DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados. 7.1.2. Aceitar o controle de qualidade realizado pela Prefeitura. 7.1.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Prefeitura. 7.1.4. Entregar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital. 7.1.5. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 7.1.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 7.1.7. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores. 7.1.8. Proceder com a imediata substituição dos produtos entregues que apresentarem problemas de qualidade ou impróprios para o consumo, sem qualquer ônus à Prefeitura; 7.1.9. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação. 7.1.10. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto; 7.1.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
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Samples: Dispensa Eletrônica De Valor
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1.18.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.São obrigações da CONTRATADA:
7.1.28.1.1. Aceitar Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
8.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o controle devido cumprimento de qualidade realizado pela Prefeitura.todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
7.1.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Prefeitura.
7.1.4. Entregar o objeto especificado na Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
7.1.5. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.1.68.1.3. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do objeto, reservando ao Município o direito de recusáTCE-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.1.7. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, GO ou de terceiros, decorrentes de por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços;
8.1.4. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
8.1.5. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento de cada setor do TCE-GO;
8.1.6. Executar os serviços contratados em conformidade com todas as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras vigentes, bem como as recomendações técnicas das fabricantes dos materiais e ferramentas;
8.1.7. Garantir a adequada apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter-se sempre limpos e com bom padrão de higiene pessoal;
8.1.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do TCE- GO;
8.1.9. Instruir seus funcionários quanto à proibição da utilização dos bens e fornecedoresserviços do
8.1.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
7.1.88.1.11. Proceder com Manter, durante toda a imediata substituição dos produtos entregues que apresentarem problemas de qualidade ou impróprios para o consumo, sem qualquer ônus à Prefeitura;
7.1.9. Manter durante todo o período de vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.12. Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados no TCE-GO;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que ensejaram forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a sua habilitação na licitação atender;
8.1.14. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a notificação formal, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e contrataçãoàs normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
8.1.15. Os serviços relativos ao presente objeto deverão ser solicitados pelo fiscal do contrato, através de mensagem eletrônica;
8.2. Descrição dos serviços a serem executados:
8.2.1. A contratada deverá elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com validade de dois anos nos termos da Norma Regulamentadora - 01, contendo as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
7.1.108.2.2. Não transferir a terceirosDeverá também ser elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaciona - PCMSO por médico do trabalho, nem subcontratar o objeto;
7.1.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com as normas que regulamentam os riscos
8.2.3. Deverá também elaborar o objeto Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, nos termos da contrataçãoLei 9.732 de 11/12/1998, instituiu a necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho dos empreendimentos para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.
8.2.4. Os programas de Saúde e Segurança Ocupacinal – SSO serão monitorados pela empresa contratada, assistido por profissional habilitado (Técnico em Segurança do Trabalho) com dedicação exclusiva, durante o período de 01 (um) ano. O Técnico de Segurança realizará rondas e vistorias nas atividades diárias desenvolvidas pelos servidores e empresas terceirizadas de serviços continuados nas dependências deste Tribunal. Em hipótese alguma este profissional intervirá em outras atividades diversas, salvo sob orientação formal e justificada pela fiscalização do contrato. O Técnico de Segurança deverá ter experiência em diálogo de segurança, palestras e treinamentos. Este profissional será responsável pelos treinamentos e palestras aos servidores e colaboradores terceirizados (apenas serviços continuados e com dedicação exclusiva) indicados pelo TCE-GO, com intuito de mobilizar e atender às determinações legais, tais como: formação de CIPA, reciclagem da NR 10, NR 12, NR 32, NR 35, ou outros treinamentos indicados no PGR. O técnico de segurança poderá ser assistido por outro profissional da área de saúde e segurança ocupacional da empresa nas atividades de treinamento (NRs), sem custo adicional para o TCE-GO.
8.2.5. A empresa contratada prestará serviços de consultoria mensal para implantação e orientação no preenchimento do e-Social, com base nos documentos técnicos do TCE-GO e os elaborados pela contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico