DOS ACRÉSCIMOS. 11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Registro De Preços
DOS ACRÉSCIMOS. 11.117.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS. 11.19.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente Ata pela ata de Registro registro de Preçopreços, inclusive o acréscimo de que trata o §§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Presencial, Ata De Registro De Preços, Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS. 11.120.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ACRÉSCIMOS. 11.1. I. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente pela Ata de Registro de PreçoPreços, inclusive o acréscimo de que trata o §§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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DOS ACRÉSCIMOS. 11.119.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Registro De Preços
DOS ACRÉSCIMOS. 11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente pela Ata de Registro de PreçoPreços, inclusive o acréscimo de que trata o §§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.6668.666/1993, de 1993consoante § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
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Samples: Ata De Registro De Preço