Contract
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, Serviço Social da Indústria – SESI-PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR e o Instituto Xxxxxx Xxxx – IEL-PR, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SISTEMA FIEP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2.1.1 No objeto da licitação estará contemplada a casa:
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SISTEMA FIEP não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais
diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por
instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.
o) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII;
p) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 6 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
a) Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
b) Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
c) Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
d) O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) OU/E não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
e) Exame da conformidade técnica das propostas;
f) Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subsequentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 6.6 e 6.7, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
6.9 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.10 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.11 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do
autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.12 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.13 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.15 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.17 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.18 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16 deste Edital.
6.19 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.20 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.21 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. Em casos de lotes, a empresa declarada vencedora deverá obrigatoriamente que apresentar a dedução dos descontos ofertados proporcionalmente para cada um dos itens do lote cujo tenha sido considerada vencedora.
6.22 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no
XXXXX XX, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Poderá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos produtos cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SISTEMA FIEP procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se
manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SISTEMA FIEP, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos poderão ser julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SISTEMA FIEP.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SISTEMA FIEP, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SISTEMA FIEP formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SISTEMA FIEP.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SISTEMA FIEP.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre
mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SISTEMA FIEP, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SISTEMA FIEP a comprovar a impossibilidade da entrega do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SISTEMA FIEP;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SISTEMA FIEP;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, e “15.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão
contratual;
16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SISTEMA FIEP.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA FIEP.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SISTEMA FIEP a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SISTEMA FIEP poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
18.5 Fica assegurado ao SISTEMA FIEP o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SISTEMA FIEP, durante a entrega do(s) produtos(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SISTEMA FIEP.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir ou readequar o objeto deste edital que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SISTEMA FIEP.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SISTEMA FIEP conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SISTEMA FIEP poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 10 de Abril de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SERVIDORES CLOUD DEDICADOS PARA BANCO DE DADOS MYSQL E POSTGRESQL, NODEJS, PHP,
BACKUP E FIREWALL.
LOTE ÚNICO – PREÇO MÁXIMO TOTAL UNITÁRIO R$ 12.361,88 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE ANUAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO MENSAL | PREÇO MÁXIMO TOTAL ANUAL |
1 | 02 SERVIDORES FIREWALL DEDICADOS E REDUNDANTES DE ALTA DISPONIBILIDADE Requisitos mínimos do servidor: • Memória RAM: 2GB; • Processador: 2vCPU; • Disco: Espaço 50GB; • Sistema Operacional: Linux CentOS; • Dedicado e redundante; • Disponibilização de 2 ambientes com IPs distintos; • 1 IP dedicado para cada Firewall e 1 IP para a alta disponibilidade do Firewall; • Gerenciado pela contratada. 01 SERVIDOR CLOUD COMPUTING DEDICADO PARA BANCO DE DADOS POSTGRESQL Requisitos mínimos do servidor: • Memória RAM: 4 GB; • Processador: 4vCPU; • Disco: Espaço 150 GB; • Sistema Operacional: Linux CentOS; • SGBD: PostgreSQL; • Gerenciado pela contratada com possibilidade de administração remota pela contratante em interface gráfica e shell; • Acesso da contratante via SSH com conta de administrador; | Unidade | 12 | R$ 6.180,94 | R$ 74.171,28 |
01 SERVIDOR CLOUD COMPUTING DEDICADO PARA BANCO DE DADOS MYSQL Requisitos mínimos do servidor: • Memória RAM: 4 GB; • Processador: 4vCPU; • Disco: Espaço 150 GB; • Sistema Operacional: Linux CentOS; • SGBD: MySQL; • Gerenciado pela contratada com possibilidade de administração remota pela contratante em interface gráfica e shell; • Acesso da contratante via SSH com conta de administrador. 02 SERVIDORES CLOUD COMPUTING DEDICADOS PARA APLICAÇÕES WEB PHP E NODEJS Requisitos mínimos do servidor: • Memória RAM: 4 GB; • Processador: 4vCPU; • Disco: Espaço 100 GB; • Sistema Operacional: Linux CentOS; • Licença CPanel; • Gerenciador de tarefas CRON ilimitadas; • NodeJS e PHP instalados, com possibilidade de administração e instalação de componentes e bibliotecas pela contratante através de shell remoto; • Gerenciado pela contratada com possibilidade de administração remota pela contratante em interface gráfica e shell; • Acesso da contratante via SSH com conta de administrador. 01 SERVIDOR CLOUD COMPUTING DEDICADO PARA BACKUP DE BANCOS DE DADOS E ARQUIVOS Requisitos mínimos do servidor: • Disco: Espaço 1TB; • Gerenciado pela contratada com possibilidade de administração remota pela contratante em interface gráfica e/ou shell; • A contratada será responsável por garantir a execução |
da rotina de backup completo (full) e restore de todo o ambiente computacional (base de dados e arquivos) diário e mensal; • Backup completo (full), diário e mensal. BANDA DE ACESSO • Banda de Acesso Dedicado a Internet: 20 Mbps; • IPs válidos: 6 IPs; • 1 IP dedicado para VPN Site-to-Site • 2 IPs públicos; • 3 IPs Firewall como descrito no ítem “2 SERVIDORES FIREWALL DEDICADOS DE ALTA DISPONIBILIDADE”; • Banda e Trafego PTT-SP gratuito. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIDORES E SERVIÇOS • Toda estrutura de link e servidores deverão estar alocados em território brasileiro com suporte no idioma local. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS • Oferecer suporte e manutenção completa dos servidores contratados. • Suporte técnico especializado disponível em regime 24x7x365 (24h, 7 dias por semana, 365 dias por ano); • Suporte telefônico e online em português do Brasil; • Canais de atendimento: o SAC: resolução de dificuldades nos aspectos administrativo financeiros da conta; o Sistema Base de Conhecimento On-line: com dicas e tutoriais para administração e uso dos serviços contratados; o Suporte Técnico: por telefone, em território nacional e chat 24h por dia, 365 dias por ano; o Painel administrativo: para abertura de tickets de suporte, com retorno em até 24h. • Garantia mínima SLA de 99.5%; • Página web com atualização em tempo real do status dos serviços e servidores contratados; • Manutenções programadas e não-programadas deverão ser notificadas ao cliente antecipadamente. |
02 | INSTALAÇÃO Instalação dos servidores, softwares e serviços especificados pela contratante conforme proposta da contratada. | Unidade | 01 | R$ 6.180,94 | R$ 6.180,94 |
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo possibilitar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SERVIDORES CLOUD DEDICADOS PARA BANCOS DE DADOS MYSQL E POSTGRESQL, NODEJS, PHP, BACKUP E FIREWALL.
2. REQUISITOS TÉCNICOS
2.1. REQUISITOS COMPLEMENTARES
2.1.1. A contratante requer para o servidor os itens abaixo descritos:
a) Cloud Server Dedicado;
b) Sistema operacional Linux CentOS (64 bits);
c) Licença CPanel;
d) Painel de controle único para administração dos servidores WEB e Bancos de Dados.
2.1.2. A contratante requer para manutenção e serviços os itens abaixo descritos:
a) O FTP (Protocolo de Transferência de Arquivos) multiusuário deve permitir que diferentes usuários possam acessar as pastas específicas do servidor, porém, cada usuário deve possuir 1 (um) login e senha específico, garantindo a segurança de acesso através do painel de controle;
b) A proponente deve estar apta a realizar atualizações e novas instalações de softwares, extensões, módulos e outros itens de licença open source (código aberto) compatíveis com o servidor
c) Às listagens dos itens que devem ser atualizados ou instalados, serão solicitados por e-mail ou através de chamados em ambiente da proponente, além de atualizações padrões de servidor;
d) A instalação deve acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas após a formalização da solicitação por e- mail;
e) Na contratação do serviço a proponente deverá instalar os aplicativos listados abaixo e executar todas as configurações necessárias para que o servidor esteja apto à utilização, sem ônus para a Contratante.
2.1.3. Os servidores cloud para aplicações web devem ter no mínimo os seguintes itens instalados e configurados:
a) Sistema operacional Linux CentOS (64 bits);
b) Apache 2.4.4 / NGINX 1.12.1 ou versão superior (com possibilidade de alteração posterior pelo contratante mediante solicitação via chamado técnico);
c) MySQL 5.6.10 (ou superior);
d) PHP 7.1 (ou superior);
e) PHPMyAdmin 4 (ou superior);
f) NodeJS 8 (ou última versão estável);
g) Módulos necessários conforme solicitado pelo contratante (além dos padrões);
h) Todos os softwares instalados no servidor devem ser preferencialmente open source (código aberto / software livre). Xxxx a proponente deseje utilizar softwares pagos, o custo da licença e a responsabilidade da contratação dos mesmos ficam a cargo da proponente;
i) Todos os softwares instalados no servidor devem, quando disponível, estar em português do Brasil;
j) A quantidade de registro de domínios e subdomínios no servidor deve ser ilimitada.
k) A quantidade de bases MySQL deve ser ilimitada;
l) A quantidade de bases PostgreSQL deve ser ilimitada;
m) A quantidade de aplicações NodeJS rodando no servidor cloud deve ser ilimitada;
n) O espaço em banco deve ser configurável, de acordo com o limite de disco do servidor.
o) Caso solicitado, permitir acesso externo ao banco de dados (via client. Ex: MySql Workbench, shell);
p) O tempo de instalação e configuração do servidor deve ser de até 5 (cinco) dias úteis.
2.2. Caso as soluções utilizadas para composição Tecnológica possuam ferramentas ou funcionalidades não descritas nos requisitos supracitados, mas que façam parte dos serviços oferecidos a demais clientes sem custo adicional, estas ferramentas e funcionalidades devem consequentemente ser oferecidas e disponibilizadas sem custo adicional à CONTRATANTE.
2.3. Disponibilização de suporte técnico especializado no ambiente utilizado, contemplando a realização de todas as atividades necessárias ao alcance e à manutenção dos níveis de serviços especificados.
2.4. Prestação de auxílio técnico aos administradores indicados pela CONTRATANTE com vistas ao diagnóstico, identificação e solução de problemas que tenham impacto na disponibilidade total ou parcial do sistema.
2.5. A CONTRATADA é responsável pela escolha e utilização em sua infraestrutura de todos os meios que considerar necessários e suficientes para garantir o perfeito atendimento destas especificações, como por exemplo:
• Equipamentos sobressalentes,
• Nobreaks,
• Links de comunicação redundantes,
• Espelhamento de dados, etc.
2.6. A eventual escolha de meios inadequados ou insuficientes não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade pelo não atendimento a requisitos ou descumprimento dos níveis de serviços exigidos;
2.7. Garantir a execução da rotina de backup e restore de todo o ambiente computacional, devendo considerar, no mínimo, as seguintes políticas:
a) Backup diário completo (full), com retenção mínima de 60 dias ou backup diário completo (full) com retenção mínima de 7 dias acrescido de backup semanal completo (full) com retenção mínima de 4 semanas;
b) Backup completo (full), mensal, com retenção mínima de 12 meses;
c) Encaminhar cópia digital ou física dos dados conforme solicitação da CONTRATANTE sem custos adicionais num prazo máximo de 3 dias;
d) A realização das cópias de segurança deverá ter o menor efeito possível na disponibilidade dos serviços, utilizando-se recursos do tipo "backup a quente" sempre que possível. Observe-se que todos os períodos de indisponibilidade ou degradações de desempenho porventura causados pelas rotinas de backup serão computadas normalmente no cálculo dos níveis de disponibilidade e demais índices de desempenho e qualidade contratados.
e) A restauração de dados a partir das cópias de segurança em ambiente produtivo por iniciativa da CONTRATADA, quando não autorizado pela CONTRATANTE, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas pelo não cumprimento dos níveis de serviço especificados ou perda de integridade de dados, quando for o caso;
f) Realização de dois testes de restauração (restore) mensais em ambiente paralelo, que garantam a efetividade do backup que está sendo realizado;
g) A restauração de backups de dados, a partir das cópias de segurança, em caso de falhas quando imprescindível para a disponibilidade e continuidade dos serviços deverá ser realizada mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATADA deverá assegurar a inviolabilidade dos sites e sistemas hospedados nesses ambientes de modo a impedir acessos não autorizados, ataques e outros tipos de ameaças à segurança e à disponibilidade do ambiente;
2.9. Fornecer monitoramento permanente do ambiente quanto a ataques cibernéticos, tentativas de invasão e roubo de informações;
2.10. Disponibilizar e gerenciar os seguintes recursos para mitigar o risco inerente à exposição de sistemas na Internet:
2.10.1. Firewall de borda ou perímetro;
2.10.2. Firewall para banco de dados;
2.10.3. Firewall par camada de aplicação (Web Application Firewall);
2.10.4. Solução de Anti DDoS/DoS;
2.10.5. Tecnologia CDN.
2.11. Serviço de varredura mensal para identificação de vulnerabilidades nas tecnologias fornecidas. Ex.: Sistema Operacional, PHP, MySQL, WordPress, etc;
2.12. Fornecer relatório técnico semanal e gerencial mensal referente à segurança e antivírus.
2.13. Certificado SSL (Secure Sockets Layer) / TLS (Transport Layer Security) para autenticação criptografada;
2.14. Provisionar ambientes segmentados, onde aplicação e o banco de dados não podem compartilhar os mesmos recursos computacionais (servidor) e segmentos de rede;
2.15. Todas as informações hospedadas que a CONTRATADA e seus colaboradores vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser divulgadas a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE, conforme XXXXX XXXX – Minuta de Termo de Confidencialidade e Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato;
2.16. A CONTRATADA deverá comunicar tempestivamente à CONTRATANTE todos os incidentes ou situações excepcionais ocorridas ou que possam vir a ocorrer, que sejam de seu conhecimento e que possam ter impacto na qualidade ou desempenho dos serviços prestados;
2.17. Auxílio na realização de procedimentos necessários às tarefas de administração dos sistemas em uso;
2.18. Os níveis de serviço devem seguir os critérios estabelecidos no ANEXO I - ITEM 4 - NÍVEIS DE SERVIÇO.
2.19. O ambiente disponibilizado deve permitir a possibilidade expansão dos serviços para que o Sistema FIEP possa prestar serviços aos seus clientes. Qualquer especificidade necessária para esta expansão que não esteja prevista no presente certame deverá ser objeto de contratação específica entre a CONTRATADA e o Sistema FIEP. O Sistema FIEP se reserva o direito de não realizar a contratação de expansão;
2.20. Findada a contratação, deverão ser entregues todos os artefatos (backups) no prazo de 30 (trinta) dias;
2.21. Serviço técnico especializado eventual, podendo ser demandado no término da contratação atual vigente, para realização de migração da(s) aplicação(ões), contemplando a transposição de conteúdos de propriedade do Sistema FIEP hospedados no ambiente, visando a continuidade da disponibilização dos conteúdos após o término da contratação do presente objeto, sem remuneração adicional e compreendendo:
a) Restore de backup(s) de bases;
b) Cópia e disponibilização de arquivos;
c) Apoio em demais configurações necessárias;
d) Execução de atividades em horários pré-agendados com a CONTRATANTE.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE convocará a reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais, a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do contrato. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo: do gestor técnico do contrato e do gestor administrativo do contrato designados pela CONTRATANTE, do representante legal da CONTRATADA, do preposto da CONTRATADA e do gerente de contrato da CONTRATADA, caso estes papeis não sejam acumulados pelo preposto. A reunião poderá ser a distância;
3.2. A pauta da reunião inicial do contrato deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
a) Apresentação dos participantes;
b) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato;
c) Levantamento das primeiras atividades caso haja necessidade de migração do(s) site/aplicativo(s) que estiverem na plataforma vigente;
d) Apresentação do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO VIII.
4.3. Os materiais produzidos pela CONTRATADA poderão ser utilizados e adaptados pelo Sistema FIEP de acordo com a necessidade durante a vigência da contratação dos serviços.
4. NÍVEIS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade do ambiente de acordo com os seguintes critérios e níveis de serviço mínimos:
4.1. Operação em regime “24 x 7”;
4.1.1. Índice de Indisponibilidade é aqui definido como sendo a fração de tempo em que o serviço esteve indisponível, ou seja, fora de operação ou não utilizável pelos usuários, considerado o tempo total, em horas, de um determinado período e considerada a soma de todas as horas em que o serviço ficou indisponível no período;
4.1.2. A Taxa de Disponibilidade será o valor percentual obtido a partir da seguinte fórmula: 100 x (1 - Índice de Indisponibilidade) e será arredondada em 2 casas decimais;
4.1.3. Nestas especificações, a Taxa de Disponibilidade será calculada relativamente ao período de um mês (taxa de disponibilidade mensal) e também em relação a um dia (taxa de disponibilidade diária). Para melhor compreensão da forma de cálculo da Taxa de Disponibilidade, segue um exemplo. Dado um mês típico com 30 dias, o número total de horas é 30 x 24 = 720. Se o somatório do número de horas que um serviço esteve indisponível, naquele mês, totalizou 4 horas, então o índice de indisponibilidade do serviço foi de
4/720 e a Taxa de Disponibilidade do serviço é obtida pela fórmula: 100 x (1 – 4/720). Portanto, nesse caso, a Taxa de Disponibilidade resultante é de 99,44%.
4.2. Para os ambientes produtivos em horário compreendido entre 07h00min e 23h00min, os níveis de serviço mínimos exigidos são os seguintes:
4.2.1. Taxa de disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,17%, o que equivale a um somatório máximo de 4 horas de indisponibilidade por mês nessa faixa de horário de 16 horas compreendidas entre 07h00min e 23h00min, num mês típico de 30 dias (480 horas);
4.3. Para os ambientes produtivos em horário compreendido entre 23h01min e 06h59min, os níveis de serviço mínimos exigidos são os seguintes:
4.3.1. Taxa de disponibilidade mensal de, no mínimo, 87,50%, o que equivale a um somatório máximo de 30 horas de indisponibilidade por mês nessa faixa de horário de 8 horas compreendidas entre 23h01min e 06h59min, num mês típico de 30 dias (240 horas);
4.3.2. Taxa de disponibilidade diária de, no mínimo, 62,50%, o que equivale a um somatório máximo de 3 horas de indisponibilidade por dia, para essa faixa de 8 horas compreendidas entre 23h01min e 06h59min.
4.4. Períodos de indisponibilidade planejados ou previamente conhecidos devem ser comunicados à CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o relatório (doravante denominado “Relatório Mensal de Disponibilidade”) que liste todas as indisponibilidades ocorridas e demonstre o alcance das taxas de disponibilidade diária e mensal, por faixa de horário, de acordo com o estabelecido nestas especificações;
4.6. A entrega do “Relatório Mensal de Disponibilidade” será condição necessária à atestação dos serviços pela CONTRATANTE, para fins de pagamento das faturas, no que concerne a esse tipo de serviço;
4.7. O ANS (Acordo de Nível de Serviço) - SLA (Service Level Agreement) a ser considerado para a abertura de chamados pelos administradores dos serviços contratados (classificados a critério da CONTRATANTE) deve respeitar os prazos do seguinte quadro:
Grau de Severidade | Prazo de Resposta | Prazo de Resolução | Caracterização da Severidade |
Alta | Em até 2 horas | Em até 4 horas | Erro ou problema com impacto crítico no negócio, causando riscos financeiros, regulatórios, de produtividade, de segurança ou de reputação resultando em impossibilidade de uso da solução. Ex.: perda total de conectividade e/ou funcionalidade, travamento, etc. |
Média | Em até 6 horas | Em até 12 horas | Perda parcial ou limitada de funcionalidade não-crítica, com os serviços fundamentais disponíveis - ainda que por solução de contorno. Ex: Problema ou inconsistência que não interfere diretamente nas tarefas diárias e que não cause impacto ao fluxo normal de utilização da solução. |
Baixa | Em até 12 horas | Em até 24 horas | Erro, problemas ou dúvidas com impacto mínimo no negócio. |
4.8. Sanções pelo descumprimento das especificações ou níveis de serviços:
4.8.1. Sempre que houver descumprimento das especificações ou níveis de serviço dispostos no item 4 do Anexo I, a CONTRATANTE emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
4.8.2. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da sanção prevista;
4.8.3. O não atendimento das especificações ou níveis de serviço dispostos no item 6 do Anexo I sujeita a CONTRATADA a multa sobre valor da parcela mensal correspondente ao item 6 do Anexo I;
4.8.4. Se em um período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA reincidir por 4 vezes no descumprimento de qualquer das especificações ou níveis de serviço dispostos no item 6 do Anexo I, a CONTRATANTE analisará os fatos e poderá, segundo seu interesse, rescindir o contrato por inexecução parcial.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 19 de abril de 2018 – 14:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões |
2. Requisitos complementares para proposta comercial a) Deverá apresentar demonstrativo de desempenho do servidor em aplicações com grande volume de tráfego; * A comprovação deve ser feita através de relatórios impressos na ferramenta de medição da proponente; b) Deverá comprovar o link de 20 Mbps para a banda de acesso ao servidor; * A comprovação poderá ser feita através de relatórios impressos na ferramenta de medição da proponente; c) Apresentar solução para o painel WEB para controle administrativo dos serviços; * A comprovação poderá ser feita através de relatórios impressos na ferramenta de medição da proponente; d) Apresentar solução para o painel WEB para controle administrativo dos serviços; * A comprovação deve ser feita através de prints da ferramenta de gerenciamento utilizada pela proponente. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação a) Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove ter prestados os serviços de porte similar ao objeto da contratação expressos no Anexo I. b) Deverá apresentar Certificado comprobatório de Conformidade, emitido por entidade independente do fabricante, demonstrando que se cumprem os requerimentos de proteção a fogo para TIER III ou IV da ANSI/TIA-942:2008 ou que atende a todos os requisitos da norma ABNT NBR 15.247 e NBR 60529 com IP mínimo 66. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SISTEMA FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Pregão Presencial nº. 238/18 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 17/04/18 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 18/04/18 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; b) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; c) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI XX XXXXXXX XX XXXXX, 000 – CENTRO CIVICO – CEP: 80.530-902 – CURITIBA – PARANÁ CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. |
9. Local de entrega SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI XX XXXXXXX XX XXXXX, 000 – CENTRO CIVICO – CEP: 80.530-902 – CURITIBA – PARANÁ CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. |
10. Formalização da Contratação PEDIDO DE COMPRA (PED), conforme MINUTA (ANEXO VI) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VII). a) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, b) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. |
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SISTEMA FIEP, para o ano em curso, previsto no processo 12492/18. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Ficam estabelecidos os prazos abaixo para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra: *Item 01 – 05 (cinco) dias úteis; *Item 02 – 24 (vinte e quatro) horas. b) O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por prazos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses. |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese remota de eventual extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE utilizando a seguinte fórmula: R = V * (I – Io) / Io Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. c) O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos. |
15. Visita Técnica a) Após o certame, a equipe técnica da Gerência de Marketing Institucional e Tecnologia da Informação, Comunicação e Vendas, poderá realizar visita técnica nas dependências empresa arrematante do certame, como forma de diligenciamento do referido Edital, para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital. b) O Julgamento deste certame ocorrerá somente após a emissão do parecer técnico, emitido pela Gerência de Marketing Institucional e Tecnologia da Informação. c) Na visita técnica serão avaliados os seguintes pontos: |
*A proponente arrematante, deverá apresentar sistemas de alta disponibilidade / uso crítico, em php e nodejs, rodando em um servidor igual ou similar ao especificado. No caso de um servidor similar, apresentar as diferenças técnicas entre eles. A comprovação deve ser feita através da impressão das informações do domínio aonde o DNS aponte para o servidor da proponente, acompanhado de um print do browser com endereço visível; |
16. Amostras Não há.. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
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A.T.S
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SISTEMA FIEP, no Pregão Presencial nº. ....... cujo objeto trata da , com poderes para formular ofertas e lances de
preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão.
Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SISTEMA FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado
por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o SISTEMA FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SISTEMA FIEP a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do SISTEMA FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SERVIDORES CLOUD DEDICADOS PARA BANCO DE DADOS MYSQL E POSTGRESQL, NODEJS, PHP, BACKUP E FIREWALL CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
– SESI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SISTEMA FIEP, representado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), registrada no CONSELHO DE CLASSE sob nº , de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a fornecer serviços de HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SERVIDORES CLOUD DEDICADOS PARA BANCO DE DADOS MYSQL E POSTGRESQL, NODEJS, PHP, BACKUP E FIREWALL.
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº 238/2018, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
d) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
e) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
f) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o
SISTEMA FIEP e o referido profissional;
g) As demais obrigações previstas no Edital nº 238/2018.
COMPETE AO SISTEMA FIEP:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do SISTEMA FIEP, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
SISTEMA FIEP aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo Segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do SISTEMA FIEP, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O SISTEMA FIEP poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
Na hipótese remota de eventual extrapolação da execução dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC – IBGE.
R = V * (I – Io) / Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame.
O reajuste incidirá apenas sobre os serviços não executados, seguindo rigorosamente as etapas mensais do cronograma físico financeiro e, não incidirá sobre os serviços em atrasos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
Será cabível pena de multa:
a) Nos casos de descumprimento do prazo de execução do objeto deste contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e
ensejando a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
d) Xx proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SISTEMA FIEP.
As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA FIEP.
Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Fica estabelecido o prazo de execução de até 05 (cinco) dias úteis – ITEM 01 e 24 (vinte e quatro) horas – ITEM 02 para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
*A assistência deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas (contínua).
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do SISTEMA FIEP;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nas especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o SISTEMA FIEP ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: Em havendo rescisão de contrato, o SISTEMA FIEP imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro: Se, por motivos imperiosos e justos, o SISTEMA FIEP ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância mensal de R$
, pago conforme relatório de serviços realizado acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do SISTEMA FIEP.
Os valores devidos pelo SISTEMA FIEP serão depositados em conta bancária cadastrada pela CONTRATADA no Sistema de Compras do Sistema FIEP – xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx . É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do Sistema FIEP.
Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV,
de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
Parágrafo Primeiro: Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo
deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
XXXXXXXX DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI/PR.
Parágrafo Primeiro: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido
expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sistema FIEP, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.3 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SISTEMA FIEP e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁSULA DECIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SISTEMA FIEP, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SISTEMA FIEP, do material que produzir, por período indeterminado.
A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SISTEMA FIEP, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
Ao SISTEMA FIEP cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SISTEMA FIEP para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SISTEMA FIEP Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS - SALVO NAS CONDIÇÕES DE APRENDIZ
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SISTEMA FIEP
Eu , representante da empresa , CNPJ nº xxx.xxx/xxxx-xx, no qual exerço a função , declaro que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
Contrato para recebimento e divulgação de informações confidenciais nº
/
Pelo presente Acordo de Confidencialidade e de Sigilo de Informações e na melhor forma de direito, de um lado Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominado SESI/PR, de outro lado, o [RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR], ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], ESTADO DE [NOME DO ESTADO], NA [ENDEREÇO E CEP], INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº [NÚMERO DO CNPJ DO CLIENTE], DORAVANTE DENOMINADA
SIMPLESMENTE CONTRATADA., sendo que a CONTRATANTE e CONTRATADA serão doravante mencionados algumas vezes individualmente como uma “Parte” e conjuntamente como as “Partes”.
A. As Partes possuem Informações Confidenciais conforme definido na Cláusula Primeira, abaixo.
B. Para que cada Parte possa avaliar seu interesse em participar em um futuro relacionamento empresarial, torna-se necessário que as Partes revelem, uma à outra, certas Informações Confidenciais.
C. As Partes desejam assim revelar e receber tais informações de acordo com os termos e condições deste Contrato. Assim, visando regular e proteger a troca de Informações Confidenciais entre as partes, resolvem elas assinar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ”Informações Confidenciais”, nos termos deste contrato, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte, incluindo, sem limitações, (a) os softwares das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações que digam respeito a eles, incluindo quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes;
(b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações confidenciais, uma à outra, desde que não violem direitos de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: As Informações Confidenciais reveladas à Parte receptora deverão ser guardadas em segredo pela Parte receptora, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos do contratado, sem a devida autorização da Parte emissora.
CLÁUSULA QUARTA: As obrigações e deveres especificados pela cláusula terceira deste instrumento não se aplicam às informações que:
(a) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte receptora da Parte emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora da Parte receptora ou de um empregado ou agente da Parte receptora;
(b) estejam de posse da Parte receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte emissora, antes do seu recebimento da Parte emissora;
(c) sejam recebidas pela Parte receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Parte receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Parte emissora, para manter segredo com respeito a tais informações;
(d) sejam desenvolvidas pela Parte receptora, independentemente das informações recebidas da Parte emissora;
(e) tenham sido previamente emitidas pela Parte emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA: Não obstante o disposto na cláusula terceira deste instrumento, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte receptora:
(a) para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas a suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte receptora conforme os termos deste Contrato;
(b) na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte receptora notifique a Parte emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação;
CLÁUSULA SEXTA: Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte receptora, a Parte receptora deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
CLÁUSULA OITAVA: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo prazo de XX (xxx) anos, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias. Não obstante, as obrigações de confidencialidade e sigilo, previstas pela cláusula terceira supra, permanecerão em vigor pelo prazo de X (xx) anos após a rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA NONA: Pelo presente, nenhuma das partes apresenta qualquer garantia, expressa ou implícita, com respeito às informações fornecidas, aqui discriminadas, especialmente quanto a sua precisão, performance e totalidade. A Parte Reveladora não assume, ainda, qualquer responsabilidade perante a Receptora ou qualquer outra pessoa pelo resultado do uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: As Partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância, por uma das partes, no que tange ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação inserida neste Contrato, em especial, mas não se limitando à não aplicação de ovação, renúncia, precedente ou alteração do pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão, pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato não cria qualquer tipo de joint venture, franquia, associação, filial ou relação de emprego entre as partes. Nenhuma das partes deverá agir de modo a sugerir, implícita ou expressamente, que existe qualquer outro tipo de relação entre elas senão aquela mútua a independentemente estabelecida entre elas por força contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato expressa o entendimento amplo e completo de ambas as Partes com respeito ao tema deste instrumento, substituindo todas as representações e entendimentos anteriores, tanto verbais quanto por escritos. Nenhuma modificação poderá ser feita neste Contrato, exceto por meio de aditamento por escrito, por mútuo acordo de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Curitiba
– Paraná para a solução das questões derivadas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, celebram as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Cidade, dd de mmmm de aaaa.]
[Nossa Razão Social] [Razão Social do Fornecedor] Representante Legal Representante Legal
Testemunhas:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
CPF : CPF: