JORNADA DE TRABALHO SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. As Empresas terão sua jornada de trabalho, semanalmente, de segunda a sexta feira.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A duração máxima do trabalho normal, efetivo, do aeroviário, será de 44 (quarenta e quatro) horas por semana (exceto no caso previsto na cláusula 13ª da presente Convenção), respeitando-se as menores cargas horárias.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. Os empregados da categoria representada neste Acordo Coletivo terão uma jornada de 40 (Quarenta) horas de trabalho semanal.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A duração máxima do trabalho normal, efetivo, do aeroviário, será de 44 (quarenta e quatro) horas por semana (exceto no caso previsto na cláusula 13ª da presente Convenção), respeitando-se as menores cargas horárias. 7.1 - Para efeito do aqui disposto, não entrarão no cômputo do tempo de trabalho efetivo os intervalos para repouso ou alimentação, obrigatórios ou não, registrados ou não nos cartões de ponto. Para os demais efeitos, os mesmos intervalos serão tratados na forma da lei, desta Convenção Coletiva, ou dos acordos que forem aplicáveis. 7.2 - Na jornada de trabalho semanal acima fixada, haverá uma tolerância acumulada de 30 (trinta) minutos, quer quanto ao início das atividades de aeroviário na Empresa, quer quanto ao pagamento das horas extraordinárias, que só serão computadas a partir do 31º minuto em relação à jornada semanal.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. Fica garantida a jornada semanal legal, de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho, para os Comerciários de São Luís.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. 40h (quarenta horas) VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.931,17 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), acrescido da Gratificação do Desempenho Ambiental – GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor estiver, da Tabela Vencimental do Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS para os servidores da SEMACE.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. As Empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato patronal terão sua jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, semanalmente, de segunda a sexta-feira, totalizando-se 40 horas.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A duração normal do trabalho para os Empregados da CAPESESP não excederá 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição, excetuados os cargos regulamentados pela legislação que têm jornada de trabalho inferior ou para aqueles que trabalhem em regime de revezamento.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. 40h (quarenta horas) semanais.