DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AOS PROJETOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AOS PROJETOS. Poderão concorrer a chamada pública as associações, cooperativas e as organizações da sociedade civil públicas, privadas e/ou filantrópicas de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos, organizações produtivas da agricultura familiar legalmente constituídas por, no mínimo, 03 (três) anos de formalização (CNPJ), contados anteriormente à data de publicação deste Edital. No caso específico de agricultores familiares, devem estar localizadas no município de Cáceres-MT, devendo estar ligadas a uma Cooperativa ou Associação da Agricultura Familiar, que seja portadora de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) Jurídica, com no mínimo 03 (três) anos de funcionamento, com comprovação de investimento ao Programa do Melhoramento Genético. São elegíveis para fins de firmatura de termo de fomento as organizações da sociedade civil públicas, privadas e/ou filantrópicas de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos, que possuam sede ou unidade de ensino e/ou pesquisa no território do município de Cáceres. As instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.