Common use of DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Clause in Contracts

DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/2017 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados aos demais licitantes, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNET, sem identificação de origem do questionamento. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 07/02/2019 05/02/2019 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/201707/02/2019 04/02/2019 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNETdos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, sem identificação de origem do questionamentoficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 15/12/2015 11/12/2015 Esclarecimentos 03 02 (trêsdois) dias úteis 05/01/2017 02/01/2017 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.15/12/2015 11/12/2015 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados transmitidos aos demais licitantes, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNETpor escrito, por meio de carta, fax ou ainda por e-mail, sem identificação de origem do questionamento. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/2017 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão públicaseguir, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05)edital, informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 03 (três) dias úteis 30/07/2020 27/07/2020 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 30/07/2020 27/07/2020 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição pedidos de impugnações e esclarecimentos no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contados da data de recebimento da petição. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso a resposta afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNETdos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, sem identificação de origem do questionamentoficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 01/11/2012 30/10/2012 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/201701/11/2012 29/10/2012 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas pela empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis responsaveis por acompanhar as informações prestadas. 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados transmitidos aos demais licitantes, através da página da PBGÁS e por escrito, por meio de carta, fax, por e-mail ou ainda pelo sistema COMPRASNETsistema, sem identificação de origem do questionamento. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 10/05/2018 08/05/2018 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/201710/05/2018 07/05/2018 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados aos demais licitantes, através da página pelo sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e pelo sítio eletrônico da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNET(xxx.xxxxx.xxx.xx), sem identificação de origem do questionamento. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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Samples: Licitação

DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/2017 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão públicaseguir, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05)edital, informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 03 (três) dias úteis 28/05/2020 25/05/2020 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 28/05/2020 25/05/2020 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição pedidos de impugnações e esclarecimentos no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contados da data de recebimento da petição. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso a resposta afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNETdos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, sem identificação de origem do questionamentoficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 10/01/2019 08/01/2019 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/201710/01/2019 07/01/2019 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.ao 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNETdos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, sem identificação de origem do questionamentoficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/2017 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão públicaseguir, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05)edital, informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 03 (três) dias úteis 19/05/2022 16/05/2022 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 19/05/2022 16/05/2022 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição pedidos de impugnações e esclarecimentos no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contados da data de recebimento da petição. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso a resposta afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNETdos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, sem identificação de origem do questionamentoficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. 3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo: Impugnação do edital 02 (dois) dias úteis 05/01/2017 03/01/2017 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/01/2017 02/01/2017 3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão públicaseguir, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05)edital, informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.: Providências Prazo Data de abertura Data Limite Impugnação do edital 03 (três) dias úteis 05/07/2022 30/06/2022 Esclarecimentos 03 (três) dias úteis 05/07/2022 30/06/2022 3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição pedidos de impugnações e esclarecimentos no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contados da data de recebimento da petição. 3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso a resposta afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data. 3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNETdos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, sem identificação de origem do questionamentoficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas. 3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.

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