DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as). 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral. 2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018. 2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a). 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento. 2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos. 2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a). 2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência. 2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência terá sua inscrição anulada. 2.8. São requisitos para inscrição: 2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/ano vigente de publicação do ANEXO I. 2.9. São requisitos para contratação: 2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; 2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse; 2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público; 2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; 2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Taubaté, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08). 2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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Samples: Processo Seletivo De Estagiários
DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente2.1.1 São requisitos para ingresso, aos(àsa serem apresentados quando da posse:
a) estudantes regularmente matriculados(as)Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições reconhecimento de Ensino dos níveis descritos gozo de direitos políticos, no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA termos do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetivaparágrafo 1º, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º12, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação Constituição Federal e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;
d) Estar quite com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, após exames médicos admissionais definidos pela Prefeitura Municipal;
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º item 1.1.2 deste edital, na data da Lei nº 12.764posse, quando solicitado;
g) Declaração negativa de 27 acumulação de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista)cargo, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorreremprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;
h) Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela Prefeitura;
i) As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o termo de posse, serão excluídas do concurso público, às vagas reservadas às pessoas perdendo o direito à contratação e convocação posterior;
j) Cumprir as determinações deste edital;
l) Candidatos com deficiência”deficiência – verificar Capítulo próprio, neste edital.
2.6.1.12.1.2 ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. ConsideraA não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se pessoa com deficiência, para todos os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato atos ou efeitos decorrentes da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a)Concurso.
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/ano vigente de publicação do ANEXO I.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Taubaté, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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Samples: Concurso Público
DOS REQUISITOS. 2.1. 2.1- São requisitos para inscrição, ser brasileiro(a) nato(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público; estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino e maior de 18 anos; não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal de Suzano.
2.2- O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados(as)matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) ensino médio e com frequência efetivasuperior, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei nº 11.788/08, em especial o Artart. 1º § 1º, §2º da mencionada citada legislação.
2.2. 2.3- Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) poderão ser convocados os candidatos selecionados e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as)admitidos.
2.3. 2.4- Nos termos do Artart. 17, § 5º, §5º da Lei nº 11.788/200811.788/08, fica assegurado assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. 2.5- O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. 2.6- Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a2.7- O(A) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do anexar também o laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou grau/nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. 2.8- Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/ano vigente de publicação do ANEXO I.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Taubaté, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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DOS REQUISITOS. 2.1. O Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários os candidatos que preencham os seguintes requisitos no ato da contratação:
a) Estar matriculado e ter frequência em instituição de ensino, pública ou privada, de nível médio ou superior;
b) Estar apto para a realização de estágio destina-se exclusivamenteremunerado, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância acordo com a Lei 11.788/08, em especial regulamentação do curso e da instituição de ensino;
c) Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a grade curricular da instituição de ensino;
d) Ter idade mínima de 14 anos completos até o Art. 1º § 2º dia da mencionada legislação.seleção (conforme a lei de aprendizado);
2.2. Enquanto não vencido o prazo e) Ter disponibilidade de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% horário (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(amatutino e/ou vespertino) para ocupar cumprir o estágio;
f) Concordar expressamente com a 1ª carga horária e o horário de estágio a serem fixados conforme conveniência do Município;
g) No ato da inscrição, estar cadastrado na plataforma xxxxx://0xxx.xxx.xx e, logo após se cadastrarem na plataforma 1MiO, realizar pelo menos 1 (primeiraum) vaga abertados cursos ofertados na seção “Impulsione sua carreira” xxxxx://0xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx , enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência então apresentar no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legívelo certificado de conclusão de pelo menos um curso.
h) com emissão no prazo máximo de 12 mesesRealizar, atestando a espécie imprescindivelmente e o grau ou nível da deficiênciamensalmente, os cursos ofertados pela plataforma 1MIO, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional carga horária de Doenças 5 (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(acinco) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4horas mensais. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) Serão passada todas as informações necessárias para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provasatividades, pela Secretaria da Infância e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/ano vigente de publicação do ANEXO I.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no paísJuventude;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de Taubaté, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis de nível Técnico e Superior, para os cursos descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referênciaitem 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/item 1.1 do ano vigente de publicação do ANEXO I.vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de TaubatéBariri, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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Samples: Processo Seletivo De Estagiários
DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis de nível técnico e superior para os cursos descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referênciaitem 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) os demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 2.6.5.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado matriculado(a) e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/item 1.1 do ano vigente de publicação do ANEXO I.vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a)brasileiro nato, naturalizado(a) naturalizado ou estrangeiro(a) estrangeiro com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.2.1. Estudantes do Ensino Técnico ter idade mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 24 (vinte e quatro) anos, até a data de posse, para participar do Programa Jovem Talento;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) exonerado a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de TaubatéBom Sucesso de Itararé, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva ) nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis de nível superior para os cursos descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referênciaitem 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei Estadual 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão poderão, na ficha de inscrição inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a. O(a) candidato(a) que solicitar o tempo adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimentoatendimento da solicitação.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, médico a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/item 1.1 do ano vigente de publicação do ANEXO I.no período noturno.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Câmara Municipal de TaubatéSão José dos Campos, considerando o item 7.7.1. deste edital, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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Samples: Processo Seletivo De Estagiários
DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO I II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino Xxxxxx e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(asos(a) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os os(às) demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos aptos(as) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência referência, terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/ano vigente de publicação do ANEXO I.II.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito vinte e dois meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Municipal de TaubatéNatividade da Serra, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).;
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Residir em Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis de nível superior para os cursos descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referênciaitem 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/item 1.1 do ano vigente de publicação do ANEXO I.vigente;
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Residir na cidade de Ferando Prestes;
2.9.3. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.32.9.4. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.42.9.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.52.9.6. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) dois anos na Prefeitura Municipal de Taubaté, Fernando Prestes exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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Samples: Processo Seletivo De Estagiários
DOS REQUISITOS. 2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(àsaos (às) estudantes regularmente matriculados(asmatriculados (as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis de nível superior ou médio, conforme o caso, para os cursos descritos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referênciaitem 1.1 deste edital. O(aO (a) candidato(acandidato (a) deverá estar matriculado(amatriculado (a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xx 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – XXX 00000-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (00) 0000-0000 HOME PAGE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(asos (as) candidatos(ascandidatos (as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(aO (a) candidato(acandidato (a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(ascandidatos (as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(asconvocados (as) estudantes da lista geral.
2.6. O(aO (a) primeiro(aprimeiro (a) candidato(acandidato (a) com deficiência classificado(aclassificado (a) por curso no processo seletivo será convocado(aconvocado (a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) os demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(aO (a) candidato(acandidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(ao (a) candidato(acandidato (a) perderá o direito a ser admitido(aadmitido (a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xx 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – XXX 00000-000 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (00) 0000-0000 HOME PAGE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade O (tempo adicional), o(aa) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(acandidato (a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado (a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado (a) e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, no mês/item 1.1 do ano vigente de publicação do ANEXO I.vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a)brasileiro nato, naturalizado(a) naturalizado ou estrangeiro(a) estrangeiro com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) exonerado a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Prefeitura Câmara Municipal de TaubatéMorro Agudo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.9.6. Ser residente nas seguintes cidades: Taubaté, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Caçapava, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Natividade da Serra, Ubatuba, Tremembé, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Aparecida, Roseira e Potim.
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