratório, desde que os exames não tenham mais de máximo de 6 meses da sua realização. Tais exames não serão pagos ou reembolsados pela Prefeitura de Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx – MG ao candidato.
DOS EXAMES MÉDICOS. Após a convocação e aceitação da vaga, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, sendo estes também de caráter eliminatório, uma vez que têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado.