CONTRATO Nº 40/2020/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 40/2020/PGJ
CONTRATO Nº 40/2020/PGJ
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 40/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E SRA. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0014.0006677/2020-26.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representada neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, doravante denominado(a) LOCATÁRIO(A), e Sra. SRA. XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrita no CPF: CPF: 000.000.000-00, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx0000-0000, xxxxxx, XXX: 64.120-000, UNIÃO-PI, doravante designada LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de contratação direta nº19.21.0014.0006677/2020-26) (Dispensa Nº 49/2020, art. 24, X, Lei nº 8.666/93) e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Termo de Contrato tem como objeto a locação de imóvel situado na Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx -XX, Xxxxx-XX, para abrigar as Promotorias de Justiça de União-PI, objeto da matrícula nº R-2-6711, no cartório do 2º Ofício Serventia extrajudicial da Comarca de União-PI.
1.2. O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
3.1. A LOCADORA obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
3.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
3.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, se houver, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica e realizar todas as alterações e reformas previstas no relatório de vistoria técnica nº84/2020 (0041302) e e-mail do setor requisitante (0040268) e proposta da contratada (0041498) informando que as modificações necessárias para a ocupação do imóvel pelo MPPI ficam a cargo do propietário, anexados ao procedimento de gestão administrativo nº19.21.0014.0006677/2020-26/SEI;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3.1.13. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:
4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
4.1.4.1. Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR.
4.1.4.2. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, o LOCATÁRIO poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado.
4.1.5. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, , salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades;
4.1.9. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;
4.1.10. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
4.1.11. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
5.1.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis mediante desconto mensal no aluguel ou retenção, na forma do art. 35 da Lei nº 8.245/91.
5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., podendo ser retiradas pela LOCATÁRIA, desde que não prejudique sua estrutura, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO ALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) para 12 meses.
6.2. O valor previsto no exercício financeiro de 2020 é R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) contados a partir da data da assinatura do contrato.
6.3. O valor do aluguel mensal é de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) para 12 meses.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do valor mensal do aluguel será feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de solicitação de pagamento, que será liquidado até 5º (quinto) dia após a sua apresentação, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
7.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.
7.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
7.5. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da LOCADORA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.7. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
7.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (sessenta) meses, com início na data da assinatura, tendo eficácia a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991,
8.2. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado.
8.4. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 03 (três) MESES da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
9.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
10.2. O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
10.3. Se a variação do IGP-M implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
10.4. Se a aplicação do indexador adotado implicar em diminuição do valor locatício mensal, por ocorrência de deflação, este não poderá resultar em preço inferior ao acordado na proposta inicial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Natureza da despesa: 3.3.90.36 Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2000
Função: 03
Programa: 13
Fonte: 100
Nota de empenho: 2020NE00868
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.1.3. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
14.1.1. Cometer fraude fiscal;
14.1.2. Apresentar documento falso;
14.1.3. Fizer declaração falsa;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Não retirar a nota de empenho;
14.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.7. Não mantiver a proposta;
14.1.8. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.9. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar na execução contratual;
14.1.10. Para os fins do subitem 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.1.11. Para as condutas descritas nos subitens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.5 e 14.1.9 será aplicada ao Locador multa de no máximo 15% do valor do contrato;
14.1.12. Para as condutas descritas nos subitens 14.1.6 e 14.1.7, será aplicada ao Locador multa de no máximo 10% do valor do contrato;
14.1.13. Para os fins do subitem 14.1.8 será aplicada multa nas seguintes condições:
1. Até o máximo de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do pactuado, conforme a graduação estabelecida nas tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | PERCENTUAL | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% | Sobre o valor do Contrato |
2 | 5% | |
3 | 8% | |
4 | 10% | |
5 | 12% | |
6 | 15% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, caracterizando inexecução parcial do contrato, por ocorrência; | 6 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
02 | Assinar o contrato; | 6 |
03 | Fornecer todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da locatária, por ocorrência; | 2 |
04 | Manter as condições de habitabilidade e livre utilização do imóvel, promovendo os devidos reparos em caso de vícios redibitórios, mau funcionamento, dano ou sinistro que não tenham sido provocados pela locatária; | 5 |
05 | Pagar o Imposto Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos/taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel durante o prazo da locação; | 4 |
06 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 3 |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Locatária, por item e por ocorrência. | 4 |
2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total do pactuado, sem prejuízo da multa por inexecução parcial da avença.
14.1.14. Será configurada também a inexecução total do objeto, quando a Locatária, após a assinatura do contrato e tendo cumprido todas as exigências formais para a ocupação do imóvel, for impedida, pelo Locador, de utilizar e/ou entrar no mesmo.
14.1.15. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 dias úteis do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
14.1.16. O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, mediante a sustação dos pagamentos eventualmente devidos, até a decisão final do processo administrativo sancionador, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de advertência.
14.1.17. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
14.1.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 20% do valor do contrato, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento, ou qualquer outro meio que assegure peremptoriamente a sua ciência.
15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ADAPTAÇÕES DO IMÓVEL
17.1. Constituem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos constantes no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0014.0006677/2020-26/SEI:
17.1.1. Relatório de vistoria técnica nº84/2020 (0041302) e e-mail do setor requisitante (0040268) e proposta da contratada (0041498) informando que as modificações necessárias para a ocupação do imóvel pelo MPPI ficam a cargo do proprietário, anexados ao procedimento de gestão administrativo nº19.21.0014.0006677/2020-26/SEI;
17.1.2. Proposta do locador (0041498).
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Procuradora-Geral de Justiça do MP/PI.
XXXXXX XXXX XXXXXXX CPF: CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 21/12/2020, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 21/12/2020, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0046038 e o código CRC 4DF09001.
19.21.0014.0006677/2020-26 0046038v9
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 779 Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021
VIGÊNCIA:prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de01 de janeiro de 2021a31 de dezembro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA:25 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:19.21.0014.0004601/2020-12.
4.2. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica n° 27/2020.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
/C.N.P.J. N° 41.263.856/0001-37.
REPRESENTANTES: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX - PGJ XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS -DPG
OBJETO:O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo firmar parceria entre os partícipes visando ações conjuntas para consolidar a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos e de respeito à dignidade humana, nos termos da Constituição Federal e Lei nº 11.340/06, com a criação e delimitação das ações do Projeto "REEDUCAR: O HOMEM no enfrentamento a Violência doméstica e familiar contra a Mulher", visando à promoção de discussões pautadas na igualdade de gênero, respeito aos Direitos Humanos e prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto no art. 30 da Lei 11.340/06.
VIGÊNCIA: Daassinatura ,12meses.
FUNDAMENTOLEGAL:Lein°8.666/1993 e ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:19.21.0014.0003567/2020-91.
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO CONTRATO Nº41/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 41/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°.41/2020/PGJ, firmado em 21 de dezembro de 2020, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ: 11.426.157/0001-08.
b) Objeto: locação de imóvel situado Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx para abrigar as futuras instalações do Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí (NUPAR - MPPI).
c) Fundamento Legal: O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições do art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993.
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0014.0004542/2020-53
e) Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data da sua assinatura, tendo eficácia a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do art. 61, parágrafo único da lei nº8.666/93), podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991.
g) Valor: O valor total do Contrato é de 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais) para 60meses, devendo a importância de R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade:2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, nota de empenho: nº2020NE00869;
i) Signatários: pela contratada: Senhores XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX,CPF: 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina, 07 de janeiro de 2021.
5.2. EXTRATO DO CONTRATO N° 40/2020/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 40/2020/PGJ
a) Espécie: Contrato n°.40-/2020/PGJ, firmado em 21 de dezembro de 2020, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a Senhora XXXXXX XXXX XXXXXXX,inscrita no CPF:CPF: 000.000.000-00.
b) Objeto: locação de imóvel situado na Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Centro União -PI, União-PI,para abrigar as Promotorias de Justiça de União-PI.
c) Fundamento Legal: O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições do art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993.
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0014.0006677/2020-26.
e) Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (sessenta) meses, com início na data da assinatura, tendo eficácia a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991.
g) Valor: O valor total do Contrato é de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) para 12 (doze)meses, devendo a importância de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade:2000; natureza da despesa: 3.3.90.36, nota de empenho: nº 2020NE00868;
i) Signatários: pela contratada: Senhora XXXXXX XXXX XXXXXXX,inscrita no CPF:CPF: 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina, 07 de janeiro de 2021.
6. OUTROS
6.1. 69ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOÃO DO PIAUÍ
NOTÍCIA DE FATO ELEITORAL Nº 019/2020 SIMP 0000253-278/2020
OBJETO: SUPOSTA REALIZAÇÃO DE REUNIÃO POLÍTICA COM GRANDE NÚMERO DE PESSOAS E CARREATA PELO CANDIDATO A PREFEITO DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
DECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Página 33
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Novembro
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 06299162333 - XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Valor 6.840,00 (Seis mil e oitocentos e quarenta reais)
Classificação
Nota de Reserva 2020NR00684
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2020NE00868
Emissão
12/21/20
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 20002827 - locação de imóvel situado no perímetro urbano do Município de...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0014.0006677
/2020-26
Mod. Licitação 06 - Dispensa de
Licitação
Data Entrega
UF Piauí
Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 24, Dispensa nº
49/2020.
Local Entrega Município União
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21 - LOCAÇÃO IMÓVEIS 6.840,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 51.428,50 | Indisponível antes NE 6.840,00 | Valor NE 6.840,00 | Saldo após NE 51.428,50 | |
Pré-Empenhado 6.840,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, X/X, BAIRRO CENTRO, UNIÃO-PI, PARA ABRIGAR AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE UNIÃO-PI POR 12 (DOZE) MESES, CONFORME DISPENSA Nº 49/2020. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
LOCAÇÃO DE IMÓVEL | 12 | Aluguel | 570,0000 | 6.840,00 |
Descrição Situado na Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Centro União -PI, UniãoPI, para abrigar as Promotorias de Justiça de União-PI por 12 (doze) meses.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:43931650391
Dados: 2020.12.21 11:17:25 -03'00'
43931650391 - XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 12/21/20 às 10:00 AM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 12/21/20 às 10:00 AM.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/1
08/01/2021 SEI/MPPI - 0045124 - Anexo
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0014.0006677/2020-26 DISPENSA N º49/2020
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, cujo objeto é a “locação de imóvel situado no perímetro urbano do Município de União-PI para abrigar as futuras instalações das Promotorias de Justiça de União- PI”, com embasamento legal no art. 24º, inciso X da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 17/12/2020, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0045124 e o código CRC 8DA9F79D.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_x… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO IV - Nº 777 Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Publicação: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
-Procuradora-Geral de Justiça-
6.7. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0014.0006677/2020-26 DISPENSA N º49/2020
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, cujo objeto é a "locação de imóvel situado no perímetro urbano do Município de União-PI para abrigar as futuras instalações das Promotorias de Justiça de União-PI", com embasamento legal no art. 24º, inciso Xda Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-Pi, 17 de dezembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
7. OUTROS
7.1. 85ª ZONA ELEITORAL - ESPERANTINA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO PIAUÍ
PROMOTORIA ELEITORAL DA 85ª ZONA ELEITORAL
PA Eleitoral n° 03/2020 SIMP n° 000135-343/2020
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO ELEITORAL
Trata-se de Procedimento instaurado por esta Promotoria Eleitoral em razão de representação encaminhada pelo Sr. B.A., representante do partido PTB de Murici dos Portelas, na qual aduz que houve distribuição ilegal de combustível no Município de Murici dos Portelas, com a finalidade de angariar votos.
O noticiante anexou um vídeo realizado em um posto de gasolina, no qual constava dois frentistas abastecendo algumas motocicletas, oportunidade na qual foram indagados sobre a suposta distribuição de combustível por partes de candidatos no Município de Murici dos Portelas. Diante das informações vagas contidas na reclamação, foi expedido ao noticiante ofício eleitoral nº 43/2020, ID: 32066814, solicitando que, no prazo de 05 dias (cinco dias), informasse o nome do proprietário do posto que aparece no vídeo, a localização do referido posto, eventuais pessoas envolvidas e/ou beneficiadas, nome dos frentistas que aparecem no vídeo e, se possível, apontar qual candidato estaria patrocinando a distribuição de combustível.
Em resposta ao ofício nº 43/2020, o noticiante apresentou resposta informando que trata-se do Posto Xxx Xxxx XXX, proprietário Sr. B. I. R., frentistas: Sra. X.X. x Xx. J. L. e Candidata Patrocinadora: A. L. de C. C. S., ID: 32117508.
Foi expedida portaria nº 004/2020 convertendo Notícia de Fato em Procedimento Administrativo e determinado a inclusão do feito em pauta para a oitivia da Sra. A. L. de X. X. X., Xx. B. I. R. e Sra. D. M.
No dia 15 de dezembro de 2020 foi realizada a oitivia das pessoas supracitadas. A audiência ocorreu na modalidade virtual, por meio da plataforma Teams e foi devidamente gravada.
A primeira pessoa a ser ouvida foi a Sra. A. L. de C. C. S. Na oportunidade, foi reproduzido o vídeo encaminhado pelo noticiante, a fim de que a depoente tomasse conhecimento. A noticiada informou não conhecer o proprietário do posto de gasolina que aparece nas filmagens do vídeo encaminhado pelo noticiante. Por fim negou a prática de distribuição de combustível em troca de votos.
A segunda pessoa a ser ouvida foi o Sr. B. I. de C. R., proprietário do posto que aparece no vídeo. Após sua reprodução, através da ferramenta "compartilhamento de tela" da plataforma Teams, o proprietário reconheceu que o posto que aparece nas filmagens é de sua propriedade. Quanto às fichas, o depoente relatou que não faz uso de fichas nas vendas de combustível, somente na venda de bebidas. Afirmou que vendeu combustível tanto para a noticiada como para oposição, pois diversos candidatos, para prefeito e vereadores, compraram combustível de seu posto e que era fornecida Nota Fiscal/Recibo.
Por último foi ouvida a Sra. D. de S. R. M., frentista do Posto São João III. Na oportunidade, foi reproduzido o vídeo, a fim de que o depoente tomasse conhecimento. A Sra. D. de S. R. M. informou que as fichas são utilizadas para venda de bebidas. Quanto ao abastecimento de veículos, o pagamento é realizado por meio de dinheiro ou cartão.
É o relatório. Fundamento.
O Ministério Público, por sua própria definição constitucional, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Na seara eleitoral, malgrado a ausência de sua previsão no art. 129, da Constituição Federal, assevera a Lei Complementar Federal nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, que compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
Já no que toca a atuação do Ministério Público Eleitoral perante as Zonas Eleitorais, dispõe a referida Lei Complementar que as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais, como é o nosso caso, serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, notadamente, o Membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona, senão vejamos:
Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão
exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
Dito o posto, cabe destacar que a representação encaminhada pelo noticiante é vaga, sem lastro probatório mínimo para ensejar qualquer medida contra a candidata A. L. de C. C. S.
Destaca-se que foram realizadas diligências com o escopo de conseguir informações complementares à declaração do noticiante, inclusive este foi oficiado para prestar maiores informações, todavia não houve resultado frutífero.
Ocorre que não existem outras diligências a serem determinadas no bojo deste procedimento, inexistindo justa causa para prosseguimento do feito, tendo em vista que não restou demonstrado a ocorrência dos fatos relatados na reclamação apresentada pelo noticiante.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, entendendo que o presente Procedimento Administrativo atingiu a sua finalidade, promove, com fulcro no art. 81, da Portaria nº 1, de 9.9.2019, da PGR e PGE, e demais legislações pertinentes, o seu ARQUIVAMENTO, sem prejuízo da eventual instauração de procedimento cabível, caso venha a surgir justa causa.
Encaminhe-se cópia desta promoção de arquivamento ao Procurador- Regional Eleitoral do Piauí para fins de conhecimento, com fulcro no art. 81 da Portaria PGR-PGE nº 01/2019.
Notifique-se o noticiante a fim de que tome conhecimento da presente Promoção de Arquivamento, sendo-lhe facultado o prazo de 10 (dez) dias para que apresente recurso, conforme art. 81, §1º, da Portaria nº 1, de 9.9.2019, da PGR e PGE.
Publique-se a presente promoção de arquivamento no Diário Oficial do Ministério Público, prezando pelo sigilo dos nomes das pessoas enolvidas, a fim de dar amplo conhecimento e possibilitar o controle social.
Escoado o prazo de interposição de recurso administrativo, certifique a Secretária tal circunstância.
Página 50
PORTARIA PGJ/PI Nº 006/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 02/2021/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0014.0006677/2020-26,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula n° 328, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e a Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrita no CPF: 000.000.000-00, (Contrato nº40/2020/PGJ/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 07/01/2021, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0046794 e o código CRC 9A8B9910.
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 779 Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 02/2021/CLC, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0006677/2020-26,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula n° 328, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e a Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrita no CPF: 000.000.000-00, (Contrato nº40/2020/PGJ/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 07/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E
NOMEAR XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), junto à 3ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
O (a) nomeado (a) fica convocado (a) a utilizar os meios eletrônicos para a entrega dos documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx), devido ao Ato PGJ nº 995/2020 e alterações. O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 08/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO solicitação contida no documento protocolado sob o nº SEI 19.21.0378.0007972/2020-50, R E S O L V E
RELOTAR XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 15741, Assessor de Promotoria de Justiça, da 5ª Promotoria de Justiça de Picos para 8ª Promotoria de Justiça de Picos, com efeitos retroativos ao dia 18 de dezembro de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 09/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO solicitação contida no documento protocolado sob o nº SEI 19.21.0378.0007972/2020-50, R E S O L V E
RELOTAR XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15567, Assessor de Promotoria de Justiça, da 8ª Promotoria de Justiça de Picos para 5ª Promotoria de Justiça de Picos, com efeitos retroativos ao dia 18 de dezembro de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA PGJ Nº 10/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo SEI 19.21.0335.0008074/2020-75,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, com fulcro no art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matricula nº 386, do cargo de provimento efetivo de Analista Ministerial - Área Processual, do quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado, com efeitos retroativos ao dia 22 de dezembro de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Procuradora-Geral
PORTARIA PGJ/PI Nº 11/2021
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO solicitação contida no Processo SEI nº 19.21.0378.0000066/2021-12,
R E S O L V E
LOTAR provisoriamente a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessora Ministerial, matrícula nº 15412, junto à 8ª Procuradoria de Justiça, prorrogando os efeitos da Portaria PGJ nº 1488/2020, até ulterior deliberação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 12/2021
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais, R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30 (trinta) dias de férias doPromotorde JustiçaARI XXXXXXX XXXXX XXXXX, titular da 1º Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxx, referentes ao 1º período do exercício de 2021, previstas para o período de 07de janeiroa 05de fevereirode 2021, conforme escala publicada pela no DEMPPI n° 773, de 10/12/2020, ficando os 30 (trinta) dias para seremusufruídas em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07de janeiro de 2021.
PORTARIA PGJ/PI Nº 13/2021
Página 3
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
6677/2020 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
40/2021
nº processo TCE | ||
CW-000135/21 |
objeto | ||
ocação de imóvel situado na Rua Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Centro União -PI, União-PI, para abrigar as Promotorias de Justiça de União-PI, objeto da matrícula nº R-2- 6711, no cartório do 2º Ofício Serventia extrajudicial da Comarca de União-PI. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
data da assinatura | ||
21/12/2020 |
valor contratado | ||
R$6.840,00 |
data últ. alteração
08/01/2021
data do cadastro | ||
08/01/2021 |
Impresso 08/01/2021 11:18