Common use of DOS BENS REVERSÍVEIS Clause in Contracts

DOS BENS REVERSÍVEIS. 18.1 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda dos imóveis, equipamentos e materiais objeto do presente Contrato, bem como das instalações com ele relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover os necessários meios, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, pelos quais responderá por culpa, de acordo com o direito comum. 18.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, apresentando-o ao PODER CONCEDENTE a cada aniversário do contrato. 18.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar inventário atualizado de todos os bens reversíveis com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato. 18.4 A SETRANS ou o agente regulador criado pelo Estado realizará vistoria dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da CONCESSIONÁRIA ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos. 18.5 A reversão dos bens e instalações do Terminal Rodoviário pela 18.5.1 Caso a reversão dos bens para a SETRANS não se processe nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o ESTADO. 18.5.2 A SETRANS ou o órgão Regulador a ser criado pelo Estado reterá a caução de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento das indenizações previstas no subitem anterior. 18.5.3 Após o recebimento da notificação para pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder ao recolhimento da indenização prevista no subitem 18.4.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto do valor correspondente da garantia do cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços Públicos

DOS BENS REVERSÍVEIS. 18.1 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável 39.1 As obras, melhorias, benfeitorias e acessões implantadas pela guarda dos imóveisCONCESSIONÁRIA, equipamentos e materiais nos termos deste CONTRATO, não serão objeto do presente Contrato, bem como das instalações com ele relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover os necessários meios, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, pelos quais responderá por culpa, de acordo com o direito comum. 18.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, apresentando-o reversão ao PODER CONCEDENTE a cada aniversário do contrato. 18.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar inventário atualizado de todos os bens reversíveis com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato. 18.4 A SETRANS ou o agente regulador criado pelo Estado realizará vistoria dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contratoprazo de vigência deste CONTRATO, sendo lavrado um “Termo de Devolução observado o disposto nos seus subitens 28.6.2 e Reversão dos Bens” sob depósito da CONCESSIONÁRIA ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos29.1.2.3. 18.5 A reversão dos bens 39.2 Serão revertidas ao PODER CONCEDENTE ou a quem ele indicar, nos casos de extinção do CONTRATO antes do advento do termo contratual, os imóveis, benfeitorias e instalações do Terminal Rodoviário pela 18.5.1 Caso a reversão dos bens para a SETRANS acessões relativas ao OBJETO desse CONTRATO, inclusive as unidades habitacionais que não se processe nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o ESTADOtiverem sido alienadas. 18.5.2 39.3 A SETRANS ou o órgão Regulador a ser criado pelo Estado reterá a caução indenização decorrente da reversão de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento das indenizações previstas bens efetivadas na hipótese descrita no subitem anterioranterior terá seu valor apurado na forma do subitem 35.6 deste CONTRATO. 18.5.3 Após o recebimento 39.4 Se no momento da notificação para pagamentoextinção do CONTRATO as unidades habitacionais tiverem sido alienadas aos seus destinatários, a as obras, melhorias, benfeitorias e acessões implantadas pela CONCESSIONÁRIA deverá proceder nos termos deste CONTRATO não serão revertidas ao recolhimento da indenização PODER CONCEDENTE, procedendo-se na forma prevista no subitem 18.4.128.6.1 deste CONTRATO. 39.5 As obras relacionadas à infraestrutura urbana exigidas pelo Município de São Paulo por ocasião da aprovação do PROJETO LEGAL, no prazo máximo de 10 (dez) diasuma vez concluídas, sob pena de desconto do valor correspondente serão doadas ao referido Município, nos termos da garantia do cumprimento das obrigações contratuaislegislação em vigor, respondendo a CONCESSIONÁRIA, exclusivamente, por quaisquer medidas necessárias complementares para efetivação da transferência dominial, observados, quanto à responsabilidade, os prazos legais.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS BENS REVERSÍVEIS. 18.1 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda dos imóveis, equipamentos e materiais objeto do presente Contrato, bem como das instalações com ele relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover os necessários meios, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, pelos quais responderá por culpa, de acordo com o direito comum. 18.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à 17.1 Ao término da concessão, apresentando-o ao PODER CONCEDENTE a cada aniversário todos os bens construídos ou adquiridos pela Concessionária, assim como, instalações, equipamentos, sistemas, maquinários, móveis, utensílios e demais objetos utilizados pela Concessionária e necessários à operação, exploração, manutenção e conservação do contrato.terminal serão revertidos 18.3 17.2 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá apresentar inventário atualizado de todos os bens reversíveis com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato. 18.4 A SETRANS ou o agente regulador criado pelo Estado 17.3 O Poder Concedente realizará vistoria dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da CONCESSIONÁRIA Concessionária ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos. 18.5 17.4 A reversão dos bens e instalações do Terminal Rodoviário pelade Campinas pela Concessionária deverá ocorrer sem ônus para o Poder Público Municipal. 18.5.1 17.5 Caso a reversão dos bens para a SETRANS o Poder Concedente não se processe nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA Concessionária indenizará o ESTADOPoder Concedente. 18.5.2 A SETRANS ou o órgão Regulador a ser criado pelo Estado 17.6 O Poder Concedente reterá a caução de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento das indenizações previstas no subitem anterior. 18.5.3 17.6.1 Após o recebimento da notificação para pagamento, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá proceder ao recolhimento da indenização prevista no subitem 18.4.1item 17.5, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto do valor correspondente da garantia do cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Contract

DOS BENS REVERSÍVEIS. 18.1 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda dos imóveis, equipamentos e materiais objeto do presente Contrato, bem como das instalações com ele relacionadas, cumprindo-lhe prever e prover os necessários meios, a fim de acautelar danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais, pelos quais responderá por culpa, de acordo com o direito comum. 18.2 A CONCESSIONÁRIA deverá manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão, apresentando-o ao PODER CONCEDENTE a cada aniversário do contrato. 18.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar inventário atualizado de todos os bens reversíveis com até 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato. 18.4 A SETRANS ou o agente ente regulador criado pelo Estado do Estado, realizará vistoria dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da CONCESSIONÁRIA ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos. 18.5 A reversão dos bens e instalações do Terminal Rodoviário pela 18.5.1 Caso a reversão dos bens para a SETRANS não se processe nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o ESTADO. 18.5.2 A SETRANS ou o órgão Regulador a ser ente regulador criado pelo Estado Estado, reterá a caução de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento das indenizações previstas no subitem anterior. 18.5.3 Após o recebimento da notificação para pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder ao recolhimento da indenização prevista no subitem 18.4.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto do valor correspondente da garantia do cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Contrato De Concessão De Serviços Públicos