Common use of DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Clause in Contracts

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.1. É dever/obrigação da empresa Vendedora: a) disponibilizar o sistema/software descrito no item 1.1 conforme o pactuado, com todas as suas qualificações e especificações no preço, lugar e prazo ajustados; nos computadores alocados no setor da engenharia da AMAI (05 usuários); b) deixar o programada/software em pleno funcionamento; c) receber o pagamento conforme disposto no contrato; d) cumprir todas as obrigações constantes na Requisição de Contratação/proposta de orçamento/contrato, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; e) comunicar a Compradora acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas, f) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual; g) tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato; h) prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Compradora, julgados necessários à boa gestão do contrato; i) comunicar à Compradora quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; j) prestar os serviços com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos. 5.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa Vendedora: a) responsabilizar-se por eventuais defeitos ou problemas decorrentes da instalação do sistema/software que não tenham sido apresentadas por dolo ou culpa da instituição Compradora; b) responsabilizar-se por débitos tributários oriundos deste Contrato. 5.3. É dever da instituição Compradora: a) efetuar o pagamento conforme pactuado; b) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; c) notificar a empresa Vendedora acerca de quaisquer irregularidades;

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Samples: Contrato De Fornecimento De Sistema

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.14.1. É dever/obrigação da empresa VendedoraContratada: a) disponibilizar o sistema/software descrito no item 1.1 prestar os serviços objeto da presente licitação, conforme o pactuadocondições e especificações estabelecidas nesta Requisição de Contratação e na sua proposta, obedecendo ao disposto nos documentos normativos da ANATEL, em especial na regulamentação referente à qualidade dos serviços, com todas as suas qualificações alocação dos recursos e especificações no preço, lugar e prazo ajustados; nos computadores alocados no setor da engenharia da AMAI (05 usuários)das tecnologias necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços contratados; b) deixar o programada/software executar os serviços de instalação e ativação, fornecendo os equipamentos em pleno funcionamentoregime de comodato e os insumos necessários a estes serviços, incluindo a mão de obra; c) manter a numeração de prefixo e ramais atualmente utilizados pela AMAI; d) colocar à disposição da AMAI os equipamentos e ferramentas necessários para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas; e) zelar pela manutenção da qualidade dos serviços contratados fazendo as devidas correções quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, evitando-se distorções, quedas de ligações telefônicas, quedas dos acessos ou quaisquer outras imperfeições que venham a comprometer o desempenho dos recursos e serviços contratados; f) atender de imediato as solicitações para reparação de defeito quando o mesmo ocorrer nos equipamentos de sua propriedade e na sua rede de serviços, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção ou falhas na execução dos serviços contratados no prazo máximo de 04 (quatro) horas após notificação, que poderá ocorrer via telefone, ofícios, e-mails ou WhatsApp; g) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; h) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; i) receber o pagamento conforme disposto no contrato; dj) cumprir todas as obrigações constantes na Requisição de Contratação/proposta de orçamento/aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Contratante, referentes a execução do contrato, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes nos termos da boa e perfeita execução do objetolegislação vigente; ek) comunicar a Compradora acerca de quaisquer irregularidades manter-se adimplente no que tange aos tributos, sejam eles Federais, Estaduais e/ou infrações disciplinares cometidasMunicipais, f) atender prontamente quaisquer orientações inclusive no que concerne às verbas trabalhistas e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual; g) tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato; h) prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Compradora, julgados necessários à boa gestão do contrato; i) comunicar à Compradora quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; j) prestar os serviços com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmosde caráter previdenciário. 5.24.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa VendedoraContratada: a) responsabilizar-havendo subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se por eventuais defeitos ou problemas decorrentes da instalação do sistema/software que não tenham sido apresentadas por dolo ou culpa da instituição Compradoraaplica no caso de subcontratação sem autorização; b) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Contratante ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; c) Responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Contratante; d) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à Contratante a responsabilidade pelo pagamento; e) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 5.34.3. É dever da instituição CompradoraContratante: a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; b) efetuar o pagamento conforme pactuado; bc) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; cd) notificar a empresa Vendedora Contratada acerca de quaisquer irregularidades;; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, f) permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços inerentes ao contrato.

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Samples: Telecommunications

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.1. É dever/obrigação da empresa VendedoraContratada: a) disponibilizar o sistema/software descrito executar os serviços delineados na requisição de contratação e no item 1.1 conforme o pactuado, com todas as suas qualificações e especificações no preço, lugar e prazo ajustados; nos computadores alocados no setor da engenharia da AMAI (05 usuários)contrato; b) deixar o programada/software disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em pleno funcionamentoquantidades necessárias a perfeita execução dos serviços; c) refazer, às suas expensas, os serviços que tenham comprovadamente sido executados com erros ou imperfeição técnica; d) fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S necessários aos seus colaboradores que prestação os serviços, bem como obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade; e) assumir total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; f) respeitar os prazos estabelecidos na requisição de contratação e no contrato; g) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; h) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Compradora; i) receber o pagamento conforme disposto no contrato; dj) cumprir todas as obrigações constantes na Requisição havendo subcontratação autorizada pela Compradora, a Vendedora continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de Contratação/proposta subcontratação sem autorização; k) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Contrratante ou terceiros, decorrentes de orçamento/contratoculpa ou dolo, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; e) comunicar a Compradora acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas, f) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes relativos à execução do serviço contratualcontrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Compradora; gl) tomar responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências necessárias e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Compradora; m) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à fiel execução Compradora a responsabilidade pelo pagamento; n) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato; h) prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Compradora, julgados necessários à boa gestão do contrato; i) comunicar à ficando ainda a Compradora quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; j) prestar isenta de qualquer vínculo empregatício com os serviços com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos. 5.2. É de responsabilidade exclusiva dever da empresa VendedoraContratante: a) responsabilizar-se por eventuais defeitos ou problemas decorrentes da instalação proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do sistema/software que não tenham sido apresentadas por dolo ou culpa da instituição Compradoraobjeto; b) responsabilizar-se por débitos tributários oriundos deste Contrato. 5.3. É dever da instituição Compradora: a) efetuar o pagamento conforme pactuado; bc) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; cd) notificar a empresa Vendedora Contratada acerca de quaisquer irregularidades;; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; f) permitir o acesso dos colaboradores da Contratada nas dependências da AMAI para conclusão do objeto.

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Samples: Service Agreement

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.1. É dever/obrigação da empresa VendedoraContratada: a) disponibilizar o sistema/software descrito executar os serviços delineados na requisição de contratação e no item 1.1 conforme o pactuado, com todas as suas qualificações e especificações no preço, lugar e prazo ajustados; nos computadores alocados no setor da engenharia da AMAI (05 usuários)contrato; b) deixar o programada/software em pleno funcionamentodisponibilizar mão-de-obra e ferramentas necessárias a perfeita execução dos serviços; c) refazer, às suas expensas, os serviços que tenham comprovadamente sido executados com erros ou imperfeição técnica; d) fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S necessários aos seus colaboradores que prestação os serviços, bem como obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade; e) assumir total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; f) respeitar os prazos estabelecidos na requisição de contratação e no contrato; g) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; h) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; i) receber o pagamento conforme disposto no contrato; dj) cumprir todas as obrigações constantes na Requisição havendo subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de Contratação/proposta subcontratação sem autorização; k) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Contratante ou terceiros, decorrentes de orçamento/contratoculpa ou dolo, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; e) comunicar a Compradora acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas, f) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes relativos à execução do serviço contratualcontrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Compradora; gl) tomar responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências necessárias e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Contratante; m) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. Adverte-se que a inadimplência de tais verbas não transfere à fiel execução Contratante a responsabilidade pelo pagamento; n) as despesas diretas ou indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados ou contratados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato; h) prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Compradora, julgados necessários à boa gestão do contrato; i) comunicar à Compradora quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, ficando ainda a execução dos serviços; j) prestar Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os serviços com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos. 5.2. É de responsabilidade exclusiva dever da empresa VendedoraContratante: a) responsabilizar-se por eventuais defeitos ou problemas decorrentes da instalação proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do sistema/software que não tenham sido apresentadas por dolo ou culpa da instituição Compradoraobjeto; b) responsabilizar-se por débitos tributários oriundos deste Contrato. 5.3. É dever da instituição Compradora: a) efetuar o pagamento conforme pactuado; bc) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante a execução para fins de ajuste ou suspensão; cd) notificar a empresa Vendedora Contratada acerca de quaisquer irregularidades; e) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; f) permitir o acesso dos colaboradores da Contratada nas dependências da AMAI e no estande para conclusão do objeto;

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Samples: Service Agreement

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 5.1. É dever/obrigação da empresa VendedoraContratada: a) disponibilizar o sistema/software descrito executar os serviços delineados na requisição de contratação e no item 1.1 conforme o pactuado, com todas as suas qualificações e especificações no preço, lugar e prazo ajustados; nos computadores alocados no setor da engenharia da AMAI (05 usuários)contrato; b) deixar o programada/software disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em pleno funcionamentoquantidades necessárias a perfeita execução dos serviços; c) refazer, às suas expensas, os serviços que tenham comprovadamente sido executados com erros ou imperfeição técnica; d) assumir total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços; e) respeitar os prazos estabelecidos na requisição de contratação e no contrato; f) acatar as decisões e observações feitas pelos fiscais deste contrato; g) não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços sem anuência da Compradora; h) receber o pagamento conforme disposto no contrato; di) cumprir todas as obrigações constantes na Requisição de Contratação/proposta de orçamento/contrato, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; e) comunicar a Compradora acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas, f) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual; g) tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato; h) prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados havendo subcontratação autorizada pela Compradora, julgados necessários à boa gestão do contrato; i) comunicar à Compradora quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviçosVendedora continuará a responder direta e solidariamente pelos serviços e pelas responsabilidades contratuais e legais assumidas. A mesma responsabilidade se aplica no caso de subcontratação sem autorização; j) prestar os serviços com zelo e dedicação, observando os princípios éticos inerentes à execução dos mesmos. 5.2. É de responsabilidade exclusiva da empresa Vendedora: a) responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados diretamente à Compradora ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por eventuais defeitos ou problemas decorrentes parte da instalação do sistema/software que não tenham sido apresentadas por dolo ou culpa da instituição Compradora; bk) responsabilizar-se exclusivamente por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em razão da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos nas dependências da sede da Compradora; l) responsabilizar-se exclusivamente por débitos tributários oriundos da prestação de serviços objeto deste Contrato. 5.3contrato, bem como das verbas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seus funcionários. É dever da instituição Compradora: a) efetuar o pagamento conforme pactuado; b) fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, intervir durante Adverte-se que a execução para fins inadimplência de ajuste ou suspensão; c) notificar tais verbas não transfere à Compradora a empresa Vendedora acerca de quaisquer irregularidadesresponsabilidade pelo pagamento;

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