DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 9.1. A fiscalização realizará medições próprias, para fins de atestação dos serviços executados no período, em até 8 (oito) dias úteis contados a partir do término de cada etapa (30 dias) definida no cronograma físico-financeiro. 9.2. Feita a medição mensal, a fiscalização enviará o respectivo relatório à Contratada para a emissão da nota fiscal. 9.2.1. Após o recebimento da nota fiscal, a fiscalização deverá encaminhá-la para pagamento em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu recebimento. 9.3. A primeira etapa será iniciada a partir do primeiro dia útil após a data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Execução de Serviços e as demais etapas serão iniciadas a cada 30 (trinta) dias corridos sucessivamente, como descrito no cronograma físico-financeiro. 9.4. As medições serão realizadas considerando o regime de empreitada por preço global e as etapas e subetapas previstas no cronograma físico-financeiro. 9.5. As medições dos serviços serão realizadas por subetapa cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro indicado neste contrato. 9.6. Embora o regime seja o de Empreitada por Preço Global, as medições relativas a despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) serão realizadas de forma proporcional à execução financeira da obra: 9.7. As subetapas só terão seus valores incluídos nas medições quando a fiscalização considerá-las totalmente executadas na etapa medida. 9.7.1. Caso a Contratada alcance percentual de execução maior do que o previsto no cronograma físico-financeiro, ou seja, antecipe a execução de subetapas completas, previstas em etapas subsequentes ao período da medição, a fiscalização a considerará na medição do período medido para o consequente pagamento. Entretanto, o valor do pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) previsto no cronograma não ser alterado. 9.7.2. Caso a Contratada não alcance o percentual de execução previsto para a respectiva etapa, o pagamento pelos serviços técnico-profissionais ficará restrito ao montante efetivamente medido, se considerado como unidade completa. Nesta hipótese, o pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) corresponderá, proporcionalmente, a esse montante efetivamente medido, considerado o percentual de execução previsto para respectiva etapa. 9.7.3. Verificada a medição da etapa, a fiscalização apurará o respectivo percentual de execução financeira em relação ao valor total do contratato subtraído os valores totais contratuais relativos à Administração Local e Material de Consumo. 9.7.4. O percentual descrito no subitem 9.7.3 será aplicado ao valor total contratado dos itens Administração Local e Material de Consumo, a cada etapa, para fins de medição desses itens.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 9.120.1. A fiscalização realizará medições próprias, para fins de atestação quantidade dos serviços a serem executados no períodoe os preços unitário e global máximos que a SECULT pagará pelos serviços efetivamente executados estão definidos na 'PLANILHA ORÇAMENTÁRIA', em até 8 (oito) dias úteis contados a partir do término anexo deste processo de cada etapa (30 dias) definida no cronograma físico-financeirocontratação.
9.2. Feita a medição mensal, a fiscalização enviará o respectivo relatório à Contratada para a emissão da nota fiscal.
9.2.1. Após o recebimento da nota fiscal, a fiscalização deverá encaminhá-la para pagamento em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu recebimento.
9.3. A primeira etapa será iniciada a partir do primeiro dia útil após a data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Execução de Serviços e as demais etapas serão iniciadas a cada 30 (trinta) dias corridos sucessivamente, como descrito no cronograma físico-financeiro.
9.420.2. As medições serão realizadas considerando o regime de empreitada por preço global feitas com base nos serviços efetivamente executados e as etapas e subetapas previstas no cronograma físico-financeiro.
9.5. As medições dos serviços serão realizadas por subetapa cumpridaaprovados pela Fiscalização da SECULT, de acordo com o cronograma físico-financeiro indicado neste contratoCronograma físico - financeiro.
9.620.3. Embora o regime seja o A SECULT pagará à empreiteira contratada, através de Empreitada por Preço Globaldepósito em conta corrente bancária, as observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento e baseado em medições relativas mensais pelos serviços efetivamente prestados, a despesas fixas mensais (Administração Local e Material importância correspondente aos serviços realizados; O pagamento dos serviços de Consumo) serão realizadas natureza “Administração” será efetuado de forma proporcional à execução financeira da obra:
9.7ao avanço físico dos serviços, conforme determina a Lei no. As subetapas só terão seus valores incluídos nas medições quando a fiscalização considerá-las totalmente executadas na etapa medida4.320/64, art. 62 c/c 63, § 2o, inciso III.
9.7.120.4. Caso Os serviços serão medidos mensalmente e, a Contratada alcance percentual de execução maior empreiteira contratada encaminhará para medição, ao Gestor Fiscal do que o previsto no cronograma físico-financeiroCONTRATO, ou seja, antecipe a execução de subetapas completas, previstas em etapas subsequentes relatório dos serviços executados do mês referente ao período de medição para aprovação, até o 2º (segundo) dia útil do mês civil subsequente ao da mediçãoexecução dos serviços, de acordo com o procedimento de medições e pagamentos definido pela SECULT.
20.5. A conferência, a fiscalização análise e a considerará na aprovação do relatório para medição serão realizadas pelo Gestor Fiscal do período medido para CONTRATO até o consequente pagamento. Entretanto5° (quinto) dia útil do mês civil subsequente ao da execução dos serviços e, somente após a aprovação do relatório apresentado, o valor Fiscal do pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) previsto no cronograma não ser alteradoCONTRATO autorizará a emissão da nota fiscal pela empreiteira contratada.
9.7.220.6. Caso Para a Contratada não alcance autorização da emissão da nota fiscal-fatura, será emitido um Relatório de Medição pela Fiscalização da SECULT, com base na conferência, análise e aprovação, parcial ou total, do relatório apresentado pela empreiteira contratada, que definirá o percentual de execução previsto para a respectiva etapa, o pagamento pelos serviços técnico-profissionais ficará restrito ao montante valor da medição efetivamente medido, se considerado como unidade completa. Nesta hipótese, o pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) corresponderá, proporcionalmente, a esse montante efetivamente medido, considerado o percentual de execução previsto para respectiva etapaaprovado.
9.7.3. Verificada a medição da etapa, a fiscalização apurará o respectivo percentual de execução financeira em relação ao valor total do contratato subtraído os valores totais contratuais relativos à Administração Local e Material de Consumo.
9.7.4. O percentual descrito no subitem 9.7.3 será aplicado ao valor total contratado dos itens Administração Local e Material de Consumo, a cada etapa, para fins de medição desses itens.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Engineering Services
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 9.1. 2.1 A fiscalização realizará medições próprias, para fins de atestação quantidade dos serviços a serem executados no períodoe os preços unitário e global máximos que a SECULT pagará pelos serviços efetivamente executados estão definidos na 'PLANILHA ORÇAMENTÁRIA', em até 8 (oito) dias úteis contados a partir do término anexo deste processo de cada etapa (30 dias) definida no cronograma físico-financeirocontratação.
9.2. Feita a medição mensal, a fiscalização enviará o respectivo relatório à Contratada para a emissão da nota fiscal.
9.2.1. Após o recebimento da nota fiscal, a fiscalização deverá encaminhá-la para pagamento em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu recebimento.
9.3. A primeira etapa será iniciada a partir do primeiro dia útil após a data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Execução de Serviços e as demais etapas serão iniciadas a cada 30 (trinta) dias corridos sucessivamente, como descrito no cronograma físico-financeiro.
9.4. 2.2 As medições serão realizadas considerando o regime de empreitada por preço global feitas com base nos serviços efetivamente executados e as etapas e subetapas previstas no cronograma físico-financeiro.
9.5. As medições dos serviços serão realizadas por subetapa cumpridaaprovados pela Fiscalização da SECULT, de acordo com o cronograma físico-financeiro indicado neste contratoCronograma físico - financeiro.
9.6. Embora o regime seja o 2.3 A SECULT pagará à empreiteira contratada, através de Empreitada por Preço Globaldepósito em conta corrente bancária, as observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento e baseado em medições relativas mensais pelos serviços efetivamente prestados, a despesas fixas mensais (Administração Local e Material importância correspondente aos serviços realizados; O pagamento dos serviços de Consumo) serão realizadas natureza “Administração” será efetuado de forma proporcional à execução financeira da obra:
9.7ao avanço físico dos serviços, conforme determina a Lei no. As subetapas só terão seus valores incluídos nas medições quando a fiscalização considerá-las totalmente executadas na etapa medida4.320/64, art. 62 c/c 63, § 2o, inciso III.
9.7.1. Caso 2.4 Os serviços serão medidos mensalmente e, a Contratada alcance percentual de execução maior empreiteira contratada encaminhará para medição, ao Fiscal do que o previsto no cronograma físico-financeiroCONTRATO, ou seja, antecipe a execução de subetapas completas, previstas em etapas subsequentes relatório dos serviços executados do mês referente ao período de medição para aprovação, até o 2º (segundo) dia útil do mês civil subsequente ao da mediçãoexecução dos serviços, de acordo com o procedimento de medições e pagamentos definido pela SECULT.
2.5 A conferência, a fiscalização análise e a considerará na aprovação do relatório para medição serão realizadas pelo Fiscal do período medido para CONTRATO até o consequente pagamento. Entretanto5° (quinto) dia útil do mês civil subsequente ao da execução dos serviços e, somente após a aprovação do relatório apresentado, o valor Fiscal do pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) previsto no cronograma não ser alteradoCONTRATO autorizará a emissão da nota fiscal pela empreiteira contratada.
9.7.2. Caso 2.6 Para a Contratada não alcance autorização da emissão da nota fiscal ou fatura, será emitido um Relatório de Medição pela Fiscalização da SECULT, com base na conferência, análise e aprovação, parcial ou total, do relatório apresentado pela empreiteira contratada, que definirá o percentual de execução previsto para a respectiva etapa, o pagamento pelos serviços técnico-profissionais ficará restrito ao montante valor da medição efetivamente medido, se considerado como unidade completa. Nesta hipótese, o pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) corresponderá, proporcionalmente, a esse montante efetivamente medido, considerado o percentual de execução previsto para respectiva etapaaprovado.
9.7.3. Verificada a medição da etapa, a fiscalização apurará o respectivo percentual de execução financeira em relação ao valor total do contratato subtraído os valores totais contratuais relativos à Administração Local e Material de Consumo.
9.7.4. O percentual descrito no subitem 9.7.3 será aplicado ao valor total contratado dos itens Administração Local e Material de Consumo, a cada etapa, para fins de medição desses itens.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Engineering Services
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 9.1. A fiscalização realizará medições próprias22.1 Mensalmente, a FISCALIZAÇÃO procederá à verificação da medição dos serviços realizados, a verificação do avanço da implantação e do cumprimento das metas do Cronograma Físico-Financeiro Contratual, atestando o cumprimento dos eventos, se for o caso, para fins de atestação dos serviços executados no período, em até 8 (oito) dias úteis contados a partir do término de cada etapa (30 dias) definida no cronograma físico-financeiroo faturamento correspondente.
9.2. Feita a medição mensal, a fiscalização enviará o respectivo relatório à Contratada para a emissão da nota fiscal.
9.2.1. Após o recebimento da nota fiscal, a fiscalização deverá encaminhá-la para pagamento em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu recebimento.
9.3. A primeira etapa será iniciada a partir do primeiro dia útil após a data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Execução de Serviços e as demais etapas 22.2 Os faturamentos serão iniciadas efetuados a cada 30 (trinta) dias corridos sucessivamentedias, como descrito limitados ao escalonamento e percentuais definidos no cronograma físico-financeiroCronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
9.4. As medições serão realizadas considerando o regime 22.3 A CONTRATADA deverá encaminhar à medição a memória de empreitada por preço global cálculo, relatório fotográfico e as etapas e subetapas previstas no cronograma físico-financeiroquaisquer informações adicionais solicitadas pela FISCALIZAÇÃO para a devida comprovação da execução dos serviços.
9.5. As medições dos serviços serão realizadas por subetapa cumprida22.4 Após avaliação da medição, em conjunto com a memória de acordo cálculo, caso haja concordância da FISCALIZAÇÃO com o cronograma físico-financeiro indicado neste contrato.
9.6. Embora o regime seja o de Empreitada por Preço Global, as medições relativas a despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) serão realizadas de forma proporcional à execução financeira da obra:
9.7. As subetapas só terão seus valores incluídos nas medições quando a fiscalização considerá-las totalmente executadas na etapa medida.
9.7.1. Caso a Contratada alcance percentual de execução maior do que o previsto no cronograma físico-financeiro, ou seja, antecipe a execução de subetapas completas, previstas em etapas subsequentes ao período parte da medição, a fiscalização FISCALIZAÇÃO liberará a considerará parte não controvertida, notificando a CONTRATADA quanto às pendências do restante da medição.
22.5 No caso da FISCALIZAÇÃO encontrar erros na medição do período medido efetuada pela CONTRATADA, a medição poderá ser devolvida pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA para o consequente pagamento. Entretantoreapresentação da mesma.
22.6 O item de Administração Local, em caso de acréscimo ou suspensão de valores, será recalculado mantendo a mesma relação percentual entre o valor do pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local referido item e Material de Consumo) previsto no cronograma não ser alteradoo valor total do contrato.
9.7.2. Caso a Contratada não alcance o 22.7 Os serviços relativos à Administração local da obra serão pagos proporcionalmente ao percentual de execução previsto para da obra, quando das medições.
22.8 Após a respectiva etapa, o pagamento pelos serviços técnico-profissionais ficará restrito ao montante efetivamente medido, se considerado como unidade completa. Nesta hipótese, o pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) corresponderá, proporcionalmenteaceitação da medição pela FISCALIZAÇÃO, a esse montante efetivamente medido, considerado o percentual de execução previsto para respectiva etapaCONTRATADA apresentará à Coordenadoria Financeira as faturas correspondentes.
9.7.3. Verificada a 22.9 Os critérios de medição da etapa, a fiscalização apurará o respectivo percentual dos serviços executados obedecerão às unidades adotadas pelo Orçamento de execução financeira em relação ao valor total do contratato subtraído os valores totais contratuais relativos à Administração Local Serviços e Material de ConsumoObras.
9.7.4. O percentual descrito 22.10 A medição estará sujeita as condições estabelecidas no subitem 9.7.3 será aplicado ao valor total contratado dos itens Administração Local e Material de Consumo, a cada etapa, para fins de medição desses itenspresente Termo Projeto.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência Para Contratação De Obra E Serviço De Engenharia
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 9.1As medições deverão ser devidamente encaminhadas à Secretaria Municipal de Gestão de Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos, acompanhada de Ofício da Empresa Contratada em duas vias, no intuito que, seja devidamente protocolado nesta Secretaria. A fiscalização realizará medições própriasO Boletim de medição deverá estar devidamente preenchido e numerado, para fins conforme execução das atividades, sendo que a planilha deverá possuir as fórmulas necessárias, a fim de atestação evitar erros e distorções em valores medidos. Por fim, a medição deverá estar acompanhada dos respectivos documentos: • Memórias de Cálculos dos serviços executados medidos no período; • Relatório fotográfico dos serviços medidos no período, em até 8 correspondente aos serviços realizados; • Diários de Obra, correspondente ao período de medição.
5.1 O fechamento para efeito de pagamento será realizado de acordo com a medição apresentada, obedecendo assim o quantitativo efetivamente produzido.
5.2 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os procedimentos abaixo arrolados, para que se mantenha saudável os trâmites burocráticos necessários:
5.3 A CONTRATADA terá 03 (oitotrês) dias úteis contados após o encerramento do período mensal para oferecer a partir Medição correspondente aos serviços prestados. A referida medição deverá ser entregue/protocolada na Secretaria Municipal de Gestão de Obras Publica, Urbanismo e Serviços Públicos aos cuidados do término Fiscal de cada etapa (30 dias) definida no cronograma físico-financeiro.Contrato;
9.2. Feita 5.4 O Município por sua vez por se tratar de Xxxxxxxx, enviará a referida medição mensalpara a GIGOV/FS, a fiscalização enviará qual será realizado o respectivo relatório à Contratada para pagamento após a emissão autorização da nota fiscal.
9.2.1Instituição Mandatária. Após o recebimento da nota fiscal, a fiscalização deverá encaminhá-la para pagamento em até 2 autorização será comunicado a CONTRATADA a autorização de faturamento (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu recebimento.
9.3. A primeira etapa será iniciada a partir do primeiro dia útil após a data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Execução de Serviços e as demais etapas serão iniciadas a cada 30 (trinta) dias corridos sucessivamente, como descrito no cronograma físico-financeiro.
9.4. As medições serão realizadas considerando o regime de empreitada por preço global e as etapas e subetapas previstas no cronograma físico-financeiro.
9.5. As medições dos serviços serão realizadas por subetapa cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro indicado neste contrato.
9.6. Embora o regime seja o de Empreitada por Preço Global, as medições relativas a despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) serão realizadas de forma proporcional à execução financeira da obra:
9.7. As subetapas só terão seus valores incluídos nas medições quando a fiscalização considerá-las totalmente executadas na etapa medida.
9.7.1. Caso a Contratada alcance percentual de execução maior do que o previsto no cronograma físico-financeiro, ou seja, antecipe a execução de subetapas completas, previstas em etapas subsequentes ao período da medição, a fiscalização a considerará na medição do período medido para o consequente pagamento. Entretanto, o valor do pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) previsto no cronograma não ser alterado.
9.7.2. Caso a Contratada não alcance o percentual de execução previsto para a respectiva etapa, o pagamento pelos serviços técnico-profissionais ficará restrito ao montante efetivamente medido, se considerado como unidade completa. Nesta hipótese, o pagamento das despesas fixas mensais (Administração Local e Material de Consumo) corresponderá, proporcionalmente, a esse montante efetivamente medido, considerado o percentual de execução previsto para respectiva etapa.
9.7.3. Verificada a medição da etapa, a fiscalização apurará o respectivo percentual de execução financeira em relação ao valor total do contratato subtraído os valores totais contratuais relativos à Administração Local e Material de Consumo.
9.7.4. O percentual descrito no subitem 9.7.3 será aplicado ao valor total contratado dos itens Administração Local e Material de Consumo, a cada etapa, para fins de medição desses itens.emissão
Appears in 1 contract