DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 8.1. Fiscalizar, permanentemente, a atividade da CONCESSIONÁRIA;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. Fiscalizar, permanentemente, a atividade da CONCESSIONÁRIA; • Analisar, propor adequações e aprovar todos os projetos executivos e suas eventuais modifica- ções; • Entregar as áreas internas e externas do ESTÁDIO existente, à CONCESSIONÁRIA, livres e de- simpedidas de pessoas e coisas; • Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores à outorga da presente CONCESSÃO; • Apresentar à CONCESSIONÁRIA os documentos técnicos relativos ao ESTÁDIO existentes; • Responder pelas relações jurídicas mantidas e pela rescisão dos contratos firmados com tercei- ros até a data da celebração do CONTRATO, isentando a CONCESSIONÁRIA de quaisquer obrigações decorrentes dos referidos instrumentos e de suas eventuais rescisões; • Analisar e aprovar as ações de expansão dos serviços que integram o objeto do presente CON- TRATO, e consequente modernização e aperfeiçoamento dos equipamentos e das instalações do ESTÁDIO; • Aplicar penalidades regulamentares e contratuais; • Exigir o pronto reparo pela CONCESSIONÁRIA de qualquer falha construtiva ou de funcionamen- to, sob pena de aplicação das penalidades previstas em CONTRATO.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 4.1 - Os direitos e obrigações das partes estão amplamente previstos no edital de convocação, em especial no termo de Referência.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.