DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ocasionados a terceiros que ocorrem antes, durante e depois da apresentação do show ora contratado, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imperícia de lotação ou imperícia técnica ou na segurança, etc.
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. Cláusula OitavaA CONTRATANTE responderá isoladamente por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais a que sejam submetidos ou experimentem a CONTRATADA, que decorram direta ou indiretamente do objeto deste contrato, desde que provocados por sua imprudência, imperícia ou negligência, elencando-se nessas prováveis ações ou omissões, notadamente, mas não restrito, o cumprimento das formalidades legais inerentes ao espetáculo, ausência de pagamento mesmo que a terceiros, também em razão do espetáculo, possíveis tumultos por falta de segurança.
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. 5.1. A CONTRATANTE responderá isoladamente por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais a que sejam submetidos ou experimentem a CONTRATADA, a DUPLA ou terceiros que decorram direta ou indiretamente do objeto deste contrato, desde que provocados por sua imprudência, imperícia ou negligência, elencando-se nessas prováveis ações ou omissões, notadamente, mas não restrito, o cumprimento das formalidades legais inerentes ao espetáculo, ausência de pagamentos mesmo que a terceiros, também em razão do espetáculo, possíveis tumultos por falta de segurança, atraso no transporte da Dupla, músicos, equipe, equipamentos e outros.
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. Cláusula Décima quarta- A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ocasionados a terceiros que ocorrerem antes, durante e depois da apresentação do show ora contratado, decorrentes de falhas e natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imperícia técnica ou na segurança, etc.. marcas, estendendo a responsabilidade ao período entre a chegada dos referidos equipamentos à cidade até a sua retirada, para destino seguinte.

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

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