Common use of DOS REQUISITOS Clause in Contracts

DOS REQUISITOS. A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

Appears in 2 contracts

Samples: Second Amendment to the Private Instrument of the 5th Issuance of Simple Debentures, Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas

DOS REQUISITOS. A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa A 5ª (quinta) emissão de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia flutuante, em série única, pela Emissora (“Emissão”), para distribuição pública, com esforços restritos, sob o regime de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”) , respectivamente), será realizada com observância dos requisitos especificados nas cláusulas a seguir. 2.2. Dispensa de Registro na Comissão de Valores Mobiliários 2.2.1. A Emissão será realizada nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, não sendo objeto de protocolo, registro ou arquivamento na CVM, exceto pelo envio à CVM da comunicação de início da Oferta Restrita, nos termos do artigo 7º-A da Instrução CVM 476 (“Comunicação de Início”), e da comunicação de encerramento da Oferta Restrita, nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476 (“Comunicação de Encerramento”). 2.1.22.3. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ) 2.3.1. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA, de acordo com o disposto no nos termos do artigo 16, §2º, inciso II e do inciso V do artigo 18 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores MobiliáriosPúblicas”, vigente desde 06 de 30 maio de janeiro 2021, no prazo de 2014, atualmente em vigor 15 (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho quinze) dias contados da Comunicação de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais Encerramento da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento Oferta Restrita na CVMCMV. 2.22.4. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RDRCA 2.2.12.4.1. A ata da RCA que deliberou sobre a Emissão presente Xxxxxxx será arquivada na JUCEMG JUCESP e publicada no (i) Diário Oficial do no jornal “O Estado de Minas Gerais (“DOEMGSão Paulo) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I nos termos do artigo 62 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações. 2.32.4.2. Registro A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 01 (uma) via digital em formato pdf da RCA devidamente registradas na JUCESP no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contado da data da entrega pela JUCESP da RCA devidamente registrada. 2.5. Inscrição da Escritura de Emissãona JUCESP 2.3.12.5.1. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão protocolados para levados a registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinaturaJUCESP, de acordo com o conforme disposto no artigo 62, inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas em até 10 (PDFdez) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Dias Úteis contados da sua assinatura por todas as partes. 2.5.2. A Emissora deverá entregar para o Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 01 (uma) via eletrônica original ou, conforme aplicável, 01 (PDFuma) via digital em formato pdf da Escritura e de Emissão e seus eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de devidamente registrados em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de do referido registro.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

DOS REQUISITOS. A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa A 3ª (terceira) emissão de Registro na CVM debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, pela Emissora (“Emissão”), para distribuição pública, com esforços restritos, sob o regime misto de garantia firme e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e melhores esforços de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada colocação, nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”) , respectivamente), será realizada com observância dos requisitos especificados nas cláusulas a seguir. 2.2. Dispensa de Registro na Comissão de Valores Mobiliários 2.2.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 07 de dezembro de 1976, conforme alterada. 2.1.22.3. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de 2.3.1. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA, nos termos do artigo 16 do “Código ANBIMA para Ofertas Públicas”, vigente desde 06 de Capitais maio de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação de encerramento da Oferta Restrita na CMV (“ANBIMA”) apenas com o intuito Comunicado de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMAEncerramento”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.22.4. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RDRCA 2.2.12.4.1. A ata da RCA que deliberou sobre a Emissão presente Xxxxxxx será arquivada na JUCEMG JUCESP e será publicada no no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais São Paulo (“DOEMGDOESP) ); e (ii) no jornal Correio “O Estado de UberlândiaSão Paulo”, em atendimento ao disposto no inciso I nos termos do artigo 62 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações. 2.32.4.2. Registro Caso, quando da Escritura realização do protocolo para arquivamento da ata RCA Emissora, a respectiva JUCESP estiver com as operações suspensas para fins de Emissãorecebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não esteja prestando os serviços de forma regular, exclusivamente em decorrência da pandemia da COVID-19, a ata da RCA Emissora será: 2.3.1. Esta Escritura (i) protocolada para arquivamento no prazo de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 5 (trêscinco) Dias Úteis contados da data em que em que a JUCESP restabelecer a prestação regular de seus serviços, e (ii) arquivada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a respectiva assinaturajunta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei nº 14.030, de acordo com 28 de julho de 2020 (“Lei 14.030”), observado que, em caso de formulação de exigência pela JUCESP, mediante a comprovação pela Emissora, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a JUCESP levar para conceder o registro, sem que seja considerado vencimento antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão. 2.5. Inscrição da Escritura na JUCESP 2.5.1. Esta Escritura e seus eventuais aditamentos serão levados a registro na JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 sua assinatura por todas as partes. 2.5.2. A Emissora deverá entregar para o Agente Fiduciário 01 (uma) via eletrônica (PDF) digital em formato pdf da Escritura e de Emissão e seus eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de do referido registro.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

DOS REQUISITOS. 2.1 A emissão Emissão das Debêntures será realizada e a Oferta Restrita (conforme abaixo definida) serão realizadas com observância dos seguintes requisitos: 2.12.1.1. Dispensa de Registro registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1CVM. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) ), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976., conforme alterada; 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). A oferta pública com esforços restritos de distribuição (“Oferta Restrita”) apenas com o intuito será objeto de envio de dados para a base de dados da registro pela ANBIMA, de acordo com o disposto no nos termos do artigo 1º, §2º, 16 e seguintes do "Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Distribuição Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários", de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor desde 3 de junho de 2019, devendo o pedido de registro da Oferta Restrita ser encaminhado pelo coordenador líder da Oferta Restrita (“Código ANBIMACoordenador Líder), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho ) no prazo de Regulação e Melhores Práticas até 15 (quinze) dias contados do Mercado de Capitais envio da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado comunicação de encerramento na da Oferta Restrita à CVM.; 2.22.1.3. Arquivamento na JUCEMG JUCERJA e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1das atas das RCAs. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I Nos termos do artigo 62 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, as atas das RCAs serão devidamente arquivadas perante a JUCERJA, bem como serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Valor Econômico” (“Jornais de Publicação da Emissora”). 2.32.1.3.1. Registro A Emissora deverá (i) realizar o protocolo das RCAs na JUCERJA em até 3 (três) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da data de sua realização; (ii) envidar seus melhores esforços para obter o registro das RCAs na JUCERJA no menor tempo possível, atendendo de forma tempestiva a eventuais exigências formuladas; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) das RCAs, contendo a chancela digital comprovando o arquivamento na JUCERJA, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data da obtenção de tal registro. 2.1.4. Arquivamento na JUCERJA da Escritura de Emissão 2.3.1Emissão e Eventuais Aditamentos. Esta Escritura de Emissão Xxxxxxx será inscrita e seus eventuais aditamentos serão protocolados para registro arquivados na JUCEMG JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá (i) realizar o protocolo desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos na JUCERJA em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva de sua assinatura; (ii) envidar seus melhores esforços para obter o registro desta Escritura de Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos na JUCERJA no menor tempo possível, atendendo de acordo com o inciso II forma tempestiva a eventuais exigências formuladas; e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (iii) entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos serão registrados aditamentos, contendo a chancela digital comprovando o arquivamento na JUCEMG em JUCERJA, no prazo de até 30 3 (trintatrês) dias Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido tal registro.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

DOS REQUISITOS. 2.1 A emissão das Debêntures será realizada feita com observância dos seguintes requisitos: 2.12.1.1. Dispensa de Registro registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1CVM. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) ), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976., conforme alterada; 2.1.2. Por se tratar Dispensa de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo ). Nos termos do parágrafo 1º, §inciso I, e do parágrafo 2º, ambos do artigo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, a oferta pública com esforços restritos de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor distribuição (“Código Oferta Restrita”) será registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de informações para a base de dados da ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo o Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMAANBIMA tenha divulgado, até a data do protocolo do comunicado envio da comunicação de encerramento na CVM.da Oferta Restrita, diretrizes específicas para o cumprimento desta obrigação, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do referido código; 2.22.1.3. Arquivamento na JUCEMG Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) e Publicação da Ata da ata de RCA e da Ata da RD 2.2.1RCA Fiança. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada e da RCA Fiança serão apresentadas para arquivamento no prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização na JUCEMG JUCERJA e publicada no (i) serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Minas Gerais Janeiro (“DOEMGDOERJ”) e (ii) no jornal Correio de Uberlândia“Valor Econômico” em conformidade com os artigos 62, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 I, e 289 da Lei das Sociedades por Ações.; 2.32.1.4. Registro Arquivamento na JUCERJA da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e Eventuais Aditamentos. No prazo de até 15 (quinze) dias de sua celebração, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão protocolados para registro registrados na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinaturaJUCERJA, de acordo com o artigo 62, inciso II II, e o parágrafo 3º do artigo 62 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas . A Emissora enviará ao Agente Fiduciário cópia eletrônica (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos contendo certificado de registro desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos na JUCERJA após a data do respectivo registro e dentro do prazo de 15 (quinze) dias acima descrito; 2.1.5. Registro da Fiança. Em virtude da Fiança (conforme definido abaixo) a que se refere a Cláusula 3.9 abaixo, a ser prestada pela Fiadora em benefício dos Debenturistas, a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados pela Emissora, às suas expensas, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Cartório de RTD”), tempestivamente, sendo certo que a obtenção do registro no Cartório de RTD, conforme aqui previsto, não poderá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis contados do arquivamento desta Escritura e de seus eventuais aditamentos na JUCERJA. Uma via original desta Escritura e de seus eventuais aditamentos devidamente registrada no Cartório de RTD deverá ser enviada pela Emissora ao Agente Fiduciário tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis acima descrito após a data de obtenção de referidos protocolosdo respectivo registro. 2.3.22.1.6. Em adição à Cláusula 2.3.1 acimaDepósito para Distribuição, esta Escritura Negociação e Liquidação Financeira. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Emissão Distribuição de Ativos (“MDA”) e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.para negociação no mercado secundário por meio do CETIP

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Issuance Agreement

DOS REQUISITOS. A emissão das Debêntures Subordinadas será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de CapitaisCapitais (“ANBIMA”) 2.1.1. A Emissão será realizada As Debêntures Subordinadas serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos do artigo 6º da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis). Nos termos da Instrução CVM 476, estando, portanto, a Emissão está automaticamente dispensada do de registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976CVM. 2.1.2. Por A presente Xxxxxxx não será registrada na ANBIMA por se tratar de oferta para distribuição pública de valores mobiliários com esforços restritos de distribuiçãocolocação, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMAestando automaticamente dispensada do registro, de acordo com o disposto no nos termos do artigo 25, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor Mobiliários (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM) ora vigente. 2.2. Arquivamento na JUCEMG Junta Comercial do Estado Minas Gerais (“JUCEMG”) e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RDAGE 2.2.1. A ata da RCA AGE que deliberou sobre a Emissão será arquivada na JUCEMG e presente Xxxxxxx foi devidamente publicada no (i) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e no jornal “Hoje em Dia” (ii“Hoje em Dia”) jornal Correio em 26 de Uberlândiajulho de 2012, e protocolada na JUCEMG em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 27 de julho de 2012. 2.2.2. Os atos societários relacionados à Xxxxxxx que, eventualmente, venham a ser praticados após o registro da Lei das Sociedades por Açõespresente Escritura, também serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) dias úteis de sua assinatura e devidamente publicados nos termos da Cláusula 4.15 abaixo. 2.3. Registro da Escritura de EmissãoEscritura 2.3.1. Esta A Escritura de Emissão devidamente firmada pela Emissora e eventuais pelo Agente Fiduciário, seus anexos e respectivos aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis dias úteis contados da data da respectiva de sua assinatura, de acordo com o artigo 62, inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 II, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos”). 2.3.22.4. Em adição à Cláusula 2.3.1 acimaRegistro e Negociação das Debêntures Subordinadas nos Mercados Primário e Secundário 2.4.1. As Debêntures Subordinadas deverão ser registradas para (a) distribuição no mercado primário por meio do SDT – Módulo de Distribuição de Títulos (“SDT”), esta Escritura administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP; e (b) negociação no mercado secundário por meio do SND - Módulo Nacional de Emissão Debêntures ("SND"), administrado e eventuais aditamentos serão registrados operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures Subordinadas custodiadas eletronicamente na JUCEMG em até 30 CETIP. 2.4.2. As Debêntures Subordinadas somente poderão ser negociadas entre investidores qualificados, nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 476 (trinta“Investidores Qualificados”), e depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data da respectiva assinaturasubscrição ou aquisição, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) nos termos dos artigos 13 e 15, e do cumprimento, pela Emissora, do artigo 17, ambos da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registroInstrução CVM 476.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

DOS REQUISITOS. 2.1. A 1ª (Primeira) emissão das Debêntures privada de notas comerciais escriturais, em série única, para colocação privada, da Emitente (“Emissão Privada”), será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.12.2. Arquivamento na Junta Comercial e Publicação da RCA da Emitente. 2.2.1. A ata da RCA da Emitente, a ata da RD da Emitente, a ata da ReRat RD da Emitente e os demais atos societários da Emitente relacionados à Emissão Privada e às Notas Comerciais Escriturais que eventualmente venham a ser realizados após a celebração deste Termo, serão devidamente registradas na JUCEPAR. A ata da ReRat RD da Emitente deverá ser protocoladas na JUCEPAR, dentro do prazo de 5 (cinco) Dias Úteis (conforme abaixo definido) contados da data da respectiva realização. Após o registro da ReRat RD da Emitente, a Emitente fica obrigada a encaminhar cópia eletrônica (pdf), com a devida chancela da JUCEPAR, do respectivo ato societário registrado para a Titular das Notas Comerciais Escriturais dentro de 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data do efetivo registro. 2.3. Dispensa de Registro na da Oferta Restrita pela CVM e Registro na pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura As Notas Comerciais Escriturais serão emitidas privadamente e, portanto, não estão sujeitas ao registro de Emissão distribuição perante a CVM e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após perante a data de obtenção de referidos protocolosANBIMA. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

Appears in 1 contract

Samples: 1º Aditamento Ao Termo Constitutivo Da 1ª Emissão De Notas Comerciais Escriturais

DOS REQUISITOS. A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM Comissão de Valores Mobiliários e Registro na ANBIMA - Associação Brasileira das de Entidades dos Mercados Financeiro Financeiros e de Capitais 2.1.1. A Emissão não será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, objeto de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, ou perante a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, uma vez que as Debêntures serão objeto de acordo com o disposto no artigo 1ºcolocação privada, §2º, sem a intermediação de instituições integrantes do Código ANBIMA sistema de Regulação distribuição de valores mobiliários e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas qualquer esforço de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVMvenda perante investidores indeterminados. 2.2. Arquivamento na JUCEMG Registro e Publicação da Ata de RCA da RCA e da Ata da RDEmissora 2.2.1. A Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da RCA que deliberou a Emissão da Emissora será arquivada registrada na JUCEMG JUCISRS e publicada no (i) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no Jornal do Comércio de Minas Gerais Porto Alegre - RS e no jornal Valor Econômico, devendo uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA da Emissora, contendo a chancela digital de registro na JUCISRS, bem como uma cópia eletrônica (PDF) de cada uma das publicações ser enviada ao Debenturista em até 2 (dois) Dias Úteis após seu efetivo arquivamento ou publicação, conforme o caso 2.2.2. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 6º, inciso II da Lei 14.030, de 28 de julho de 2020 (“DOEMGLei 14.030), (i.a) a presente RCA da Emissora será inscrita na XXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data em que a JUCISRS restabelecer a prestação regular de seus serviços ou, caso já tenha restabelecido, será protocolada no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva assinatura; e (iii.b) jornal Correio a Emissora deverá enviar ao Debenturista 1 (uma) cópia desta RCA da Emissora, bem como de Uberlândiaseus eventuais aditamentos, em atendimento ao disposto devidamente registrada na JUCISRS, no inciso I prazo de até 2 (dois) Dias Úteis após a obtenção de referido arquivamento. 2.3. Inscrição desta Escritura de Emissão na JUCISRS 2.3.1. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão inscritos na JUCISRS, nos termos do artigo 62 62, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações. 2.32.3.2. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinaturaNos termos do artigo 62, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 3º, da Lei das Sociedades por AçõesAções e do artigo 6º, devendo ser entregues cópias eletrônicas inciso II da Lei 14.030, (PDFi.a) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados será inscrita na JUCEMG em até JUCISRS no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCISRS restabelecer a prestação regular de seus serviços ou, caso já tenha restabelecido, será protocolada no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva assinatura, devendo ser entregue ; (i.b) a Emissora deverá enviar ao Debenturista 1 (uma) via eletrônica (PDF) da cópia desta Escritura de Emissão Emissão, bem como de seus eventuais aditamentos, devidamente registrada na JUCISRS, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis após a obtenção de referido arquivamento; (ii.a) seus aditamentos, se formalizados, serão inscritos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCISRS restabelecer a prestação regular de seus serviços ou, caso já tenha restabelecido, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis dias contados da data de celebração do referido aditamento; e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico (ii.b) enviar ao Debenturista, no prazo de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente 2 (dois) Dias Úteis após a data de obtenção de referido do respectivo registro. 2.4. Registro das Garantias Reais 2.4.1. Os Contratos de Garantia (conforme abaixo definidos) deverão ser celebrados e registrados junto aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e/ou Cartórios de Registro de Imóveis competentes, conforme aplicável, nos termos e prazos a serem previstos nos Contratos de Garantia (reproduzidos na Cláusula 4.15 abaixo).

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement