EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202300047000837
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Risco –PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho –LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade –LTIP, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO (com emissão de atestado de saúde ocupacional –ASO), Cursos e Treinamentos, de todas as atividades laborais desempenhadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás –TCE-GO, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO (conforme demanda), localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
DATA DA REALIZAÇÃO: 17/04/2023 às 13h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 731/22, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023, processo eletrônico nº 202300047000837, do tipo menor preço por regime de excução de empreitada, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 03/04/2023 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 17/04/2023 às 11h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 17/04/2023 às 11h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 17/04/2023 às 13h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital, a contratação, em regime de empreitada por preço global, de pessoa jurídica especializada, empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Risco –PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho –LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade –LTIP, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO (com emissão de atestado de saúde ocupacional –ASO), Cursos e Treinamentos, de todas as atividades laborais desempenhadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás –TCE-GO, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia, em Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes:
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | |
1 | Elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, bianual | un | 1,00 |
2 | Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bianual | un | 1,00 |
3 | Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais - LTCAT (Todas as funções homogênias), sob demanda | un | 1,00 |
4 | Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (Exames Médicos Periódicos), bianual. Os ASOs serão realizados nas dependências do TCE-GO, que disponibilizará consultório médico. A Contratada fornecerá médico e auxiliar para organizar e facilitar a realização dos exames. | un | 627,00 |
5 | Exames Clínicos Específicos (Motorista, Eletricista, Dentista/Médico e Auxiliares, Laboratorista de Estradas), bianual. Os exames clínicos serão realizados em clínica indicada pela Contratada e aprovada pela fiscalização do TCE-GO. | un | 40,00 |
6 | Fornecimento de Técnico de Segurança, com insalubridade 20% (Valor Mensal) | Mês | 12,00 |
7 | Consultoria para implantação e orientação no preenchimento dos eventos de e-Social (Valor Mensal) | Mês | 12,00 |
1.2. A presente licitação tem por finalidade desenvolver o Pregrama de Saúde e Seguranã do servidor Discriminados na Resolução Normativa nº 005/12, destinado à elaboração e execução de políticas de saúde, segurança e qualidade de vida do servidor, que visem propriciar a prevenção, minimização e eliminação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como o melhoramento e manutenção da qualidade de vida do servidor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
4.9. Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 03/04/2023 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 11:00h do dia 17/04/2023, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços deverão ser anexadas juntamente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do Edital e demais documentos exigidos no Termo de Referência anexo do edital de forma exclusiva por meio do sistema.
7.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no presente edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.4. Caso não seja anexado documentos de habilitação, ou na falta de algum dos documentos exigidos no Edital e ou ausência de proposta conforme anexo III do Edital, o licitante será automaticamente desclassificado.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I
- Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços inicial, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.674-015 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços anexada em campo próprio do sistema, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (ESTE CAMPO SERÁ VISUALIZADO SOMENTE APÓS A FASE DE DISPUTA):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
7.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 13:00h do dia 17/04/2023 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor total estimado da contratação.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8, o Pregoeiro poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme item 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações
estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor total estimado, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema):
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar documentos elencados no item 13 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10.1.No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica.
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
12.4. Apenas em caso de autorização ou solicitação do Pregoeiro, o licitante, que for declarado vencedor encaminhará os documentos de habilitação por outra via que não a do sistema (licitações-
e), ocasião em que será autorizado o envio por e-mail (cpl@tce.go.gov.br), estritamente dentro do prazo de 2 (duas) horas, desde que, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública em substituição aos documentos exigidos, poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, que será validada pelo pregoeiro através de consulta.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.674-015 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.14. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.15. Serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada.
12.16. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.17. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.18. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006.
12.9. Apresentar os documentos exigidos no item 13 do ANEXO I (do termo de refência).
12.20. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à itenção de recurso, importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro estará autorizado para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15 PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS E VISTORIA TÉCNICA
15.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços de manutenção será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
15.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial ou não, conforme acordado com a CONTRATANTE.
15.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
15.4. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação a fim de tomarem conhecimento e realizarem levantamento de custos de mão de obra necessários à execução dos serviços contratados.
15.5. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com a Gerência de Gestão de Pessoas, por meio do telefone (62) 3228-2795 / 2787 e será realizada no seguinte endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, nesta Capital.
15.6. A vistoria é facultativa, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório.
16. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 063/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.2. A fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
16.3. À fiscalização caberá ainda:
16.3.1. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
16.3.2. documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
16.3.3. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
16.4. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
16.5. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
16.6. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
16.6.1.Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
16.6.2.Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
16.7. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
16.8. Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais, sob demanda. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
16.9. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
16.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.11. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.12. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
16.13. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
16.14. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
16.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 181.964,96 (cento e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta em anexo.
17.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário 2023.0201.01XXXXXXX. Grupo XX, Fonte XXXXXXX, Natureza de Despesa XXXXXXXXX.
17.3. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO.
17.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
17.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
17.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
17.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
17.8. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
17.9. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
17.10. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
17.11. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais;
17.12. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
17.13. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo II deste Edital.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento dos objetos desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
18.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
18.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o Pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
18.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.7. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
18.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Nacional nº 10.520/2002 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
19. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, GARANTIA CONTRATUAL e SUBCONTRATAÇÃO
19.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
19.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
19.1.2. Prestação regualar de serviços;
19.1.3. Interesse da Administração Pública;
19.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
19.1.5. Manifestação expressa de intresse na prorrogação pela CONTRATADA.
19.2. Não será exigida prestação de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços continuados.
19.3. Será admitida a subcontratação de parcela completa dos serviços após prévia aprovação pela CONTRATANTE, face à natureza especializada desses serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93: Exames Clínicos Específicos (Motorista, Eletricista, Dentista/Médico e Auxiliares, Laboratorista de Estradas).
19.4. Uma vez autorizada, a CONTRATANTE exigirá do contratado que o subcontratado comprove as condições de habilitação necessárias à execução do objeto a ser subcontratado, em atenção aos arts. 48 e 49 da Lei Estadual n° 17.928/2012.
20. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
20.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
20.2. Os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001. A data-base para os índices será a data de apresentação das propostas.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, que sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação,
II inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
III 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
IV 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR por até 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato;
VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
21.1.1. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
21.1.2. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.1.3. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 8.666/93.
21.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
21.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
21.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 7 e 8 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.tce.go.gov.br, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (62) 3228-2852/2616, CEP 74.674-015.
24.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a
aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
24.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3228-2852/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: cpl@tce.go.gov.br.
24.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 29 de março de 2023.
Luis Carlos de Gouveia Coelho
PREGOEIRO
Artur Eduardo Lopes da Silva
EQUIPE DE APOIO
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
Rafael do Nascimento Moreira
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO Nº 202300047000837
TERMO DE REFERÊNCIA –
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PROJETO BÁSICO PARA PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência e anexos estabelece os requisitos mínimos que serão observados na contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (com emissão de atestado de saúde ocupacional – ASO), Cursos e Treinamentos, de todas as atividades laborais desempenhadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO (conforme demanda), localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia, em Goiás.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição tem por finalidade desenvolver o Programa de Saúde e Segurança do servidor discriminados na Resolução Normativa nº 005/2012, destinado à elaboração e execução de políticas de saúde, segurança e qualidade de vida do servidor, que visem propiciar a prevenção, minimização e eliminação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como o melhoramento e manutenção da qualidade de vida do servidor. O TCE-GO conta atualmente com 627 (seiscentos e vinte e sete) colaboradores.
2.2. Os serviços serão monitorados pela empresa contratada, assistido por profissional habilitado (Técnico em Segurança do Trabalho) com dedicação exclusiva, durante o período de 01 (um) ano.
3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
3.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
3.1.2. Prestação regular de serviços;
3.1.3. Interesse da Administração Pública;
3.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
3.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
4 SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será admitida a subcontratação de parcela completa dos serviços após prévia aprovação pela CONTRATANTE, face à natureza especializada desses serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93: Exames Clínicos Específicos (Motorista, Eletricista, Dentista/Médico e Auxiliares, Laboratorista de Estradas).
4.2. Uma vez autorizada, a CONTRATANTE exigirá do contratado que o subcontratado comprove as condições de habilitação necessárias à execução do objeto a ser subcontratado, em atenção aos arts. 48 e 49 da Lei Estadual n° 17.928/2012.
5 DA VISTORIA TÉCNICA
5.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação a fim de tomarem conhecimento e realizarem levantamento de custos de mão de obra necessários à execução dos serviços contratados.
5.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com a Gerência de Gestão de
Pessoas, por meio do telefone (62) 3228-2795 / 2787 e será realizada no seguinte endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, nesta Capital.
5.3. A vistoria é facultativa, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório.
6 DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços de manutenção será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
6.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial ou não, conforme acordado com a CONTRATANTE.
6.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
7 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações do TCE-GO:
7.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
7.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
7.1.3. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
7.1.4. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado
e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
8 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
8.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
8.1.3. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços;
8.1.4. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
8.1.5. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento de cada setor do TCE-GO;
8.1.6. Executar os serviços contratados em conformidade com todas as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras vigentes, bem como as recomendações técnicas das fabricantes dos materiais e ferramentas;
8.1.7. Garantir a adequada apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter-se sempre limpos e com bom padrão de higiene pessoal;
8.1.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do TCE- GO;
8.1.9. Instruir seus funcionários quanto à proibição da utilização dos bens e serviços do
TCE-GO para fins particulares, como a utilização dos telefones e veículos para tratar de assuntos alheios às atividades da instituição;
8.1.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.12. Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados no TCE-GO;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
8.1.14. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a notificação formal, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
8.1.15. Os serviços relativos ao presente objeto deverão ser solicitados pelo fiscal do contrato, através de mensagem eletrônica;
8.2. Descrição dos serviços a serem executados:
8.2.1. A contratada deverá elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com validade de dois anos nos termos da Norma Regulamentadora - 01, contendo as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
8.2.2. Deverá também ser elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaciona - PCMSO por médico do trabalho, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com os riscos
a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Os exames clínicos deverão ser executados a cada dois anos, salvo para empregados sujeitos a risco ocupacional acentuado e portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade aos riscos, nos ternos da Norma Regulamentadora – 07.
8.2.3. Deverá também elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, nos termos da Lei 9.732 de 11/12/1998, instituiu a necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho dos empreendimentos para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.
8.2.4. Os programas de Saúde e Segurança Ocupacinal – SSO serão monitorados pela empresa contratada, assistido por profissional habilitado (Técnico em Segurança do Trabalho) com dedicação exclusiva, durante o período de 01 (um) ano. O Técnico de Segurança realizará rondas e vistorias nas atividades diárias desenvolvidas pelos servidores e empresas terceirizadas de serviços continuados nas dependências deste Tribunal. Em hipótese alguma este profissional intervirá em outras atividades diversas, salvo sob orientação formal e justificada pela fiscalização do contrato. O Técnico de Segurança deverá ter experiência em diálogo de segurança, palestras e treinamentos. Este profissional será responsável pelos treinamentos e palestras aos servidores e colaboradores terceirizados (apenas serviços continuados e com dedicação exclusiva) indicados pelo TCE-GO, com intuito de mobilizar e atender às determinações legais, tais como: formação de CIPA, reciclagem da NR 10, NR 12, NR 32, NR 35, ou outros treinamentos indicados no PGR. O técnico de segurança poderá ser assistido por outro profissional da área de saúde e segurança ocupacional da empresa nas atividades de treinamento (NRs), sem custo adicional para o TCE-GO.
8.2.5. A empresa contratada prestará serviços de consultoria mensal para implantação e orientação no preenchimento do e-Social, com base nos documentos técnicos do TCE-GO e os elaborados pela contratada.
9 DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços continuados.
10 DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia após o trigésimo dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
10.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
10.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
11 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso VII do Art. 1º da Portaria nº 063 de 2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
11.2. A fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do
Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
11.3. À fiscalização caberá ainda:
11.3.1. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
11.3.2. documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
11.3.3. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
11.4. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
11.5. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
11.5.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
11.5.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
11.6. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
12 DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados em medições mensais dos itens de serviços efetivamente executados.
12.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
12.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
12.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
12.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.6. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
12.7. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
12.8. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
12.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
13 DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações do art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional:
13.1.1. Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço de:
13.1.1.1. elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA ou de Programa de Gerenciamento de Risco – PGR para empresa ou instituição com o mínimo de 200 (duzentos) colaboradores;
13.1.1.2. elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs para empresa ou instituição com o mínimo de 200 (duzentos) colaboradores;
13.1.1.3. consultoria em treinamento e/ou preenchimento do e-Social.
13.1.2. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
13.1.2.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
13.1.2.2. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
13.1.2.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
13.1.2.4. Declaração de contratação futura do profissional acompanhada de anuência deste.
13.2. As habilitações fiscal e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos mínimos:
13.2.1. a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.3. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
13.3. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar os seguintes requisitos mínimos:
13.3.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
13.3.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
13.3.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão;
13.3.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
13.3.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1, critérios usualmente adotados para a avaliação da boa situação financeira das licitantes visando maior garantia do devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, nos termos do §5° do art. 31 da Lei Federal n° 8.666/93 e recomendações e estudos técnicos no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil;
13.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
13.4.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
13.5. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
14 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
14.1.1. Os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001. A data-base para os índices será a data de apresentação das propostas.
15 da aceitabilidade da proposta
15.1. O valor global anual estimado para esta contratação é de R$ 175.050,55 (cento e setenta e cinco mil, cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme mediana de cotações obtida no mercado, portal de compras governamentais e tabela da GOINFRA, conforme mediana de cotações obtida no mercado.
15.2. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha orçamentária de custos unitários, conforme modelo disposto no Anexo deste Termo de Referência, e não serão aceitos custos unitários acima dos estimados na planilha orçamentária.
15.3. Não serão aceitas propostas com custos unitários manifestamente inexequíveis.
15.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
15.3.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
15.3.3. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
15.3.4. As licitantes deverão apresentar suas propostas obedecendo o salário do Técnico de Segurança do Trabalho, fixados na Tabela da GOINFRA (Serviço 250130).
15.3.5. A licitante que apresentar proposta com salário do Técnico de Segurança do Trabalho inferior aos previstos na planilha orçamentária será desclassificada do certame.
15.3.6. A remuneração do Técnico de Segurança do Trabalho será fiscalizada pelo TCE- GO e quaisquer divergências culminarão na aplicação das sanções previstas no contrato, bem como glosas nas medições apresentadas;
15.3.7. A CONTRATADA deverá implementar sistema de ponto para os funcionários da CONTRATADA, que deverá ser entregue à CONTRATANTE mensalmente em formato digital (planilha eletrônica) para fins de conferência de quantitativo de mão de obra em conformidade com a planilha orçamentária, a qual não gerará nenhum tipo de vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o TCE-GO.
16 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A verificação de compatibilidade orçamentária e financeira da futura despesa com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual é de competência da Gerência de Orçamento e Finanças e faz parte integrante do presente procedimento licitatório.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Gerência de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 24 de março de 2023.
Gustavo Jaime de Souza Assessor III | Gilney da Costa Vaz Assessor Técnico de Engenharia |
Renato Kronit
Gerente
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Página 38 de 59
Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Goiânia-GO, CEP 74.674-015. Telefone: (62)3228-2508
ANEXO II
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto que a empresa abaixo identificada realizou vistoria técnica na nova sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e analisou as instalações que fazem parte da presente contratação.
Nome da empresa: |
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CNPJ da empresa: |
|
Nome do Representante: |
|
RG do Representante: |
|
Telefone para contato: |
|
E-mail (se houver): |
|
Goiânia, de de 2023
ANEXO III INFORMAÇÕES TÉCNICAS
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás possui área construída total de 24 (vinte e quatro) mil metros quadrados e terreno de 93 (noventa e três) mil metros quadrados, conforme relação abaixo:
AMBIENTES | ÁREA CONSTRUÍDA (M²) |
Edifício-sede: 2° subsolo | 1.518,08 |
Edifício-sede: 1° subsolo | 7.324,36 |
Edifício-sede: térreo | 4.502,46 |
Edifício-sede: 1° pavimento | 3.723,20 |
Edifício-sede: 2° pavimento | 3.874,98 |
Edifício-sede: 3° pavimento | 1.594,78 |
Implantação: Pátio de serviços | 532,28 |
Implantação: Reservatório | 117,33 |
Implantação: Creche | 428,93 |
Implantação: Guaritas | 22,48 |
Implantação: Centro de Convivência | 441,50 |
Implantação: Depósitos de lixo | 15,70 |
TOTAL | 24.096,08 |
ANEXO IV ORGANOGRAMA
Funções administrativas: Conselheiro, Conselheiro Substituto, Procurador de Contas, Diretor, Gerente, Chefe de Serviços, Supervisor, Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo, Assessor I, Assessor II, Assessor III e Assessor IV.
Funções específicas: Motorista, Eletricista, Médico, Auxiliar de Médico, Odontólogo, Auxiliar de Odontólogo, Laboratorista de Solos.
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) | |
1 | Elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, bianual | un | 1,00 | |
2 | Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bianual | un | 1,00 | |
3 | Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais - LTCAT (Todas as funções homogênias), sob demanda | un | 1,00 | |
4 | Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (Exames Médicos Periódicos), bianual. Os ASOs serão realizados nas dependências do TCE-GO, que disponibilizará consultório médico. A Contratada fornecerá médico e auxiliar para organizar e facilitar a realização dos exames. | un | 627,00 | |
5 | Exames Clínicos Específicos (Motorista, Eletricista, Dentista/Médico e Auxiliares, Laboratorista de Estradas), bianual. Os exames clínicos serão realizados em clínica indicada pela Contratada e aprovada pela fiscalização do TCE-GO. | un | 40,00 | |
6 | Fornecimento de Técnico de Segurança, com insalubridade 20% (Valor Mensal) | Mês | 12,00 | |
7 | Consultoria para implantação e orientação no preenchimento dos eventos de e-Social (Valor Mensal) | Mês | 12,00 | |
VALOR TOTAL |
ANEXO VI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – MÉDIA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (1) | CUSTO UNITÁRIO (2) | CUSTO UNITÁRIO (3) | CUSTO UNITÁRIO - MEDIANA (R$) | CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$) | |
1 | Elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, bianual | un | 1,00 | R$10.000,00 | R$ 5.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
2 | Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bianual | un | 1,00 | R$ 6.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 3.750,00 | |
3 | Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais - LTCAT (Todas as funções homogênias), sob demanda | un | 1,00 | R$ 9.000,00 | R$18.000,00 | R$ 13.500,00 | R$ 13.500,00 | |
4 | Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (Exames Médicos Periódicos), bianual. Os ASOs serão realizados nas dependências do TCE-GO, que disponibilizará consultório médico. A Contratada fornecerá médico e auxiliar para organizar e facilitar a realização dos exames. | un | 627,00 | R$ 60,00 | R$ 30,00 | R$ 45,00 | R$ 28.215,00 | |
5 | Exames Clínicos Específicos (Motorista, Eletricista, Dentista/Médico e Auxiliares, Laboratorista de Estradas), bianual. Os exames clínicos serão realizados em clínica indicada pela Contratada e aprovada pela fiscalização do TCE-GO. | un | 40,00 | R$ 250,00 | R$ 100,00 | R$ 175,00 | R$ 7.000,00 | |
6 | Fornecimento de Técnico de Segurança, com insalubridade 20% (Valor Mensal) | Mês | 12,00 | R$10.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 | |
7 | Consultoria para implantação e orientação no preenchimento dos eventos de e-Social (Valor Mensal) | Mês | 12,00 | R$ 1.333,33 | R$ 1.333,33 | R$ 15.999,96 | ||
VALOR TOTAL | R$ 181.964,96 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO Nº 202300047000837
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
Contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (com emissão de atestado de saúde ocupacional
– ASO), Cursos e Treinamentos, de todas as atividades laborais desempenhadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO., conforme especificações descritas no Termo de Referência, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Avenida Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, Goiânia–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Edson José Ferrari.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no
CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato
homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2022, da Presidência do TCE-
GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202300047000837, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente intrumento tem por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (com emissão de atestado de saúde ocupacional – ASO), Cursos e Treinamentos, de todas as
atividades laborais desempenhadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE- GO, inclusive no Distrito Federal, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços de manutenção será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
2.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial ou não, conforme acordado com a CONTRATANTE.
2.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 São obrigações do TCE-GO:
3.1.1 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE- GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
3.1.3. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
3.2 O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
4.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido
cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
4.1.3. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços;
4.1.4 Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
4.1.5 Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento de cada setor do TCE-GO;
4.1.6 Executar os serviços contratados em conformidade com todas as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras vigentes, bem como as recomendações técnicas das fabricantes dos materiais e ferramentas;
4.1.7 Garantir a adequada apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter-se sempre limpos e com bom padrão de higiene pessoal;
4.1.8 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do TCE-GO;
4.1.9 Instruir seus funcionários quanto à proibição da utilização dos bens e serviços do TCE-GO para fins particulares, como a utilização dos telefones e veículos para tratar de assuntos alheios às atividades da instituição;
4.1.10 Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
4.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12 Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados no TCE-GO;
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
4.1.14 Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a notificação formal, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
4.1.15 Os serviços relativos ao presente objeto deverão ser solicitados pelo fiscal do contrato, através de mensagem eletrônica;
4.2. Descrição dos serviços a serem executados:
4.2.1 A contratada deverá elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com validade de dois anos
nos termos da Norma Regulamentadora - 01, contendo as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
4.2.2 Deverá também ser elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaciona
- PCMSO por médico do trabalho, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Os exames clínicos deverão ser executados a cada dois anos, salvo para empregados sujeitos a risco ocupacional acentuado e portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade aos riscos, nos ternos da Norma Regulamentadora – 07.
4.2.3 Deverá também elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, nos termos da Lei 9.732 de 11/12/1998, instituiu a necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho dos empreendimentos para fins da concessão de benefício da aposentadoria especial.
4.2.4 Os programas de Saúde e Segurança Ocupacinal – SSO serão monitorados pela empresa contratada, assistido por profissional habilitado (Técnico em Segurança do Trabalho) com dedicação exclusiva, durante o período de 01 (um) ano. O Técnico de Segurança deverá ter experiência em diálogo de segurança, palestras e treinamentos. Este profissional será responsável pelos treinamentos e palestras aos servidores e colaboradores terceirizados (apenas serviços continuados e com dedicação exclusiva) indicados pelo TCE-GO, com intuito de mobilizar e atender às determinações legais, tais como: formação de CIPA, reciclagem da NR 10, NR 12, NR 32, NR 35, ou outros treinamentos indicados no PGR. O técnico de segurança poderá ser assistido por outro profissional da área de saúde e segurança ocupacional da empresa nas atividades de treinamento (NRs), sem custo adicional para o TCE-GO.
4.2.5 A empresa contratada prestará serviços de consultoria mensal para implantação e orientação no preenchimento do e-Social, com base nos documentos técnicos do TCE-GO e os elaborados pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Será admitida a subcontratação de parcela completa dos serviços após prévia aprovação pela CONTRATANTE, face à natureza especializada desses serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93: Exames Clínicos Específicos (Motorista, Eletricista, Dentista/Médico e Auxiliares, Laboratorista de Estradas).
5.2. Uma vez autorizada, a CONTRATANTE exigirá do contratado que o subcontratado comprove as condições de habilitação necessárias à execução do objeto a ser subcontratado, em atenção aos arts. 48 e 49 da Lei Estadual n° 17.928/2012.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ _. . , (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à
conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte
( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . -
.
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
6.4. Eventuais despesas a serem realizadas no exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO d, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços (mês fechado), mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todos os documentos previstos na legislação e outros definidos no contrato, devendo estar devidamente atestada pela Unidade gestora.
7.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, essa será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes no contrato.
7.4. Por ocasião do pagamento, quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e à Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado, bem como junto à Fazenda Pública do Estado de Goiás; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.5. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso VII do Art. 1º da Portaria nº 038 de 2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, respectivamente os servidores Renato Kronit de Souza (Gerente de Gestão de Pessoas) e Cláudio Cesar Mendanha (Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho);
7.6. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
7.7. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
7.8. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
8.1.1 Autorização formal pela autoridade competente;
8.1.2. Prestação regular de serviços;
8.1.3. Interesse da Administração Pública;
8.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
8.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, que sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação,
II inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
III 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
IV 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR por até 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
9.1.1. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
9.1.2. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.1.3. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 8.666/93.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
9.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
10. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c
art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
17.1.1. Os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001. A data-base para os índices será a data de apresentação das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, dará direito à CONTRATANTE de rescindir o contrato mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial e extrajudicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
15.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
15.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2023.
Conselheiro Saulo Marques Mesquita TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRATANTE
Nome do Representante
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202300047000837 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR TOTAL DA PROPOSTA* |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2022.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202300047000837
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202300047000837 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202300047000837
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202300047000837
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº ,
através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº
, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202300047000837
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2023, instaurado pelo Processo nº 202300047000837, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2023. Nome:
RG/CPF:
Cargo: