VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período em que o Segurado está coberto pelas garantias deste seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. Caso as propostas tenham sido recepcionadas pela Seguradora, antes do pagamento do prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas do dia de pagamento do respectivo prêmio, sendo esta data expressamente acordada entre as partes. O fim de vigência da cobertura não poderá ultrapassar a vigência da apólice.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período expressamente definido nas Condições Contratuais, em que o segurado estará coberto pelo seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
10.2. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data da recepção da proposta de adesão pela seguradora.
10.3. O seguro terá vigência pelo período em que a apólice estiver em vigor, ou seja, até sua data de término de vigência, caso esta não seja renovada ou cancelada conforme previsto nas condições contratuais.
10.4. A vigência individual será renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, conforme o período de vigência e renovação da apólice disposto no item 11 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE.
10.5. Em caso de desinteresse em renovar o seguro, o segurado deverá, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade ao estipulante, para que este comunique a seguradora.
10.6. Em cada uma das renovações do seguro, será enviado novo certificado individual aos segurados.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 4.1. O início de vigência corresponderá ao início da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para o filho admitido no seguro simultaneamente com o mesmo.
4.2. Caso o filho seja incluído no seguro após o início de vigência individual do respectivo Segurado Principal, terá cobertura conforme critério definido no item 8 das Condições gerais.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O prazo de vigência da cobertura individual será limitado a 102 (cento e dois) meses e será equivalente ao prazo da operação de crédito parcelado adquirida com o Estipulante, conforme definido em contrato, quando o seguro tiver sido contratado no mesmo momento da contratação da operação de crédito parcelado.
13.1.1 Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito parcelado, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito
13.2. SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DA CONTA CORRENTE PARA OUTRA AGÊNCIA, O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E O SEGURO SERÃO TRANSFERIDOS PARA A NOVA CONTA CORRENTE.
13.3. Os casos de renegociação da operação de crédito parcelado deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora, acarretando em cancelamento do seguro individual em vigor, conforme definido na alínea e) do item 16.1. Entretanto poderá ser realizada nova contratação, sujeita à análise de aceitação da Seguradora e à cobrança de prêmio.
13.4. Os casos de amortização que acarretem redução do prazo da operação de crédito parcelado ou liquidação antecipada da dívida, terão a vigência individual ajustada de acordo com a nova data de término ou liquidação da operação de crédito.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. A vigência da cobertura individual será de 36 (trinta e seis) meses, e terá início às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicada na proposta/certificado individual do seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período em que os segurados, principal e dependente, estão cobertos pelas coberturas deste seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 9.1. A vigência da cobertura individual terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida no contrato do seguro e constará no certificado individual do seguro, desde que o proponente tenha sido aceito. Para os proponentes que se matricularem em cursos oferecidos pelo estipulante depois do início de vigência da apólice, o início de vigência individual do seguro será às 24 (vinte e quatro) horas da matrícula ou às 24 (vinte e quatro) horas
9.1.1. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
9.1.2. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
9.2. O seguro terá vigência pelo período em que a apólice estiver em vigor, respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não seja renovada ou cancelada, conforme previsto nos itens 16, 17 e 18 destas condições gerais.
9.3. A cada segurado incluído na apólice será enviado um certificado individual do seguro no início do contrato e em cada uma das renovações subsequentes.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 4.1. O início de vigência será no momento do início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para o cônjuge admitido no seguro simultaneamente com o mesmo.
4.2. Caso o cônjuge seja incluído no seguro após o início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, terá seu início de vigência às 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento da primeira parcela do prêmio relativa às garantias contratadas por esta Condição Especial.