DOS LANCES. 8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 8.1.1 - Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS LANCES. 8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do Regime regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno pequeno Porte - – Simples NacionalNacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
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DOS LANCES. 8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº n. 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do Regime regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno pequeno Porte - – Simples NacionalNacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
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DOS LANCES. 8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº n. 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do Regime regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno pequeno Porte - – Simples NacionalNacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS LANCES. 8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples NacionalNacional (na forma do disposto nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
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Samples: Pregão Eletrônico