Valor de Subscrição Cláusulas Exemplificativas
Valor de Subscrição. Na subscrição de Cotas Seniores / Cotas Subordinadas Mezanino do FUNDO deve ser utilizado o valor de fechamento de mesma classe em vigor no mesmo ao da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à ADMINISTRADORA, em sua sede ou dependências, observando o Boletim de Subscrição.
Valor de Subscrição. Na subscrição de Cotas Seniores da [●]ª série do Fundo deve ser utilizado o valor de abertura da Cota Sênior em vigor do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na Conta do Fundo, na forma do Artigo 31º do Regulamento.
Valor de Subscrição. Na subscrição e na primeira integralização de cotas da 2ª Série Seniores, será utilizado o valor inicial da cota, disposto no item 4, acima, sendo que nas integralizações subsequentes, será utilizado o valor da Cota em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências, observando disposto no Boletim de Subscrição.
Valor de Subscrição. Na subscrição de Cotas Subordinadas Mezanino n. 3 do Fundo deve ser utilizado o valor de fechamento de mesma classe em vigor no mesmo ao da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências, observando o Boletim de Subscrição.
Valor de Subscrição. Na subscrição das Cotas Seniores do FUNDO deve ser utilizado o valor de emissão citado no item 4 acima, observando o disposto no Boletim de Subscrição.
Valor de Subscrição. Na subscrição de Cotas Subordinadas deve ser utilizado o valor de abertura da Cota Subordinada em vigor do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na Conta do Fundo, na forma do Regulamento.
1.1. As Cotas Subordinadas cuja emissão é ora aprovada deverão ser integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, sendo vedada a sua integralização, bem como amortização e/ou resgate, total ou parcial, com Direitos de Crédito, salvo na hipótese de liquidação antecipada do Fundo, conforme o disposto no Regulamento.
Valor de Subscrição. Na subscrição de Cotas Subordinadas Júnior deve ser utilizado o valor de abertura do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na Conta do FUNDO, na forma do Regulamento.
Valor de Subscrição. Na subscrição de Cotas [●] do FUNDO deve ser utilizado o valor de fechamento de mesma classe em vigor no mesmo ao da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à ADMINISTRADORA, em sua sede ou dependências, observando o Boletim de Subscrição.
Valor de Subscrição. Na integralização de Cotas Subordinadas Júnior subscritas deve ser utilizado o valor do dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na Conta do FUNDO, na forma do Regulamento.
Valor de Subscrição. Na subscrição de Cotas Subordinadas Ordinárias deve ser utilizado o valor de abertura da cota em vigor de mesma classe do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na Conta do Fundo, na forma do Regulamento.