EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 - SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 073/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designado através da Portaria nº 073/2022, de 02/03/2022, face ao disposto no processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n° 10.520/2002, do Decreto n° 3.555/2000, do Decreto n° 7.892/2013, do Decreto nº 9.488/2018, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Federal nº 10.273/2020, da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto Federal nº 8.538/2015, da Lei nº 12.846/2013, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666/1993 e suas posteriores alterações, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.
2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Pregoeira Oficial com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | DIA 08/08/2022 AS 08:30 HORAS/MINUTOS. |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | DIA 23/08/2022 AS 08:29 HORAS/MINUTOS. |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | DIA 23/08/2022 AS 08:30 HORAS/MINUTOS. |
LOCAL: |
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3. O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. O Objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS DEPRIMEIRA LINHA E SEM USO, INDEPENDENTEMENTE DE MARCAS E CATEGORIAS DESTINADAS AOS REPAROS DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, CAMINHÕES, E MAQUINÁRIOS DA FROTA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
3.2. A descrição detalhada contendo as especificações e a quantidade dos produtos e serviços a serem adquiridos, está discriminada no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
3.3. As propostas deverão ser apresentadas com base nas quantidades e especificações dos produtos constantes no ANEXO I do Presente Edital.
4. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
5.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, 18/08/2022, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio de formulário eletrônico do sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 08h30min, no horário oficial de Brasília/DF.
5.2. A Pregoeira, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5.5. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
5.6. Decairá do direito de impugnação o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do pregão.
5.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.8. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por meio de formulário eletrônico do sistema do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.9. A Pregoeira, com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
5.9.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração.
5.10. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados para outros endereços eletrônicos que não o supramencionado.
5.11. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
5.12. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
5.12.1. Não cabe a PREFEITURA qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas nos sítios acima mencionados.
5.13. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta.
5.13.1. Antes do envio de qualquer pedido de questionamento o licitante deverá acessar os canais de comunicação citados no item 5.12 de modo a verificar se as eventuais dúvidas que possa ter suscitado já não estejam esclarecidas por meio de encaminhamentos anteriormente recebidos, otimizando, assim, sua análise do edital e evitando a duplicidade de requerimentos.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. As instruções para cadastro estão contidas no site.
6.1.2. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
6.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Santa Helena/MT por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao portal de compras públicas (provedor do sistema), para imediato bloqueio de acesso.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal de Compras Públicas, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar 123/06.
7.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
7.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos;
7.4.2. Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.4.3. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso;
7.4.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, conforme previsto no artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4.6. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
7.4.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio.
7.4.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio”.
7.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema até a data e horário marcados para abertura da sessão, juntamente com sua proposta:
✓ Que declara para os devidos fins legais, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
✓ Que declara para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
✓ Que declara para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.7. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
7.7.1. Estar ciente das condições da licitação;
7.7.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
7.7.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira;
7.7.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada por representante legal ou pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.1. A comprovação solicitada no item 8.2 também poderá ser feita mediante apresentação da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício 2022.
8.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
8.3.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
8.4. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
8.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação e propostas.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
10.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o(s) ITEM(s) ofertado(s), observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, e o(s) respectivo(s) valor(es) percentuais de desconto, expressos em algarismos arábicos e por extenso, devendo ser apresentado em um único envelope, contendo as propostas de cada ITEM, e demais informações necessárias até o horário previsto, no subitem 2.1, sob pena de inabilitação.
10.2. A proposta de preços deve ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
10.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão fazer esta opção, no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico.
10.4. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
10.5. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
10.6. Incumbirá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão. É de sua inteira responsabilidade, o ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou, pela Pregoeira ou, de sua desconexão com a internet.
10.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.8. Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens. O licitante deverá escolher o item de seu interesse e cotar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO para todos os itens escolhidos.
10.9. Toda proposta que eventualmente contemple produtos que não corresponda às especificações deste edital, será desclassificada.
10.10. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos produtos ofertados, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste edital;
b) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço, despesas com custo de carga/descarga; transporte/frete; seguro; tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico.
10.11. Os descontos propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
10.12. Poderão ser admitidos, pela Pregoeira, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre A Pregoeira e os licitantes.
11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.7. O licitante somente poderá oferecer lance de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8. Os lances só serão aceitos com duas casas decimais após a virgula.
11.9. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA
“ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor desconto.
11.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor desconto de lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.15.1. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo desconto for considerado inexequível.
11.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.18. O Critério de julgamento adotado será o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o maior desconto de sua proposta.
11.20. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.21. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.20 do edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.20 e 11.21 do edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
11.23. O disposto nos itens 11.20 e 11.21 do edital, somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
11.24.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.25. Após a negociação do desconto, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11.26. Todos os licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto em relação ao mínimo estipulado, por item, para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar desconto final inferior ao desconto mínimo fixado ou que apresentar desconto manifestamente inexequível.
12.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente descontos global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5.1. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
12.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6. Se a proposta ou o lance de maior valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.7. Na situação prevista no subitem anterior, a Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o
fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.8. Nos itens NÃO exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.9. ACEITABILIDADE: O desconto mínimo de aceitabilidade para cada item serão aqueles previstos no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
12.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, após disputa. Todos os documentos deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação.
13.1. DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
13.2.1. Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) de TODOS os sócios da empresa Licitante:
13.2.1.1. São considerados documento oficial de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, e Conselhos) Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB/ CRM/ CRP), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
13.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
13.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade o exigir;
13.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.10. Alvará de Funcionamento no domicílio onde se encontra a pessoa jurídica.
13.3. DOCUMENTOS RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29),
consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
13.3.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
13.3.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Para Empresa com Domicílio no Estado de Mato Grosso); ou expedida pela pelo Site da SEFAZ ou Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário (Para Empresa com Domicílio em Outro Estado);
13.3.5. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais da Sede do Licitante;
13.3.6. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
13.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.3.8. A Certidão descrita no item 13.6.4, poderá ser apresentada de forma individualizada por cada órgão ou de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
13.3.9. A prova de regularidade fiscal e trabalhista das empresas licitantes deverá ser feita por Certidão Negativa OU Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
13.4. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30), consistirá na apresentação do seguinte documento:
13.4.1. O licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprovem ter o licitante fornecido produtos de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação;
13.4.1.1. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
13.4.1.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
13.4.1.3. A Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados apresentados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
13.5. DOCUMENTOS RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 31), consistirá na apresentação do seguinte documento:
13.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica proponente, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação.
13.6. DEMAIS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
13.6.1. A licitante deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo IV), declarando que:
a) Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete
a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
b) Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93;
c) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
13.6.2. As empresas que se enquadrarem na qualidade de ME/EPP deverão apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida no exercício de 2022 OU apresentar DECLARAÇÃO, nos termos do modelo que consta do ANEXO III deste Edital, firmada por representante legal ou pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta Certidão Simplificada ou da declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
13.6.3. Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitido através do site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
13.7. Os documentos apresentados deverão ser, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório ou servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
13.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.9. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência.
13.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
13.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
13.12. Caso haja a necessidade de envio de documento e/ou anexo por parte da empresa licitante, a Pregoeira fará a solicitação através da ferramenta de conversação disponível no sistema eletrônico.
13.13. Os documentos/anexos deverão ser encaminhados, preferencialmente, em arquivo digitalizado no formato PDF, de modo a não permitir sua manipulação, de preferência, assinados digitalmente.
13.14. Quando solicitado pela Pregoeira, o prazo para envio de documento/anexo complementar para verificação do atendimento das especificações técnicas mínimas exigências de cada item do edital será definido pela Pregoeira, e informado às licitantes através da ferramenta de conversação do sistema e será de, no mínimo, 3 (três) horas, contado a partir da convocação.
13.15. Os documentos emitidos vias Internet poderão ser verificadas pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
13.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.17. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
13.18. Poderá a Pregoeira declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
13.19. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
13.20. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
13.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06.
13.20.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou termo equivalente, ou revogar a licitação.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até
3h (três) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
14.2. Na PROPOSTA READEQUADA, prevista no edital, cujos valores informados deverão ser idênticos ao pactuado na sessão de lances, deverá constar obrigatoriamente as seguintes informações:
14.2.1. Razão Social, número do CNPJ/MF e inscrição estadual, endereço completo (incluindo CEP), telefone comercial/celular (se houver), e endereço eletrônico (e-mail);
14.2.2. Dados bancários (nº do banco, nº da agência bancária, nº da conta corrente e nome da praça de pagamento);
14.2.3. Dados do Representante Legal que irá firmar a contratação ou assinar a ata de registro de preços, tais como: nome completo, RG e CPF, número do telefone (preferencialmente móvel) e endereço eletrônico (e-mail);
14.2.4. Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 03 (três) casas decimais;
14.2.5. Especificações detalhadas dos produtos ofertados (marca/modelo, quando for o caso), consoante exigências do edital; (Obs: As marcas dos produtos deverão ser as mesmas cadastradas na proposta inicial apresentada);
14.2.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública deste pregão eletrônico;
14.2.7. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário ou seu representante legal, se for procurador, anexar procuração com poderes para tal, com firma reconhecida em Cartório.
14.3. Verificada a impossibilidade de envio por meio da ferramenta indicada, poderá ser utilizada outra forma de envio (correio eletrônico ou outra), a ser indicada pela Pregoeira.
14.4. Visando evitar desperdício de tempo e recursos, tanto da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, como das licitantes, somente deverá enviar os documentos/anexos (por ex.: propostas de preços escritas (readequada) e documentos de habilitação, por parte das licitantes APÓS expressa solicitação da Pregoeira no chat do sistema eletrônico.
14.5. A via original, ou cópia autenticada, da proposta e documento/anexo deverá ser encaminhada e/ou entregue na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, situada no endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxx – XXX 00.000.000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX – Fone: 00 0000-0000, no horário das 07h às 12h e das 14 as 18 horas (horário de Brasília/DF), em envelope contendo a identificação da empresa e referência ao
Pregão Eletrônico 034/2022, respeitando o prazo de até 04 (quatro) dias úteis, após a empresa ser declarada HABILITADA.
14.5.1. No caso do envio postal deverá ser informado obrigatoriamente o número de protocolo via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a Pregoeira da disputa, no prazo estipulado para apresentação dos documentos, pois no caso de recebimento postal após o prazo determinado, somente serão aceitos aqueles postados dentro do referido prazo. (04 (quatro) dias úteis, após a empresa ser declarada HABILITADA).
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de julgamento dos documentos de habilitação, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por qual motivo, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.6. Só será acatado o recurso em memorial descritivo, às mensagens postadas no site só servirão para efeito de manifestação de intenção de recorrer.
15.7. As razões dos recursos deverão relacionar-se com as razões indicadas pela licitante, sob pena de não ser conhecido o recurso.
15.8. Interposto o recurso a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
15.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
15.10. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
15.11. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no site do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item pela Pregoeira, sempre que não houver recurso.
17.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
17.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.2. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
18.3. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
18.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
18.5. Na Ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
18.6. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
18.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
19.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
19.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
19.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
19.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº – Centro
– CEP 78.548.000, Nova Santa Helena/MT – Fone: 00 0000-0000.
20. DOS ACRÉSCIMOS
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DA REVISÃO DE PREÇOS
21.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
21.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
21.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
21.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.
21.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à detentora do registro de preços comprovarem e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
21.6. No caso de o detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
21.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
21.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
21.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
21.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
21.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
21.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
21.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a detentora do registro de preços se manifestar perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico- financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
21.14. É vedado à Detentora do Registro de Preços interromperem o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
22.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
22.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
22.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
22.3. Por iniciativa EMPRESA, o registro poderá ser cancelado quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas.
22.3.1. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
22.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à entrega do item.
22.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
22.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
22.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA E DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. As obrigações da Prefeitura e da empresa Detentora do Registro de Preços estão previstas no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
24. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
24.1. O local e o prazo de entrega dos produtos do objeto estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I) deste edital.
25. DA FORMA DE PAGAMENTO
25.1. As regras acerca da forma de pagamento estão previstas no Termo de Referência
(ANEXO I) deste Edital.
26. DO CONTRATO
26.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser
substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, e levando-se em conta o
caso concreto, o nível de gravidade e os prejuízos causados à Administração, o licitante poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Município de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de até 6 (seis) meses, se:
a) Não mantiver sua proposta ou solicitar o cancelamento do lance depois de finalizada a etapa de disputa ou, ainda, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital e seus Anexos;
b) Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à análise da proposta, previstos no Edital;
c) Não enviar amostra para análise, quando solicitada pela PREFEITURA, se esta exigência estiver prevista no Edital e seus Anexos;
d) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PREFEITURA durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação;
e) Deixar de manter as condições de habilitação ao longo da execução da(o) Ata.
27.2. Se o licitante deixar de celebrar a Ata de Registro de Preços e, no que couber, nas hipóteses do Termo de Contrato, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, de acordo com o solicitado: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 01 (um) ano e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar a Ata de Registro de Preços ou o Termo de Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 01 (um) ano e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente à Ata de Registro de Preços ou ao Termo de Contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de no mínimo 01 (um) ano, limitado a 03 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total do empenho.
27.3. Se o licitante tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato;
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento da Ata de Registro de Preços ou rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, se for o caso;
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) ou na Ata de Registro de Preços ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela PREFEITURA: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso;
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso.
27.3.1. Nos casos em que o licitante inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à PREFEITURA receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
27.4. Se o licitante apresentar indícios, documento ou declaração falsos, ficará sujeito às seguintes penalidade, conforme o caso:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no Pregão: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade: impedimento de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos causados.
27.5. Se o licitante cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora do registro de preços ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos causados.
27.6. O licitante enquadrado nos itens 27.4 e 27.5, além da pena aplicável, sofrerá ainda multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao:
a) Valor total de sua proposta, quando a ocorrência se der anteriormente à homologação do certame;
b) Valor da Ata de Registro de Preços ou, se for o caso, do Termo de Contrato, quando a ocorrência se der posteriormente à homologação da licitação.
27.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/2015.
27.8. Se o licitante se comportar de modo inidôneo ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Praticar atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato;
b) Participação, na licitação, de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada mediante a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou endereços, da empresa participante e da penalizada anteriormente: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta ou ao valor do empenho, Ata de Registro de Preços ou Contrato;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos causados.
27.8.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP/MEI ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.9. Em se tratando dos casos discriminados nas alíneas a seguir, o licitante que causar transtornos, tumultuar a disputa do certame ou não respeitar as normas editalícias, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 01 (um) ano, e ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total estimado do(s) item(ns) em disputa:
a) Perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação como, por exemplo, ofender o(a) Pregoeiro(a), Presidente ou membro da comissão ou equipe de apoio, ou levantar falsa acusação quanto à prática dos servidores envolvidos na realização do certame;
b) Solicitar sua inabilitação depois de concluída a fase de habilitação;
c) Descumprir, durante a execução do certame, os requisitos de habilitação depois de declarar previamente em campo próprio do sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que os atendia;
d) Deixar de apresentar nova proposta no prazo estabelecido pela Pregoeira ou equipe de apoio, devidamente adaptada ao valor final ofertado na fase de lances ou obtido mediante negociação;
e) Interpor recurso meramente protelatório, com base em fundamentação que já tenha sido motivo de impugnação ao Edital e seus Anexos e resultado em improcedência, ou interpor intenção de recurso e posteriormente deixar de apresentá-lo, causando morosidade à disputa da licitação.
27.10. Além do exposto nos itens precedentes, a adjudicatária ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei nº 8.666/1993.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Prefeitura pelos prejuízos causados.
27.11. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante processo administrativo de penalização.
27.11.1. Se as multas previstas no Edital não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
27.12. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.13. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
27.14. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
27.15. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
27.15.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR);
27.15.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
27.15.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
27.16. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a Ata de Registro de Preços, cobrando do licitante apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
27.17. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo o licitante que cumpri-lo integralmente.
27.18. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a detentora do registro de preços será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da PREFEITURA, por meio de endereço eletrônico constante do Portal de Compras Públicas ou aquele informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.18.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a PREFEITURA e a detentora do registro de preços dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade do licitante mantê-lo permanentemente atualizado;
27.18.2. A detentora do registro de preços, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da licitação e/ou contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação;
27.18.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal;
27.18.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da detentora do registro de preços manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar;
27.18.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; E, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes;
27.18.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT;
27.18.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
27.18.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual;
27.18.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.19. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
28. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
28.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.
28.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
29.1. Será utilizado para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
29.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
29.3. É facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.4.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da detentora do registro de preços de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
29.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
29.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
29.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
29.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, Lei nº 12,440/2011 e Lei 8.666/93.
29.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades); ANEXO II – Modelo de Formulário de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de enquadramento como (ME) ou (EPP); ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
29.12. Fica eleito o Foro do Município de Itaúba/MT, para dirimir qualquer questão contratual ou editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Santa Helena (MT), 01 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX EDINALVA NUNES
Prefeito Municipal Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 – SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 073/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
DAS INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS: | |
▪ Órgão Requerente: | ▪ Descrição de Categoria de Investimento: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT ▪ Unidade Solicitante: - Gabinete do Prefeito. - Secretaria Mun. de Administração; - Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento; - Secretaria Mun. de Assistência Social; - Secretaria Mun. de Educ. Cult. Desp. e Lazer; - Secretaria Mun. de Transp. Obras Serv. Públ.; - Secretaria Mun. de Agric. M. Amb. e Turismo; | (x) Material de Consumo; ( ) Equipamentos e Material Permanente; ( ) Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ( ) Outros Serv. de Terceiros – P. Física ( ) Obras e Instalações |
MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO: | |
▪ Modalidade de Licitação: | ▪ Tipo de Licitação: |
( ) Pregão Presencial (x) Pregão Eletrônico ( ) Convite ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência Pública ( ) Concurso ( ) Leilão ( ) Dispensa de Licitação | (x) Menor Preço por Item ( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por Lote ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Maior Percentual de Desconto ( ) Melhor Técnica ( ) Melhor Técnica e Preço |
▪ Licitação P/ Registro de Preços (SRP): | ▪ Origem do Recurso: |
(x) SIM ( ) NÃO | (x) Próprio da Prefeitura (x) Programas da União (x) Programas do Estado ( ) Outros |
▪ Licitação Exclusiva: ME/EPP/MEI: | ▪ Reserva de Cota: ME/EPP/MEI: |
( ) SIM (x) NÃO | ( ) SIM (x) NÃO |
1 – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1. Constitui Objeto desta Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS DE PRIMEIRA LINHA E SEM USO, INDEPENDENTEMENTE DE MARCAS E CATEGORIAS DESTINADAS AOS REPAROS DE
VEÍCULOS, ÔNIBUS, CAMINHÕES E MAQUINÁRIOS DA FROTA MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA – MT, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
2.1. A Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, através do Departamento de Compras irá gerenciar a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços (SRP), a ser gerado pela licitação.
2.2. Como órgão gerenciador, a Prefeitura Municipal consolidou as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de todos os órgãos e secretarias participantes, promovendo a adequação deste termo de referência, para atender os requisitos de padronização e racionalização do fornecimento dos produtos ora licitados.
2.3. Os órgãos participantes deste registro de preços estão a seguir discriminados:
⮚ Gabinete do Prefeito.
⮚ Secretaria Municipal de Administração;
⮚ Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
⮚ Secretaria Municipal de Assistência Social;
⮚ Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
⮚ Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
⮚ Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
3 – DA RESERVA DE COTA PARA ME/EPP/MEI:
3.1. Com base no Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no histórico das últimas licitações realizadas no município para este objeto, não será reservado cota para microempresas e empresas de pequeno porte por não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local, razão pela qual todos os itens serão para ampla concorrência.
4 – JUSTIFICATIVA (S):
4.1. O objetivo da presente licitação é realizar o registro de preços para adquirir peças mecânicas para manutenção e reposição nos veículos da frota municipal. Visando manter os veículos em bom estado para executar com presteza e segurança os serviços diários. Manter os veículos com a parte mecânica em bom estado para assim proporcionar segurança aos motoristas, operadores e munícipes.
4.2 - O pregão pode ser conceituado como “o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantida a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviços, visando à execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública, reduzir o valor da proposta por meio de lances sucessivos verbais no caso de pregão realizado na forma presencial, ou virtuais, por meio eletrônico (internet), quando realizado na forma eletrônica”.
5 – RESULTADOS ESPERADOS:
- Registro de Preços de todos os itens;
- Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
- Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
6.1. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
7.1. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.1 A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato designado pela autoridade competente;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notasfiscais/faturas;
7.1.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
7.1.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquercompromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
8.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
9.1. A Contratada deverá entregar os produtos licitados no prazo máximo de 04 (quatro) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
8.1.1 - Em caso de emergência os produtos deverão ser entregues em até 03 (três) dias corridos, contados da data da Solicitação.
8.2 - Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
8.3 - No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.
8.4 - No campo “Observação” da Nota Fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela Solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere e os Dados Bancários da licitante contratada.
8.5 - Os pedidos para aquisição do objeto do certame, serão realizados através de Requisições de Compras, devendo a empresa ganhadora, aguardar a emissão enviada pela secretaria solicitante, e a referida requisição de compra deverá constar nos dados complementares da Nota Fiscal.
8.6 - As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
8.7 - O transporte E a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
8.8 - O recebimento dos materiais será de forma provisória, sendo o mesmo recebido de forma definitiva, a partir, da certificação da Nota Fiscal, pelo fiscal do Contrato e/ou suplente.
10 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. - Os pagamentos serão efetuados em uma parcela no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização do seguro dos veículossolicitados e emissão da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
10.2 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais das referidas certidões:
a) Certidão do FGTS/CRF;
b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;
c) Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.
10.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá conter no campo “Observação” o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere e os dados bancários da Contratada.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicosoficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.5.1 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.5.2 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.5.3 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias àrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.6 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.7 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo pormotivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.8 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.9 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionadoà apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus aotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11 – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1. O Município utilizará para referência de preços o SISTEMA TRAZ VALOR, sendo que poderá optar pela pesquisa de mercado ou outros meios idôneos para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir os produtos e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
11.2 - Ao optar pela pesquisa de mercado, será realizada ampla pesquisa de mercado, de modo que sempre haja no mínimo 03 (três) cotações válidas, onde será confeccionada a média ponderada ou a mediana, devendo ser aplicado o índice de desconto ofertada pela licitante vencedora do item correspondente.
11.3 – Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça/acessório, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça/acessório e o valor final individualizado de cada peça/acessório
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. Como este processo se dará através de um Pregão – Sistema de Registro de Preços não há a necessidade da inclusão de tal documento. Assim, a dotação orçamentaria referente as despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.
13 – ESPECIFICAÇÃO E CUSTO ESTIMADO:
13.1. O percentual mínimo de desconto admitido pela Prefeitura de Nova Santa Helena-MT para as peças/acessórios será conforme a tabela abaixo.
13.2. A licitante deverá considerar para formulação da proposta e dos lances todos os custos envolvidos na comercialização e entrega dos produtos, referentes a impostos, fretes e outros que porventura tenha visto que depois não poderá alegar inexequível a proposta por ele formulada.
ITEM | COD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR TOTAL POR MARCA | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | 509861 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA, PARA VEICULOS DA MARCA VOLKSVAGEN, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA | VOLKSVAGEN | R$ 350.000,00 | 13,62% |
2 | 509862 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA, PARA VEICULOS DA MARCA HONDA, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA | HONDA (moto) | R$ 30.000,00 | 11,25% |
3 | 509863 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA FIAT, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | FIAT | R$ 280.000,00 | 16,8% |
4 | 509864 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA CHEVROLET, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | CHEVROLET | R$ 270.000,00 | 14,62% |
5 | 509860 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA MITSUBISHI, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | MITISUBISHI | R$ 65.000,00 | 13,62% |
6 | 509865 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA FORD, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | FORD (caminhão) | R$ 180.000,00 | 13,62% |
7 | 509866 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA MERCEDES, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | MERCEDES (caminhão Micro-onibus) | R$ 220.000,00 | 14,68% |
8 | 509867 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA IVECO, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | IVECO (caminhão) (Onibus) | R$ 170.000,00 | 14,32% |
9 | 509869 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA RONDON, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | RONDON (prancha) | R$ 70.000,00 | 13,00% |
10 | 509870 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA FIAT ALLIS, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | FIAT ALLIS (máquinas pesadas) | R$ 90.000,00 | 8,75% |
11 | 509871 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA KOMATSU, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | KOMATSU (máquinas pesadas) | R$ 210.000,00 | 16,50% |
12 | 509872 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA CATERPILLAR, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | CATERPILLAR (máquinas pesadas) | R$ 150.000,00 | 16,50% |
13 | 509873 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA XCMG, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | XCMG (máquinas pesadas) | R$ 190.000,00 | 10% |
14 | 509874 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA MICHIGAN, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | MICHIGAN (máquinas pesadas) | R$ 70.000,00 | 15% |
15 | 509875 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA CASE, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | CASE (máquinas pesadas) | R$ 80.000,00 | 16,50% |
16 | 509876 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA NEW HOLLAND, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | NEW HOLLAND (tratores) | R$ 50.000,00 | 16,50% |
17 | 509877 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA VALTRA, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | VALTRA (tratores) | R$ 30.000,00 | 16,50% |
18 | 509878 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA LS, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | LS (tratores) | R$ 40.000,00 | 10% |
19 | 509879 | PECAS E ACESSORIOS ORIGINAIS, GENUINAS E ACESSORIOS DE 1ª LINHA PARA MARCA XXXXXX XXXXXXXXX, BEM COMO OUTROS DESTA MESMA MARCA, QUE VIEREM A SER AGREGADOS A FROTA DO PATRIMONIO DA PREFEITURA. | XXXXXX XXXXXXXX (tratores) | R$ 30.000,00 | 16,50% |
R$ 2.575.000,00
13.3. Todos os itens deverão cumprir as especificações técnicas estabelecidas na legislação vigentes.
13.4 - Abaixo a previsão de custo, que poderá ser usada por cada secretaria:
ITEM | Sec. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | Sec. de Administração e Plenajamento | Gabinete do Executivo Municipal | Sec. de Assistência Social | Sec. de Agricultura e Meio Ambiente | Sec. de Obras | Sec. de Saúde | Valor Total | Código | Marca |
1 | R$ 233.000,00 | R$ 117.000,00 | R$ 350.000,00 | 509861 | VOLKSVAGEN | |||||
2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | 509862 | HONDA (moto) | ||||
3 | R$ 20.00,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 280.000,00 | 509863 | FIAT |
4 | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 270.000,00 | 509864 | CHEVROLET | ||||
5 | R$ 30.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 245.000,00 | 509860 | MITISUBISHI | ||||
6 | R$ 180.000,00 | R$ 180.000,00 | 509865 | FORD (caminhão) | ||||||
7 | R$ 120.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 220.000,00 | 509866 | MERCEDES (caminhão Micro-onibus) | |||||
8 | R$ 100.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 170.000,00 | 509867 | IVECO (caminhão) (Onibus) | ||||
9 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | 509869 | RONDON (prancha) | ||||||
10 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | 509870 | FIAT ALLIS (máquinas pesadas) | ||||||
11 | R$ 210.000,00 | R$ 210.000,00 | 509871 | KOMATSU (máquinas pesadas) | ||||||
12 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | 509872 | CATERPILLAR (máquinas pesadas) |
13 | R$ 190.000,00 | R$ 190.000,00 | 509873 | XCMG (máquinas pesadas) | ||||||
14 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 | 509874 | MICHIGAN (máquinas pesadas) | ||||||
15 | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 | 509875 | CASE (máquinas pesadas) | ||||||
16 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | 509876 | NEW HOLLAND (tratores) | ||||||
17 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | 509877 | VALTRA (tratores) | ||||||
18 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | 509878 | LS (tratores) | ||||||
19 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | 509879 | MASSEY FERGOSUN (tratores) |
Nova Santa Helena/MT, 01 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX Secretário Mun. de Administração | XXXXXXX XXXXXXX Secretária Mun. de Assistência Social |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Secretário Mun. de Educ. Cult. Desporto e Xxxxx | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX ANDRÉ FOGO Secretária Mun. de Saúde e Saneamento |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Secretário Mun. de Agricult. M. Amb. e Turismo | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX Secretário Mun. de Transp. Obras e Serv. |
DESPACHO:
Com fundamento legal do Decreto 10.024/19, APROVO o Termo de Referência, bem como AUTORIZO a realização da licitação para a compra dos produtos, devido a essencialidade deste para as atividades deste órgão, com observância aos dispositivos da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT A/C: PREGOEIRA OFICIAL
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 – SRP.
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social da Empresa: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | Município: |
Telefones: | E-mail: | |
REPRESENTANTE LEGAL P/ ASSINATURA DA ATA/CONTRATO | ||
Nome Completo: | ||
RG: - Órgão Emissor: | CPF: | |
Endereço: | CEP: | Município: |
Telefones: | E-mail: | |
DADOS DA BANCÁRIO | ||
Banco: | Agência: | C/C: |
Prezados Senhores:
Apresentamos à pregoeira e sua equipe de apoio, nossa proposta objetivando o registro de preço para futura e eventual aquisição de peças originais, genuínas e acessórios de primeira linha e sem uso, independentemente de marcas e categorias destinadas aos reparos de veículos, ônibus, caminhões, e maquinários da frota Municipal de Nova Santa Helena-MT, conforme licitado pelo Pregão Eletrônico nº. 034/2022 e descrição do item na planilha abaixo:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR TOTAL POR MARCA | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Nossa proposta tem o seguinte percentual de desconto % sobre o preço total de R$ (valor numérico e por extenso).
Condições de Pagamento: CONFORME EDITAL Prazo de Entrega: 04 (quatro) dias
Validade da Proposta: (mínimo, 60 dias)
Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 034/2022, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx, bem como as despesas de transporte e entrega dos produtos. Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante)
C/ CARIMBO – CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT REF. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 – SRP. TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, na cidade de , por intermédio de seu representante legal ou xxxxxxxx
Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF n º
, DECLARA, para fins do disposto no item 8.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal ou do Contador da empresa com nº do CRC)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
ANEXO IV – MOD. DE DECLARAÇÃO DE CUMPR. DE REQUISITOS LEGAIS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT REF. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022 – SRP. TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
A empresa , com sede à , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , Cargo, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº 034/2022, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999;
• Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8666/93).
Local e Data
(Assinatura e identificação do representante) Representante Legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022
ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.214.704/0001- 18, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº Centro – CEP 78.548-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, doravante denominada PREFEITURA neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 11803525 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Helena/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , nas quantidades estimadas na Cláusula desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, e em conformidade com as disposições a seguir e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS DEPRIMEIRA LINHA E SEM USO, INDEPENDENTEMENTE DE MARCAS E CATEGORIAS DESTINADAS AOS REPAROS DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, CAMINHÕES, E MAQUINÁRIOS DA FRAOTA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Nova Santa Helena/MT:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR TOTAL POR MARCA | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes.
1.3. O Município utilizará para referência de preços o Sistema TRAZ VALOR e a
PESQUISA DE MERCADO ou outros meios idôneos para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir os produtos e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
1.4. Na pesquisa de mercado, será realizado a ampla pesquisa de mercado, de modo que sempre haja no mínimo 03 (três) cotações válidas, onde confeccionada a média ponderada ou a mediana, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no item correspondente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administraçãoque não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02e no Decreto Federal n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013 .
2.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.3. Os Órgãos ou Entidades da administração pública municipal não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços decorrente deste certame.
2.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.5. O Município de Nova Santa Helena será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio da Secretaria de Administração e Finanças.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir dadata de / / até / /.
3.2. Nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Santa Helena não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira,podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente detranscrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA QUARTA DOPAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto solicitado e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
4.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiaisdas referidas certidões:
a) Certidão do FGTS/CRF;
b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;
c) Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.
4.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver emtotal conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo dadocumentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 04 (quatro) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
5.2.1. Em caso de emergência os produtos deverão ser entregues em até 03 (três) dias corridos.
5.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
5.3.1. No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.
5.3.2. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.
5.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada;
b) Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. A marca dos produtos cotados não poderá ser substituída no decorrer do contrato, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
5.7. O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
5.8. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro.
5.8.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela
derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
6.1. Do Município:
CLÁUSULA SEXTA AS OBRIGAÇÕES
6.1.1. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato responsável pelos produtos;
6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.1.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.1.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquercompromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
6.2. Da Detentora da Ata:
6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedênciae prazo de garantia ou validade;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
7.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor do contrato/ARP.
8.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2, “b”.
8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Helena/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximotemporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
8.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Helena/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pelo município, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
8.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
8.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
8.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 8.2, “c” e“d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento de quaisquer tributos;
8.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.
8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
8.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.15. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, comou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Durante o período de validade, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
9.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
9.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
9.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item,será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partirda última publicação.
10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos noOrçamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2022 a proposta da empresa .................................................................... Classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOFORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itaúba – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Nova Santa Helena - MT, ....de de 2022.