VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período em que o Segurado está coberto pelas garantias deste seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. Art. 14. Caso as propostas tenham sido recepcionadas pela Seguradora, antes do pagamento do prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas do dia de pagamento do respectivo prêmio, sendo esta data expressamente acordada entre as partes. O fim de vigência da cobertura não poderá ultrapassar a vigência da apólice.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período expressamente definido nas Condições Contratuais, em que o segurado estará coberto pelo seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O prazo de vigência da cobertura individual será limitado a 102 (cento e dois) meses e será equivalente ao prazo da operação de crédito parcelado adquirida com o Estipulante, conforme definido em contrato, quando o seguro tiver sido contratado no mesmo momento da contratação da operação de crédito parcelado.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 4.1. O início de vigência será no momento do início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para o cônjuge admitido no seguro simultaneamente com o mesmo.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 4.1 O início de vigência será no momento do início de vigência da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para o filho admitido no seguro simultaneamente com o mesmo.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 4.1 O início de vigência será o mesmo da cobertura individual do respectivo Segurado Principal, para os agregados admitidos no seguro simultaneamente com o mesmo.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. A vigência da cobertura individual será de 36 (trinta e seis) meses, e terá início às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicada na proposta/certificado individual do seguro.
VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. É o período em que os segurados, principal e dependente, estão cobertos pelas coberturas deste seguro.