DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. Ocorrendo a rescisão contratual o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, limpo e no mesmo estado de conservação que os recebeu.
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. I – O Imóvel será restituído pela Empresa ao Município quando findar o presente contrato, ou a qualquer tempo por comum acordo, ou no descumprimento das estipulações previstas na cláusula terceira.
II – O Município somente receberá o imóvel após o laudo de vistoria que será confrontado com o laudo de vistoria inicial, sendo que as diferenças entre os dois laudos deverá ser consertada ou indenizada pela Empresa. Caso a Empresa não proceda os consertos, os seus proprietários responderão solidariamente pela retificação do mesmo.
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido em boas condições, no atoda entrega das chaves, com todas as despesas pagas.
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. 11.1 Findo o prazo da locação ora estabelecido, ou rescindido por qualquer motivo, será o imóvel restituído à LOCADORA, em perfeitas condições de ser imediatamente habitado, com as quitações de energia e demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO.
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. O ato de restituição do imóvel, uma vez finda a locação, só se concluirá juridicamente depois de satisfeitas ou atendidas pelos LOCATÁRIOS, todas as obrigações estabelecidas neste Contrato.
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. A LOCATÁRIA compromete-se, a restituir o imóvel locado em perfeitas condições de uso, ou repassar ao LOCADOR a importância correspondente ao orçamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, depois de aceito pelo proprietário, para fazer face aos reparos e reformas ali especificados, retornando-se o imóvel ao seu estado primitivo, na hipótese de haver promovido quaisquer modificações sem autorização do LOCADOR.
3.4.1 – O recebimento provisório do imóvel ocorrerá com a desocupação e entrega das chaves, quando cessará o pagamento de aluguéis.
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. 7.1. Fica estabelecido que ao término da locação as chaves do imóvel serão entregues respeitando-se os seguintes critérios:
a. O imóvel deverá estar livre e desimpedido de pessoas e coisas;
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. 6.1 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel em perfeitas condições, salvo as anotações constantes do Termo de Vistoria, assinado pelas partes que passam a fazer parte do presente contrato e compromete-se a restituir o imóvel locado em perfeitas condições de uso, ou repassar aos LOCADORES a importância correspondente ao orçamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA depois de aceito pelo proprietário para execução dos reparos e reformas ali especificadas, retornando o imóvel ao seu estado do início da locação, na hipótese de haver promovido quaisquer modificações sem autorização dos LOCADORES.
6.2 - O recebimento do imóvel ocorrerá com a desocupação e entrega das chaves, quando cessará o pagamento dos aluguéis.
6.3 - Feitos os reparos e reformas especificadas o imóvel será recebido definitivamente com a aceitação dos LOCADORES.
6.4 - O LOCATÁRIO poderá antecipar o prazo de vigência da presente locação, independente de pagamento de qualquer indenização ou multa rescisória, desde que promova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a notificação dos LOCADORES por via de expediente administrativo.
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. 6.1 Finda a locação o imóvel será restituído à locadora, nas mesmas condições em que ora se encontra.
6.2 Na hipótese da Secretaria Municipal de Assistência Social fechar a Secretaria nesta comarca, ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo, antes de expirado o prazo contratual, o imóvel será devolvido à locadora
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. Findo o prazo da locação objeto deste contrato, e não ajustada outra, por novo ou igual período, o imóvel locado será vistoriado pela ADMINISTRADORA/PROCURADORA com a presença do(a) LOCATÁRIO(A) na forma estabelecida na cláusula VIII, IX e procedimentos estabelecidos nas alíneas do parágrafo 1º desta cláusula.