DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP e MEI; 9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP e/ou MEI será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP e MEI; 9.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, EPP ou MEI; 9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, EPP ou MEI, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora; 9.2.3 - Quando a ME, EPP ou a MEI for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação; 9.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, EPP ou MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras Mês, EPPs e MEIs; 9.2.5 - A ME, EPP ou MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova proposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado; 9.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão; 9.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI. 9.4 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços. 9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços. 9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo. 9.5 - A proposta recebida de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do Edital 9.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME, EPP ou MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;
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DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP e MEI;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP e/ou MEI será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP e MEI;
9.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, EPP ou MEI;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, EPP ou MEI, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME, EPP ou a MEI for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, EPP ou MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras Mês, EPPs e MEIs;
9.2.5 - A ME, EPP ou MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova proposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
9.5 - A proposta recebida de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do EditalEdital anexada à Carta de Credenciamento.
9.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME, EPP ou MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;
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DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 - Se duas 16.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou mais propostas ficarem empatadassuperior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver a maior nota na prova oral;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
f) tiver a maior idade. 17 DOS RECURSOS
17.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 21 de agosto de 2012.
17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Bra- sília/DF.
17.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, e seguir as instruções ali con- tidas.
17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminar- mente indeferido.
17.5 O recurso não poderá conter, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP e MEI;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP e/ou MEI será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP e MEI;
9.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, EPP ou MEI;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, EPP ou MEI, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME, EPP ou a MEI for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e outro local que não o fizerapropriado, serão convocadas as licitantes remanescentes qualquer palavra ou marca que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, EPP ou MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras Mês, EPPs e MEIs;
9.2.5 - A ME, EPP ou MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova propostaidentifique, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEIser preliminarmente indeferido.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados17.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de preçosterem recor- rido.
9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais 17.6.1 Caso a avaliação dos recursos enseje alteração de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação gabarito de preçositem integrante da prova, o respectivo item será anulado e a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará ainda 17.7 Todos os recursos serão analisados e as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos Ijustificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxx- gado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.8 Não será aceito recurso via postal, IIvia fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
17.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas resultado final nas demais fases e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivoetapas.
9.5 - 17.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca será prelimi- narmente indeferido.
17.11 A proposta recebida forma e o prazo para a interposição de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 recurso contra o resultado provisório nas demais fases e posteriores alterações se houver declaração etapas serão dis- ciplinados nos moldes do Anexo VIII do Edital
9.5.1 - Caso respectivos editais de inexistência da aludida declaração a ME, EPP ou MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;resultados provisórios.
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Samples: Termo Aditivo
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP e MEI;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP e/ou MEI será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP e MEI;
9.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs e MEs, EPPs e/ou MEIs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, a EPP ou MEI;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, a EPP ou o MEI, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME, a EPP ou a o MEI for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPsMEs, EPPs e/ou MEIs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, EPP ou o MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras MêsMEs, EPPs e MEIs;
9.2.5 - A ME, a EPP ou o MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova proposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras MEs Mês, EPPs ou EPPs MEIs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a) A Pregoeira desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a) A Pregoeira também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a) A Pregoeira desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
9.5 - A proposta recebida de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do EditalEdital anexada à Carta de Credenciamento.
9.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME, a EPP ou o MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;.
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 8.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP e MEI;
9.2 8.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP e/ou MEI será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP e MEI;
9.2.1 8.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, EPP ou MEI;
9.2.2 8.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, EPP ou MEI, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 8.2.3 - Quando a ME, EPP ou a MEI for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação;
9.2.4 8.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, EPP ou MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras Mês, EPPs e MEIs;
9.2.5 8.2.5 - A ME, EPP ou MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova proposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 8.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 8.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
9.4 8.4 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.1 8.4.1 - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.2 8.4.2 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
9.5 8.5 - A proposta recebida de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do EditalEdital anexada à Carta de Credenciamento.
9.5.1 8.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME, EPP ou MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP ME e MEIEPP;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP ME e/ou MEI EPP será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP ME e MEIEPP;
9.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, EPP ME ou MEIEPP;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, EPP ME ou MEIEPP, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME, EPP ME ou a MEI EPP for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, ME ou EPP ou MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras Mês, EPPs MEs e MEIsEPPs;
9.2.5 - A ME, ME ou EPP ou MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova proposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ME ou MEIEPP.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
9.5 - A proposta recebida de ME, ME ou EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do EditalEdital anexada à Carta de Credenciamento.
9.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME, ME ou EPP ou MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;
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DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1 - Se duas 15.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou mais propostas ficarem empatadassuperior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
d) tiver a maior idade. 16 DOS RECURSOS
16.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, a partir das 19 horas da data provável de 21 de agosto de 2012.
16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Bra- sília/DF.
16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxxxx, e seguir as instruções ali con- tidas.
16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminar- mente indeferido.
16.5 O recurso não poderá conter, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradas na condição de ME, EPP e MEI;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadrada como ME, EPP e/ou MEI será assegurado o critério de desempate com preferência para a ME, EPP e MEI;
9.2.1 - O empate estará configurado quando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada como ME, EPP ou MEI;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME, EPP ou MEI, beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME, EPP ou a MEI for convocada para apresentar a sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e outro local que não o fizerapropriado, serão convocadas as licitantes remanescentes qualquer palavra ou marca que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houver equivalência nas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referida no item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadrada na condição de ME, EPP ou MEI será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houverem outras Mês, EPPs e MEIs;
9.2.5 - A ME, EPP ou MEI convocada para apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da sessão de lances para fazer nova propostaidentifique, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentada nova proposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendo desistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas, distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar nova proposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIO DE DESEMPATE - preferência de contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEIser preliminarmente indeferido.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas cujos preços apresentados16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de preçosterem recor- rido.
9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a) também desclassificará as propostas cujos percentuais 16.6.1 Caso a avaliação dos recursos enseje alteração de desconto estejam inferiores praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação gabarito de preçositem integrante da prova, o respectivo item será anulado e a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a) desclassificará ainda 16.7 Todos os recursos serão analisados e as propostas que não atenderem a exigência justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxx- vao quando da divulgação dos Anexos Igabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.8 Não será aceito recurso via postal, IIvia fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas resultado final nas demais fases e as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivoetapas.
9.5 - 16.10 Recurso cujo teor desrespeite a banca será prelimi- narmente indeferido.
16.11 A proposta recebida forma e o prazo para a interposição de ME, EPP ou MEI somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 recurso contra o resultado provisório nas demais fases e posteriores alterações se houver declaração etapas serão dis- ciplinados nos moldes do Anexo VIII do Edital
9.5.1 - Caso respectivos editais de inexistência da aludida declaração a ME, EPP ou MEI não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;resultados provisórios.
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Samples: Termo Aditivo