DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 2.1 Os bens objetos da contratação deverão ser entregues, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento sob pena de incidir nas infrações previstas na Lei nº 8.666/93. 2.1.1 A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e-mail, fac-símile entre outros. 2.2 A entrega dos produtos solicitados deverá ocorrer no Setor Competente conforme indicados no ANEXO II do Termo de Referência: 2.3 A Detentora deverá entregar os produtos requisitados de acordo com a necessidade da Secretaria. 2.4 Só serão aceitas entregas realizadas nos locais e horários indicados no subitem 2.2.1, nos dias de expediente da administração. 2.5 A Detentora é responsável pela divisão e embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do produto licitado, devendo as embalagens chegar prontas ao local indicado pela administração. 2.6 Em hipótese nenhuma será aceito produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do Detentor, principalmente quanto à marca e embalagens. 2.7 Será desconsiderado qualquer tipo de documento que justifique impossibilidade de entrega do produto, como carta de crédito, sendo considerado para cumprimento do exigido apenas os produtos efetivamente entregues. 2.8 A Detentora deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação. 2.9 O recebimento dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93.
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DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 2.1 Os bens objetos da contratação deverão ser entregues, até o prazo máximo de 15 10 (quinzedez) diasdias úteis, contados a partir do recebimento da nota (s) Ordem (ns) de empenho acompanhada da ordem de fornecimento Fornecimento; sob pena de incidir nas infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
2.1.1 A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e-mail, fac-símile entre outros.
2.2 A entrega dos produtos solicitados deverá ocorrer ser feita juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de fornecimento, documentação fiscal no Setor Competente conforme indicados no ANEXO II horário das 08 às 12h, de segunda a sexta-feira, não sendo de sua responsabilidade a entrega em local diverso do Termo de Referência:indicado neste termo.
2.3 A Detentora deverá entregar os produtos requisitados de forma parcelada, mediante ordem de fornecimento, de acordo com a necessidade as necessidades da SecretariaAdministração Municipal; nos endereços indicados pelo gestor do contrato.
2.4 Só serão aceitas entregas realizadas nos locais e horários indicados no subitem 2.2.12.2, nos dias de expediente da administração.
2.5 A Detentora é responsável pela divisão e embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do produto licitado, devendo as embalagens chegar prontas ao local indicado pela administração.
2.6 Em hipótese nenhuma será aceito produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do Detentor, principalmente quanto à marca e embalagens.
2.7 Será desconsiderado qualquer tipo de documento que justifique impossibilidade de entrega do produto, como carta de crédito, sendo considerado para cumprimento do exigido apenas os produtos efetivamente entregues.
2.8 A Detentora deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
2.9 O recebimento dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93.
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DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 2.1 Os bens objetos da contratação deverão ser entregues, até o prazo máximo de 15 5 (quinzecinco) diasdias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento sob pena de incidir nas infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
2.1.1 A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e-mail, fac-símile entre outros.
2.2 A entrega dos produtos solicitados deverá ocorrer no Setor Competente conforme indicados local indicado no ANEXO II anexo do Termo de Referência:, podendo ser entregue em local diferente desde que seja anteriormente combinado e informado junto a Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08:00h às 11h:30min e das 14:00h às 16h:30min.
2.3 A Detentora deverá entregar os produtos requisitados de forma fracionada ou em sua totalidade, de acordo com a necessidade da Secretaria.
2.4 Só serão aceitas entregas realizadas nos locais e horários indicados no subitem 2.2.1, nos dias de expediente da administração.
2.5 A Detentora é responsável pela divisão e embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do produto licitado, devendo as embalagens chegar prontas ao local indicado pela administração.
2.6 Em hipótese nenhuma será aceito produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do Detentor, principalmente quanto à marca e embalagens.
2.7 Será desconsiderado qualquer tipo de documento que justifique impossibilidade de entrega do produto, como carta de crédito, sendo considerado para cumprimento do exigido apenas os produtos efetivamente entregues.
2.8 A Detentora deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
2.9 O recebimento dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93.
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DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 2.1 Os bens objetos da contratação deverão ser entregues, até o prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento sob pena de incidir nas infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
2.1.1 A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e-e- mail, fac-símile entre outros.
2.2 A entrega dos produtos solicitados deverá ocorrer no Setor Competente conforme indicados indicação abaixo:
2.2.1 Rua Capitão Xxxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Bairro Urbano – CEP: 57160-000, Marechal Deodoro – Alagoas, podendo ser entregue em local diferente desde que seja anteriormente combinado e informado junto a Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, no ANEXO II do Termo de Referência:horário das 08:00h às 14h:00min.
2.3 A Detentora deverá entregar os produtos requisitados de acordo com a necessidade da Secretaria.
2.4 Só serão aceitas entregas realizadas nos locais e horários indicados no subitem 2.2.1, nos dias de expediente da administração.
2.5 A Detentora é responsável pela divisão e embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do produto licitado, devendo as embalagens chegar prontas ao local indicado pela administração.
2.6 Em hipótese nenhuma será aceito produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do Detentor, principalmente quanto à marca e embalagens.
2.7 Será desconsiderado qualquer tipo de documento que justifique impossibilidade de entrega do produto, como carta de crédito, sendo considerado para cumprimento do exigido apenas os produtos efetivamente entregues.
2.8 A Detentora deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
2.9 O recebimento dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93.
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DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 2.1 Os bens objetos da contratação deverão ser entregues, até o prazo máximo de 15 até 05 (quinzecinco) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento sob pena de incidir nas infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
2.1.1 A requisição poderá ser realizada por qualquer meio hábil que se possa comprovar o respectivo recebimento da notificação, aceitando-se inclusive os meios eletrônicos: e-mail, fac-símile entre outros.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0125057/2019 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 015/2019
2.2 A entrega dos produtos solicitados deverá ocorrer no Setor Competente conforme indicados no ANEXO indicação constante em Anexo II do Termo de Referência:, podendo ser entregue em local diferente desde que seja anteriormente combinado e informado junto a Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8:00 às 14:00 horas.
2.3 A Detentora deverá entregar os produtos requisitados de forma fracionada na totalidade de acordo com a necessidade da Secretaria.
2.4 Só serão aceitas entregas realizadas nos locais e horários indicados no subitem 2.2.1, nos dias de expediente da administração.
2.5 A Detentora é responsável pela divisão e embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do produto objeto licitado, devendo as embalagens chegar prontas ao local indicado pela administração.
2.6 Em hipótese nenhuma será aceito produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do Detentor, principalmente quanto à marca e embalagens.
2.7 Será desconsiderado qualquer tipo de documento que justifique impossibilidade de entrega do produtoobjeto, como carta de crédito, sendo considerado para cumprimento do exigido apenas os produtos produtos/serviços efetivamente entregues.
2.8 A Detentora deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
2.9 O recebimento dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93.
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