Tipo: Menor Preço Global
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, objetivando o Registro de Preço para possível contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
RECIBO
A Empresa inscrita no CNPJ Nº , retirou o Edital do Pregão Presencial nº 07/2020 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e- mail .
, aos / /
Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A COMISSÃO DE
LICITAÇÕES PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 07/2020, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, com execução de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, com base na proposta mais vantajosa, autorizado no processo TC-CP/0495/2020, objetivando o Registro de Preço para possível contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses.
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1.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, nomeados dela Portaria “P” n. 042/2020.
1.2. Regência legal. O procedimento da licitação será regido na Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Complementar 147/2014, na Lei Complementar Estadual nº 197/2014, e suas respectivas alterações; nos Decretos nº 7.892/2013 e nº 8.538/2015, com as alterações dadas pelo Decreto 10.243/2020, e Decretos Estaduais nº 12.683/2008 e nº 15.454/2020.
1.3. A abertura da sessão de pregão ocorrerá no dia 16 de setembro de 2020, às 08:00 horas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, bloco 29 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx – MS, na sala da ESCOEX – Escola Superior de Controle Externo
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1.4. No aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Mato Grosso do Sul - MS.
1.5. Dotação Orçamentária: Por se tratar de Registro de Preço não é necessária a indicação da dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
1.6. O valor global (anual) estimado para a presente licitação é de R$ 293.000,28 (duzentos e noventa e três mil reais e vinte e oito centavos).
1.7. O edital e demais atos do procedimento licitatório serão disponibilizados na página oficial do TCE, com acesso pelo link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
1.8. A licitante interessada em participar do presente certame, expressa tacitamente concordância aos termos deste edital, que implica irrestrita submissão, aceitação integral e irretratável dos termos do presente instrumento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitação.
2. OBJETO
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Objetivando o Registro de Preço para possível contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, nos termos que dispõe o § 2º, inciso I, do artigo 40, da Lei das Licitações.
2.1 A licitação será realizada em único lote, conforme tabela constante no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, indicando, ao final, o valor global.
2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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2.3 DO LOCAL. A entrega dos veículos deverá ser realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Xx. Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 79031-902, em local e horário a ser designado pelo gestor/fiscal do contrato.
2.4 DA EXECUÇÃO. Os serviços deverão ser executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no Item 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.6 CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE PREÇO. Em caso de prorrogação do contrato, os valores da contratação serão reajustados, respeitando para tanto a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com o disposto na Lei nº 10.192/2001.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
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3.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ou interessado, devidamente identificado, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão.
3.2 O pedido de esclarecimento ou a impugnação serão encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, enquanto o TCE/MS estiver com suas atividades presenciais suspensas por força da pandemia nacional. Voltando à normalidade, o pedido de esclarecimento ou a impugnação poderá ser feito também mediante petição apresentada no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas, na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 29, Parque dos Poderes, CEP-79031-902, constando a palavra “URGENTE” na petição.
3.3 Caberá ao Pregoeiro manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o efetivo recebimento do pedido, encaminhando sua resposta por e-mail e
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publicando-a na página do TCE/MS, no link xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
3.4 Em caso de modificação do Edital, decorrente de acolhimento de pedido de esclarecimento ou impugnação, será publicado aviso no Diário Oficial Eletrônico – DOE do TCE/MS, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas e estabelecidas no País que atendam todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
4.2 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3 Todos os custos com a preparação das propostas serão por conta exclusiva dos licitantes, independentemente, do resultado do certame.
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4.4 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e anexos, não se admitindo questionamentos que deveriam ser objeto de Impugnações ou Pedidos de Esclarecimentos.
4.5 Não poderão participar da presente licitação duas ou mais empresas que integrem o mesmo grupo econômico ou estejam sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, salvo se a participação da empresa for isolada, ou seja, sem participação conjunta, quando da disputa por itens e/ou serviços estiverem dispostos em lotes, bem como as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.5.2. Estiverem suspensas para participar de licitações e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.5.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
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4.5.4. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.5.5. Empresas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9º, da Lei de Licitações.
4.6. A licitante que participar através da matriz da empresa deverá apresentar a documentação desta; havendo a participação da filial, seus documentos é que deverão ser apresentados, salvo quando os documentos emitidos em nome da matriz forem extensíveis às filiais.
5. VISTORIA
5.1 Vistoria não prevista para o presente processo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 No local, data e horário indicado neste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento dos interessados mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais deverão, preferencialmente, ser ordenados, rubricados, numerados e afixados por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação:
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a) No caso de sócio ou proprietário da empresa licitante, apresentar o original da Cédula de Identidade ou Documento equivalente com foto e uma cópia simples do mesmo documento;
b) Em caso de administrador eleito em reunião ou assembleia, cópia da respectiva ata e cópia simples da Cédula de Identidade ou outro documento com foto, acompanhada da original.
c) No caso de procurador, cópia simples do instrumento particular ou público de procuração, em vigor, emitida pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, no qual estejam expressos os poderes do outorgante para exercerem direitos e assumir obrigações e do outorgado em relação à participação em licitações, conforme modelo sugestivo – Anexo X deste Edital devendo o representante estar munido de Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto, e uma cópia simples do mesmo documento;
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d) Cópia do ato constitutivo, estatuto social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial.
e) Declaração de que atende todos os requisitos de habilitação - Anexo VI deste Edital, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
f) Para as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, Declaração de seu enquadramento legal, conforme o artigo 3º da LC 123/2006, bem como intenção de utilização dos benefícios a ela concedidos, se for o caso, conforme modelo sugestivo Anexo VII deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 ENVELOPE 01:
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7.1.1 A proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o modelo sugestivo constante do Anexo V deste edital, a qual deverá ser apresentada, preferencialmente, ordenada, rubricada, numerada e afixada por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação, sendo a última página assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.2 A Proposta de Preços deverá, exclusivamente, ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro na sessão pública de abertura do certame, enquanto o Tribunal estiver com suas atividades presenciais suspensas por força da pandemia nacional. Voltando à normalidade e caso a empresa não envie representante para participar da sessão, a Proposta de Preços poderá ser entregue no Setor de Protocolo do TCE/MS, até data, horário e endereço citados no preâmbulo deste Edital.
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7.1.3 O envelope deverá conter em sua parte externa a seguinte identificação:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 - PROCESSO Nº TC-CP/0495/2020 ENVELOPE Nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.1.4 Todas as condições estabelecidas no presente edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua Proposta de preços.
7.1.5 O prazo de validade da proposta, ainda que não conste expressamente no documento apresentado, será considerado de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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7.1.6 Considerando o valor estimado para o serviço, as propostas deverão apresentar o valor mensal e o valor anual, em reais, estimado para os itens do lote único.
7.1.7 O preço global proposto deverá atender à totalidade do objeto licitado, não sendo permitido e nem aceitas as propostas que contemplarem apenas parte das atividades descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
7.1.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, carga, descargas, garantia, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento (incluindo a franquia), os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.1.9 Os valores ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
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7.1.10 Deverá ser apresentada dentro do Envelope 01 a Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo sugestivo constante do Anexo IV deste Edital, a qual será assinada pelo representante legal da empresa.
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO:
Em razão da pandemia nacional, visando a máxima proteção dos funcionários do TCE/MS e dos próprios Licitantes, sugere-se que todos os presentes estejam utilizando máscaras de proteção. Na sala onde ocorrerá a sessão, o TCE/MS disponibilizará álcool em gel 70%.
Credenciados os representantes das licitantes presentes, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devendo ambos ser rubricados pelos presentes.
8.1 DOS LANCES:
8.1.1 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTA DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica por todos os presentes.
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8.1.2 As propostas de preços dos licitantes serão analisadas para verificação do atendimento às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.1.3 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor valor global, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço global (R$), para que seus autores participem dos lances verbais.
8.1.3.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item acima, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
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8.1.4 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor, a ordem de classificação para lances será decidida através de sorteio conforme dispõe o § 2º do artigo 45 da Lei de Licitações.
8.1.5 Somente as licitantes que apresentarem propostas de preços em consonância com o item 8.1.3 e 8.1.3.1 deste Edital, poderão apresentar lances para o item cotado, observando sempre o MENOR PREÇO GLOBAL, iniciando pelo detentor do maior valor.
8.1.5.1 A licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor ofertado na sessão.
8.1.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.1.7 O tempo de duração da fase de lances fica condicionado à desistência dos licitantes em ofertarem suas propostas, ou seja, enquanto houver interesse dos licitantes em manter a disputa, esta continuará até que haja desistência de todos, sagrando-se vencedor o que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
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8.2 Se nenhum licitante ofertar lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e o valor estimado da contratação.
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 A classificação das propostas será por ordem crescente a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora desta fase a licitante que apresentar proposta em conformidade com este edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto da presente licitação.
9.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3. Se eventualmente houver apresentação de apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação.
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9.4. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.5. Se o Pregoeiro entender que o preço ofertado for considerado inexequível, estabelecerá prazo máximo de até 03 (três) dias úteis para o licitante demonstrar – através da apresentação de planilhas ou documento que comprove a execução de serviços semelhantes por preços equivalentes ao lance ofertado.
9.6. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que assim optaram, pelo direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.6.1. O Pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência (art. 45, § 3º, da Lei 123/2006).
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9.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.2.1. Sendo aceitável a nova oferta de preço, passa-se a fase de habilitação.
9.7. Constatada a MELHOR PROPOSTA DE PREÇO, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, passando-se a abertura do envelope n. 02.
10. DA HABILITAÇÃO - Envelope n. 02
10.1. O envelope deverá conter em sua parte externa a seguinte identificação:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 – PROCESSO TC-CP/0495/2020
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ENVELOPE Nº. 002 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
10.2. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO estar em plena vigência, com exceção daqueles que, pela sua natureza, não contenham data de validade e ser APRESENTADOS EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “requerimentos” em substituição aos documentos exigidos neste edital, os quais deverão estar ordenados, rubricados, numerados e afixados por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação.
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10.3. A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CERCA) emitido pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, através do Setor de Cadastro, poderá apresentá-lo em substituição aos documentos enumerados nos artigos 28 a 31, da Lei n. 8.666/1993, desde que as certidões nele inseridas estejam em plena validade, como dispõe o artigo 32, § 2º, também da Lei 8.666/1993. Caso alguma certidão constante no CERCA esteja com prazo de validade expirado, a mesma não poderá ser utilizada, devendo ser apresentada a certidão atualizada no ato da licitação, sob pena de NÃO HABILITAÇÃO da licitante.
10.3.1 A licitante que não apresentar o CERCA, deverá apresentar todos os documentos de habilitação previstos no presente edital em envelope próprio – ENVELOPE 2.
10.4 A idoneidade da licitante será verificada mediante consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, mantido pela Controladoria Geral da União, declarando inabilitada a empresa que estiver inscrita neste cadastro.
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10.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
10.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas de preços e das declarações constantes no Item 10.8 deste Edital. No caso de procurador, deverá ser observado o disposto no subitem 6.c, retro, não havendo a necessidade de apresentação de nova procuração nesta fase, desde que o instrumento de mandato apresentado na fase de credenciamento contenha os poderes específicos para os atos exigíveis no certame, conforme Anexo X deste Edital.
10.5.2 Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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10.5.5 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
10.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.6.2 Prova de inscrição de contribuinte estadual e/ou municipal relativo à licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Débitos Gerais) da sede da licitante;
10.6.4 Por força do disposto no Parágrafo Único, do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 106/2020, de caráter temporário, portanto apenas enquanto
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perdurar o período declarado de calamidade pública nacional, fica dispensada a exigência da certidão negativa de débitos com a Previdência Social, permanecendo obrigatória a regularidade dos demais tributos federais exigidos neste edital
10.6.5 Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452/1943, conforme artigo 29, inciso V, da Lei 8666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.440/2011.
10.6.7 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.7.1 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
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a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (art. 31, Lei 8666/93 c/c art. 176 e § 1º da Lei n. 6404/76);
a.1. O balanço deverá ser acompanhado de certificado de regularidade do responsável contábil emitido pelo CRC;
a.2. As demonstrações contábeis do último exercício são:
a.2.1. Demonstração do Resultado do Exercício,
a.2.2. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
a.3. O balanço e as demonstrações contábeis apresentadas devem incluir a indicação dos valores correspondentes ao exercício anterior.
a.4. As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros.
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a.5. As demonstrações deverão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
a.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem o Índice de Solvência Geral (SG), Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um).
b) Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante em plena vigência.
10.8 DECLARAÇÕES:
10.8.1 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo sugestivo contido no Anexo IX deste Edital.
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10.8.2 Declaração de ausência de fatos impeditivos para contratar com o Poder Público conforme modelo sugestivo contido no Anexo VIII do presente Edital.
10.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.9.1 A Licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.9.1.1 Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentadas pelas licitantes, desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
10.9.1.2 A comprovação acima citada se dará mediante a apresentação de Declaração/atestado de capacidade técnica em papel timbrado contendo:
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Nome e endereço do emissor; assinatura e telefone de contato do Responsável da empresa emissora.
10.9.1.3 Atestado de capacidade técnica emitida por clientes da administração pública ou privada comprovando prestação de horas de serviços não inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade anual estimada para esta contratação e que comprove e descreva claramente o desempenho anterior nas atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do edital.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 Aceita a OFERTA DE MENOR PREÇO GLOBAL, o Pregoeiro irá proceder à abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação se atende todas as exigências.
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11.1.1 Sendo a empresa detentora do MENOR PREÇO GLOBAL, enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, será declarada vencedora e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização da documentação, conforme dispõe o § 1º, do art. 43, da LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
11.1.2 A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará na decadência do direito à contratação.
11.1.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão. O Pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para a retomada da sessão de Pregão.
11.1.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as MEs ou EPPs remanescentes que estiverem na situação de empate na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
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11.1.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame.
11.1.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
11.1.7 O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.2 Verificada a regularidade da documentação apresentada, e não havendo manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
11.3 Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor e o convocará para apresentação da proposta atualizada, no prazo de até três (3) dias úteis, podendo atualizá-la durante a sessão do pregão, caso queira.
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11.4 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão ou posteriormente a critério do Pregoeiro.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor ou fracassado o certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme dispõe o inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, cuja síntese será lavrada em ata.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso, conforme dispõe o artigo 4º, inciso XX, da Lei nº 10.520/2002.
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12.3 Admitido o recurso o Pregoeiro abrirá o prazo de três (3) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo, no entanto, negar o direito de recorrer quando interposto fora do prazo estabelecido.
12.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo comum de três (3) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo comum de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
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12.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, será efetuada exclusivamente através no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, enquanto o TCE/MS estiver com suas atividades presenciais suspensas por força da pandemia nacional. Voltando à normalidade, a apresentação das razões de recurso e das contrarrazões deverá ser efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no horário de 07 às 13 horas, os quais deverão ser Direcionados ao Pregoeiro e conter em destaque a palavra “URGENTE”.
12.7 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao Pregoeiro, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente:
a) reconsiderar a decisão;
b) manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
12.9. Mantida a decisão pelo pregoeiro, o recurso será encaminhado a autoridade competente para análise e julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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12.10. Os recursos terão efeito suspensivo e seu provimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o Pregoeiro reconsiderar sua decisão.
12.11. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.
12.12. Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2 Quando a autoridade competente, ao decidir recurso, alterar a decisão do pregoeiro, deverá adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
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14. DA HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Atendidas as exigências deste edital, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora da presente licitação com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.2 Quando a autoridade competente, ao decidir recurso, alterar a decisão do pregoeiro, deverá declarar a licitante vencedora e homologar o resultado do procedimento licitatório, e posteriormente, com assinatura da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta, Anexo III deste Edital.
15. DO REGISTRO DE PREÇO
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15.1 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
15.2 Os órgãos e entidades que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar o TCE/MS para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.3 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata para o órgão gerenciador.
15.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos que aderirem.
15.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
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15.6 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras, decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador.
15.7 Por ocasião da homologação da licitação, será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes não desclassificadas que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência de classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993.
15.8 Homologado o resultado do Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, de acordo com a
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minuta, anexo III do presente Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação.
15.9 O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada poderá ser prorrogado uma única vez, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCE/MS.
15.10 Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços, é facultado ao TCE/MS convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para que assinem em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 4º, inc. XXIII da Lei 10.520/2002.
15.11 Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.12 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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15.13 O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
15.14 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inc. II e §5º do Art. 65 da Lei 8.666/1993, hipótese em que, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.15 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.16 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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15.17 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.18 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos, podendo a Administração convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.19 Não havendo êxito nas negociações previstas na hipótese anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.20 O registro do fornecedor será cancelado quando:
15.20.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.20.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.20.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
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15.20.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
15.21 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.22 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
15.23 Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o TCE/MS fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
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15.24 A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente por decurso de prazo de sua vigência.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1 A empresa terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período por solicitação justificada da empresa e aceita pela Administração.
16.3 O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, cabendo prorrogação somente para os contratos decorrentes da ata registro de preços, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
16.4 A licitante vencedora deverá indicar formalmente, quando da assinatura do contrato, representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a gestão contratual.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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17.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com órgão e entidades da administração pública estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. O licitante ou contratado ficará submetido às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e o último também nas sanções previstas em contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
17.3. A suspensão do licitante ou contratado será mantida enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O Pregoeiro exercerá a direção dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) em razão de comportamento de forma inadequada e abusiva.
18.2 É facultada ao Pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da proposta, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/1993.
18.3 O Pregoeiro poderá relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, desde que sejam irrelevantes e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
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18.4 Poderão ser convidados para colaborar com a equipe de Pregão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica que não tenham nenhum vínculo direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Tribunal.
18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme preceitua o artigo 110, da Lei de Licitações e em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
18.7 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
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nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato/nota de empenho ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito futuro.
18.9 Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
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18.10 Durante ou após os procedimentos do Pregão Presencial, diante de fundada dúvida acerca da autenticidade de algum documento apresentado, ou com relação ao atendimento das especificações constantes do edital e seus anexos, que exija uma análise mais apurada dos elementos apresentados pelas licitantes poderá haver decisão por parte do Pregoeiro (a), no sentido da conversão do respectivo julgamento em diligência e consequente sobrestamento da sessão, até que seja decidida a questão. Após será promovida comunicação, através de e-mail e/ou telefone fornecido pela concorrente, convocando os licitantes para o prosseguimento do certame.
18.11 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
18.12 Os modelos sugestivos de atestados e declarações foram inseridos no presente edital com o objetivo de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pela equipe de pregão e procurar evitar que as licitantes sejam inabilitadas ou desclassificadas em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Todavia, se forem apresentados em formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação das licitantes constantes no presente edital.
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18.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro observando sempre a legislação vigente.
18.14 Havendo eventuais divergências entre o conteúdo do Termo de Referência e do presente Edital, prevalecerão aquelas previstas no edital.
18.15. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.16. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para, no prazo de três (3) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência sob pena da contratação não se efetivar.
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18.17. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor.
18.18. A Contratada fica obrigada a manter, durante a vigência do respectivo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
18.19. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado.
18.20 Fica eleito o foro da cidade de Campo Grande - MS, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
Campo Grande, de 31 de agosto de 2020.
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XXXXX XXXXX XXXXXX DO VALLE
Pregoeiro
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 07/2020 PROCESSO TC-CP/0495/2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para possível contratação de empresa especializada na locação mensal de veículos para atender a demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme quantitativos e especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
EEssttee ddooccuummeennttoo ffooii aassssiinnaaddoo ddiiggiittaallmmeennttee ppoorr DPAARUCLOY CBOEZRADRIMSDAENTSOOSUDZAO JVUANLILOER e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
2.1. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ter por missão desenvolver com efetividade a sua função constitucional como órgão de fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos públicos sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, precisa transportar servidores diariamente para o desenvolvimento de atividades que vão desde fiscalizações, operações com certa urgência, até o simples translado para serviços administrativos, eventos profissionais e reuniões. Veículos também são usados para o transporte de materiais, dentre outras atividades de apoio. Essa diversidade de atividades implica uma demanda por veículos de características plurais.
2.2. Xxxx exposto no subitem acima e para viabilizar que o Tribunal cumpra com efetividade a sua missão, justifica-se a contratação dos serviços de locação mensal de veículos, nas condições e especificações técnicas registradas neste Termo de Referência.
2.3. Visando a eficácia do contrato a ser celebrado e tendo em vista a especificação do objeto, a realização da licitação será pela modalidade pregão presencial, destacando que a medida busca a ampliação da competitividade.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Este Termo de Referência foi elaborado com fundamentação na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Complementar 147/2014, na Lei Complementar Estadual nº 197/2014, e suas respectivas alterações; nos Decretos nº 7.892/2013 e nº 8.538/2015, com as alterações dadas pelo Decreto 10.243/2020, e Decretos Estaduais nº 12.683/2008 e nº 15.454/2020.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COM ORÇAMENTO ESTIMATIVO
4.1. Em razão das especificidades do objeto, a pesquisa de preço do presente processo foi realizada através de solicitação de orçamento às empresas do ramo. Não foi possível identificar itens com características semelhantes em contratações recentes, cujos preços
pudessem ser utilizados na composição do preço referencial.
4.2. Os preços aferidos não possuem grande disparidade, razão pela qual optamos por utilizar a média como critério de aferição do preço de mercado.
EEssttee ddooccuummeennttoo ffooii aassssiinnaaddoo ddiiggiittaallmmeennttee ppoorr DPAARUCLOY CBOEZRADRIMSDAENTSOOSUDZAO JVUANLILOER e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
4.3. Para a estimativa dos valores listados abaixo, foi realizada a média dos três orçamentos fornecidos por empresas capacitadas para atender a demanda, conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL |
01 | Quantidade: 05 unidades Automóvel de porte médio, modelo Sedan, 4 portas, movido a gasolina e/ou álcool; motor com potência mínima de 101 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2467mm; com consumo de gasolina mínimo de 11,6 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; vidro elétrico nas portas dianteiras e trava elétrica nas 4 portas. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: VW Voyage 1.6, Hyundai HB20S 1.6, Chevrolet Onix Plus 1.0 Turbo, etc. OBS 02: KM Livre | R$ 3.376,67 | R$ 16.883,35 |
02 | Quantidade: 02 unidades Camioneta de carga, tipo pick-up; cabine simples; movida a Gasolina, motor com potência mínima de 94 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2669mm; com consumo de gasolina mínimo de 10,8 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica; ar condicionado; vidro elétrico. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: Volkswagen Saveiro Robust 1.6, Chevrolet Montana 1.4 Econoflex Sport, Strada Freedom 1.3 C.S., etc. OBS 02: KM livre | R$ 3.766,67 | R$ 7.533,34 |
VALOR TOTAL ESTIMADO, POR MÊS | R$ 24.416,69 |
4.4. Os veículos deverão possuir Airbags frontais (motorista e passageiro) e Freio a disco nas rodas dianteiras e freio a tambor nas rodas traseiras;
4.5. Os veículos deverão possuir sistema de rastreamento via satélite GSM / GPS, que permita o controle do uso destes veículos através de relatórios disponíveis em sistema na
internet e / ou local e possua envio automático de mensagens de e-mail e mensagens via celular para o gestor da frota nos casos de desconformidade, possibilitando controle de velocidade, localização, deslocamentos, quilometragens, consumo de combustíveis entre outros.
4.6. Deverá ser fornecido seguro com cobertura contra danos corporais a terceiros: colisão, incêndio, roubo, furto, dentre outros com valor mínimo de cobertura de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e para cobertura contra invalidez parcial, invalidez permanente e morte, sendo o mínimo de cobertura R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4.7. Considerando a soma de todos os itens, o valor mensal estimado para a futura contratação, com base na média dos valores indicados nos orçamentos coletados, é de R$ 24.416,69 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos) mensais e R$ 293.000,28 (duzentos e noventa e três mil reais e vinte e oito centavos) anuais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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5.1. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitido(s) por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para o desempenho de atividades compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
5.2. No caso de atestados emitidos por empresa privada, não serão admitidos aqueles expedidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante.
5.3. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante, empresas controladas ou controladoras ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócio.
5.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante; descrição clara dos serviços prestados, o cumprimento de todas as exigências técnicas e contratuais em nível satisfatório.
5.5. Será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica para composição de Grupos de Serviços diferentes.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS
6.1. Os veículos serão solicitados de acordo com a demanda pelo CONTRATANTE, formulada mediante a assinatura do respectivo contrato.
6.2. Os veículos solicitados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
6.3. A entrega dos veículos deverá ser realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Xx. Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxx 00, Xxxxx
Xxxxxx/XX, CEP: 79031-902, em local e horário a ser designado pelo gestor/fiscal do contrato.
7. RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
7.1. Havendo a contratação e, posteriormente, a solicitação de entrega dos veículos, estes serão recebidos provisoriamente pelo responsável pela Gerência de Engenharia, Patrimônio e Serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os veículos poderão ser rejeitados, quando em desacordo com a especificação técnica dos itens no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação formal feita pela administração, sem ônus para o Órgão e prejuízo da aplicação de penalidades.
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7.3. Os veículos serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após verificação das especificações contratuais dos produtos entregues, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado
7.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. REGISTRO DE PREÇO
8.1. A vigência deste registro de preços será de 12 meses
9. VIGÊNCIA
9.1. A vigência da ata registro de preços será de 12 (doze) meses, não cabendo prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993
10. PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato, até o dia 30 de cada mês, Nota Fiscal/Fatura acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como um relatório circunstanciado dessa prestação.
10.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte à realização dos serviços, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
10.3. Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
10.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DO CONTRATANTE:
EEssttee ddooccuummeennttoo ffooii aassssiinnaaddoo ddiiggiittaallmmeennttee ppoorr DPAARUCLOY CBOEZRADRIMSDAENTSOOSUDZAO JVUANLILOER e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
I – Cumprir os termos do contrato a ser firmado; II – Realizar o pagamento nos prazos ajustados; III – Acompanhar e fiscalizar os serviços;
IV – Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei nº 8.666/1993;
V – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições contratuais;
VI – Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviços;
VII – Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei nº.8.666/1993;
VIII – Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções escritas sobre os serviços prestados, podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser corrigidos ou substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da Contratada.
IX – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o presente objeto;
X – Arcar com a reparação das avarias em decorrência de mau uso do veículo. Tem-se como mau uso, por exemplo, o desgaste de pneus antes do tempo médio previsto pelo fabricante, submeter o veículo a condições adversas à recomendada pelo fabricante, danos ao motor por falta da manutenção requerida no manual (óleo, água e outras) etc.;
XI – Acompanhar a quilometragem de revisão e informar a contratada para providências;
XII – Responsabilizar pelo reembolso à Contratada de todas as despesas que venham a ocorrer em virtude de perda ou extravio de chaves, documentos e outros componentes do veículo;
XIII – Comunicar a ocorrência de qualquer sinistro ou danos ao veículo às autoridades competentes e à Contratada, e entregar a esta última o Boletim de Ocorrência Policial,
também deverá preencher o “Relatório de acidentes”, se for o caso. O mesmo procedimento deverá ser adotado no caso de extravio das placas do veículo;
XIV – Responsabilizar pelas multas de trânsito aplicadas no período de efetiva utilização dos veículos;
XV – Entregar ou devolver os veículos com os tanques de combustível nas condições em que estiverem, inclusive quando parados para manutenção.
11.2. DA CONTRATADA:
I – Cumprir os serviços e prazos descritos na proposta;
II – Responder por todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, carga, descargas, garantia, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento (incluindo a franquia);
EEssttee ddooccuummeennttoo ffooii aassssiinnaaddoo ddiiggiittaallmmeennttee ppoorr DPAARUCLOY CBOEZRADRIMSDAENTSOOSUDZAO JVUANLILOER e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
III – Permitir ao Gestor e/ou Fiscal de Contrato credenciados pelo Contratante fiscalizar, acompanhar, controlar, avaliar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer materiais que não atendam às exigências que lhe forem solicitadas por escrito;
IV – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante na execução do objeto licitado;
V – Providenciar a correção imediata dos problemas porventura ocorridos por defeito dos produtos fornecidos, e assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus;
VI – Atender a todas as exigências contratuais e executar todas as solicitações de substituição ou reparo de produtos, assumindo todos os ônus decorrentes;
VII – Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
VIII – Substituir os veículos contratados quando atingirem a quilometragem máxima de
50.000 Km e/ou 1 ano, o que ocorrer primeiro;
IX – Responsabilizar pelas manutenções e revisões, bem como pela substituição dos veículos por outros similares, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem custo adicional ao Contratante;
X – Responsabilizar por qualquer tipo de manutenção ou reparos nos veículos causados por vício de fabricação ou por desgaste em razão do uso normal dos bens, que deverão estar em perfeitas condições de mecânica, elétrica, capotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores, extintor de incêndio dentro do prazo de validade, cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, para-brisas, vidros de janela, etc.;
XI – Contratar seguro com cobertura total, ou seja, o Contratante não assumirá qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistros, exceto nos casos que exijam o
pagamento de franquia. Na ocorrência de algum sinistro, a Contratada deverá substituir o veículo sinistrado por outro similar, sem ônus adicional para o Contratante
XII – Fornecer todos os veículos com os documentos em dia.
XIII – Providenciar o licenciamento dos veículos no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Lei nº. 4.785/2015;
XIV – Manter os pneus dos veículos, durante toda a vigência do contrato, em perfeitas condições de uso e segurança, inclusive o sobressalente, não podendo ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie;
XV – Aceitar, nos contratos decorrentes da ata e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da lei n. 8.666/1993;
XVI – Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pelo Contratante;
EEssttee ddooccuummeennttoo ffooii aassssiinnaaddoo ddiiggiittaallmmeennttee ppoorr DPAARUCLOY CBOEZRADRIMSDAENTSOOSUDZAO JVUANLILOER e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
XVII – Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
XVIII – Indicar formalmente representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a execução contratual;
XIX – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
XX – Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
XXI – A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
XXII – Além das obrigações supra, também são consideradas obrigações as que estiverem inseridas no contrato.
12. VISTORIA
12.1. Não prevista vistoria para o presente processo.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação do objeto.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Fica dispensada a prestação de garantia, para não onerar desnecessariamente os custos contratuais, tendo em vista que os serviços são de baixa complexidade técnica e os riscos financeiros não são significativos.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A unidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será a Gerência de Engenharia, Patrimônio e Serviços.
15.2. A gestão e a fiscalização do contrato estará sob responsabilidade da Gerência de Engenharia, Patrimônio e Serviços.
16. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. A unidade responsável pelo presente Termo é a Gerência de Engenharia, Patrimônio e Serviços deste TCE/MS.
EEssttee ddooccuummeennttoo ffooii aassssiinnaaddoo ddiiggiittaallmmeennttee ppoorr DPAARUCLOY CBOEZRADRIMSDAENTSOOSUDZAO JVUANLILOER e XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de julho de 2020
Assinante 1
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
GERÊNCIA DE ENGENHARIA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
Assinante 2
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX - 10/07/2020 10:15:14
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL
GERÊNCIA DE ENGENHARIA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
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MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | CURY | DELTA | RENTAL | VALOR ESTIMADO | ||||
VALOR MENSAL UNITARIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR MENSAL UNITARIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR MENSAL UNITARIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR MENSAL UNITARIO | VALOR MENSAL TOTAL | |||
1 | Automóvel de porte médio, modelo Sedan, 4 portas, movido a gasolina e/ou álcool; motor com potência mínima de 101 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2467mm; com consumo de gasolina mínimo de 11,6 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; vidro elétrico nas portas dianteiras e trava elétrica nas 4 portas. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: VW Voyage 1.6, Hyundai HB20S 1.6, Chevrolet Onix Plus 1.0 Turbo, etc. OBS 02: KM Livre | 5 | R$ 2.900,00 | R$ 14.500,00 | R$ 3.650,00 | R$ 18.250,00 | R$ 3.580,00 | R$ 17.900,00 | R$ 3.376,67 | R$16.883,35 |
2 | Camioneta de carga, tipo pick-up; cabine simples; movida a Gasolina, motor com potência mínima de 94 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2669mm; com consumo de gasolina mínimo de 10,8 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica; ar condicionado; vidro elétrico. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: Volkswagen Saveiro Robust 1.6, Chevrolet Montana 1.4 Econoflex Sport, Strada Freedom 1.3 C.S., etc. OBS 02: KM livre | 2 | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 | R$ 3.950,00 | R$ 7.900,00 | R$ 3.950,00 | R$ 7.900,00 | R$ 3.766,67 | R$ 7.533,34 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 24.416,69 |
Campo Grande, 2 de julho de 2020 assinatura
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Chefe de Área
GERÊNCIA DE ENGENHARIA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
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XXxxxxxxxxxx000 de 619
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 07/2020 PROCESSO TC-CP/0495/2020
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS NOVOS, QUE FIRMAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA CONTRATADA.
TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 00
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
- Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ, endereço da sede, neste ato representada por meio de seu representante legal, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número de CPF, endereço do domicílio
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, decorrente do procedimento licitatório de Pregão Presencial de nº 07/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1
O objeto do presente contrato consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, conforme condições e exigências do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e o quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL |
01 | Quantidade: 05 unidades Automóvel de porte médio, modelo Sedan, 4 portas, movido a gasolina e/ou álcool; motor com potência mínima de 101 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2467mm; com consumo de gasolina mínimo de 11,6 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; vidro elétrico nas portas dianteiras e trava elétrica nas 4 portas. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: VW Voyage 1.6, Hyundai HB20S 1.6, Chevrolet Onix Plus 1.0 Turbo, etc. OBS 02: KM Livre | R$ | R$ |
02 | Quantidade: 02 unidades Camioneta de carga, tipo pick-up; cabine simples; movida a Gasolina, motor com potência mínima de 94 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2669mm; com consumo de gasolina mínimo de 10,8 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica; ar condicionado; vidro elétrico. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: Volkswagen Saveiro Robust 1.6, Chevrolet Montana 1.4 Econoflex Sport, Strada Freedom 1.3 C.S., etc. OBS 02: KM livre | R$ | R$ |
VALOR TOTAL POR MÊS | R$ |
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
1.2 O valor global deste contrato é de R$ ( ), correspondente ao valor mensal de
R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 A dotação orçamentária será incluída quando da formalização do presente contrato.
2
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todos os itens descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, deverão ser entregues em até 30 dias úteis, contados da assinatura do contrato, sendo que os veículos descritos deverão ser entregues na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, sito na Av.: Des. José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 29, Campo Grande – MS, XXX 00000-000, em local e horário a ser designado pelo gestor/fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
4.1 Em caso de prorrogação do contrato, os valores da contratação serão reajustados, respeitando para tanto a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato, até o dia 30 de cada mês, Nota Fiscal/Fatura acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como um relatório circunstanciado dessa prestação.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
5.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte à realização dos serviços, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
5.3 Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
5.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP, onde
EM= Encargos moratórios devidos;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
3
VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, cabendo prorrogação, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não se aplica no presente caso, conforme item 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São obrigações do CONTRANTE (Tribunal de Contas):
I – Cumprir os termos do contrato a ser firmado; II – Realizar o pagamento nos prazos ajustados; III – Acompanhar e fiscalizar os serviços;
IV– Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei nº 8.666/1993;
V – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições contratuais;
VI – Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviços;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
VII – Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei nº.8.666/1993;
VIII – Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções escritas sobre os serviços prestados, podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser corrigidos ou substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da Contratada.
IX – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o presente objeto;
X – Arcar com a reparação das avarias em decorrência de mau uso do veículo. Tem-se como mau uso, por exemplo, o desgaste de pneus antes do tempo médio previsto pelo fabricante, submeter o veículo a condições adversas à recomendada pelo fabricante, danos ao motor por falta da manutenção requerida no manual (óleo, água e outras) etc.;
XI – Acompanhar a quilometragem de revisão e informar a contratada para providências;
XII – Responsabilizar pelo reembolso à Contratada de todas as despesas que venham a ocorrer em virtude de perda ou extravio de chaves, documentos e outros
4
componentes do veículo;
XIII – Comunicar a ocorrência de qualquer sinistro ou danos ao veículo às autoridades competentes e à Contratada, e entregar a esta última o Boletim de Ocorrência Policial, também deverá preencher o “Relatório de acidentes”, se for o caso. O mesmo procedimento deverá ser adotado no caso de extravio das placas do veículo;
XIV – Responsabilizar pelas multas de trânsito aplicadas no período de efetiva utilização dos veículos;
XV – Entregar ou devolver os veículos com os tanques de combustível nas condições em que estiverem, inclusive quando parados para manutenção.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
I – Cumprir os serviços e prazos descritos na proposta;
II – Responder por todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, carga, descargas, garantia, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento (incluindo a franquia);
III – Permitir ao Gestor e/ou Fiscal de Contrato credenciados pelo Contratante fiscalizar, acompanhar, controlar, avaliar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer materiais que não atendam às exigências que lhe forem solicitadas por escrito;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
IV – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante na execução do objeto licitado;
V – Providenciar a correção imediata dos problemas porventura ocorridos por defeito dos produtos fornecidos, e assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus;
VI – Atender a todas as exigências contratuais e executar todas as solicitações de substituição ou reparo de produtos, assumindo todos os ônus decorrentes;
VII – Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato que não terão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
VIII – Substituir os veículos contratados quando atingirem a quilometragem máxima de
50.000 Km e/ou 1 ano, o que ocorrer primeiro;
IX – Responsabilizar pelas manutenções e revisões, bem como pela substituição dos veículos por outros similares, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem custo adicional ao Contratante;
X – Responsabilizar por qualquer tipo de manutenção ou reparos nos veículos
5
causados por vício de fabricação ou por desgaste em razão do uso normal dos bens, que deverão estar em perfeitas condições de mecânica, elétrica, capotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores, extintor de incêndio dentro do prazo de validade, cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, para-brisas, vidros de janela, etc.;
XI – Contratar seguro com cobertura total, ou seja, o Contratante não assumirá qualquer desembolso ou ressarcimento no caso de sinistros, inclusive com relação ao possível pagamento de franquia. Na ocorrência de algum sinistro, a Contratada deverá substituir o veículo sinistrado por outro similar, sem ônus adicional para o Contratante
XII – Fornecer todos os veículos com os documentos em dia.
XIII – Providenciar o licenciamento dos veículos no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Lei nº. 4.785/2015;
XIV – Manter os pneus dos veículos, durante toda a vigência do contrato, em perfeitas condições de uso e segurança, inclusive o sobressalente, não podendo ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie; XV – Aceitar, nos contratos decorrentes da ata e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da lei n. 8.666/1993;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XVI – Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pelo Contratante;
XVII – Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
XVIII – Indicar formalmente representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a execução contratual;
XIX – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
XX – Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
XXI – A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
XXII – Além das obrigações supra, também são consideradas obrigações as que estiverem inseridas no contrato.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6
9.1 É vedada a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seus anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com o (Governo, Prefeitura, Entidade) pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
10.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
10.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
10.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do
7
disposto na Lei 8.666/1993.
10.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
10.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
10.11. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
10.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza, são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
11.1. A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O presente contrato, decorrente da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, rege-se pelos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao Edital de Licitação e anexos, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDONEIDADE DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante às justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
8
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão contratual ficará sob responsabilidade XXXXXXXXX e a fiscalização do contrato pelo XXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
Campo Grande - MS, XX de XXXXXXX de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL
Iran Coelho das Neves
CONTRATADA
Representante Legal
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TESTEMUNHAS:
Ass.: Ass.:
Nome: Nome: CPF: CPF:
9
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO TC-CP/0495/2020
PREGÃO PRESENCIAL N. 07/2020
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/2020
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no
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Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro XXXX XXXXXX XXX XXXXX, doravante denominado simplesmente TRIBUNAL, na qualidade de representante do órgão gerenciador do sistema Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n. 14.506/2016, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar, a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Pregão Presencial 07/2020, de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS n. XXX, do dia XX de XXXXXX de 2020, autorizado no PROCESSO TC-CP/0495/2020, regido pela Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar Estadual nº 197/2014, e suas respectivas alterações; pelos Decretos nº 7.892/2013 e nº 8.538/2015 e Decretos Estaduais nº 12.683/2008 e nº 15.454/2020, e demais especificações e condições constantes no ato convocatório, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa CONTRATADA XXXX ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. XXX, Inscrição Estadual n. XXXXX, com sede na XXXXX , neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. XXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Pregão Presencial 07/2020, em conformidade com as propostas vencedoras atualizadas da licitação conforme quadro anexo a este instrumento, visando à constituição do Sistema Registro de Preços firmando compromisso de fornecimento dos itens registrados nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial n. 07/2020 que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro.
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições. (Artigo 15,
§ 4º, da lei 8.666/1993).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO
2.1. Os quantitativos e valores unitários de cada item objeto do presente Registro é o constante da proposta vencedora do Pregão Presencial n. 07/2020, conforme planilha de preços anexa a este instrumento.
2.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, salvo as situações previstas em lei que tratam da revisão e do reequilíbrio de preços.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações
previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993 e alterações e do Decreto Estadual n. 15.454/2020 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Tribunal de Contas notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Tribunal de Contas formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das sanções cabíveis.
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2.3. Cancelamento do Registro de preços. A juízo do Tribunal poderá ser cancelado o registro de preços para o item e abrir nova licitação para a aquisição ou contratação do produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.4. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme dispõe o § 3º, do artigo 15, da lei 8666/1993, contados da data da sua assinatura, podendo, no entanto, os contratos decorrentes da presente ata serem prorrogados na forma do artigo 57 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Esta Ata de Registro de Preços está aberta a futuras adesões.
4.2. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.8. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4.9. Caberá ao Tribunal de Contas através da Gerência de Engenharia, Patrimônio e Serviços, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação dos serviços, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
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5.1.1. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização, conforme preceitua o § 4º, do artigo 15, da lei 8666/1993.
5.1.2. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.3. É de responsabilidade da Gerência de Engenharia, Patrimônio e Serviços, o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração, comunicando-se eventual variação à Diretoria de Administração Interna para a regular adequação dos preços existentes em ata, seja para mais ou menos.
5.1.4. Aplicar as penalidades cabíveis.
5.1.5. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na
Cláusula Sexta deste documento.
5.2. Compete ao detentor da Xxx e compromitente contratado (a):
5.2.1 Entregar os itens nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços e dos contratos dele decorrentes, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade.
5.2.3 Manter, durante a vigência do registro de preços e dos contratos decorrentes desta Ata, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme preceitua o artigo 54, inciso XIII, da lei das licitações.
5.2.4 Recolher os itens recusados pelo órgão por não atendimento à especificação técnica, sem qualquer ônus para a Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
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5.2.5 Atender a demanda do órgão contratante durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados garantida a compensação dos valores dos itens já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.2.6 Vincular-se ao preço máximo (preço final do certame) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.2.7 O direito de preferência ou igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos itens objeto do presente registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.2.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.2.9 Receber os pagamentos respectivos nas condições conforme cláusula oitava do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pelo Tribunal, quando a compromitente fornecedora:
a) Não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/1993;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
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f) Xxxxxxx impedida para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarada inidôneo, nos termos da lei geral das licitações;
g) Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
6.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo de aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação, em obediência as disposições contidas no Decreto Estadual MS n. 15.454/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. As obrigações decorrentes da contratação de itens constantes do presente
Registro de Preços serão firmadas diretamente com o Tribunal de Contas através de contrato, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a prestação não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
7.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que poderá ser através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal ou mediante envio de e-mail.
7.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
7.4 O local da entrega dos itens será estabelecido em cada Ordem de Serviço, devendo ser na sede do Tribunal de Contas/MS.
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7.5 Todos os itens descritos neste termo deverão ser entregues em até 30 dias úteis, contados da assinatura do contrato, sendo que os veículos descritos deverão ser entregues na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, sito na Av.: Des. José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 29, Campo Grande - MS, XXX 00000-000, em local e horário a ser designado pelo gestor/fiscal do contrato.
7.6 Caso a fornecedora detentora da melhor proposta não puder entregar os itens solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Tribunal, por escrito, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da ordem de serviços.
7.7 Caso a fornecedora detentora da Ata, após assinatura do contrato dela decorrente, se recusar ao recebimento da Ordem de Serviços ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que poderá ser feita através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal ou através de
e-mail, o Tribunal convocará a segunda melhor classificada para efetuar a prestação dos serviços e assim sucessivamente quanto às demais classificadas.
7.7.1 A segunda fornecedora classificada só poderá prestar os serviços, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista para cada item do Termo de Referência ou quando a primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.8 A execução dos serviços objetos desta Ata deverá ser acompanhada de notas fiscais distintas de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o número do contrato, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
7.9 As despesas relativas à entrega dos itens registrados correrão por conta exclusiva da detentora da ata.
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7.10 A detentora da ata obriga-se a entregar os itens a que se refere esta Ata em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência Anexo I, do Edital do pregão Presencial 07/2020 e de acordo com a Proposta de Preços vencedora da licitação, sendo de sua inteira responsabilidade refazer os mesmos caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.10.1 O recebimento dos veículos será feito pelo fiscal do responsável pelo acompanhamento, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos veículos e consequente aceitação pelo responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
7.10.2 Serão recusados os veículos que não atenderem as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.11 Todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente da entrega dos itens objetos desta Ata de Registro, será efetuado até o décimo segundo dia de cada mês após a entrega da Nota Fiscal/Fatura que deverá ocorrer até o dia trinta (30) de cada mês, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/1993 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS – a qual, por força do disposto no Parágrafo Único, do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 106/2020, de caráter temporário, portanto apenas enquanto perdurar o período declarado de calamidade pública nacional, fica dispensada a sua exigência, conforme subitem 10.6.4 do Edital - e com o FGTS e a entrega das certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Tribunal, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
8.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.8. O Tribunal poderá efetuar retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
8.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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10.1. As despesas decorrentes com a contratação dos serviços objetos da presente Ata de Registro de Preços, correrão por conta do Tribunal de Contas no momento da contratação dos serviços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente justificados e aceitos pelo Tribunal, ficará a fornecedora, sujeita às seguintes penalidades a juízo do Tribunal:
I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato; o mesmo percentual será aplicado em casos de rescisão por culpa da contratada;
II.Cancelamento do preço registrado;
III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I.Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
II.Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
III. Cancelamento do preço registrado.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço decorrente da Ata de Registro de Preços, que passa a fazer parte integrante do contrato, o contratado responderá pelas seguintes sanções:
I.Advertência;
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II.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993.
11.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I.Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de
contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos.
11.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.9. As penalidades aplicadas deverão ser obrigatoriamente comunicadas à Secretaria de Estado de Administração para anotações no Certificado de Registro Cadastral – CERCA.
11.10. As penalidades estabelecidas nos incisos do subitem 11.4, serão de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados.
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11.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Fundo Especial para o Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas/MS-FUNTC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Campo Grande – MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campo Grande - MS, XXX de xxx de 2020.
Cons. Iran Coelho das Neves
Presidente do TCE/MS
Representante
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Nome da Empresa
Testemunhas: Nome:
RG:
Nome: RG:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
PROCESSO TC-CP/0495/2020
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAS
(APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) MODELO SUGESTIVO
(nome da empresa) , CNPJ n. , sediada (endereço completo) , por seu representante devidamente constituído, conforme abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo dessa proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta para participar desta licitação não foi informada, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
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(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante da presente licitação antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
Nome e RG
1
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 07/2020
PROCESSO TC-CP/0495/2020
XXXXX X – PLANILHA DE PROPOSTA DE XXXXX (APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO SUGESTIVO
Identificação da Empresa: Razão Social:
Endereço: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Responsáve l: Fone:
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na locação mensal de veículos novos, ano e modelo no mínimo do ano corrente, para atender demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS.
TIPO: Menor Preço Global
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL |
01 | Quantidade: 05 unidades Automóvel de porte médio, modelo Sedan, 4 portas, movido a gasolina e/ou álcool; motor com potência mínima de 101 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2467mm; com consumo de gasolina mínimo de 11,6 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; vidro elétrico nas portas dianteiras e trava elétrica nas 4 portas. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: VW Voyage 1.6, Hyundai HB20S 1.6, Chevrolet Onix Plus 1.0 Turbo, etc. OBS 02: KM Livre | R$ | R$ |
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1
02 | Quantidade: 02 unidades Camioneta de carga, tipo pick-up; cabine simples; movida a Gasolina, motor com potência mínima de 94 CV (gasolina); distância entre eixos mínimo de 2669mm; com consumo de gasolina mínimo de 10,8 km/l de acordo com a tabela PBEV/Inmetro; direção hidráulica; ar condicionado; vidro elétrico. OBS 01: Modelos que se encaixam na descrição: Volkswagen Saveiro Robust 1.6, Chevrolet Montana 1.4 Econoflex Sport, Strada Freedom 1.3 C.S., etc. OBS 02: KM livre | R$ | R$ |
VALOR TOTAL POR MÊS | R$ |
VALOR GLOBAL (ANUAL), já incluídos todos os custos citados no subitem 7.1.8 do Edital: R$ xxxx (por valor extenso).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
LOCAL E DATA:
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Assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo da empresa
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PREGÃO PRESENCIAL N. 07/2020 PROCESSO TC-CP/0495/2020
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) MODELO SUGESTIVO
A ,CNPJ nº. , com sede na , neste ato representado pelo(s)
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<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 4º, inciso VII, Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº 07/2020.
Data e local
Assinatura do representante da empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 PROCESSO TC-CP/0495/2020
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL E UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LC nº 123/2006
(APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) MODELO SUGESTIVO
A empresa..................................................................................., inscrita no
CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal, ,
CPF nº....................................................., Carteira de Identidade
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nº........................................, declara, para fins de participação no Pregão Presencial nº. 07/2020, que está enquadrada como:
( ) Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC nº 123/2006 e ( ) PRETENDE ( ) NÃO PRETENDE utilizar dos benefícios e tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Campo Grande/MS, / /_ .
Representante Legal
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 PROCESSO TC-CP/0495/2020
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO SUGESTIVO
A , CNPJ nº. , com sede na , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para contratar com o Poder Público, e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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Data e local
Assinatura do representante legal da empresa
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 PROCESSO TC-CP/0495/2020
ANEXO IX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) MODELO SUGESTIVO
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
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A empresa , CNPJ nº. , com sede na , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 PROCESSO TC-CP/0495/2020
ANEXO X – MINUTA DA PROCURAÇÃO
(APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO SUGESTIVO
A ,CNPJ nº. , com sede na ,CNPJ nº. , com sede <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador
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(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. 07/2020, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do representante da empresa
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Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: LVCL-U0VX-GFJQ-SWLB
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/09/2020 é(são) : PAULO CEZAR SANTOS DO VALLE - 31/08/2020 10:55:11