DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 15.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante. 15.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos. 15.3 A vigência do contrato será a partir do dia 15 de junho de 2016 e será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos estipuladas pelo governo. 15.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 15.5 O gestor do contrato, após as assinaturas do contrato, enviará a Contratada a solicitação contendo as informações referente as licenças e as quantidades que serão adquiridas. 15.6 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação. 15.7 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia. 15.8 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
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DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 15.1 16.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório convocatório, seus Anexos e na proposta comercial adjudicada, são desde já parte integrante.
15.2 16.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos.
15.3 16.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o Alvará de Funcionamento e a Portaria de Autorização do GSVG DEFINITIVO em até 120 dias à contar da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
16.3 A vigência do contrato será a partir do dia 15 da data de junho de 2016 sua assinatura e será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo. Caso ocorra a prorrogação do contrato, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos estipuladas pelo governopoderá ser atualizado com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) do período.
15.4 16.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.5 O gestor do contrato, após as assinaturas do contrato, enviará a Contratada a solicitação contendo as informações referente as licenças e as quantidades que serão adquiridas.
15.6 16.5 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação.
15.7 16.6 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
15.8 16.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 15.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório convocatório, seus anexos e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante.
15.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) diasdias corridos, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos.
15.3 A vigência do Para o serviço de renovação o contrato será a partir do dia 15 de junho de 2016 e será de 12 (doze) mesesmeses a partir da data da solicitação da licença, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos estipuladas pelo governo.
15.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.5 O gestor do contrato, após as assinaturas do contrato, enviará a Contratada a solicitação contendo as informações referente as licenças e as quantidades que serão adquiridas.
15.6 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação.
15.7 15.6 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
15.8 15.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 15.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório convocatório, seus anexos e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante.
15.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos.
15.3 A vigência do contrato será de 06 meses a partir do dia 15 da data de junho de 2016 e será de 12 (doze) mesesassinatura, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos estipuladas pelo governo.
15.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.5 O gestor do contrato, após as assinaturas do contrato, enviará a Contratada a solicitação contendo as informações referente as licenças e as quantidades que serão adquiridas.
15.6 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação.
15.7 15.6 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
15.8 15.7 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES. 15.1 A contratação 7.1. O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos contados a partir da sua assinatura e o prazo de execução dos serviços, objeto deste Termo, será formalizada de 04 (quatro) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos do § 1º, do art. 57, da Lei das Licitações com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório e na proposta adjudicada, são desde já parte integrantepedido devidamente justificado.
15.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de 7.2. Os serviços devem iniciar em até 10 (dez) dias, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios dias consecutivos após a expedição da teoria geral dos contratosOrdem de Serviço.
15.3 A vigência do contrato será a partir do dia 15 7.3. O prazo de junho execução de 2016 e será de 12 (dozeserviços deverá obedecer ao estabelecido no Cronograma Físico, anexo VI, observando o seguinte:
a) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) mesesdias para execução dos serviços de confecção, montagem e instalação dos elementos que compõe a iluminação natalina;
b) 60 (sessenta) dias para execução dos serviços de manutenção, desmontagem e remoção dos elementos que compõe a iluminação natalina.
7.4. Decorridos os prazos legais, a CPL afixará no local próprio para as comunicações referentes às licitações, quadro classificatório das propostas.
7.5. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura do ato de julgamento e classificação das propostas, e consequentemente afixação de “Quadro Classificatório”, a SEMSUR, convocará a firma vencedora para, em idêntico prazo, assinar o Instrumento Contratual obrigacional correspondente.
7.6. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, conforme estabelece os parágrafos 1º e 2º do Artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações da lei 8.883/94.
7.7. O recebimento dos serviços será feito mediante a lavratura do Termo de Aceitação Provisória e, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, uma vez comprovada a boa qualidade das mesmas, através do Termo de termo aditivoAceitação Definitiva, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos estipuladas pelo governoambas lavradas por Comissão para tais fins designada pela SEMSUR.
15.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.5 O gestor do contrato, após as assinaturas do contrato, enviará a Contratada a solicitação contendo as informações referente as licenças e as quantidades que serão adquiridas.
15.6 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação.
15.7 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato/AF, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
15.8 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
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