Common use of DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Clause in Contracts

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.

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Samples: Edital De Tomada De Preços, Tomada De Preços

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes 16.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000; 16.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e as seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostassobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (diasdois) dias úteis anteriores antes da data para abertura do certame; 16.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame; 16.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item; 16.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicainaugural, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônicodevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 16.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, através devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preçossistema, o ano e pedido até o número segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.Pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes 21.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000; 21.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e as seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostassobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (diasdois) dias úteis anteriores antes da data de abertura do certame; 21.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste, até a data marcada para a sessão de abertura do certame; 21.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item; 21.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicainaugural, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônicodevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 21.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, através devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preçossistema, o ano e pedido até o número segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.Pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes 16.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos via correio eletrônico:xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000; 16.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e as seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostassobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (diasdois) dias úteis anteriores antes da data para abertura do certame; 16.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame; 16.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item; 16.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicainaugural, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônicodevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil; 16.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, através devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preçossistema, o ano e pedido até o número terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.Pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes 21.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000; 21.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e as seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostassobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (diasdois) dias úteis anteriores antes da data de abertura do certame; 21.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste, até a data marcada para a sessão de abertura do certame; 21.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item; 21.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicainaugural, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônicodevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 21.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, através devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preçossistema, o ano e pedido até o número segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.Pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. 10.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, ou por carta, documento protocolado no endereço constante do preâmbulono item 1.1.3 deste Edital, de 08h00 no setor Administrativo, das 07h30min. às 11h00 e 12:00 às 17:0016h00min., de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de PreçosTOMADA DE PREÇO, o ano e o número do processo. 4.2. 10.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo adendos modificadores, erratas, notas de Retificação, esclarecimento ou Termo de Esclarecimentoadendos esclarecedores, às licitantes que tenham retirado o Edital feito a solicitação de esclarecimento de dúvidas formalmente, por meio eletrônico, através de do e-mail (quando indicado)xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou fisicamente no endereço constante do item 1.1.3 deste Edital, e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisoscujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios e, conforme o caso, publicados nos mesmos meios que deu a publicação inicial deste certame. 4.2.1. Termo de retificação 10.2.1 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido 10.2.2 ERRATA, NOTA DE ESCLARECIMENTO E ADENDO ESCLARECEDOR são os documentos emitidos pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. 10.3 Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessárionecessária, poderá fazer consultas técnicas à licitante LICITANTE por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. 10.3.1 A resposta da licitante LICITANTE não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. 10.4 As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas poderão ser disponibilizados pela Comissão no departamento endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx / Política de licitaçõesTransparência / Hospital Santa Marcelina de Porto Velho / Cotação Prévia., ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas, podendo ainda, serem divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de termo de retificaçãoadendo modificador, serão ou, ainda, encaminhados no e-mail da licitante, caso informadomencionado. Em última instância, será protocolado diretamente no endereço da licitante, quando mencionado. 4.5. 10.5 A não arguição de dúvidas por parte das licitantes LICITANTES implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes. 10.6 Os pedidos de esclarecimentos encaminhados no último dia dos prazos definidos, serão respondidos em até 24 horas antes da data programada para o início da sessão inaugural. 10.7 Para todos os horários acima definidos nesse Edital, será considerado o horário local (horário de Rondônia).

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Samples: Tomada De Preço

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. 4.3.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão esclarecimentos sobre o edital poderão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação no prazo de até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada encaminhados para abertura da sessão pública, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônico, através do o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou por cartaao Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Eloy Cândido de Melo, no endereço constante do preâmbulonº 477, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00Centro - Sarzedo/MG, de segunda a sextaCEP: 32.450-feira devendo o licitante mencionar o número 000, até 2 (dois) dias úteis antes da Tomada de Preços, o ano e o número do processodata marcada para abertura das propostas. 4.2. 4.3.2 As respostas às dúvidas formuladassolicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, bem como as ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no campo correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados. 4.3.3 No campo do edital serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que se tornarem necessárias durante a Presidente da Comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o período site com frequência. 4.3.4 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura do envelope de elaboração das propostashabilitação, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma ao Setor de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail Protocolo (quando indicadoendereço referido acima), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas dirigidas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/4.3.5 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da pelo licitante, caso informadoacompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de nome, endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 4.54.3.6 Os documentos citados no subitem 4.3.5 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo-se apresentar cópias para ficarem retidas no processo. 4.3.6.1 A Comissão não arguição se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Presidente da Comissão de dúvidas Licitação, e que, por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos isso, sejam intempestivas. 4.3.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto 4.3.8 A decisão da Comissão será divulgada no Edital e seus anexos foram considerados suficientessite do Município no mesmo campo do edital.

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Samples: Licensing Agreements

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes 16.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000; 16.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e as seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostassobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (diasdois) dias úteis anteriores antes da data para abertura do certame; 16.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame; 16.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item; 16.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicainaugural, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônicodevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 16.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, através devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preçossistema, o ano e pedido até o número segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.Pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes 13.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000; 13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e as seus anexos, bem como quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostassobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados à Comissão Permanente ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, através de Licitação campo próprio da plataforma digital onde será realizado o procedimento licitatório, no prazo de até 02 (diasdois) dias úteis anteriores antes da data de abertura do certame; 13.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste, até a data marcada para a sessão de abertura do certame; 13.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item; 13.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicainaugural, manifestando-se preferencialmente por meio eletrônicodevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil; 13.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, através devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por carta, no endereço constante do preâmbulo, de 08h00 às 11h00 e 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preçossistema, o ano e pedido até o número terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do processo. 4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de Termo de Retificação, ou Termo de Esclarecimento, às licitantes que tenham retirado o Edital através de e-mail (quando indicado), e publicadas no órgão oficial do município qual seja: Quadro de Avisos. 4.2.1. Termo de retificação é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para entrega dos envelopes. 4.2.2. Termo de esclarecimento é o documento emitido pela Administração, contendo informações meramente esclarecedoras, ou correções formais do instrumento convocatório que não causem alteração na formulação das propostas ou em suas condições, de caráter meramente esclarecedor e/ou complementar, sem necessidade, portanto, de reabertura do prazo inicialmente fixado. 4.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá fazer consultas técnicas à licitante por escrito, cujas respostas serão encaminhadas pelos mesmos meios, desde que não impliquem em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta. 4.3.1. A resposta da licitante não implicará, em qualquer caso, na tácita aceitação da Comissão Permanente de Licitação. 4.4. As informações e/ou esclarecimentos serão disponibilizadas no departamento de licitações, quando se tratar de termo de retificação, serão encaminhados no e-mail da licitante, caso informado. 4.5. A não arguição de dúvidas por parte das licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus anexos foram considerados suficientes.Pregão;

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços