DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade de 90 dias adicionais contados a partir do término do benefício previdenciário respectivo. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por prazo igual ao superior a 30 dias consecutivos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL. DOENÇA PROFISSIONAL - Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade de 90 (noventa) dias adicionais contados a partir do término do benefício previdenciário respectivo. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por prazo igual ao ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade adicional de mais 90 (noventa) dias adicionais contados a partir do término do benefício previdenciário respectivoda estabilidade provisória respectivamente. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por prazo igual ao ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade de mais 90 dias adicionais contados a partir do término do benefício previdenciário respectivoprevidenciário. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por pelo prazo igual ao ou superior a 30 dias consecutivos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho