Common use of DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES. 8.1 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da LOCATÁRIO, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão. 8.2 – A LOCADOR obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao LOCATÁRIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 8.3 – O LOCADOR terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo LOCATÁRIO no que se refere ao objeto, devendo estar o imóvel em perfeitas condições de higiene e limpeza, atendendo ao indicado pela Administração. 8.4 – Em caso de irregularidade não sanada pelo LOCADOR, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes. 8.5 – As chaves do imóvel deverão ser entregues ao Locatário no prazo máximo de 03(três) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviços. 8.6 – O imóvel deverá ser situado na Cidade de Pedras de Xxxxx xx Xxxx/MG. 8.7 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela LOCATÁRIO; 8.8 – Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a LOCADOR adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 8.9 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento; 8.10 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade do imóvel, garantindo seu perfeito desempenho; 8.11 – Em caso de ocorrer a necessidade de tomada do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locadora deverá notificar o Locatário com antecedência de 60(sessenta) dias. 8.12 – O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado de uso e conservação, obrigando-se a: 8.13 – Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por conta exclusiva do Locatário, as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação e pintura, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a devolvê- lo no mesmo estado que o recebe; 8.14 – Não fazer instalações, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes, sem a prévia obtenção de autorização, por escrito do Locador; 8.15 – Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma; 8.16 – Encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; 8.17 – No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; 8.18 – Facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que os interessados o visitem; 8.19 – Na entrega do imóvel, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõem este contrato, e que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará o Locatário, pagando aluguel até a entrega das chaves; 8.20 – Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário; 8.21 – Havendo a antecipação da entrega do imóvel pelo Locatário, antes do término do referido contrato, não será devida nenhuma indenização, multa ou ressarcimento, a qualquer título, a favor do Locador; 8.22 – Fica o Locatário obrigada a assumir o pagamento do imposto predial do imóvel durante a vigência da locação; 8.23 – Em caso de ocorrer a necessidade de devolução do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locatária deverá notificar o Locador com antecedência de 30(trinta) dias.

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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES. 8.1 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da LOCATÁRIO, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão. 8.2 – A LOCADOR obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao LOCATÁRIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 8.3 – O LOCADOR terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo LOCATÁRIO no que se refere ao objeto, devendo estar o imóvel em perfeitas condições de higiene e limpeza, atendendo ao indicado pela Administração. 8.4 – Em caso de irregularidade não sanada pelo LOCADOR, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes. 8.5 – As chaves do imóvel deverão ser entregues ao Locatário no prazo máximo de 03(três) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviços. 8.6 – O imóvel deverá ser situado na Cidade de Pedras de Xxxxx xx XxxxMontes Claros/MG. 8.7 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela LOCATÁRIO; 8.8 – Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a LOCADOR adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 8.9 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento; 8.10 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade do imóvel, garantindo seu perfeito desempenho; 8.11 – Em caso de ocorrer a necessidade de tomada do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locadora deverá notificar o Locatário com antecedência de 60(sessenta) dias. 8.12 – O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado de uso e conservação, obrigando-se a: 8.13 – Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por conta exclusiva do Locatário, as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação e pintura, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a devolvê- lo no mesmo estado que o recebe; 8.14 – Não fazer instalações, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes, sem a prévia obtenção de autorização, por escrito do Locador; 8.15 – Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma; 8.16 – Encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; 8.17 – No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; 8.18 – Facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que os interessados o visitem; 8.19 – Na entrega do imóvel, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõem este contrato, e que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará o Locatário, pagando aluguel até a entrega das chaves; 8.20 – Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário; 8.21 – Havendo a antecipação da entrega do imóvel pelo Locatário, antes do término do referido contrato, não será devida nenhuma indenização, multa ou ressarcimento, a qualquer título, a favor do Locador; 8.22 – Fica o Locatário obrigada a assumir o pagamento do imposto predial do imóvel durante a vigência da locação; 8.23 – Em caso de ocorrer a necessidade de devolução do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locatária deverá notificar o Locador com antecedência de 30(trinta) dias.

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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES. 8.1 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da LOCATÁRIO, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão. 8.2 – A LOCADOR contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao LOCATÁRIOContratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.; 8.2 – Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o fornecimento e a prestação dos serviços sejam fornecidos de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa; 8.3 – O LOCADOR terá obrigação A contratada se obriga a assumir, de cumprir todas as exigências determinadas pelo LOCATÁRIO no que se refere ao objetoimediato e às suas expensas, devendo estar o imóvel em perfeitas condições qualquer fornecimento dos itens contratados, caso fique impossibilitada de higiene e limpeza, atendendo ao indicado pela Administração.prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada; 8.4 – Em caso de irregularidade não sanada pelo LOCADOR, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes. 8.5 – As chaves do imóvel deverão ser entregues ao Locatário no prazo máximo de 03(três) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviços. 8.6 – O imóvel deverá ser situado na Cidade de Pedras de Xxxxx xx Xxxx/MG. 8.7 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela LOCATÁRIOCONTRATANTE; 8.8 8.5 – Responder perante a Administraçãoo CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a LOCADOR CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 8.9 8.6 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio; 8.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimentofornecimento e da execução dos serviços; 8.10 8.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade do imóvelfornecimento dos itens ofertados, garantindo seu perfeito desempenho; 8.11 – Em caso de ocorrer a necessidade de tomada do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locadora deverá notificar o Locatário com antecedência de 60(sessenta) dias. 8.12 8.9 – O Locatário declara ter procedido à vistoria contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado de uso e conservação, obrigando-se a: 8.13 – Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por conta exclusiva do Locatário, as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação e pintura, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a devolvê- lo no mesmo estado que o recebe; 8.14 – Não fazer instalações, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes, sem a prévia obtenção de autorização, por escrito do Locador; 8.15 – Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma; 8.16 – Encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvelContratante, sob pena de responder pelas multasaplicação de sanções, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderesinclusive rescisão; 8.17 8.10 No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; 8.18 – Facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que os interessados o visitem; 8.19 – Na entrega do imóvel, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõem este contrato, e que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará o Locatário, pagando aluguel até Uma vez paga a entrega das chaves; 8.20 – Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locadoimportância discriminada na nota fiscal/fatura, a fim de verificar se acha nas condições em que foi recebidoContratada dará ao Consórcio, pelo Locatário; 8.21 – Havendo plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a antecipação da entrega do imóvel pelo Locatário, antes do término do referido contrato, não será devida nenhuma indenização, multa reclamar ou ressarcimento, exigir a qualquer título, a favor tempo ou forma. 8.11 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do Locadorobjeto do presente termo contra o CODANORTE; 8.22 8.12 Fica o Locatário obrigada a assumir o pagamento do imposto predial do imóvel durante a vigência da locação; 8.23 – Em caso Cumprir os prazos previstos neste Termo de ocorrer a necessidade de devolução do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locatária deverá notificar o Locador com antecedência de 30(trinta) diasReferência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES. 8.1 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da LOCATÁRIO, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão. 8.2 – A LOCADOR obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao LOCATÁRIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 8.3 – O LOCADOR terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo LOCATÁRIO no que se refere ao objeto, devendo estar o imóvel em perfeitas condições de higiene e limpeza, atendendo ao indicado pela Administração. 8.4 – Em caso de irregularidade não sanada pelo LOCADOR, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes. 8.5 – As chaves do imóvel deverão ser entregues ao Locatário no prazo máximo de 03(três) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviços. 8.6 – O imóvel deverá ser situado na Cidade de Pedras de Xxxxx xx XxxxMontes Claros/MG. 8.7 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela LOCATÁRIO; 8.8 – Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a LOCADOR adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 8.9 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento; 8.10 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade do imóvel, garantindo seu perfeito desempenho; 8.11 – Em caso de ocorrer a necessidade de tomada do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locadora deverá notificar o Locatário com antecedência de 60(sessenta) dias. 8.12 – O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado de uso e conservação, obrigando-se a: 8.13 – Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por conta exclusiva do Locatário, as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação e pintura, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a devolvê- devolvê-lo no mesmo estado que o recebe; 8.14 – Não fazer instalações, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes, sem a prévia obtenção de autorização, por escrito do Locador; 8.15 – Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma; 8.16 – Encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; 8.17 – No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; 8.18 – Facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que os interessados o visitem; 8.19 – Na entrega do imóvel, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõem este contrato, e que o imóvel necessite de algum conserto ou reparo, ficará o Locatário, pagando aluguel até a entrega das chaves; 8.20 – Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário; 8.21 – Havendo a antecipação da entrega do imóvel pelo Locatário, antes do término do referido contrato, não será devida nenhuma indenização, multa ou ressarcimento, a qualquer título, a favor do Locador; 8.22 – Fica o Locatário obrigada a assumir o pagamento do imposto predial do imóvel durante a vigência da locação; 8.23 – Em caso de ocorrer a necessidade de devolução do imóvel antes do prazo final indicado neste Contrato, a Locatária deverá notificar o Locador com antecedência de 30(trinta) dias.

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