DOS DIREITOS DAS PARTES. 10.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
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DOS DIREITOS DAS PARTES. 10.111.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
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DOS DIREITOS DAS PARTES. 10.111.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração, desde que haja aceitação prévia e formal da CONTRATADA. Dispensada a aceitação da CONTRATADA nos casos legalmente previstos nos artigos 65 § 1º da Lei n° 8666/93 e 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
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