DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE. Considerando as peculiaridades dos profissionais da área de saúde, inclusive em relação à jornada de trabalho, fica facultado aos profissionais dentistas aglutinar a jornada de trabalho semanal em menos dias da semana, sem que tal atitude gere o pagamento de horas extraordinárias, ou seja, considerada jornada elastecida ou o descumprimento da legislação específica, considerando o disposto no Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Da mesma forma, a aglutinação da jornada em menos dias não gera o recebimento de vale- refeição/alimentação, previsto no presente instrumento coletivo.
DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE. Considerando as peculiaridades dos profissionais da área da saúde, inclusive, em relação à jornada de trabalho, fica facultada a estes profissionais a aglutinação, flexibilização da jornada de trabalho semanal em menos dias da semana, sem que tal atitude gere pagamento de hora extraordinária ou o descumprimento da legislação específica ou geral, considerando o disposto no Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Da mesma forma, a aglutinação da jornada em menos dias não gera o recebimento de vale-refeição/alimentação, previsto no presente instrumento coletivo.
DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE. Nos termos do Artigo 8º, da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e considerando as peculiaridades dos profissionais da área de saúde - dentistas - inclusive em relação à jornada de trabalho, o SEST e o SENALBA/MS pactuam que fica facultado aos profissionais da área de saúde aglutinar a jornada de trabalho semanal em menos dias da semana, desde que não ultrapasse a jornada semanal contratada. O referido procedimento não gerará o pagamento de horas extraordinárias ou será considerado como jornada elastecida ou o descumprimento da legislação específica, considerando o disposto no Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Da mesma forma, a aglutinação da jornada em menos dias não gera o recebimento de vale refeição/alimentação, prevista no presente instrumento coletivo.

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  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.