Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 15.3.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante; 15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos), ou que atendam as exceções previstas neste item do edital. 15.3.4.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total. 15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.113.5.1. Certidão certidão negativa de feitos sobre falência falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta, exceto se houver decisão judicial específica dispensando a apresentação;
15.3.4.213.5.2. Balanço patrimonialbalanço patrimonial e demonstrações contábeis, demonstração de resultado de inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia acompanhado do Balanço Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 Licitante (zero inteiro e cinquenta centésimosAnexo VIII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que atendam as exceções previstas neste item está prescindido da elaboração do editalBalanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02.
15.3.4.513.5.2.2. O cálculo dos índices acima será feito Nas licitações em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geralque o objeto se destine a locação de materiais, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau conforme descrito no item 1.1, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma pequeno porte estará dispensado da lei o apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1do último exercício, na forma do art. Sociedades regidas pela 3º da Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitanteestadual n° 13.706/2011.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
15.3.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos), ou que atendam as exceções previstas neste item do edital.
15.3.4.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
. 15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.113.5.1. Certidão certidão negativa de feitos sobre falência falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta, exceto se houver decisão judicial específica dispensando a apresentação;
15.3.4.213.5.2. Balanço patrimonialbalanço patrimonial e demonstrações contábeis, demonstração de resultado de inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia acompanhado do Balanço Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 Licitante (zero inteiro e cinquenta centésimosAnexo VII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que atendam as exceções previstas neste item está prescindido da elaboração do editalBalanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
15.3.4.513.5.2.2. O cálculo dos índices acima será feito Nas licitações em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geralque o objeto se destine a locação de materiais, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau conforme descrito no item 1.1, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma pequeno porte estará dispensado da lei o apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1do último exercício, na forma do art. Sociedades regidas pela 3º da Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitanteestadual n° 13.706/2011.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede 13.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do licitante;
15.3.4.2. Balanço patrimonialúltimo exercício social, demonstração de resultado de exercício já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia acompanhado do Balanço Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 Licitante (zero inteiro e cinquenta centésimosAnexo V deste Edital), ou que atendam as exceções previstas neste item sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do editalEstado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.3.4.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral13.1.3.2 É dispensada a exigência do item 13.1.3.1 para o Microempreendedor Individual – MEI, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
13.1.3.3 O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da lei o apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim apresentados:do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela 13.1.3.4 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede ou da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitantepessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.113.5.1. Certidão certidão negativa de feitos sobre falência falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
15.3.4.213.5.2. Balanço patrimonialbalanço patrimonial e demonstrações contábeis, demonstração de resultado de inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia acompanhado do Balanço Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 Licitante (zero inteiro e cinquenta centésimosAnexo VIII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que atendam as exceções previstas neste item está prescindido da elaboração do editalBalanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02.
15.3.4.513.5.2.2. O cálculo dos índices acima será feito Nas licitações em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geralque o objeto se destine a locação de materiais, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau conforme descrito no item 1.1, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma pequeno porte estará dispensado da lei o apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1do último exercício, na forma do art. Sociedades regidas pela 3º da Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitanteestadual n° 13.706/2011.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.113.5.1. Certidão certidão negativa de feitos sobre falência falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
15.3.4.213.5.2. Balanço patrimonialbalanço patrimonial e demonstrações contábeis, demonstração de resultado de inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia acompanhado do Balanço Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 Licitante (zero inteiro e cinquenta centésimosAnexo VI deste Edital), ou que atendam as exceções previstas neste item sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do editalEstado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15.3.4.513.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
13.5.2.2. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau licitante enquadrado como microempresa e empresa de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma pequeno porte estará dispensado da lei o apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1do último exercício, na forma do art. Sociedades regidas pela 3º da Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitanteestadual n° 13.706/2011.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.113.2.3.1. Certidão certidão negativa de feitos sobre falência falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
15.3.4.213.2.3.2. Balanço patrimonialbalanço patrimonial e demonstrações contábeis, demonstração de resultado de inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia acompanhado do Balanço Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 Licitante (zero inteiro e cinquenta centésimosAnexo VII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
13.2.3.2.1. É dispensada a exigência do item 13.2.3.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que atendam as exceções previstas neste item está prescindido da elaboração do editalBalanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02.
15.3.4.513.2.3.2.2. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau licitante enquadrado como microempresa e empresa de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma pequeno porte estará dispensado da lei o apresentação de balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1do último exercício, na forma do art. Sociedades regidas pela 3º da Lei Estadual nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante13.706/2011.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.112.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101, de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
12.5.2. Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, no caso da licitante ser pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação de habilitação.
12.5.3. Comprovação da Capacidade Financeira Relativa de Licitante:
12.5.3.1. Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela CAGE – Contadoria e Auditoria-Geral do licitanteEstado do Rio Grande do Sul, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
12.5.3.2. Documentação para Comprovação de Capacidade Financeira:
12.5.3.2.1. Balanço patrimonial (incluindo os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados no órgão público competente);
15.3.4.212.5.3.2.2. Balanço patrimonialDemonstrações contábeis do último exercício social (inclusive Notas Explicativas e Demonstrações de Resultados), demonstração de resultado de exercício já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei;
12.5.3.2.3. Anexo II do Decreto nº 36.601, de 1996, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado preenchido, carimbado e assinado (conforme Anexo disponível neste Edital, sendo seu preenchimento conforme indicado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, utilizando a Tabela de Índices Contábeis deste Decreto, observado o disposto no Capítulo 2, art. 8º da sede IN CAGE nº 2/96.
12.5.4. Os documentos exigidos nos itens 12.5.3.1 ou 12.5.3.2, salvo o constante nos itens 12.5.4 e 12.5.5, são indispensáveis para comprovação da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresado licitante, vedada a sua substituição destes documentos por balancetes ou balanços provisórios;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos), ou que atendam as exceções previstas neste item do edital.
15.3.4.512.5.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável Certificado CAGE constante no item 12.5.3.1 SUBSTITUI INTEGRALMENTE toda a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Totaldocumentação do item 12.5.3.2.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.1. 13.6.1 Certidão negativa de feitos sobre falência falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020 Fone: +00 00 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 701 – Centro Pelotas/RS – Brasil, CEP 96010-020 Fone: +00 00 0000-0000 Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: +00 00 0000-0000 da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede do licitanteda pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
15.3.4.2. Balanço 13.6.2 Certidão negativa de execução patrimonial, demonstração expedida no domicílio da pessoa física, no caso da licitante ser pessoa física, com data de resultado emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação de habilitação.
13.6.3 Comprovação da Capacidade Financeira Relativa de Licitante:
13.6.3.1 Certificado de Capacidade Financeira de Licitante emitido pela CAGE – Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
13.6.4 Documentação para Comprovação de Capacidade Financeira:
13.6.4.1 Balanço patrimonial (incluindo os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados no órgão público competente);
13.6.4.2 Demonstrações contábeis do último exercício social (inclusive Notas Explicativas e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais Demonstrações de Resultados), já exigíveis e apresentados na forma da lei;
13.6.4.3 Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601/1996 devidamente preenchido, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado carimbado e assinado (conforme Anexo disponível neste Edital, sendo seu preenchimento conforme indicado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, utilizando a Tabela de Índices Contábeis deste Decreto, observado o disposto no Capítulo 2, art. 8º da sede da licitanteIN CAGE nº 2/96.
13.6.5 É dispensada a exigência dos itens 13.6.3.1 ou 13.6.4 para o Microempreendedor Individual – MEI, que comprove está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil Brasileiro – Lei Federal nº 10.406/2002.
13.6.6 Nas licitações em que o objeto se destine a locação de materiais, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
13.6.7 Os documentos exigidos nos itens 13.6.3.1 ou 13.6.4, salvo o constante nos itens 13.6.5 e 13.6.6, são indispensáveis para comprovação da boa situação financeira da empresado licitante, vedada a sua substituição destes documentos por balancetes ou balanços provisórios;.
15.3.4.313.6.8 O Certificado CAGE constante no item 13.6.3.1 SUBSTITUI INTEGRALMENTE toda a documentação do item 13.6.4. Para as empresas criadas no exercício em cursoxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Matriz – Rio Grande (Correspondências) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, apresentar a fotocópia do Balanço S/N — Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande/RS – Brasil, CEP 96201-020 Fone: +00 00 0000-0000 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 701 – Centro Pelotas/RS – Brasil, CEP 96010-020 Fone: +00 00 0000-0000 Avenida Mauá, 1.050 – Centro Histórico Porto Alegre/RS – Brasil, CEP 90010-110 Fone: +00 00 0000-0000
13.6.9 O Certificado de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial Fornecedor do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes do Rio Grande do Sul – CFE, e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que apresentarem no Balanço Patrimonial neles constam, exceto os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos), ou que atendam as exceções previstas neste item do editalDocumentos Relativos à Qualificação Técnica.
15.3.4.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira. 15.3.4.113.1.3.1 Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida ou a sua substituição pelo distribuidor da sede Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do licitante;
15.3.4.2. Balanço patrimonialúltimo exercício social, demonstração de resultado de exercício já exigíveis e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital),
13.1.3.2 É dispensada a exigência do item 13.1.3.1 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02;
15.3.4.3. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia 13.1.3.3 O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante;
15.3.4.4. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 01(um), GE – Grau de Endividamento igual ou menor que 0,50 (zero inteiro e cinquenta centésimos), ou que atendam as exceções previstas neste item do edital.
15.3.4.5. O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante/Passivo Circulante; Liquidez Geral, (LG) = Ativo Circulante + Ativo realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Solvência Geral (SG) = Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo; Grau de endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) /Ativo Total.
15.3.4.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim apresentados:do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011.
15.3.4.6.1. Sociedades regidas pela 13.1.3.4 Certidão negativa de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima): – publicados em Diário Oficial; ou – publicados em jornal de grande circulação; ou – por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede ou da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitantepessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
15.3.4.6.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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