EDITAL NÚMERO 141/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO. MVP Nº 53.364/2021
EDITAL NÚMERO 141/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO. MVP Nº 53.364/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção de praças, parques, jardins e áreas públicas, bem como destinação final dos resíduos gerados pelos serviços em local licenciado. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 11 horas do dia 30/05/2022. Abertura de propostas às 11:01m do dia 30/05/2022. Disputa de preços às 14 horas do dia 30/05/2022. Edital: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Interina de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 141/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras, torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO e execução pelo regime de empreotada por preços unitários, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos. Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Planilha de Composição de Custos
Anexo III – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo IV - Modelo de declaração de enquadramento no art. 3º, do § 4º da lei complementar nº 123/06. Anexo V - Formulário de dados da empresa;
Anexo VI - Minuta de contrato.
Anexo VII - Modelo de proposta financeira.
Anexo VIII- Modelo de planilha de formação de custos e preços.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção de praças, parques, jardins e áreas públicas, bem como destinação final dos resíduos gerados pelos serviços em local licenciado conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
– criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 11 horas do dia 30/05/2022.
5.2. Abertura de propostas: às 11:01m do dia 30/05/2022.
5.3. Disputa de preços: às 14 horas do dia 30/05/2022.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei 8.666/1993;
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital.
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) no município, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo III.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra, não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no §5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.8.1. Para efeito de comprovação, o contratado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. Da Proposta
9.2.1. A proposta deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. Os licitantes deverão consignar o valor mensal e total da contrataçãoda proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.3.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.3.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.4. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.5. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.6. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.7. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.2.10. Não será admitida a subcontratação.
9.2.11. Caso permitida a participação de Cooperativas de Trabalho, as propostas encaminhadas por estas não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011, Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013 e da Lei Municipal 5893/2014,sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. Certidão de Registro ou Inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Biologia/CRBio, dentro do prazo de validade;
9.4.4.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico necessário à realização do serviço licitado e de indicação dos Responsáveis Técnicos por sua execução, sendo 1 (um) Engenheiro Civil e 1 (um) Biólogo (ou Agrônomo ou Engenheiro Florestal), devidamente registrados no Conselho regional de competência.
9.4.4.2.1. A Declaração deve conter a relação descritiva de cada equipamento em conformidade com o que prescreve o artigo 30, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93
9.4.4.2.2. Prova de que os Responsáveis Técnicos indicados pertencem ao quadro permanente da licitante na data a abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), esta com o visto do órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente e Contrato de prestação de serviços técnicos no caso de profissional autônomo.
9.4.4.3. Certidão de Registro ou Inscrição dos Responsáveis Técnicos indicados nos Conselhos Regionais de competência (CREA e/ou CRBio, conforme o caso), dentro do prazo de validade;
9.4.4.4. Declaração formal indicando os seguintes responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, devendo conter o nome, CPF, n.º do registro na entidade profissional competente do respectivo profissional:
9.4.4.5. Comprovação de capacidade técnica-operacional, através da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a Licitante tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber: Capina/Corte de Grama/ Roçada de no mínimo 334.469,225m²;
9.4.4.6. Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que os Responsáveis Técnicos indicados tenham executado (dentro de suas competências específicas) serviços compatíveis em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber:
9.4.4.6.1. Capina/Corte de Grama/ Roçada;
9.4.4.6.2. Serviço de Manutenção de Banheiros Públicos
9.4.4.7. Declaração formal de reconhecimento dos locais da prestação de serviço, conforme modelo. Os locais estão especificados na relação de Praças do município (anexo I), relação de banheiros públicos (anexo II) e relação de parques, áreas institucionais e áreas verdes conforme anexo III, assinada pelo(s) responsável(eis) Técnico (s)
indicado(s)
9.4.4.7.1. O agendamento de vistoria ou de esclarecimentos deverá ser marcado/realizado pelo telefone (00) 0000 0000, com o Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.4.4.8. Declaração formal, firmada pelo representante legal da empresa, de que tem e cumpre os programas: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme norma regulamentadora nº 7, do Ministério de Trabalho e PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme norma do Ministério do Trabalho devidamente assinados por Médico Responsável conforme Norma Regulamentadora N°7, e que os mesmos serão apresentados, caso solicitado pela Administração Municipal.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1., e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
9.4.5.3. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a) para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b) para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
9.4.5.3.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado.
9.4.5.3.2. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.3.3. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.3.4. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.3.5. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.3.6. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.4. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art.
1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.5. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
9.4.6. Documentos Complementares para Habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.6.1. Os lances se darão pelo valor global da contratação.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso de a sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo VIII do Edital, a qual fará parte integrante do Contrato como anexo, deverá obrigatoriamente acompanhar a proposta de preço adequada ao lance vencedor.
14.1.2. Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais são os já constantes do Anexo VII – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
14.1.3. A proposta deverá estar acompanhada de cópia da norma coletiva vigente da categoria, ou indicar o site onde poderá ser obtida.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOSE DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A unidade de contratos (UC/DLC/SMPG)convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.5. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.6. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
18.2. Quanto procedimento da licitação:
18.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
18.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
18.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
18.2.2.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
18.3. Na execução do objeto:
18.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita penalidades constantes da Cláusula Décima Primeira do Anexo V - Minuta de Contrato
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
19.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
19.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6. Durante a execução do contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
19.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
19.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
19.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Interina de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção de praças, parques, jardins e áreas públicas, bem como destinação final dos resíduos gerados pelos serviços em local licenciado.
1. Justificativa
Trata-se da prestação de serviço básico essencial e contínuo onde o objeto acima descrito tem por objetivo a limpeza e a conservação das áreas públicas, que já vem sendo realizada de forma terceirizada, e, tendo em vista que o contrato em vigência, se encerra em setembro de 2021 e por não poder haver interrupção dos serviços prestados precisamos instruir novo certame para nova contratação. Esse serviço é uma meta de governo e está inserido no programa Cuidar da Cidade.
2. LOCAIS DOS SERVIÇOS
Os serviços pretendidos serão executados nas praças, parques, jardins, rotulas, e demais áreas públicas e compreendem os serviços de limpeza, conservação e manutenção das áreas descritas a seguir além dos serviços de higienização e manutenção dos sanitários públicos municipais descritos no Anexo I, atendendo assim às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Canoas.
Assim proporcionando condições adequadas para a utilização das áreas de lazer, esportes e convivência, gerando bem-estar à população.
3. DESCRIÇÃO, DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Município de Canoas é responsável pela limpeza, ajardinamento e conservação de praças, parques, áreas públicas e áreas verdes e também conservação, manutenção e limpeza dos sanitários públicos contidos nos mesmos.
Os serviços que constituem o objeto do presente termo de referência deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas e demais elementos.
3.1. Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Praças
Os serviços compreendem corte de grama, limpeza e ajardinamento em praças do Município de Canoas, que deverão ser executados conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
A execução de paisagismo compreende ainda a construção de canteiros tipo floreiras e a manutenção periódica (irrigação, roçada, desinço e reposição de plantas) em canteiros e rótulas do Município.
O serviço consiste no aparo de vegetação rasteira até uma altura máxima de 5cm com a utilização de roçadeiras costais a gasolina, trator roçadeira, e limpeza dos locais.
Capina dos passeios das praças, rastelamento e recolhimento de todo o material derivado do serviço ou entulhos encontrados nos locais. Sendo que os entulhos deverão ser recolhidos por caminhão caçamba e transportado ao seu destino final indicado pela secretaria.
O corte de grama deverá ser com
• roçadeiras costais no aparo da vegetação rasteira, na remoção da vegetação rasteira e gramíneas, tendo como objetivo manter a cobertura vegetal da superfície, evitando deslizamentos de terra, erosões ou simplesmente
por razões estéticas, além do depósito dos resíduos nas composteiras existentes no Município, conforme orientação da SMMA. Não sendo permitida, sem o consentimento do Município, a utilização de processos químicos ou biológicos para a execução dos serviços.
• trator roçadeira será complementar aos serviços de corte de grama com roçadeiras costais, sendo utilizado em áreas de maior extensão, principalmente no acabamento externo das praças, sempre que necessário e possível.
A rastelagem consiste na limpeza dos locais onde forem realizados os serviços de corte de grama com roçadeiras costais ou corte de grama com trator roçadeira.
Todos os detritos rastelados serão destinados para as compoteiras localizadas no Município, indicadas pela SMMA.
Os postes, muros, bancos, vasos e demais elementos afins deverão ser pintados sempre que necessário após o recolhimento dos detritos, com a utilização de tinta à base de cal fixador ou similar, por conta da PROPONENTE. Os resíduos depositados nas papeleiras localizadas nas praças deverão ser recolhidos 2 vezes por semana e nos parques 3 vezes por semana, no horário compreendido entre 08:00 hs e 18:00hs.
A quantidade estimada da área para manutenção mensal está indicada no Anexo I do Termo de Referência.
A execução do paisagismo será realizada conforme cronograma apresentado pela SMMA , e os insumos necessários serão pagos conforme medição de materiais solicitados, considerados os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA / MÊS |
1 | Mudas de flores e folhagens | Caixa (15 mudas) | 50 |
2 | Saibro | m³ | 10 |
3 | Grama | m² | 250 |
4 | Adubo Orgânico (composto) | m³ | 5 |
5 | Brita Rosa | m³ | 5 |
Para a execução dos serviços de irrigações e também de controle de fitossanitários se faz necessária a utilização de um caminhão pipa. Esses serviços serão realizados principalmente nas praças, canteiros municipais e nos locais indicados pela SMMA.
3.1.1. Equipamentos para Execução
Para a execução dos serviços serão necessários os seguintes equipamentos:
• 02 (um) caminhões caçamba com cabine estendida com capacidade de 7m³, com motorista.
• 01 (um) caminhão pipa com capacidade de 7.000 litros, com bomba de descarga e com motobomba pulverizadora, com motorista, licenciado pelos órgãos competentes. Esse veículo será dividido com o Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Parques, Áreas Públicas e Áreas Verdes
• 01 (um) trator 75 CV com roçadeira traseira, com raio de no mínimo 1,20 de largura, com operador.
• 02 (dois) ônibus com capacidade de 16 passageiros (máximo 10 anos de uso), com motorista e banheiro.
• 14 (quatorze) roçadeiras costais ou laterais com potência mínima de 1.7/2,3 kW/cv.;
• 16 (dezesseis) vassourões com cerdas de nylon
• 06 (seis) carrinhos de mão
• 16 (dezesseis) vassouras de aço
• 08 (oito) pás de concha
• 06 (seis) enxadas
• 06 (seis) ancinhos
• 02 (dois) Kits de ferramentas de ajardinamento
• 02 (dois) sopradores
3.1.2. Equipes de Trabalho
Para a execução dos serviços serão necessárias duas equipes de trabalhos composta por:
• 13 operários,
• 2 operadores
• 1 motorista/encarregado, devendo estar à disposição diariamente nos horários relacionados, independentemente de haver ou não concluído as tarefas do dia.
• 01 responsável técnico com formação superior em: Biólogia, Agrônomia ou , Engenheira Xxxxxxxxx),
• 01 (um) técnico em segurança
• 01 (um) Engenheiro Civil.
3.1.3. Medição do serviço executado
O serviço será pago por medição mensal em m²
3.2. Serviço de Limpeza e Manutenção do Banheiros em Praças e Parques
Os serviços consistem na limpeza de banheiros públicos relacionados no Anexo II, com recolhimentos do lixo e a utilização de produtos químicos permitidos pela Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária, controle fitossanitário e demais serviços semelhantes.
Os serviços de limpeza de banheiros públicos devem ser realizados diariamente (incluindo domingos e feriados), com uso de produtos de limpeza higienização (com a utilização de matérias tipo alvejante, desinfetante germicida com aroma de pinho ou similar e eliminador de odores).
Os insumos para limpeza serão de responsabilidade da PROPONENTE, conforme quadro.
A limpeza diária nos sanitários públicos consiste na remoção e retirada de sujeira através de fricção sobre a superfície, utilizando os materiais previstos no quadro acima, bem como no recolhimento do lixo depositado pelos usuários nos banheiros.
A área física compreende o piso, paredes, teto, portas, janelas, vasos sanitários, pias e demais louças e objetos eventualmente existentes nos locais.
Caberá à PROPONENTE a execução de pequenas reformas, tais como desentupimento de ralos e esgotos, recolocação de azulejos, de válvulas, sifões e torneiras, bem como a substituição de vidros, lâmpadas, reatores e soquetes ou similares. Também deverão ser mantidas limpas as calhas.
A PROPONENTE deverá implantar placas indicativas do horário de funcionamento dos banheiros.
Horário de funcionamento será das 7 horas à 20 horas, de segunda a domingo, incluindo feriados, os banheiros deverão permanecer acessíveis à população, em perfeitas condições de uso. Fora do horário de funcionamento, a PROPONENTE deverá providenciar o fechamento dos banheiros com uso de chaves ou cadeados para tanto.
3.2.1. Materiais para Execução
Para a execução dos serviços serão necessários os seguintes insumos mensalmente:
Nº | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Água Sanitária | Bombona 5l | 200 |
2 | Desinfetante | Bombona 5l | 160 |
3 | Papel Higiênico | Pacote com 8 | 100 |
4 | Papel Toalha | Pacote com 6 fardos | 100 |
5 | Álcool Gel | Bombona 5l | 60 |
6 | Pano para limpeza | unidade | 40 |
7 | Esfregão para piso | unidade | 60 |
8 | Saco de Lixo 30l | Fardo 100 unidades | 15 |
9 | Saco de Lixo 50l | Fardo 100 unidades | 15 |
10 | Saco de Lixo 100l | Fardo 100 unidades | 15 |
11 | Vassoura | unidade | 15 |
12 | Balde | unidade | 15 |
13 | Escova para sanitário | unidade | 15 |
3.2.2. Equipes de Trabalho
Para a execução dos serviços serão necessários
• 33 auxiliares de banheiros, com 40% de insalubridade,
• 1 pedreiro
• 1 encarregado.
3.2.3. Medição do serviço executado
O serviço será cobrado global de acordo com o Anexo II.
3.3. Equipe Padrão para Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Parques, Áreas Públicas e Áreas Verdes
Os serviços compreendem corte de grama, limpeza e ajardinamento em Parques, Áreas Públicas e Áreas Verdes do Município de Canoas, incluindo instalação de equipamentos e pequenas manutenções, que deverão ser executados conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
A execução de paisagismo compreende ainda a construção de canteiros tipo floreiras e a manutenção periódica (irrigação, roçada, desinço e reposição de plantas) em canteiros e rótulas do Município.
O serviço consiste no aparo de vegetação rasteira até uma altura máxima de 5cm com a utilização de roçadeiras costais a gasolina, trator roçadeira, e limpeza dos locais.
Capina dos passeios das praças e áreas públicas descritas, rastelamento e recolhimento de todo o material derivado do serviço ou entulhos encontrados nos locais. Sendo que os entulhos deverão ser recolhidos por caminhão caçamba e transportado ao seu destino final indicado pela secretaria.
O corte de grama deverá ser com
• roçadeiras costais no aparo da vegetação rasteira, na remoção da vegetação rasteira e gramíneas, tendo como objetivo manter a cobertura vegetal da superfície, evitando deslizamentos de terra, erosões ou simplesmente por razões estéticas, além do depósito dos resíduos nas composteiras existentes no Município, conforme orientação da SMMA. Não sendo permitida, sem o consentimento do Município, a utilização de processos químicos ou biológicos para a execução dos serviços.
• trator roçadeira será complementar aos serviços de corte de grama com roçadeiras costais, sendo utilizado principalmente no acabamento externo das praças e parques, sempre que necessário e possível.
A rastelagem consiste na limpeza dos locais onde forem realizados os serviços de corte de grama com roçadeiras costais ou corte de grama com trator roçadeira.
Todos os detritos rastelados serão destinados para as composteiras localizadas no Município, indicadas pela SMMA.
Os postes, muros, bancos, vasos e demais elementos afins deverão ser pintados após o recolhimento detritos, com a utilização de tinta à base de cal fixador ou similar, por conta da PROPONENTE.
Os resíduos produzidos nas papeleiras localizadas nos parques deverão ser recolhidos 3 vezes por semana, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00.
A quantidade estimada de área para manutenção mensal está indicada no Anexo II do Termo de Referência.
A execução do paisagismo será realizada conforme cronograma da secretaria, e os insumos necessários serão pagos conforme medição de materiais solicitados, considerados os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA / MÊS |
1 | Mudas de flores e folhagens | Caixa (15 mudas) | 50 |
2 | Saibro | m³ | 10 |
3 | Grama | m² | 250 |
4 | Adubo Orgânico (composto) | m³ | 5 |
5 | Brita Rosa | m³ | 5 |
Para execução de operações de irrigações e controles fitossanitários é necessário a utilização de um caminhão pipa em parques e canteiros do município e locais indicados pela SMMA.
3.3.1. Equipamentos para Execução
Para a execução dos serviços serão necessários os seguintes equipamentos:
• 01 (um) caminhão caçamba com cabine estendida com capacidade de 7m³, com motorista.
• 01 (um) caminhão pipa com capacidade de 7.000 litros, com bomba de descarga e com motobomba pulverizadora, com motorista, licenciado pelos órgãos competentes, dividido com os serviços de manutenção das praças.
• 01 (um) tratores 75 CV com roçadeira traseira, com raio de no mínimo 1,20 de largura, com operador.
• 2 (duas) roçadeiras costais ou laterais com potência mínima de 1.7/2,3 kW/cv.;
• 08 (oito) vassourões com cerdas de nylon
• 02 (dois) carrinhos de mão
• 08 (oito) vassouras de aço
• 04 (quatro) pás de concha
• 02 (duas) enxadas
• 02 (dois) ancinho
• 01 (um) Kits de ferramentas de ajardinamento
• 01 (um) soprador
3.3.2. Equipes de Trabalho
Para a execução dos serviços será necessário uma equipe padrão, composta por:
• 7 operários
• 1 operador
• 1 motorista/encarregado, devendo estar à disposição diariamente nos horários relacionados, independentemente de haver ou não concluído as tarefas do dia.
3.3.3. Medição do serviço executado O serviço será pago por equipe padrão.
Observação: Os equipamentos aqui relacionados deverão estar disponibilizados permanentemente e em caráter exclusivo para atender os serviços referentes ao objeto deste termo de referência assim como todas as máquinas, veículos, ferramentas e materiais aqui relacionados .
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A licitante deverá apresentar relação dos equipamentos mínimos necessários para garantir a execução dos serviços e a declaração formal, sob as penas da lei, de sua disponibilidade, bem como declarar por conta da licitante todas as despesas relativas a pessoal, combustível, manutenção em geral e outros se necessário for para garantir o cumprimento do objeto deste contrato.
Os equipamentos aqui relacionados são os mínimos exigidos para o desempenho das funções, podendo a contratada dispor de outras tecnologias ou equipamentos, desde que aprovado previamente pela fiscalização e que não gere ônus adicionais à Administração Municipal.
5. RELAÇÃO DE E.P.I e E.P.C
5.1. E.P.I (Equipamento de Proteção Individual)
1. sapato ou bota com solado de borracha
2. luvas de raspa de couro e/ou de vaqueta
3. boné
4. protetor auricular
5. capa de chuva
6. óculos de segurança
7. jaleco hidro repelente
8. creme protetor solar
9. colete reflexivo
5.2. E.P.C (Equipamento de Proteção Coletivo)
• sinalizadores de trânsito (seis cones por equipe)
• cordas de isolamento
• tela de isolamento
• fitas de isolamento
5.3. Recomendações a serem cumpridas na operação:
10. Manter todos os equipamentos e veículos limpos em perfeitas condições de uso.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Com a equipe de serviço:
Providenciar para a equipe de serviço o uso de uniforme e de crachá visível com os seguintes dados: A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
Substituir no prazo de 24h todo e qualquer equipamento, inclusive os de segurança, quando término de sua vida útil, fadiga do material ou sempre quando constatada essa necessidade pela CONTRATANTE.
Substituir os seus empregados, quando das ausências por falta, doença, licença férias e outros afastamento legais, mantendo-se o efetivo em número suficiente para executar adequadamente os serviços contratados.
Comprovar mensalmente e CORRETAMENTE, o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação dos empregados, mediante a documentação de fichas de pagamento ou de quaisquer outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos, mantendo-se, também, a sua condição de habilitação verificada na licitação.
Com máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais:
Reparar ou substituir, a critério da contratante, os seus bens ou de terceiros que forem danificados ou perdidos durante a execução dos serviços.
Cumprir a conduta adequada na utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta utilização dos mesmos.
Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação escrita do contratante, todo e qualquer veículo e/ou equipamento com defeito ou avaria.
Providenciar as placas de obra ou serviços, com seus dados indicativos, conforme orientação da contratante. Outras obrigações gerais:
A contratada responderá, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano causado por ingresso de seu empregado em terreno de propriedade ou uso de terceiro, sem antes obter a devida autorização, bem como se responsabilizar por danos causados por estes ao patrimônio da contratante, dos empregados da contratada ou de terceiros em suas atividades estipuladas nesse Projeto Básico e pactuadas posteriormente no respectivo Instrumento Jurídico.
Atender prontamente a qualquer solicitação da fiscalização da contratante para execução de serviços extraordinários e/ou emergências, desde que seja previamente autorizada pela SMMA.
Utilizar sinalização apropriada para interditar áreas e/ou solicitar SMMA o apoio que se fizer preciso.
Refazer os serviços inadequadamente executados, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas.
Xxxxxxx as reclamações ou solicitações da contratante quanto ao cumprimento das tarefas contratadas
Implantar a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter operação correta e eficaz, realizando os serviços dentro dos padrões técnicos usuais na arboricultura ou arborização urbana de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências e objeto de serviço.
Identificar todos os veículos com numeração e a seguinte inscrição: A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS
7. DO JULGAMENTO
A presente licitação tem como critério de julgamento o menor preço global. A proposta deverá ser apresentada em planilha de custos.
Vencerá o certame a proposta de preço, que formulada por empresa habilitada, apresentar o menor preço global para a realização do serviço classificando as demais por ordem crescente de preço.
Deverá ser apresentado a planilha de custos para formação do preço.
8. DA FISCALIZAÇÃO
Caberá a SMMA, através de seus setores específicos, fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os serviços executados serão medidos diariamente com o acompanhamento da CONTRATADA, sendo a medição final efetuada mensalmente.
Considerando a medição em m² e demais serviços relacionados em planilhas.
10. REQUISITOS MÍNIMOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E PROFISSIONAIS PARTICIPANTES DO EDITAL.
11.1 Certidão de Registro ou Inscrição de Regularidade de Pessoa Jurídica (Licitante) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA e Conselho Regional de Biologia/CRBio a que estiverem vinculados, válido na data da abertura da licitação;
11.2 Certidão de Registro ou Inscrição de Regularidade de Pessoa Física (responsáveis técnicos) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA e Conselho Regional de Biologia/CRBio a que estiverem vinculados, válido na data da abertura da licitação;
11.3 Declaração formal indicando os seguintes responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, devendo conter o nome, CPF, n.º do registro na entidade profissional competente do respectivo profissional:
11. Engenheiro Civil,
12. Biólogo/Agrônomo/Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
11.4 O responsável técnico indicado deverá pertencer ao quadro profissional da licitante, devendo o vínculo empregatício do profissional com a licitante ser comprovado mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
• Cópia de livro de registro de empregados ou cópia do registro na CTPS em se tratando de empregado, ou;
• Contrato/estatuto social vigente na data de abertura da licitação, em se tratando de sócio, ou;
• Cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos em se tratando de profissional autônomo.
11.5 Atestado de Capacidade, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, satisfatoriamente, com os seguintes serviços:
9. Capina/Corte de Grama/ Roçada de no mínimo 334.469,225m²
11.5 Atestado de Capacidade Técnico-Profissional em nome do responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA ou Conselho Regional de Biologia/CRBio, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços em grau de complexidade de no mínimo:
10. Capina/Corte de Grama/ Roçada
11. Serviço de Manutenção de Banheiros Públicos
11.6 Declaração de reconhecimento dos locais da prestação de serviço, conforme modelo. Os locais estão especificados na relação de Praças do município (anexo I), relação de banheiros públicos (anexo II) e relação de parques, áreas institucionais e áreas verdes conforme anexo III, assinada pelo(s) responsável(eis) Técnico (s) indicado(s)
11.6.1 O agendamento de vistoria ou de esclarecimentos deverá ser marcado/realizado pelo telefone (00) 0000 0000, com o Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
11.6.2 O reconhecimento dos locais descritos nos anexos I,II e II a deverá acontecer até 5 dias antes da abertura
dos envelopes.
11.7. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de que tem e cumpre os programas: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme norma regulamentadora nº 7, do Ministério de Trabalho e PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme norma do Ministério do Trabalho devidamente assinados por Médico Responsável conforme Norma Regulamentadora N°7, e que os mesmos serão apresentados, caso solicitado pela Administração Municipal.
11.8. Declaração formal e expressa firmada pela proponente da disponibilização das máquinas, equipamentos e veículos e de que possui aparelhamento técnico adequado e com para a realização dos serviços objeto da presente licitação, devendo ser feita relação descritiva de cada equipamento em conformidade com o que prescreve o artigo 30, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, contendo a relação da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução desta licitação.
11.9. PLANILHA DE ORÇAMENTOS ESTIMADOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA | Média CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO MÁXIMO ESTIMADO(R$) |
Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Praças | m² | 668.938,45 | R$ 0,5012 | 335.271,95 |
Mudas de flores e folhagens | caixa | 100 | R$ 49,90 | 4.990,00 |
Saibro | m³ | 20 | R$ 350,00 | 7.000,00 |
Grama | m² | 500 | R$ 29,90 | 14.950,00 |
Adubo Orgânico (composto) | m³ | 10 | R$ 49,90 | 499,00 |
Brita Rosa | m³ | 10 | R$ 180,00 | 1.800,00 |
Equipe Padrão para Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Parques, Áreas Públicas e Áreas Verdes | mês | 1,00 | R$ 118.929,09 | 118.929,09 |
Limpeza e Manutenção de Banheiros Públicos | mês | 1 | R$ 247.614,68 | 247.614,67 |
VALOR MÁXIMO MENSAL | 731.054,70 | |||
VALOR MÁXIMO ANUAL | 8.772.656,40 |
Secretário Municipal do Meio Ambiente
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CANOAS
QUADRANTE CENTRO | |||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXX X IPIRANGA | CENTRO | 1.776,00 |
PRAÇA DA BÍBLIA | TIRADENTES X XXXXXXX XXXXXX | CENTRO | 620,00 |
PRAÇA DR. XXXXXX XXXXXX XXXXX | REGENTE FEIJÓ X CARAMURU | CENTRO | 744,00 |
PRAÇA EMANCIPAÇÃO | QUINZE DE JANEIRO X IPIRANGA | CENTRO | 2.461,00 |
PRAÇA XXXXXXX XXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX X AGENOR CORNELI | CENTRO | 14.530,00 |
PRAÇA DA BANDEIRA | CEL. VICENTE | CENTRO | 6.026,00 |
PRAÇA DR. XXXXXXX XXXXX | DR. BARCELOS X CEL. MARCELINO | CENTRO | 332,00 |
PRAÇA JARDIM XXXXXXX | XXXXXXX XXXXX X BRASIL | CENTRO | 6.769,00 |
PRAÇA ROMEU RITTER DOS REIS | XXXXX XXXXXXX | CENTRO | 4.469,00 |
PRAÇA XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | CENTRO | 3.757,00 |
PRAÇA DA SÉ | GUARARAPES | MAL. RONDO M | 3.694,00 |
PRAÇA DR. IRAN XXXXXXXXX XXXXXX | IRMÃO ADÃO XXX X IRMÃO F. XXXXXXX | XXX. XXXXX M | 4.631,00 |
PRAÇA IRMÃO XXXXXXXX XXXX | IRMÃO ADÃO XXX X IRMÃO A. CHAVES | MAL. RONDO M | 3.735,00 |
PRAÇA JARDIM DO LAGO | IRMÃO ADÃO XXX X IRMÃO XXXXXXXX | XXX. RONDO M | 24.856,00 |
PRAÇA XXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXX XX XXXXXXX X INCONFIDÊNCIA | MAL. RONDO M | 575,00 |
PRAÇA DR. XXXXX XXXX | XXXXXXXXX DE XXXXXXX | XXX. RONDO M | 38.927,00 |
PRAÇA IMPRENSA | SETE POVOS X XXXXXX XXXXXXXX | XXX. RONDO M | 1.204,00 |
QUADRANTE SUDOESTE |
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² |
PRAÇA XXXXXX X. DA COSTA | DR. XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXX | FÁTIMA | 4.266,00 |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ENGENHEIRO XXXXX X XXXXX | XXXXXX | 3.281,00 |
PRAÇA ENG. CHANG II | ENG. XXXXX x PISTÓIA | FÁTIMA | 3.687,00 |
PRAÇA XXXXXXX X. XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX AO LADO DO Nº 620 | FÁTIMA | 6.537,00 |
PRAÇA DO LOTEAMENTO PRATA | ALLAN KADEC | FÁTIMA | 2.346,00 |
PÇA. FORÇA AÉREA | G. SCHELL | FÁTIMA | 5.300,00 |
PRAÇA DA RUA XXXXXXXXX X. FINKLER | XXXXXXXXX X. FINKLER X A. F. XXXXXXX | XXXX GRANDE | 544,00 |
PRAÇA DA RUA XXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX | XXXX GRANDE | 455,00 |
PRAÇA MINHA TERRA 1 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X TRAV. 6 X XXXXXX XXXXXXX | XXXX GRANDE | 896,00 |
PRAÇA DA RUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXX XXXX | XXXX GRANDE | 10.079,00 |
PRAÇA DAS FIGUEIRAS | BOA ESPERANÇA AO LADO DO Nº 1070 | RIO BRANCO | 4.664,00 |
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXX XXXXXX X XXXX XXXX | RIO BRANCO | 13.089,00 |
PRAÇA CÔNEGO XXXXXXX XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXX X XXX XXXX | XXX BRANCO | 8.502,00 |
QUADRANTE NOROESTE | |||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² |
PRAÇA CINCO COLÔNIAS | ARAUCÁRIA, DAS X CEDROS, DOS | HARMO NIA | 8.245,00 |
PRAÇA DA RUA XXXXXX | XXXXXX, DAS X PESSEGUEIROS, DOS | HARMO NIA | 9.815,00 |
PRAÇA PASTOR XXXX XX XXXXX (XXXXXX XXXXXX) | XXXXX XXXXXXX | XXXXX NIA | 1.765,00 |
PRAÇA SANTA ISABEL | CLÓVIS BEVILÁQUA X XXXXXXX XX XXXXXXX | HARMO NIA | 7.569,00 |
PRAÇA XXXXXXXX XXXX | XXXXXXX XX XXXXX X XXX. CAMISÃO | HARMO NIA | 8.352,00 |
PRAÇA XXXXXX X. XX XXXXXXX – XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX X ELIS REGINA X XXXXXX XXXXXXX | XXXXX NIA | 13.396,63 |
PRAÇA LADO CTG RAÍZES DA TRADIÇÃO | RUA ENG. KINDLER | HARMO NIA | 1.416,00 |
PRAÇA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ODERICH | XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX XXXXXX X XXXXX X. XXXXXX | XXXXX NIA | 4.005,00 |
PRAÇA 3 – PORTO BELO | RUA XXXXX XXXXXX X RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX NIA | 2.657,00 |
PRAÇA DA RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX X REPÚBLICA | HARMO NIA | 992,00 |
PRAÇA 1 – PORTO BELO | RUA XXXXX XXXXX X RUA XXXXXXXXX XXXXX | XXXXX NIA | 5.392,00 |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX (Campo do Império) | RUA ENG. KINDLER X XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX NIA | 814,00 |
PRAÇA XXXXX XXXX XX XXXXX | RECIFE X FLORIANÓPOLIS | MATHIA S VELHO | 2.360,00 |
PRAÇA PRIMEIRO DE MAIO | RIO GRANDE DO SUL X RIO DE JANEIRO | MATHIA S VELHO | 3.423,00 |
PRAÇA RIO GRANDE | RIO GRANDE DO SUL X VACARIA | MATHIA S VELHO | 6.430,00 |
PRAÇA SÃO PIO X | RIO GRANDE DO SUL X AMAZONAS | MATHIA S VELHO | 5.948,00 |
PRAÇA RUA SÃO PAULO | SÃO PAULO X CURITIBA | MATHIA S VELHO | 1.170,00 |
PRAÇA TENENTE XXXXX XXXXXX | FLORINÓPOLIS X PORTO ALEGRE | MATHIA S VELHO | 377,00 |
PRAÇA PEQUENO CAUÃ | RIO GRANDE DO SUL X PALMEIRAS | MATHIA S VELHO | 2.052,00 |
PRAÇA XXXXX XXXX XXXXX | ITAPEVA X ENG REBOUÇAS | SÃO LUIS I | 1.240,00 |
PRAÇA ROCINHA | XXX XXXX | XXX XXXX X | 000,00 |
QUADRANTE NORDESTE | |||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² |
PRAÇA HISPÂNICA | ENTRE HISPÂNICA E XXXXXXX | XXXXXX XXXX | 3.960,00 |
PRAÇA DA RUA MUNIQUE 1 | RUA MUNIQUE X RUA LANEY LANGARO - PARADIS | XXXXXX XXXX | 850,00 |
PRAÇA DA RUA MUNIQUE 2 | RUA MUNIQUE X RUA PINHEIRA - PARADIS | BRIGAD EIRA | 800,00 |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX | DONA XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | X. VELHA | 1.903,00 |
PRAÇA DA RUA XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | X. VELHA | 988,00 |
PRAÇA DA RUA CIDREIRA | CIDREIRA X IMBÉ | E. VELHA | 2.048,00 |
PRAÇA HÉRCULES | XXXXX XXXXX XXXXXX | X. VELHA | 17.352,00 |
PRAÇA FONTE DA XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX XXXXXX | X. VELHA | 1.105,00 |
PRAÇA SANTA MARIA | ALEXANDRE DE GUSMÃO X SANTA MARGARIDA | E. VELHA | 5.714,00 |
PRAÇA SÃO XXXXX | XXXXX XXXXXXXXX X SÃO | E. | 4.488,00 |
MATHEUS | VELHA | ||
PRAÇA VINTE DE SETEMBRO | TRAMANDAÍ X RAINHA DO MAR | E. VELHA | 3.262,00 |
PRAÇA BIRIRI | CURUMIM X XXXXXXX | X. VELHA | 6.152,00 |
PRAÇA - MOINHOS DE VENTO I (ÁREA INST.) | ALEGRIA X PROSPERIDADE X SABEDORIA | E. VELHA | 13.656,00 |
PRAÇA - MONHOS DE VENTO II | URSA MAIOR X AQUÁRIUS X TAURUS | E. VELHA | 10.002,00 |
PRAÇA MRV | RUA 1 X ARPOADOR (12 VL. STA MARIA) | X. VELHA | 3.120,00 |
92.PRAÇA PRINCIPAL (ÁREA VERDE 03) – RES. BELA VISTA II | XXXXXX XX XXXXX X ENGº XXXXXXXXX X. XXXXXXX | X. VELHA | 6.719,00 |
PRAÇA DO LOT. SÃO FRANCISCO | TRAVESSA ANGOLA | E. VELHA | 4.496,00 |
PRAÇA QUINTA DO PALERMO | TRENTO X FERRERA X RAVENA | E. VELHA | 4.382,00 |
PRAÇA ALAMEDA 4 - SETOR 1 QUADRAS BB | RUAS 18A, 24B, 25A E 26A | GUAJUVI RAS | 2.636,00 |
PRAÇA ALAMEDA 1 - SETOR 2 QUADRA B, C, D, E, F | RUAS 17C, 28A E 31A | GUAJUVI RAS | 2.120,00 |
PRAÇA XXXXXX XXXX (ALAMEDA 4), SETOR 2 QUADRA V | RUA 37A E 40A | GUAJUVI RAS | 811,00 |
PRAÇA DO SETOR 4B QUADRA B (Área Verde 5) | RUAS 72, 74B E 75B | GUAJUVI RAS | 709,00 |
PRAÇA DO SETOR 4A QUADRA B4A (Da Gruta) | RUA 62 | GUAJUVI RAS | 6.369,00 |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX XXXXX | AV. 17 DE ABRIL AO LADO BM | GUAJUVI RAS | 3.290,00 |
PRAÇA GOV. ILDO MENEGUETTI | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX X RUA 103 | GUAJUVI RAS | 11.925,00 |
PRAÇA DOZE DE OUTUBRO | RUA 116A - QUADRA P | GUAJUVI RAS | 120,00 |
PRAÇA ALAMEDA 5 - SETOR 6 QUADRA R E Y | ENTRE RUAS 117C E 121B | GUAJUVI RAS | 1.422,00 |
PRAÇA ALAMEDA 5 - SETOR 6 QUADRA T E Z | ENTRE RUAS 118C E 120B | GUAJUVI RAS | 1.517,00 |
PRAÇA DO SETOR 1 QUADRA W (Hangar Cultural) | RUA SGTº XXXXXXXX X. XX XXXXX (13B) | GUAJUVI RAS | 1.395,00 |
PRAÇA DO SETOR 1 QUADRA F - CRUZ DE MALTA | XXXXXX XXXXXXX - FRENTE QUADRA F | GUAJUVI RAS | 958,00 |
PRAÇA ALAMEDA 1 DO SETOR 2 QUADRA EE | RUA 41A - FRENTE QUADRA EE | GUAJUVI RAS | 2.100,00 |
PRAÇA SETOR 2 (ESTAÇÃO AV. TRABALHADOR) | XXXXXX XXXXXXX (ANTIGA RUA 1) X BOQUEIRÃO | GUAJUVI RAS | 1.397,00 |
PRAÇA ALAMEDA 2 - SET. 3 | RUAS 46, 49B, 50B, 56A, 58B E 60A | GUAJUVI | 8.474,00 |
QUAD. A,B,C,D,K,M,P,Q,R,S,U,W E Y | RAS | ||
PRAÇA PÔR DO SOL | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX X VÓ XXXXX XXXX | XXXXXXX RAS | 1.794,00 |
PRAÇA XXXXXX XXXXXXX (JUVENTUDE) | ESTRADA DO NAZÁRIO | GUAJUVI RAS | 13.200,00 |
PRAÇA DO ARLAS – RECICLAGEM | RUA 114B X BELA VISTA | GUAJUVI RAS | 3.800,00 |
PRAÇA ALAMEDA 3 – SETOR 5 QUADRAS CC E X | RUAS 93B E 101B | GUAJUVI RAS | 1.120,00 |
PRAÇA XXXXXX XXXXXXX | IGUARIAÇÁ X PURÚS | IGARA | 1.111,00 |
PRAÇA DA RUA CAPIBERIBE | CAPIBERIBE X MOSSORÓ | IGARA | 988,00 |
PRAÇA XXXX XXXX XXXXXXX | XXXXX X TIETÊ | IGARA | 832,00 |
PRAÇA XXXXXX XXXX XXXX | ARAGUAIA X MAJOR SEZEFREDO | IGARA | 630,00 |
PRAÇA VEREADORA XXXX XXXXXX XXXXX | TUPI X PARAGUASSÚ | IGARA | 4.233,00 |
PRAÇA DA AMIZADE | LÍRIOS, DOS X GERÂNIOS DOS | IGARA | 1.157,00 |
PRAÇA XXXXX XXXXXXXXXX X. CUNHA | FLAMBOYANT X CAMBARÁS, DOS | IGARA | 8.339,00 |
PRAÇA DA RUA ARAGUAIA | ARAGUAIA X XINGU | IGARA | 375,00 |
PRAÇA DAS ACÁCIAS (Área Verde 04 – Res. dos Jardins) | XXXXXXX XXXXXX XXXXX X GUATAMBUS X BURITIS | IGARA | 18.418,00 |
PRAÇA DA RUA CANAFÍSTULAS (Área Verde) | CANAFÍSTULAS X IMBAÚBAS | IGARA | 7.086,00 |
PRAÇA XXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX, DAS X HORTÊNCIAS, DAS | IGARA | 51.594,00 |
PRAÇA PARQUE XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXXX | XXXXXX | 8.797,00 |
PRAÇA RECANTO GAÚCHO | TRAVESSA 2 X RUA C – RECANTO GAÚCHO | OLARIA | 3.351,00 |
PRAÇA SÃO VICENTE III | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXX | 0.000,00 |
PRAÇA NOVA - LOT. PROVÍNCIA DE SÃO PEDRO | RUA 6 X RUA 14 | OLARIA | 909,00 |
PRAÇA PARQUE DOS GIRASSÓIS | DOS COLIBRIS X DAS LIBÉLULAS | OLARIA | 3.447,00 |
PRAÇA SÃO JOÃO BATISTA DE LA SALLE | VENEZUELA X GUARUJÁ | SÃO JOSÉ | 6.578,00 |
PRAÇA PRIMEIRO DE JULHO | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXXX | SÃO JOSÉ | 5.237,00 |
PRAÇA XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXX | 00.000,00 |
PRAÇA DA RUA GUARUJÁ | RUA GUARUJÁ (FRENTE AO 737 - RUA CHARRUA) | SÃO JOSÉ | 3.500,00 |
PRAÇA XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX PROFª XXXXXX X. MEOTTI X GUARUJÁ X TRAVESSA 2 | SÃO JOSÉ | 14.529,00 |
PRAÇA PARQUE OZANAN (Área Institucional 04) | BILBAO X MONTREAL | SÃO JOSÉ | 5.825,00 |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX | BOLÍVIA X ALASKA | SÃO LUIS II | 3.574,00 |
QUADRANTE SUDESTE | |||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² |
PRAÇA ARLINDO DE D. XXXXXXX | PRIMEIRO DE MAIO AO ALDO DO Nº 580 | NITERÓI | 850,00 |
PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO | VENÂNCIO AIRES X XXXXXXXXX XXXXXXX | NITERÓI | 7.341,00 |
PRAÇA DONA MOCINHA | XXXXX XX XXXXXXXXX X LAJEADO | NITERÓI | 8.651,00 |
PRAÇA XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | SAPUCAIA X CONDE DE PORTO ALEGRE | NITERÓI | 2.409,00 |
PRAÇA IRAÍ | XXXXXXXX XXXXXXX X QUARAÍ | NITERÓI | 1.245,00 |
PRAÇA XXXX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX X XXXXXXXXX | XXXXXXX | 000,00 |
PRAÇA DA JUVENTUDE | XXXXXX XX XXXXX MAIA X ROSA AMARELA | NITERÓI | 7.000,00 |
PRAÇA DA RUA XXXXXX XX XXXXXX XXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXX X PARANÁ | NITERÓI | 920,00 |
PRAÇA DA BOA VONTADE | ALEGRETE X XXXXXXXX XXXXXXX | NITERÓI | 1.350,00 |
PRAÇA RECANTO FERRARI | VEREADOR XXXXXX XXXXXX XXXXXX | NITERÓI | 2.182,00 |
PRAÇA XXXXXXX X. TRÓIS | DOM MANUEL X PE. NÓBREGA | N. SRA. DAS GRAÇAS | 2.548,00 |
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX | PERO VAZ DE CAMINHA X NAZARÉ | N. SRA. DAS GRAÇAS | 5.920,00 |
PRAÇA BRASIL | NAZARÉ X VINTE E DOIS DE ABRIL | N. SRA. DAS GRAÇAS | 6.673,00 |
PRAÇA DA RUA XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX XXXXX | N. SRA. DAS GRAÇAS | 530,00 |
PRAÇA DA RUA CARAVELAS | CARAVELAS X ILHÉUS | N. SRA. DAS GRAÇAS | 4.120,00 |
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX | FREI XXXXXXXX XX XXXXXXX X M. A. XX XXXXX | X. SRA. DAS GRAÇAS | 735,00 |
PRAÇA XXXXXXXX X. SOBRINHO | DA FIGUEIRA AO LADO DO Nº 300 | N. SRA. DAS | 2.480,00 |
GRAÇAS | |||
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXXX XXXXXXXXX | X. SRA. DAS GRAÇAS | 4.258,00 |
PRAÇA DO LAGO | RUA 3 X PÔR DO SOL – VILA CAPRI | N. SRA. DAS GRAÇAS | 5.820,00 |
Total em m² | 668.938,45 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DOS BANHEIROS PUBLICOS
Nº | Posto | Endereço | Quantidad e |
1 | Praça São Pio X | Avenida Rio Grande do Sul com Rua Amazonas | 5 |
2 | Praça Rio Grande | Avenida Rio Grande do Sul com Xxx Xxxxxxx | 0 |
3 | Parque Esportivo Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 0 |
4 | Praça Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx com Xxx Xxxxxxx | 0 |
0 | Rodoviária | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX | 0 |
6 | Praça da Emancipação | Rua Quinze de Janeiro com Xxx Xxxxxxxx | 0 |
0 | Praça da Bandeira | Rua Cel. Xxxxxxx com Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 0 |
8 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx 000 | 0 |
0 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx - Parque Shopping Canoas | Av. Farroupilha, Mal. Rondon, Canoas | 5 |
10 | Praça Cônego Lotário Steffen | Rua Xxxx xx Xxxxxxx com Xxx Xxx Xxxx | 0 |
Total | 33 |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE PARQUES, ÁREAS INSTITUCIONAIS E ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO DE CANOAS
QUADRANTE CENTRO | ||||||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² | |||
ÁREA REVITALIZADA LOMAS VALENTINAS (PÇA. 609) | AV. XXXXXXX XXXXXX X XXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXX | 0.000,00 | |||
ÁREA VERDE. - RES. MOINHOS DE VENTO | SUÉCIA X ESCÓCIA | MAL. RONDOM | 15.913,00 | |||
ÁREA INSTITUCIONAL – RES. MOINHOS DE VENTO | TURQUIA X DINAMARCA | MAL. RONDOM | 8.098,00 | |||
ÁREA VERDE. - RES. MOINHOS DE VENTO | IRLANDA X ÁUSTRIA | MAL. RONDOM | 6.600,00 | |||
LARGO LEONEL DE MOURA BRIZOLA | INCONFIDIDÊNCIA: XXXXXX XXXXXXXX X SÃO XXXX | XXX. RONDOM | 803,00 | |||
LARGO SETE POVOS | INCONFIDÊNCIA: SETE POVOS X G. XXXXXX | XXX. RONDOM | 803,00 | |||
PARQUE MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX 000 | XXX. RONDOM | 90.000,00 | |||
QUADRANTE SUDOESTE | ||||||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² | |||
PARQUE DA FIGUEIRA | DOM XXXX XXXXXX | FÁTIMA | 9.100,00 | |||
ÁREA VERDE 1 - RES. CENTRAL PARK (campo futebol) | ANNAPOLIS X ALBANI | MATO GRANDE | 5.472,00 | |||
ÁREA VERDE 4 - RES. CENTRAL PARK (brinquedos) | MISSISSIPI X ATLANTA | MATO GRANDE | 4.365,00 | |||
ÁREA VERDE 3 - PRAÇA - RES. CENTRAL PARK (brinquedos) | NOVO MÉXICO | MATO GRANDE | 4.588,00 | |||
ÁREA REVITALIZADA VIADUTO RIO BRANCO | RUA MAUÁ X AV. XXXXXXXXX XXXXXX | RIO BRANCO | 6.312,21 | |||
QUADRANTE NOROESTE | ||||||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² | |||
ÁREA VERDE PITANGUEIRAS | 3 | – | XXXXXXXX XXXXXX X DERLY DA COSTA LEITE | HARMONIA | 3.170,00 | |
ÁREA INSTITUCIONAL – XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXX X DERLY DA COSTA LEITE | HARMONIA | 8.740,00 | |||
ÁREA VERDE PITANGUEIRAS | 1 | – | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X | HARMONIA | 2.804,00 |
QUADRANTE NORDESTE | |||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² |
ÁREA VERDE 1.- RES. BELA VISTA I | CAMBUI X ALPINIA | E. VELHA | 7.529,00 |
ÁREA VERDE 4 - RES. BELA VISTA II | AMOR PERFEITO | E. VELHA | 3.170,00 |
ÁREA VERDE 6 - RES. BELA VISTA III | AÇUCENA X ENG.º XXXXXXXXX | X. VELHA | 2.750,00 |
ÁREA INSTITUCIONAL E ÁREA VERDE 7 – RES. BELA VISTA III | AÇUCENA X PINGO DE OURO X ALMERINDA R. SILVEIRA | E. VELHA | 6.184,00 |
ÁREA INST. – RES. MOINHOS DE VENTO II | LYNX | E. VELHA | 8.474,00 |
ÁREA INSTITUCIONAL - MOINHOS DE VENTO II | ANDRÔMEDRA X LYRA | E. VELHA | 8.020,00 |
ÁREA INSTITUCIONAL - PRAÇA | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXX | X. VELHA | 12.729,61 |
ÁREA VERDE 2 - RES. BELA VISTA II | SEVERO DA SILVA X CARNAÚBA | E. VELHA | 4.190,00 |
ALAMEDA 3 – SETOR 5 QUADRAS AA,BB,S,U,W,Y E Z | RUAS 95A, 99A E 100B | GUAJUVIRAS | 4.568,00 |
ÁREA INTITUCIONAL RUA XXXXXXX XXXXXXX 1 | XXXXXXX XXXXXXX X VIOLETAS | IGARA | 4.225,00 |
ÁREA INTITUCIONAL XXX XXXXXXX XXXXXXX 0 (PRAÇA) | XXXXXXX XXXXXXX X ALAMEDA DOS JARDINS | IGARA | 8.000,00 |
ÁREA VERDE (PRAÇA) | ARMANDO FAJARDO, LADO RES. ALAMEDA DAS HORTÊNCIAS | IGARA | 6.267,00 |
ÁREA VERDE – RES. CAMPOS DE CIMA | XXXXX XXXXXX X XXXXXXX XXXXXXXXXX X ONZE DE AGOSTO | IGARA | 6.981,00 |
ÁREA INSTITUCIONAL 02 - RES. DOS JARDINS | DONA ROSALINA X VIOLETAS | IGARA | 17.281,00 |
ÁREA INSTITUCIONAL 01 - RES. DOS JARDINS | DONA ROSALINA X RUA JERIVÁS (M) | IGARA | 4.015,00 |
ÁREA VERDE 01 - RES. DOS JARDINS | DONA ROSALINA X XXXXXXX XXXXX (F) | IGARA | 3.545,00 |
ÁREA VERDE - LOT. SÃO JOÃO | SANTA MARTA X SANTA FÉ | OLARIA | 12.023,00 |
ÁREA VERDE - LOT. SÃO JOÃO | SANTA RAQUEL X DR. SEZEFREDO DE A. VIEIRA | OLARIA | 5.181,00 |
ÁREA VERDE - LOT. SÃO JOÃO | SANTA EULÁLIA X SANTA ZITA | OLARIA | 7.200,00 |
ÁREA VERDE - LOT. SÃO JOÃO | SANTA EULÁLIA X SANTA FÉ | OLARIA | 4.200,00 |
ÁREA INSTITUCIONAL - LOT SÃO JOÃO | WALTER SPIESS X XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | OLARIA | 4.477,00 |
ÁREA VERDE II | XXXXXX XXXXXXXX X AÇUCENA (AV. ULBRA) – lado Norte | SÃO JOSÉ | 7.440,00 |
ÁREA VERDE III | XXXXXX XXXXXXXX X AÇUCENA | SÃO JOSÉ | 7.650,00 |
(AV. ULBRA) – lado Sul | |||
QUADRANTE SUDESTE | |||
NOME DA PRAÇA | ENDEREÇO | BAIRRO | ÁREA APROX. m² |
ÁREA VERDE E ÁREA INSTIT. - RECANTO FERRARI | VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 1.666,00 |
ÁREA VERDE VILA CAPRI | RUA IRANI BERTELLI X RUA 06 | N. SRA. DAS GRAÇAS | 2.955,00 |
PARQUES | |||
PARQUE ESPORTIVO XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX, 3.600 | FÁTIMA | 170.000,00 |
CENTRO OLÍMPICO MUNICIPAL | A. ARAGUAIA, 1151 | IGARA | 40.000,00 |
PARQUE DOS ROSAS | AC. VICTOR BARRETO, 2186 | CENTRO | 1.500,00 |
QUADRANTE SUDOESTE | |||
VIADUTO DO V COMAR + 2 ROTATÓRIAS | CANTEIRO DE FLORES | 14774 | 14.774,00 |
QUADRANTE NOROESTE | |||
ROTATÓRIA PRAÇA 1º DE MAIO X RIO GRANDE DO SUL | CANTEIRO DE FLORES | 3.400,00 | |
QUADRANTE NORDESTE | |||
ROTATÓRIA TUPI X TUBAGI X PARACATÚ | CANTEIRO DE FLORES | ||
ROTATÓRIA AÇUCENA X MAJOR XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | CANTEIRO DE FLORES | 556,00 | |
ROTATÓRIA LOMAS XXXXXXXXX X XXXXXXX XXXXXX | CANTEIRO DE FLORES | 177,00 | |
TRIÂNGULO XXXXXXXX XXXXXX (PRÓXIMO PRAÇA DA GRUTA) | CANTEIRO DE FLORES | 312,00 | |
ROTATÓRIA 17 ABRIL X BOQUEIRÃO | CANTEIRO DE FLORES | 708,00 | |
XINGÚ X CHAPECÓ | CANTEIRO DE FLORES | 40,20 | |
QUADRANTE SUDESTE | |||
ROTATÓRIA NAZARÉ X 22 DE ABRIL | CANTEIRO DE FLORES | 2.009,00 | |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX X MONTE CASTELO | CANTEIRO DE FLORES | 108,00 | |
ROTATÓRIA 22 DE ABRIL X XXXXXX XXXXX | 3 CANTEIROS DE FLORES | 17,00 | |
Total em m² | 562.391,02 |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº
, proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de. de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante CNPJ nº
........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de. de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO: TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. xxx/2022
Execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção de praças, parques, jardins e áreas públicas, bem como destinação final dos resíduos.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx. 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. Nedy de Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº 53.364/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados deContratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza, conservação, manutenção de praças, parques, jardins e áreas públicas, bem como destinação final dos resíduos gerados pelos serviços em local licenciado.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência e à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 53.364/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é deR$ xxx (xxxx) perfazendo o valor mensal de R$ xxx (xxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. TABELA DE VALORES CONTRATADOS
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Praças | m² | 668.938,45 | ||
Mudas de flores e folhagens | caixa | 100 | ||
Saibro | m³ | 20 | ||
Grama | m² | 500 | ||
Adubo Orgânico (composto) | m³ | 10 | ||
Brita Rosa | m³ | 10 | ||
Equipe Padrão para Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Parques, Áreas Públicas e Áreas Verdes | mês | 1,00 | ||
Limpeza e Manutenção de Banheiros Públicos | mês | 1 | ||
VALOR MENSAL | ||||
VALOR ANUAL |
3.3. O valor do contrato será reajustado, com base na Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo que integra o presente Contrato, conforme segue:
(Os módulos e/ou itens da planilha de preços podem variar conforme a planilha utilizada pela Secretaria requisitante na aferição pública, assim cada caso deve ser observado para verificarmos se não corre alteração nesta cláusula – até que exista uma padronização futura para os Termos de Referência)
3.3.1. para o Módulo 5 através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.3.2. O Módulo 2e seus reflexos nos demais módulos serão repactuados:
3.3.2.1. quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber;
3.3.2.2 quanto ao valor do vale-transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
3.4. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.5. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo CONTRATANTE, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: 1301.18.541.0041.2084-339039
Fonte de Recurso: 1 Indicador do Recurso: 413.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização técnica do presente Contrato pela CONTRATANTE estará a cargo da Secretaria requisitante quedesignará servidor que ficará a cargo da fiscalização, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
8.2. Os serviços de limpeza deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo a periodicidade, as atribuições de cada cargo e a qualidade de serviços estabelecida noTERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.1.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da celebração do contrato ou da Ordem de Início de Serviço (OIS), os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência;
9.1.2. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços,e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com aprestação dos serviços contratados;
9.1.3. Orientar regularmente seus empregados a cerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos;
9.1.4. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato a relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF,endereço e telefone residenciais, número de celular;
9.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
9.1.7. Fornecer os uniformes completos e EPI´s, respeitando os prazos de suas respectivas reposições para cada profissional alocado, crachás de identificação, no que couber, tudo sujeito à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
9.1.8. Manter seus empregados uniformizados; os mesmos deverão, ainda, se apresentar sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído imediatamente aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação do órgão gestor;
9.1.9. Registrar, controlar e apresentar/comunicar ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências de faltas que deverão ser informadas imediatamente ao
Fiscal do contrato e caso a CONTRATADA não promova imediatamente as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
9.1.10. Nomear o Coordenador de Serviços, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços; este terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização do contrato, a qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária e sempre que julgar necessário;
9.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu coordenador;
9.1.12. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços;
9.1.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
9.1.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.15. Fornecer aos seus funcionários mensalmente, os vales - transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades, conforme legislação;
9.1.16. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, encargos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
9.1.17. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
9.1.18. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
9.1.19. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;
9.1.20. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos;
9.1.21. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
9.1.22. Efetivar a reposição da mão de obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
a) Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência do afastamento; O atendimento a este critério apenas afasta a penalidade, mas será descontado o respectivo valor;
b) Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período;
c) Solicitação do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de solicitação.
d) Encaminhar ao Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos exigida neste Termo de Referência;
9.1.23. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários;
9.1.24. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
9.1.25. É obrigação da CONTRATADA a apresentação mensal da Ficha de Controle e Entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) aos prestadores de serviços, conforme o item 8 deste Termo, cumprindo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho atinentes à Segurança e Medicina do trabalho, a NR-6 aprovada pela Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e suas atualizações;
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
9.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que originou o presente Contrato,assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
9.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.2.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.2.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da Fazenda, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário;
10.2.7. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.8. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.9. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
10.2.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
11.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
11.1.2.1 Os percentuais acima serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
11.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
11.1.3.1 Aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3.2. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução parcial/total do contrato.
11.3.3. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
11.3.4. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o Art. 81, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 53.364/2021, do Termo de Referência e pela Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de _ de dois mil e vinte e um ( / /2021).
Prefeito CONTRATADA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Licitante: CNPJ:
Processo: Edital:
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Praças | m² | 668.938,45 | ||
Mudas de flores e folhagens | caixa | 100 | ||
Saibro | m³ | 20 | ||
Grama | m² | 500 | ||
Adubo Orgânico (composto) | m³ | 10 | ||
Brita Rosa | m³ | 10 | ||
Equipe Padrão para Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Parques, Áreas Públicas e Áreas Verdes | mês | 1,00 | ||
Limpeza e Manutenção de Banheiros Públicos | mês | 1 | ||
VALOR MENSAL | ||||
VALOR ANUAL |
Apresentamos nossa Proposta Financeira e declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
................................, ........... de de 2022.
…..............................................................................................
Assinatura do representante legal da licitante
………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
ANEXO VIII - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
A - Planilha de Composição de Custos - Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Praças | ||||
1. Mão-de-obra | ||||
1.1. Operários | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Salário mensal | mês | 1 | - | |
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | - | - |
Soma | - | |||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - |
Total por operário | - | |||
Total do efetivo | homem | 26 | - | - |
1.1 | ||||
1.2. Motorista Encarregados | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Salário mensal | mês | 1 | - | |
Soma | - | |||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - |
Total por encarregado | - | |||
Total do efetivo | homem | 2 | - | - |
1.2. Motorista En | ||||
1.3. Operador | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Salário mensal | mês | 1 | - | |
Soma | - | |||
Encargos sociais | % | - | - | - |
Total por encarregado | - | |||
Total do efetivo | homem | 1 | - | - |
1.3 | ||||
1.4. Técnicos em Segurança do Trabalho | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Salário mensal 20h | mês | 1 | - | |
Soma | - | |||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - |
Total por técnico | - | |||
Total do efetivo | homem | 1 | - | - |
1.4. Técnicos em Segurança d | ||||
1.5. Responsável Técnico |
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Salário mensal - 20h | mês | 1 | - | |
Soma | - | |||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - |
Total por gerente | - | |||
Total do efetivo | homem | 2 | - | - |
1.5. Responsá |
1.6. Vale Transporte
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Operários | vale | 1.352 | - | |
Motorista/Encarregados | vale | 104 | - | |
Operador | vale | 52 | - | |
Técnicos Segurança do Trabalho | vale | 52 | - | |
1.6. Vale |
1.7. Auxílio Alimentação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Operários e Encarregados | vale | 728 | - | |
1.7. Auxílio A |
1.8. Plano de Benefício Social Familiar
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Operário e encarregados | Unidade | 28 | - | |
1.8 Plano de Benefício Soc |
CUSTO TOTAL COM MÃO-DE-OBRA (R$/mês) ..................................................................
2. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Boné | unidade | 1/6 | - | |
Calça | unidade | 1/3 | - | |
Calçado de segurança | par | 1/6 | - | |
Camiseta de algodão | unidade | 1/2 | - | |
Capa de chuva | unidade | 1/12 | - | |
Jaleco hidro repelente | unidade | 1/6 | - | |
Luva de proteção | par | 2 | - | |
Óculos de proteção | unidade | 1/3 | - | |
Protetor auricular (abafador de ruído) | unidade | 2 | - | |
Protetor solar FPS 30 | unidade | 1 | - | |
Total por operário | - | |||
Total | operário | 28 | - | - |
CUSTO TOTAL COM UNIFORMES E EPI's (R$/mês) ....................................................................
3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Cones de sinalização | unidade | 12 | - | |
Cordas de isolamento | unidade | 10 | ||
Tela de isolamento | unidade | 2 | ||
Fitas de isolamento | unidade | 28 | ||
Total para 12 meses | - | |||
Total por mês | mês | 12 | - | - |
CUSTO TOTAL COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (R$/mês) .................................
4. FERRAMENTAS E MATERIAIS
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) |
Carrinho de mão | unidade | 6 | - | |
Enxada | unidade | 6 | - | |
Ancinho | unidade | 8 | - | |
Kit de ferramenta de ajardinamento | unidade | 2 | - | |
Pá de concha | unidade | 8 | - | |
Recipiente para gasolina, com bico (20L) | unidade | 2 | - | |
Recipiente térmico para água (5L) | unidade | 2 | - | |
Vassourão de aço | unidade | 16 | - | |
Vassourão de cabo inclinado | unidade | 32 | - | |
Total para 12 meses | - | |||
Total por mês | mês | 12 | - | - |
Total com ferramentas e materiais (R$/mês) .........................................................................................
5. EQUIPAMENTOS
Custo total com roçadeiras costais (R$/mês) ......................................................................................
5.1. Roçadeira costal
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Custo das roçadeiras costais | unidade | 14 | ||
Custo depreciação (12 meses) | % | 80,00 | - | |
Custo mensal de depreciação | mês | 12,00 | - | - |
Consumo de gasolina/óleo 2 t | litro/hora | 1,00 | ||
Custo com gasolina/óleo 2 t | hora | 2.128,00 | - | |
Consumo de fio de nylon | rolo | 14,00 | - | |
Custo manutenção (12 meses) | % | 50,00 | - | |
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - |
5.2. Soprador
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Custo das sopradores | unidade | 2 | ||
Custo depreciação (60 meses) | % | 80,00 | - | |
Custo mensal de depreciação | mês | 60,00 | - | - |
Consumo de gasolina/óleo 2 t | litro/hora | 0,50 | - | |
Custo com gasolina/óleo 2 t | hora | 304,00 | - | - |
Custo manutenção (12 meses) | % | 10,00 | - | |
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - |
Custo total com sopradores (R$/mês) ..........................................................................................
5.3. Trator com roçadeira traseira
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Custo trator com roçadeira traseira | unidade | 1 | ||
Custo depreciação (12 meses) | % | 80,00 | - | |
Custo mensal de depreciação | mês | 12,00 | - | - |
Consumo de Diesel | km | 2,00 | ||
Custo com Diesel | litros | 52,50 | - | |
Custo manutenção (12 meses) | % | 50,00 | - | |
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - |
Custo total com roçadeiras costais (R$/mês) ......................................................................................
5.4. Caminhão Caçamba com Motorista
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Locação de Caminhão com Motorista | unidade | 2 | - | |
Consumo de Diesel | km | 1,60 | ||
Custo com Diesel | litros | - | - | |
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - |
Custo total com caminhão caçamba (R$/mês) ......................................................................................
5.5. Caminhão Pipa com Motorista
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Locação de Caminhão com Motorista | unidade | 0,5 | - | |
Consumo de Diesel | km | 1,60 | ||
Custo com Diesel | litros | - | - | |
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - |
Custo total com caminhão pipa (R$/mês) ......................................................................................
5.6 Transporte de Pessoal, Equipamentos e Ferramentas
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Ônibus transp. pessoal e ferramentas | unidade | 2 | - | |
Consumo de Diesel | km | 1,60 | ||
Custo com Diesel | litros | - | - | |
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - | |
Custo total com transporte de pessoal, equipamentos e ferramentas. (R$/mês) .................................................................................. |
CUSTO TOTAL COM EQUIPAMENTOS (R$/mês) ...................................................................................
6. MATERIAL DE CONSUMO
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Recipiente térmico para água (5 L) | Unidade | 2 | - | |
Comunicação móvel + Dados | Unidade | 2 | - | |
Insumos para manutenção | mês | 1 | - | |
Sacos de lixo | Pacote | 360 | - | |
Total para 12 meses | - | |||
Total por mês | mês | 12 | - | - |
CUSTO TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO (R$/mês) ..................................................................
CUSTO COM DESPESAS OPERACIONAIS SERVIÇOS DE ROÇADA (R$/mês) ...................................................................................
CUSTO TOTAL COM BDI (R$/mês) ............................................................................................................
7. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal |
Benefícios e despesas indiretas | % | 35,04 | - | - |
(A) Total de custos mensais
(B) Produtividade média
[m2/e
CUSTO UNITÁRIO [ A/B ]
(R$/m2)
Informações para fins de dedução no cálculo da retenção de INSS
Total com equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/mês)............................................. | R$ - |
Unitário com equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/m2a) .......................... | #DIV/0! |
A - Planilha de Composição de Custos - Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Praças
1. Mão-de-obra | |||||
1.1. Operários | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal | mês | 1 | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | - | - | |
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por operário | - | ||||
Total do efetivo | homem | 26 | - | - | |
1.1. Operários | - | ||||
1.2. Motorista Encarregados | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal | mês | 1 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por encarregado | - | ||||
Total do efetivo | homem | 2 | - | - | |
1.2. Motorista Encarregados | - | ||||
1.3. Operador | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal | mês | 1 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | - | - | - | |
Total por encarregado | - | ||||
Total do efetivo | homem | 1 | - | - | |
1.3. Operador | - | ||||
1.4. Técnicos em Segurança do Trabalho | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal 20h | mês | 1 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | - |
76,93 | - | ||||
Total por técnico | - | ||||
Total do efetivo | homem | 1 | - | - | |
1.4. Técnicos em Segurança do Trabalho | - | ||||
1.5. Responsável Técnico | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal - 20h | mês | 1 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por gerente | - | ||||
Total do efetivo | homem | 2 | - | - | |
1.5. Responsável Técnico | - | ||||
1.6. Vale Transporte | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Operários | vale | 1.352 | - | ||
Motorista/Encarregados | vale | 104 | - | ||
Operador | vale | 52 | - | ||
Técnicos Segurança do Trabalho | vale | 52 | - | ||
1.6. Vale Transporte | - | ||||
1.7. Auxílio Alimentação | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Operários e Encarregados | vale | 728 | - | ||
1.7. Auxílio Alimentação | - | ||||
1.8. Plano de Benefício Social Familiar | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Operário e encarregados | Unidade | 28 | - | ||
1.8 Plano de Benefício Social Familiar | - | ||||
CUSTO TOTAL COM MÃO-DE-OBRA (R$/mês) .................................................................. | - |
2. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Boné | unidade | 1/6 | - | ||
Calça | unidade | 1/3 | - | ||
Calçado de segurança | par | 1/6 | - | ||
Camiseta de algodão | unidade | 1/2 | - | ||
Capa de chuva | unidade | 1/12 | - | ||
Jaleco hidro repelente | unidade | 1/6 | - | ||
Luva de proteção | par | 2 | - | ||
Óculos de proteção | unidade | 1/3 | - | ||
Protetor auricular (abafador de ruído) | unidade | 2 | - | ||
Protetor solar FPS 30 | unidade | 1 | - | ||
Total por operário | - | ||||
Total | operário | 28 | - | - |
CUSTO TOTAL COM UNIFORMES E EPI's (R$/mês) .................................................................... | - |
3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Cones de sinalização | unidade | 12 | - | ||
Cordas de isolamento | unidade | 10 | - | ||
Tela de isolamento | unidade | 2 | - | ||
Fitas de isolamento | unidade | 28 | - | ||
Total para 12 meses | - | ||||
Total por mês | mês | 12 | - | - |
CUSTO TOTAL COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (R$/mês) ................................. | - |
4. FERRAMENTAS E MATERIAIS
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Carrinho de mão | unidade | 6 | - | ||
Enxada | unidade | 6 | - | ||
Ancinho | unidade | 8 | - |
Kit de ferramenta de ajardinamento | unidade | 2 | - | ||
Pá de concha | unidade | 8 | - | ||
Recipiente para gasolina, com bico (20L) | unidade | 2 | - | ||
Recipiente térmico para água (5L) | unidade | 2 | - | ||
Vassourão de aço | unidade | 16 | - | ||
Vassourão de cabo inclinado | unidade | 32 | - | ||
Total para 12 meses | - | ||||
Total por mês | mês | 12 | - | - | |
Total com ferramentas e materiais (R$/mês) ......................................................................................... | - | ||||
5. EQUIPAMENTOS | |||||
5.1. Roçadeira costal | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo das roçadeiras costais | unidade | 14 | |||
Custo depreciação (12 meses) | % | 80,00 | - | ||
Custo mensal de depreciação | mês | 12,00 | - | - | |
Consumo de gasolina/óleo 2 t | litro/hora | 1,00 | |||
Custo com gasolina/óleo 2 t | hora | 2.128,00 | - | ||
Consumo de fio de nylon | rolo | 14,00 | - | ||
Custo manutenção (12 meses) | % | 50,00 | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - | |
Custo total com roçadeiras costais (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
5.2. Soprador | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo das sopradores | unidade | 2 | |||
Custo depreciação (60 meses) | % | 80,00 | - | ||
Custo mensal de depreciação | mês | 60,00 | - | - | |
Consumo de gasolina/óleo 2 t | litro/hora | 0,50 | - | ||
Custo com gasolina/óleo 2 t | hora | 304,00 | - | - | |
Custo manutenção (12 meses) | % | 10,00 | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | - |
12,00 | - | ||||
Custo total com sopradores (R$/mês) .......................................................................................... | - | ||||
5.3. Trator com roçadeira traseira | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo trator com roçadeira traseira | unidade | 1 | |||
Custo depreciação (12 meses) | % | 80,00 | - | ||
Custo mensal de depreciação | mês | 12,00 | - | - | |
Consumo de Diesel | km | 2,00 | |||
Custo com Diesel | litros | 52,50 | - | ||
Custo manutenção (12 meses) | % | 50,00 | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - | |
Custo total com roçadeiras costais (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
5.4. Caminhão Caçamba com Motorista | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Locação de Caminhão com Motorista | unidade | 2 | - | ||
Consumo de Diesel | km | 1,60 | |||
Custo com Diesel | litros | - | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - | ||
Custo total com caminhão caçamba (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
5.5. Caminhão Pipa com Motorista | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Locação de Caminhão com Motorista | unidade | 0,5 | - | ||
Consumo de Diesel | km | 1,60 | |||
Custo com Diesel | litros | - | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - |
Custo total com caminhão pipa (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
5.6 Transporte de Pessoal, Equipamentos e Ferramentas | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Ônibus transp. pessoal e ferramentas | unidade | 2 | - | ||
Consumo de Diesel | km | 1,60 | |||
Custo com Diesel | litros | - | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - | ||
Custo total com transporte de pessoal, equipamentos e ferramentas. (R$/mês) ................................................................................... | - | ||||
CUSTO TOTAL COM EQUIPAMENTOS (R$/mês) ................................................................................... | - | ||||
6. MATERIAL DE CONSUMO | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Recipiente térmico para água (5 L) | Unidade | 2 | - | ||
Comunicação móvel + Dados | Unidade | 2 | - | ||
Insumos para manutenção | mês | 1 | - | ||
Sacos de lixo | Pacote | 360 | - | ||
Total para 12 meses | - | ||||
Total por mês | mês | 12 | - | - | |
CUSTO TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO (R$/mês) .................................................................. | - | ||||
CUSTO COM DESPESAS OPERACIONAIS SERVIÇOS DE ROÇADA (R$/mês) ................................................................................... | - | ||||
7. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 35,04 | - | - |
CUSTO TOTAL COM BDI (R$/mês) ............................................................................................................ | - | |
(A) Total de custos mensais | [R$/mês] | - |
(B) Produtividade média | [m2/equipe/mês] | |
CUSTO UNITÁRIO [ A/B ] | (R$/m2) | #DIV/0! |
Informações para fins de dedução no cálculo da retenção de INSS | ||
Total com equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/mês)............................................. | R$ - | #DIV/0! |
Unitário com equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/m2a) .......................... | #DIV/0! | / m2 |
B - Planilha de Composição de Custos – Equipe Padrão para Serviço de Limpeza, Ajardinamento e Conservação de Parques, Áreas Públicas e Áreas Verdes | |||||
1. Mão-de-obra | |||||
1.1. Operários | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal | mês | 1 | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | - | - | |
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por operário | - | ||||
Total do efetivo | homem | 7 | - | - | |
1.1. Operários | - | ||||
1.2. Motorista Encarregados | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal | mês | 1 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por encarregado | - | ||||
Total do efetivo | homem | 1 | - | - |
1.2. Motorista Encarregados | - |
1.3. Operador
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário mensal | mês | 1 | - | ||
Soma | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por encarregado | - | ||||
Total do efetivo | homem | 1 | - | - | |
1.3. Operador | - |
1.4. Vale Transporte
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Operários | vale | 364 | - | ||
Motorista/Encarregados | vale | 52 | - | ||
Operador | vale | 52 | - | ||
1.4. Vale Transporte | - |
1.5. Auxílio Alimentação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Operários e Encarregados | vale | 208 | - | ||
1.5. Auxílio Alimentação | - |
1.7. Plano de Benefício Social Familiar
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Operário e encarregados | Unidade | 8 | - | ||
1.8 Plano de Benefício Social Familiar | - |
CUSTO TOTAL COM MÃO-DE-OBRA (R$/mês) .................................................................. | - |
2. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Boné | unidade | 1/6 | - | |
Calça | unidade | 1/3 | - | |
Calçado de segurança | par | 1/6 | - | |
Camiseta de algodão | unidade | 1/2 | - | |
Capa de chuva | unidade | 1/12 | - | |
Jaleco hidro repelente | unidade | 1/6 | - | |
Luva de proteção | par | 2 | - | |
Óculos de proteção | unidade | 1/3 | - | |
Protetor auricular (abafador de ruído) | unidade | 2 | - | |
Protetor solar FPS 30 | unidade | 1 | - | |
Total por operário | - | |||
Total | operário | 8 | - | - |
CUSTO TOTAL COM UNIFORMES E EPI's (R$/mês) .................................................................... | - |
3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC's
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Cones de sinalização | unidade | 2 | - | ||
Cordas de isolamento | unidade | 2 | - | ||
Tela de isolamento | unidade | 2 | - | ||
Fitas de isolamento | unidade | 2 | - | ||
Total para 12 meses | - | ||||
Total por mês | mês | 12 | - | - |
CUSTO TOTAL COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (R$/mês) ................................. | - |
4. FERRAMENTAS E MATERIAIS
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDA DE | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Carrinho de mão | unidade | 2 | - | ||
Enxada | unidade | 2 | - | ||
Ancinho | unidade | 2 | - | ||
Kit de ferramenta de ajardinamento | unidade | 1 | - | ||
Pá de concha | unidade | 4 | - | ||
Recipiente para gasolina, com bico (20L) | unidade | 1 | - | ||
Recipiente térmico para água (5L) | unidade | 1 | - | ||
Vassourão de aço | unidade | 8 | - |
Vassourão de cabo inclinado | unidade | 8 | - | ||
Total para 12 meses | - | ||||
Total por mês | mês | 12 | - | - | |
Total com ferramentas e materiais (R$/mês) ......................................................................................... | - | ||||
5. EQUIPAMENTOS | |||||
5.1. Roçadeira costal | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo das roçadeiras costais | unidade | 2 | |||
Custo depreciação (12 meses) | % | 80,00 | - | ||
Custo mensal de depreciação | mês | 12,00 | - | - | |
Consumo de gasolina/óleo 2 t | litro/hora | 1,00 | |||
Custo com gasolina/óleo 2 t | hora | 304,00 | - | - | |
Consumo de fio de nylon | rolo | 2,00 | - | ||
Custo manutenção (12 meses) | % | 50,00 | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - | |
Custo total com roçadeiras costais (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
5.2. Soprador | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo das sopradores | unidade | 1 | |||
Custo depreciação (60 meses) | % | 80,00 | - | ||
Custo mensal de depreciação | mês | 60,00 | - | - | |
Consumo de gasolina/óleo 2 t | litro/hora | 0,50 | - | ||
Custo com gasolina/óleo 2 t | hora | 152,00 | - | - | |
Custo manutenção (12 meses) | % | 10,00 | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - | |
Custo total com sopradores (R$/mês) .......................................................................................... | - |
5.3. Trator com roçadeira traseira | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo trator com roçadeira traseira | unidade | 1 | |||
Custo depreciação (12 meses) | % | 80,00 | - | ||
Custo mensal de depreciação | mês | 12,00 | - | - | |
Consumo de Diesel | km | 2,00 | |||
Custo com Diesel | litros | 52,50 | - | ||
Custo manutenção (12 meses) | % | 50,00 | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 12,00 | - | - | |
Custo total com roçadeiras costais (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
5.4. Caminhão Cabine Estendida Caçamba com Motorista | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Locação de Caminhão com Motorista | unidade | 1 | - | ||
Consumo de Diesel | km | 1,60 | |||
Custo com Diesel | litros | - | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - | ||
Custo total com caminhão caçamba (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
5.5. Caminhão Pipa com Motorista | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Locação de Caminhão com Motorista | unidade | 0,5 | - | ||
Consumo de Diesel | km | 1,60 | |||
Custo com Diesel | litros | - | - | ||
Custo mensal com manutenção | mês | 1,00 | - | ||
Custo total com caminhão pipa (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
CUSTO TOTAL COM EQUIPAMENTOS (R$/mês) ................................................................................... | - |
6. MATERIAL DE CONSUMO
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Recipiente térmico para água (5 L) | Unidade | 1 | - | ||
Comunicação móvel + Dados | Unidade | 1 | - | ||
Insumos para manutenção | mês | 1 | - | ||
Sacos de lixo | Pacote | 360 | - | ||
Total para 12 meses | - | ||||
Total por mês | mês | 12 | - | - |
CUSTO TOTAL DE MATERIAL DE CONSUMO (R$/mês) .................................................................. | - |
CUSTO COM DESPESAS OPERACIONAIS SERVIÇOS DE ROÇADA (R$/mês) ................................................................................... | - |
7. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
- BDI
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 35,04 | - | - |
CUSTO TOTAL COM BDI (R$/mês) ............................................................................................................ | - |
(A) Total de custos mensais | [R$/mês] | - |
CUSTO UNITÁRIO | (R$/Equipe) | - |
Informações para fins de dedução no cálculo da retenção de INSS
Total com equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/mês)............................................. | R$ - | #DIV/0! |
Unitário com equipamentos, exceto os equipamentos manuais (R$/m2a) .......................... | #DIV/0! | / m2 |
C - LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS EM PRAÇAS E PARQUES
1. Mão-de-Obra | |||||
1.1. Servente de Limpeza | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Salário mensal | mês | 1,00 | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | - | - | |
somatório | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por operário | - | ||||
Total do efetivo | homem | 33,00 | - | - | |
1.1 Servente | - | ||||
1.2. Pedreiro | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Salário mensal | mês | 1,00 | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | - | - | |
somatório | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por operário | - | ||||
Total do efetivo | homem | 1,00 | - | - | |
1.2 Pedreiro | - | ||||
1.3 Encarregado | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Salário mensal | homem | 1,00 | - | ||
somatório | - | ||||
Encargos sociais | % | 76,93 | - | - | |
Total por encarregado | - | ||||
Total do efetivo | homem | 1,00 | - | - | |
1.2 Encarregado | - |
1.4. Vale Transporte | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Servente | vale | 1716,00 | - | ||
Pedreiro | vale | 52,00 | - | ||
Encarregado | vale | 52,00 | - | ||
1.4 Vale transporte | - | ||||
1.5. Auxílio Alimentação | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Auxílio alimentação (Operários e Enc.) | unidade | 770 | - | ||
1.5 Auxílio alimentação | - | ||||
1.6. Plano de Benefício Social Familiar | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Servente | unidade | 33 | - | ||
1.6 Plano de Benefício Social Familiar | - | ||||
CUSTO TOTAL COM MÃO-DE-OBRA (R$/mês) ......................................................................................... | - | ||||
2. Uniformes e EPI's | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Calça com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 1/3 | - | ||
Calçado de segurança | unidade | 1/12 | - | ||
Camiseta de algodão | unidade | 1/2 | - | ||
Luva de limpeza | unidade | 4 | - | ||
Total por funcionário | - | ||||
Total para o efetivo | 35,00 | - | - | ||
CUSTO TOTAL COM UNIFORMES E EPI's (R$/mês) ...................................................................................... | - | ||||
4. FERRAMENTAS E MATERIAIS | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD | QUANTIDAD | PREÇO (R$) | SUBTOTAL | TOTAL |
E | E | (R$) | (R$) | ||
Ferramentas para pedreiro | kit | 1/12 | - | ||
Água Sanitária | bombona | 200 | - | ||
Desinfetante | bombona | 160 | - | ||
Papel Higiênico - 8 rolos | pacote | 100 | - | ||
Papel Toalha - pacote com 6 fardos | pacote | 100 | - | ||
Ácool Gel | bombona | 60 | - | ||
Pano para limpeza | unidade | 40 | - | ||
Esfregão tipo bruxa | unidade | 60 | - | ||
Saco de lixo de 30l - com 100 unidades | fardo | 15 | - | ||
Saco de lixo de 50l - com 100 unidades | fardo | 15 | - | ||
Saco de lixo de 100l - com 100 unidades | fardo | 15 | - | ||
Vassoura | unidade | 15 | - | ||
Balde | unidade | 15 | - | ||
Escova para sanitário | unidade | 15 | - | ||
CUSTO TOTAL COM FERRAMENTAS E MATERIAIS (R$/mês) ......................................................................................... | - | ||||
TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) .......................................................................... | - | ||||
8. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI | |||||
DISCRIMINAÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDAD E | PREÇO (R$) | SUBTOTAL (R$) | TOTAL (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 35,04 | - | - | |
- | |||||
CUSTO TOTAL COM BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (R$/mês) .......................................................................... | - | ||||
CUSTO TOTAL POR EQUIPE DE TRABALHO (R$/mês/equipe) ................................................. | - |
CUSTO MENSAL | (R$/Ep.) | - |
Valor total (Planilha A +Planilha B +Planilha C) | #DIV/0! |