Common use of DOS DIREITOS PATRIMONIAIS Clause in Contracts

DOS DIREITOS PATRIMONIAIS. A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.

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DOS DIREITOS PATRIMONIAIS. 4.1 A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.

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