Common use of DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Clause in Contracts

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 15.1. Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais, estaduais e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, são direitos dos USUÁRIOS: 15.1.1. Receber serviço adequado; 15.1.2. Ser transportado com SEGURANÇA nos veículos, em velocidade compatível com as normas legais e com as condições do trânsito no momento; 15.1.3. Ser tratado com educação e respeito pela PERMISSIONÁRIA e pela AGER/MT, por meio de seus prepostos e empregados; 15.1.4. Receber da AGER/MT e da PERMISSIONÁRIA informações referentes aos SERVIÇOS, inclusive para a defesa de seus interesses individuais ou coletivos; 15.1.5. Ter acesso a qualquer LIGAÇÃO dos SERVIÇOS; 15.1.6. Receber integral e corretamente o troco pelo valor da passagem pago; 15.1.7. Ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela PERMISSIONÁRIA ou pela AGER/MT e obter, em prazo razoável, a devida resposta; 15.1.8. Auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS. 15.2. São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não ser transportado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais: 15.2.1. Pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade; 15.2.2. Preservar os BENS VINCULADOS À PERMISSIONÁRIA; 15.2.3. Portar-se de maneira adequada no interior do veículo, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS e PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes e utilizar os SERVIÇOS dentro das normas fixadas; 15.2.4. Não comercializar ou panfletar no interior do veículo, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e TERMINAIS RODOVIÁRIOS, salvo em casos autorizados pela AGER/MT. 15.3. Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo, dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, por solicitação da AGER/MT, da PERMISSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim. 15.4. A PERMISSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e obrigações previstos nesta CLÁUSULA. 15.4.1. A divulgação dar-se-á pela afixação de informação sobre os direitos e obrigações em local visível, em todos os veículos, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e postos de vendas, sem prejuízo da adoção de outros meios de comunicação.

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Samples: Contrato Emergencial De Permissão, Contrato Emergencial De Permissão, Contrato Emergencial De Permissão

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 15.112.1. Sem prejuízo São direitos do estabelecido nas normativas federais, estaduais e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, são direitos usuário dos USUÁRIOSserviços: 15.1.1. Receber serviço adequado; 15.1.212.1.1. Ser transportado com SEGURANÇA nos veículosem condições de segurança, em velocidade compatível com as normas legais higiene e com as condições conforto, do trânsito no momento;início ao término da viagem. 15.1.312.1.2. Ser tratado atendido com educação e respeito urbanidade, pela PERMISSIONÁRIA e pela AGER/MTPERMISSIONÁRIA, por meio de seus prepostos e empregados;. 15.1.412.1.3. Receber Ser auxiliado no embarque e desembarque pelos prepostos da AGER/MT e da PERMISSIONÁRIA informações referentes aos SERVIÇOS, inclusive para a defesa de seus interesses individuais ou coletivos; 15.1.5. Ter acesso a qualquer LIGAÇÃO dos SERVIÇOS; 15.1.6. Receber integral e corretamente o troco pelo valor da passagem pago; 15.1.7. Ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela PERMISSIONÁRIA ou pela AGER/MT e obterPERMISSIONÁRIA, em prazo razoável, a devida resposta; 15.1.8. Auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS. 15.2. São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não ser transportado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais: 15.2.1. Pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, especial quando beneficiário de desconto ou gratuidade; 15.2.2. Preservar os BENS VINCULADOS À PERMISSIONÁRIA; 15.2.3. Portartratar-se de maneira adequada crianças, gestantes, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 12.1.4. Receber informações sobre as características do serviço, tais como tempo de viagem, localidades atendidas e outras de seu interesse. 12.1.5. Pagar a tarifa correta fixada para o serviço utilizado, bem como receber eventual troco em dinheiro. 12.1.6. Apresentar reclamações, em razão da prestação do serviço, à PERMISSIONÁRIA ou ao PODER CONCEDENTE. 12.2. O usuário do Sistema de Transporte Coletivo Semiurbano entre Timon/MA e Teresina/PI terá recusado o embarque ou determinado o seu desembarque, em local seguro e adequado, quando: 12.2.1. Não se identificar, quando exigido. 12.2.2. Encontrar-se em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral pública. 12.2.3. Portar arma de fogo ou de qualquer natureza, salvo legalmente autorizado. 12.2.4. Conduzir animais domésticos ou selvagens, quando não devidamente acondicionados, em desacordo com as disposições legais e regulamentares próprias. 12.2.5. Incorrer em comportamento incivil. 12.2.6. Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros. 12.2.7. Usar aparelhos sonoros durante a viagem, salvo com utilização de fones de ouvidos e desde que não perturbe outros passageiros. 12.2.8. Fumar no interior do veículo, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS e PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes e utilizar os SERVIÇOS dentro das normas fixadas; 15.2.4. Não comercializar ou panfletar no interior do veículo, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e TERMINAIS RODOVIÁRIOS, salvo em casos autorizados pela AGER/MT. 15.3. Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo, dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, por solicitação da AGER/MT, da PERMISSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim. 15.4. A PERMISSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e obrigações previstos nesta CLÁUSULA. 15.4.1. A divulgação dar-se-á pela afixação de informação sobre os direitos e obrigações em local visível, em todos os veículos, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e postos de vendas, sem prejuízo da adoção de outros meios de comunicação.

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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano, Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 15.112.1. Sem prejuízo São direitos do estabelecido nas normativas federais, estaduais e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, são direitos usuário dos USUÁRIOSserviços: 15.1.1. Receber serviço adequado; 15.1.212.1.1. Ser transportado com SEGURANÇA nos veículosem condições de segurança, em velocidade compatível com as normas legais higiene e com as condições conforto, do trânsito no momento;início ao término da viagem. 15.1.312.1.2. Ser tratado atendido com educação e respeito urbanidade, pela PERMISSIONÁRIA e pela AGER/MTPERMISSIONÁRIA, por meio de seus prepostos e empregados;. 15.1.412.1.3. Receber Ser auxiliado no embarque e desembarque pelos prepostos da AGER/MT e da PERMISSIONÁRIA informações referentes aos SERVIÇOS, inclusive para a defesa de seus interesses individuais ou coletivos; 15.1.5. Ter acesso a qualquer LIGAÇÃO dos SERVIÇOS; 15.1.6. Receber integral e corretamente o troco pelo valor da passagem pago; 15.1.7. Ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela PERMISSIONÁRIA ou pela AGER/MT e obterPERMISSIONÁRIA, em prazo razoável, a devida resposta; 15.1.8. Auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS. 15.2. São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não ser transportado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais: 15.2.1. Pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, especial quando beneficiário de desconto ou gratuidade; 15.2.2. Preservar os BENS VINCULADOS À PERMISSIONÁRIA; 15.2.3. Portartratar-se de maneira adequada crianças, gestantes, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 12.1.4. Receber informações sobre as características do serviço, tais como tempo de viagem, localidades atendidas e outras de seu interesse. 12.1.5. Pagar a tarifa correta fixada para o serviço utilizado, bem como receber eventual troco em dinheiro. 12.1.6. Apresentar reclamações, em razão da prestação do serviço, à PERMISSIONÁRIA ou ao PODER CONCEDENTE. 12.2. O usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Timon/MA terá recusado o embarque ou determinado o seu desembarque, em local seguro e adequado, quando: 12.2.1. Não se identificar, quando exigido. 12.2.2. Encontrar-se em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral pública. 12.2.3. Portar arma de fogo ou de qualquer natureza, salvo legalmente autorizado. 12.2.4. Conduzir animais domésticos ou selvagens, quando não devidamente acondicionados, em desacordo com as disposições legais e regulamentares próprias. 12.2.5. Incorrer em comportamento incivil. 12.2.6. Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros. 12.2.7. Usar aparelhos sonoros durante a viagem, salvo com utilização de fones de ouvidos e desde que não perturbe outros passageiros. 12.2.8. Fumar no interior do veículo, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS e PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes e utilizar os SERVIÇOS dentro das normas fixadas; 15.2.4. Não comercializar ou panfletar no interior do veículo, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e TERMINAIS RODOVIÁRIOS, salvo em casos autorizados pela AGER/MT. 15.3. Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo, dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, por solicitação da AGER/MT, da PERMISSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim. 15.4. A PERMISSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e obrigações previstos nesta CLÁUSULA. 15.4.1. A divulgação dar-se-á pela afixação de informação sobre os direitos e obrigações em local visível, em todos os veículos, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e postos de vendas, sem prejuízo da adoção de outros meios de comunicação.

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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Urbano