DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.1. A LOCADORA obriga-se a: 11.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 11.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 11.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 11.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 11.1.5. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo; 11.1.6. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; 11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA; 11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação; 11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação; 11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção necessárias à aferição da idoneidade do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvelpretendente;
11.1.73.1.9. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostosPagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.83.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, se houver, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica e realizar todas as alterações e reformas previstas no relatório de vistoria técnica nº137/2019 (fls. 35 a 38) e projeto da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos (fl.40) e conforme acordo fixado na ata de reunião (fls. 54 e 55), anexados ao procedimento de gestão administrativo nº19.21.0378.0002037/2019-54;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contrataçãodispensa de licitação;
11.1.93.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3.1.13. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção necessárias à aferição da idoneidade do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvelpretendente;
11.1.73.1.9. Considerando Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de combate a imunidade da LOCATÁRIA quanto incêndio e sistema hidráulico e a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIArede elétrica;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, atestadas por Termo de Vistoria inicial, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, e, caso exista ou venha a existir, durante a vigência deste contrato, algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente; (se aplicável)
3.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como como:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Lease Agreement
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção necessárias à aferição da idoneidade do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvelpretendente;
11.1.73.1.9. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das ) e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIAimóvel;
11.1.83.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contrataçãodispensa de licitação;
11.1.93.1.12. Notificar a LOCATÁRIA, no caso Pagar o prêmio de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificaçãoseguro complementar contra fogo;
11.1.103.1.13. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza;
3.1.14. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como como:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Contrato De Locação
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como como:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.5. Auxiliar a LOCATÁRIA o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.6. Pagar Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as despesas extraordinárias de condomínioimportâncias pagas, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvelvedada a quitação genérica;
11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.103.1.7. Informar à LOCATÁRIA ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3.1.8. Resguardar o LOCATÁRIO dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responder pelos vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
3.1.9. Caso o LOCATÁRIO empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do LOCATÁRIO, poderá o LOCADOR, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
3.1.2. Fornecer, e em estrita observância das especificações através de sua proposta;
11.1.2. Garantirimobiliária contratada, durante declaração atestando que não pesa sobre o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.3. Manter, durante imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a forma e o destino do imóveljuntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;"
11.1.43.1.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locaçãode ordem estrutural da edificação;
11.1.53.1.4. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.5. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.6. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção necessárias à aferição da idoneidade do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvelpretendente;
11.1.73.1.7. Considerando Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico e a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostosrede elétrica, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIAconforme vistoria;"
11.1.83.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.93.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.103.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente."
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção necessárias à aferição da idoneidade do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvelpretendente;
11.1.73.1.9. Considerando Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico e a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIArede elétrica;
11.1.83.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.93.1.11. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.103.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Proposal for Price
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.1.1. Realizar as adequações, reformas e construções necessárias no imóvel, de acordo com o prazo estabelecido no item 1.2 do presente contrato, de forma a atender o estabelecido no Caderno de Especificações anexo à chamada pública nº 02/2020, consultando a contratante sempre que houver dúvidas referente à adequação.
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como como:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoriavistoria para entrega, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparocom expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção necessárias à aferição da idoneidade do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do pretendente;
3.1.9. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) incidentes sobre o imóvel;
11.1.73.1.10. Considerando Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico, lógico, telefonia, combate a imunidade incêndio e a rede elétrica; e realizar todas as alterações e reformas previstas no RELATÓRIO DE VISTORIA N°37/2022 CPPT (0233147) e projeto da LOCATÁRIA quanto a impostosCoordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos/memorial descritivo (0193131) e conforme documentos (0235122) e (0223719), inclusive IPTU, fica obrigada somente anexados ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio procedimento de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIAgestão administrativo nº 19.21.0378.0018413/2021-22;
11.1.83.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contrataçãodispensa de licitação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.103.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3.1.13. Entregar cópia de apólice de seguro predial contra incêndio até 30 (dias) contatos da data de Termo de Recebimento do imóvel, bem como se responsabilizar pela sua renovação periódica;
3.1.14. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, nos termos do artigo 22, X, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991;
3.1.15. Adaptar e/ou permitir a adaptação do layout às necessidades de ambientes e áreas do edifício, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos diversos serviços, seções e equipes do MPPI;
3.1.16. Realizar as adequações necessárias nas redes elétricas (comum e estabilizada) e lógicas para atender o padrão de infraestrutura do MPPI, inclusive com instalação de pontos de acordo com o layout aprovado pela LOCATÁRIA;
3.1.17. Realizar a devida adaptação da rede de distribuição externa (transformador aéreo em poste), se necessário;
3.1.18. A CONTRATADA deverá atender as exigências de instalação de pontos telefônicos, o fornecimento e instalação de divisórias entre outras;
3.1.19. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista) e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação, bem como as condições de contratar com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual;
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DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as despesas extraordinárias taxas de condomínioadministração imobiliária, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros houver, e de manutenção do edifíciointermediações, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;nestas
11.1.73.1.9. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das ) e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIAimóvel;
11.1.83.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contrataçãodispensa de licitação;
11.1.93.1.12. Notificar a LOCATÁRIA, no caso Pagar o prêmio de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificaçãoseguro complementar contrafogo;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.13.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.como:
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11.1.13.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.23.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.33.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.43.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.53.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.63.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção necessárias à aferição da idoneidade do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvelpretendente;
11.1.73.1.9. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostosPagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.83.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, se houver, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica e realizar todas as alterações e reformas previstas no relatório de vistoria técnica nº84/2020 (0041302) e e-mail do setor requisitante (0040268) e proposta da contratada (0041498) informando que as modificações necessárias para a ocupação do imóvel pelo MPPI ficam a cargo do propietário, anexados ao procedimento de gestão administrativo nº19.21.0014.0006677/2020-26/SEI;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contrataçãodispensa de licitação;
11.1.93.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3.1.13. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
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