DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. A Cota do FIDC a ser adquirida pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO: I – O FUNDO somente poderá adquirir Cotas de FIDC que tenham sido submetidos à prévia análise e seleção pelo CONSULTOR E GESTORA;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. A Cota do FIDC a ser adquirida pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO:
I – O FUNDO somente poderá adquirir as Cotas de FIDC que tenham sido submetidos à prévia análise e seleção pelo CONSULTOR E GESTORA;FIDCss emitidas, devem estar devidamente registradas na CVM; e
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. 4.1. A Cota do FIDC a ser adquirida pelo FUNDO deverá atender, na Data de Aquisição, cumulativamente aos Critérios de Elegibilidade a seguir relacionados que deverão ser validados pelo CUSTODIANTE previamente à cessão ao FUNDO:
I – O FUNDO somente poderá adquirir Cotas a Cota de FIDC que tenham sido submetidos à prévia análise e seleção pelo CONSULTOR E GESTORA;emitida, deve estar devidamente registrada na CVM; e
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Samples: Alteração E Consolidação Do Regulamento Do Fundo De Investimento