EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 02/2019
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 02/2019
PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO PARA DESENVOLVIMENTO GENÉTICO DA BACIA LEITEIRA DE CÁCERES-MT
A Prefeitura Municipal de Cáceres, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Brasil nº119, bairro Jardim Celeste – COC, município de Cáceres/MT – CEP: 78.200-000, inscrita no CNPJ: 03.214.145/0001-83, através da Secretaria Municipal de Administração, mediante a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 25/2019/GP/SA de 01/02/2019, no uso de suas prerrogativas legais torna público, para conhecimento de todos os interessados que fará realizar a CHAMADA PÚBLICA, conforme descrito neste edital e seus anexos, para IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO PARA DESENVOLVIMENTO DO MELHORAMENTO GENÉTICO DA BACIA LEITEIRA DE CÁCERES, EM SISTEMA DE PRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL OU OUTRAS TÉCNICAS AVANÇADAS DE REPRODUÇÃO. Esta
licitação está em conformidade com as Leis 8.666/93, 123/2006 e suas alterações. Maiores informações sobre este chamamento poderão ser solicitadas junto ao Setor de Licitações– CPL, pelos telefones (00) 0000-0000, ramal - 1529 no horário das 07h30minh às 11h30minh e das 13h30minh às 17h30minh, ou pelo telefone institucional (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira. O edital e seus anexos, poderão solicitados pelo e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados deverão apresentar os envelopes de Habilitação e Avaliação de Mérito no dia 03 de julho de 2019 às 08:30 horas, horário local, na Secretaria de Administração –Setor de Licitação.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública constitui-se no credenciamento de entidade para implantação de um projeto para desenvolvimento do melhoramento genético da bacia leiteira de Cáceres, em sistema de produção e transferência de embriões, inseminação artificial ou outras técnicas avançadas de reprodução.
1.2. DESCRITIVO DO OBJETO
Item | Descrição do Objeto | UNID | QUANT | CÓDIGO |
01 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO NA ÁREA VETERINÁRIA- DO TIPO PROJETO PARA DESENVOLVIMENTO DO MELHORAMENTO GENETICO DE BACIA LEITEIRA EM SISTEMA DE PRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES, | UNID | 01 | 00023897 |
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL OU OUTRAS TÉCNICAS AVANÇADAS DE REPRODUÇÃO |
1.3. O valor estimado pela SEMADE, para aquisição das matrizes desta CHAMADA PÚBLICA é de R$ 30.000,00 (trinta mil).
Órgão/Unidade Funcional-Programática Natureza da Despesa Fonte de Recursos
Órgão/Unidade | Funcional- Programática | Natureza de Despesas | Fonte de Recursos |
02 1101 | 20.606.1006.1127 | 3.3.90.32 –Mat, Bem ou Serviço p/ Dist. Grat. | 0.1.00 - Recursos Ordinários |
2. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
2.1. Recursos disponíveis.
Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o Município procederá voluntariamente a transferência na modalidade de Comodato nas seguintes condições:
2.2. 07 (sete) matrizes bovinas da raça Gir Leiteira, avaliadas aproximadamente no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais);
Possuindo as seguintes descrições:
NOME | NÚMERO | CATEGORIA | RAÇA | NASCIMENTO |
OVAÇÃO | APRV 238 | P.O | GIR | 07.06.2012 |
OFERENDA | APRV 237 | P.O | GIR | 14.04.2012 |
NAGI | H 1817 | L.A | GIR | 10.01.2011 |
GIRAFA | APRV 111 | X.X | XXX | 00.00.0000 |
XXXXXXX | APRV 221 | P.O | GIR | 08.01.2011 |
JANDAIA | APRV 140 | P.O | GIR | 24.09.2008 |
GAROTA | APRV 101 | P.O | GIR | 16.01.2006 |
3. CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração da Parceria.
3.2. A Instituição ganhadora se compromete a repassar ao município de Cáceres-MT a quantidade de 15% dos embriões produzidos, às suas expensas, possibilitando a doação pelo município a outros pequenos produtores.
4. DO SUPORTE LEGAL
4.1. Esta Licitação tem fundamento legal nas Leis n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, e 123/2006 e alterações.
4.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e submetidos a exame e aprovação pela Assessoria Jurídica da Secretaria, conforme art. 38, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. As instituições proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar projeto de pesquisa que atenda o objeto do presente, no período estipulado;
b) Apresentar comprovação de experiência prévia e capacidade institucional;
c) Não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) É vedada a participação de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
e) Não é consentida a participação de entidade privada cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o proposto;
f) Esta Chamada Pública promoverá formação de “alianças estratégicas” para fortalecer a longo prazo os atores locais atuantes na cadeia do Melhoramento Genético em bovinos, visando ampliar a oferta de recursos financeiros e novos mercados. O arranjo institucional proposto, para essa aliança será a constituição de uma parceria envolvendo uma ou mais Cooperativa com associações, centrais de cooperativas, empresas públicas e privadas e demais atores diretamente ligados à cadeia produtiva, de modo a fortalecer o acesso ao projeto do melhoramento genético.
g) O representante da entidade participante, deverá apresentar documento comprobatório de que detém poderes para tomar decisões, bem como demais atos necessários em nome da entidade, bem como documento oficial de identificação.
5.2. Nos invólucros identificados como Envelope “01” a “2”, os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas em cartório, sendo necessário apenas 01 (uma) via;
5.2.1. Caso os documentos não estejam autenticados em cartório, o representante deverá apresentar os originais para autenticação por fé pública da Comissão de Licitação.
6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
6.1. As instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
6.1.1. Comprovação de experiência prévia e capacidade institucional, efetivamente nos últimos 03 (três) anos, no desenvolvimento de pesquisa na área relativa à proposta do projeto apresentado;
6.1.2. Comprovação de possuir entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de atividades de desenvolvimento tecnológico;
6.1.3. Comprovação de no caso de instituições privadas sem fins lucrativos, possuir no mínimo 03 (três) anos de existência legal.
6.1.2. Apresentar, no caso de associações, cooperativas e as organizações da sociedade civil públicas, privadas e/ou filantrópicas de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos, organizações produtivas da agricultura familiar legalmente constituídas por, no mínimo, 03 (três) anos de formalização (CNPJ), contados anteriormente à data de publicação deste Edital.
6.1.2.1. No caso específico de agricultores familiares, devem estar localizadas no município de Cáceres-MT, devendo estar ligadas a uma Cooperativa ou Associação da Agricultura Familiar, que seja portadora de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) Jurídica, com no mínimo 03 (três) anos de funcionamento, com comprovação de investimento ao Programa do Melhoramento Genético.
6.1.3. Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, sob as penalidades cabíveis, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Secretaria, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do presente edital.
6.1.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 (modelo Anexo III);
6.1.5. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (modelo Anexo III).
OBS.: Todos os documentos do envelope de HABILITAÇÃO, DEVERÂO ESTAR PAGINADOS (em caso contrário, os documentos serão paginados pelo representante da entidade participante)
7. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO – ENVELOPE Nº 02
7.1. Neste Edital, será aprovada apenas 01 (uma) proposta de pesquisa até o valor máximo estipulado.
7.2. A proposta a ser aprovada será aquela que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 9 e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - COMDERS;
7.3. Do Público beneficiário:
7.3.1. Integrantes da Cadeia Produtiva do Leite;
7.3.2. Pesquisadores;
7.3.3. Estudantes de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado;
7.4. Dos aspectos metodológicos das propostas:
O projeto apresentado deverá conter objetivo, justificativa, metas, atividades, metodologia e cronograma de execução.
7.5. Dos aspectos formais das propostas: As propostas deverão conter os seguintes elementos:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa de Melhoramento Genético Bovino, conforme Lei n. 2653, de 13/04/2018, e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto;
IV - previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto;
V – plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida na Lei n.º 8666, de 21/06/1993
VI – estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia).
OBS.: Todos os documentos do envelope de Avaliação de Mérito, DEVERÂO ESTAR PAGINADOS (em caso contrário, os documentos serão paginados pelo representante da entidade participante).
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Tabela 01 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, experiência institucional e capacidade operacional da proponente
Item avaliado | Pontos * | |
A | Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de pesquisa | 0 a 5 |
B | Produção documental e bibliográfica relativas a sistematização de processos de formação, assessoria e consultoria no fortalecimento institucional e integração de políticas públicas desenvolvidos pela instituição | 0 a 5 |
C | Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos de pesquisa | 0 a 5 |
D | Relações institucionais com instituições públicas ou privadas que se relacionem com o objeto; comprovadas por meio de declaração ou publicação oficial | 0 a 5 |
E | Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos) | 0 a 20 |
F | Qualificação da Equipe Institucional | 0 a 20 |
Pontuação Máxima | 60 |
Tabela 02 – Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta:
Item Solicitado | Pontos | Peso | |
G | Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas Especificações Complementares | 0 a 2 | 5 |
H | Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos previstos deste Edital | 0 a 2 | 5 |
I | Previsão de instrumentos de monitoramento das ações executadas | 0 a 2 | 5 |
J | Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações | 0 a 2 | 5 |
Máxima | 40 |
a) Na análise de mérito será observado o disposto na Lei n.º1347/1996 que cria o COMDERS e no seu Regimento Interno, no que tange aos objetivos das aplicações das atividades da Secretaria.
b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a apresentados na tabela 01 e 02, a seguir:
c) A obtenção da pontuação na tabela 01, acima referida nos itens “a” até o “d”, está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada ao projeto através de declarações; certificados; relatórios; publicações ou outros que forem julgados pertinentes.
d) A obtenção da pontuação na tabela 01, referida no item “e”, está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho.
e) A obtenção da pontuação na tabela 01, acima referida no item “f” (qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital.
f) A obtenção da pontuação na tabela 02, acima referida nos itens “g” até o “j”, a atribuição da pontuação de 0 a 2 pontos corresponderá:
i. 0 (zero) pontos – Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;
ii. 1 (um) ponto – Informações existentes para o entendimento do item solicitado apresentadas de forma pouca clara ou inadequada;
iii. 2 (dois) pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas.
8.1. Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação.
a) A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF
= P1 + P2) em que, P1 igual a somatório dos pontos da tabela 01 e P2 igual ao somatório dos pontos da tabela 02 multiplicado por 05 (cinco).
b) A proposta que obtiver pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos na soma será desclassificada.
c) Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela 01.
d) As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na avaliação de mérito.
e) A proposta selecionada será a que obtiver maior pontuação final.
9. DA ENTREGA DOS ANIMAIS
9.1 A liberação dos Animais objeto deste Edital ocorrerá em forma única, sendo o transporte de responsabilidade do Proponente
10. DOS PERIODOS DE AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
10.1. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico estabelecerá mecanismos de avaliação citado no TR elencados abaixo, fiscalização e acompanhamento das propostas apoiadas ao Melhoramento Genético, verificando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelos representantes.
10.2. A Comissão da SEMADE será composta pelos servidores e o Coordenador relacionados abaixo:
• XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
• XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX- Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
• XXXXXXX XXXXXXXX- Coordenador Desenvolvimento Agrícola
10.2.1. Após a publicação deste edital, a Comissão Especial de Avaliação citada no item
9.2 será constituída através de Portaria para fins de habilitação e julgamento dos projetos apresentados no dia do credenciamento dos interessados, juntamente com o Conselho Deliberativo da COMDERS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
10.2.1.1. A Comissão Permanente de Licitação sob Portaria 25 de 01 de fevereiro de 2019, procederá o recebimento dos projetos, registrará em ata de sessão pública e encaminhará à Comissão Especial da SEMADE para promulgação de todos os atos necessário à escolha do projeto.
10.2.1.1.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a abertura dos envelopes, os quais serão rubricados, inclusive seu conteúdo por todos os presentes na sessão.
10.2.2.2. Após finalização e escolha da entidade executora do melhor projeto, a Comissão Especial encaminhará ao setor de Licitações, o processo com todos os relatórios e atas para publicação do resultado e encaminhamento da carga ao APLIC- TCE.
11. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMODATO
11.1. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
12. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1 – Condições para recebimento dos recursos. Para recebimento do recurso previsto, o convenente ou contratado deverá atender às exigências para contratação previstas na legislação pertinente.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
15. PRAZOS
15.1. Prazos do processo de seleção das propostas:
a) Lançamento do Termo de Referência 31/01/2019
b) Entrega de projetos 03/07/2019
c) Divulgação dos projetos habilitados e não habilitados para seleção a definir
d) Interposição de recurso e/ou retificação voluntária a definir
e) Apresentação ao Conselho Deliberativo da COMDERS a definir
f) Reunião Conselho Deliberativo – Pauta: Seleção e Aprovação a definir
g) Divulgação dos Resultados a definir
Obs: Os prazos referentes às alíneas c) a g), serão definidos pela Comissão Especial da SEMADE.
a) O prazo para a interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT;
b) Os recursos poderão ser propostos em meio físico ou eletrônico (xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx).
Para interposição em meio físico deverão ser entregues via postal (SEDEX) ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cáceres/Chamada Pública n.º 02/2019, Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, Xx. Xxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Cáceres/MT. CEP: 78200-000.
Para interposição em meio eletrônico deverão ser entregues em formato PDF ao seguinte correio eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Obs.: as assinaturas dos responsáveis pelo projeto e respectiva interposição de recurso deverão constar nos documentos apresentados.
c) Não será aceito recurso interposto fora do prazo ou por meio diverso ao acima citado.
15.2. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto será de 05 (cinco) anos, devendo ser de acordo com o cronograma apresentado no projeto selecionado, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações.
15.3. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Cáceres e informado por de correio eletrônico aos e-mails informados pelos responsáveis dos projetos inscritos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Acompanhamento e Avaliação.
Para o acompanhamento técnico e operacional do projeto apoiado faz-se obrigatório que a entidade convenente atenda as seguintes orientações:
a) A entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos previamente estipulados pela concedente;
b) O acompanhamento e a fiscalização serão realizados também a qualquer tempo por solicitação da concedente;
c) Ao final do projeto, a entidade deverá apresentar relatório final consubstanciado com os resultados alcançados no projeto;
d) Cumprir com as demais exigências previstas na Lei 8.666/93 e do presente Termo de Referência.
16.2. Revogação ou Anulação da Chamada Pública.
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.3. Casos Omissos.
O concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
16.4. Esclarecimentos.
16.4.1. Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
16.4.2. Os pedidos de esclarecimentos, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento das propostas.
17. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Termo de Comodato
Anexo III – Modelo de Declaração
Cáceres – MT, 13 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO CHAMADA PÚBLICA CONSTITUI-SE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO PARA DESENVOLVIMENTO DO MELHORAMENTO GENÉTICO DA BACIA LEITEIRA DE CÁCERES, EM SISTEMA DE PRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL OU OUTRAS TÉCNICAS AVANÇADAS DE REPRODUÇÃO
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição do Objeto | UNID | QUANT | CÓDIGO |
01 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO NA ÁREA VETERINÁRIA- DO TIPO PROJETO PARA DESENVOLVIMENTO DO MELHORAMENTO GENETICO DE BACIA LEITEIRA EM SISTEMA DE PRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL OU OUTRAS TÉCNICAS AVANÇADAS DE REPRODUÇÃO | UNID | 01 | 00023897 |
3.1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AOS PROJETOS:
Poderão concorrer a chamada pública as associações, cooperativas e as organizações da sociedade civil públicas, privadas e/ou filantrópicas de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos, organizações produtivas da agricultura familiar legalmente constituídas por, no mínimo, 03 (três) anos de formalização (CNPJ), contados anteriormente à data de publicação deste Edital. No caso específico de agricultores familiares, devem estar localizadas no município de Cáceres-MT, devendo estar ligadas a uma Cooperativa ou Associação da Agricultura Familiar, que seja portadora de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) Jurídica, com no mínimo 03 (três) anos de funcionamento, com comprovação de investimento ao Programa do Melhoramento Genético.
São elegíveis para fins de firmatura de termo de fomento as organizações da sociedade civil públicas, privadas e/ou filantrópicas de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos, que possuam sede ou unidade de ensino e/ou pesquisa no território do município de Cáceres.
3.1-Condições de Elegibilidade:
As instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
a) Possuir experiência prévia e capacidade institucional, efetivamente comprovada nos últimos 03 (três) anos, no desenvolvimento de pesquisa na área relativa à proposta do projeto apresentado;
b) Ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de atividades de desenvolvimento tecnológico;
c) No caso de instituições privadas sem fins lucrativos, possuir no mínimo 03 (três) anos de existência legal.
3.2-Condições de participação.
As instituições proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar projeto de pesquisa que atenda o objeto do presente, no período estipulado;
b) Apresentar comprovação de experiência prévia e capacidade institucional;
c) Não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) É vedada a participação de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
f) Não é consentida a participação de entidade privada cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o proposto;
g) Esta Chamada Pública promoverá formação de “alianças estratégicas” para fortalecer a longo prazo os atores locais atuantes na cadeia do Melhoramento Genético em bovinos, visando ampliar a oferta de recursos financeiros e novos mercados. O arranjo institucional proposto, para essa aliança será a constituição de uma parceria envolvendo uma ou mais Cooperativa com associações, centrais de cooperativas, empresas públicas e privadas e demais atores diretamente ligados à cadeia produtiva, de modo a fortalecer o acesso ao projeto do melhoramento genético.
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1 - Da abrangência das propostas.
Neste Termo de Referência, será aprovada apenas 01 (uma) proposta de pesquisa até o valor máximo estipulado.
4.2 – A proposta a ser aprovada será aquela que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 9 e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - COMDERS;
4.3 – Do Público beneficiário:
4.3.1. Integrantes da Cadeia Produtiva do Leite;
4.3.2. Pesquisadores;
4.3.3. Estudantes de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado;
4.4 - Dos aspectos metodológicos das propostas:
O projeto apresentado deverá conter objetivo, justificativa, metas, atividades, metodologia e cronograma de execução.
4.5 – Dos aspectos formais das propostas: As propostas deverão conter os seguintes elementos:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa de Melhoramento Genético Bovino, conforme Lei n. 2653, de 13/04/2018, e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto;
IV - previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto;
V – plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida na Lei n.º 8666, de 21/06/1993
VI – estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia).
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1 – Recursos disponíveis.
Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o Município procederá voluntariamente a transferência na modalidade de Comodato nas seguintes condições:
a) 07 (sete) matrizes bovinas da raça Gir Leiteira, avaliadas aproximadamente no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
Possuindo as seguintes descrições:
NOME | NÚMERO | CATEGORIA | RAÇA | NASCIMENTO |
OVAÇÃO | APRV 238 | P.O | GIR | 07.06.2012 |
OFERENDA | APRV 237 | P.O | GIR | 14.04.2012 |
NAGI | H 1817 | L.A | GIR | 10.01.2011 |
GIRAFA | APRV 111 | X.X | XXX | 00.00.0000 |
XXXXXXX | APRV 221 | P.O | GIR | 08.01.2011 |
JANDAIA | APRV 140 | P.O | GIR | 24.09.2008 |
GAROTA | APRV 101 | P.O | GIR | 16.01.2006 |
5.2 – Da liberação e entrega dos Animais.
A liberação dos Animais objeto desse Termo de Referência ocorrerá em forma única, sendo o transporte de responsabilidade do Proponente.
6. CONTRAPARTIDA
6.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração da Parceria.
6.2 – A Instituição ganhadora se compromete a repassar ao município de Cáceres-MT a quantidade de 15% dos embriões produzidos, às suas expensas, possibilitando a doação pelo município a outros pequenos produtores.
7.1. DOS PERIODOS DE AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico estabelecerá mecanismos de avaliação citado no TR elencados abaixo, fiscalização e acompanhamento das propostas apoiadas ao Melhoramento Genético, verificando o pleno cumprimento das obrigações assumidas pelos representantes.
A Comissão da SEMADE será composta pelos servidores e o Coordenador relacionados abaixo:
• XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
• XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX- Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
• XXXXXXX XXXXXXXX- Coordenador Desenvolvimento Agrícola
8. PRAZOS
8.1 – Prazos do processo de seleção das propostas:
Lançamento do Termo de Referência 31.01.2019
Entrega de projetos a definir Divulgação dos projetos habilitados e não habilitados para seleção a definir Interposição de recurso e/ou retificação voluntária a definir Apresentação ao Conselho Deliberativo da COMDERS a definir Reunião Conselho Deliberativo – Pauta: Seleção e Aprovação a definir Divulgação dos Resultados a definir
a) O prazo para a interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT;
b) Os recursos poderão ser propostos em meio físico ou eletrônico (xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx).
Para interposição em meio físico deverão ser entregues via postal (SEDEX) ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cáceres/Chamada Pública n.º 02/2019, Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, Xx. Xxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Cáceres/MT. CEP: 78200-000.
Para interposição em meio eletrônico deverão ser entregues em formato PDF ao seguinte correio eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.
Obs.: as assinaturas dos responsáveis pelo projeto e respectiva interposição de recurso deverão constar nos documentos apresentados.
c) Não será aceito recurso interposto fora do prazo ou por meio diverso ao acima citado.
8.2 – Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto será de 05 (cinco) anos, devendo ser de acordo com o cronograma apresentado no projeto selecionado, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações.
8.3 – Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Cáceres e informado por de correio eletrônico aos e-mails informados pelos responsáveis dos projetos inscritos.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção das propostas que receberão as Matrizes será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
9.1 – Habilitação. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos no item três (03), nesta Chamada Pública.
9.2 – Avaliação de Mérito. Nesta etapa, de caráter classificatório o Conselho Deliberativo da COMDERS, analisará o mérito das propostas habilitadas.
a) Na análise de mérito será observado o disposto na Lei n.º1347/1996 que cria o COMDERS e no seu Regimento Interno, no que tange aos objetivos das aplicações das atividades da Secretaria.
b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a apresentados na tabela 01 e 02, a seguir:
Tabela 01 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, experiência institucional e capacidade operacional da proponente
Item avaliado | Pontos * | |
A | A Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de pesquisa | 0 a 5 |
B | B Produção documental e bibliográfica relativas a sistematização de processos de formação, assessoria e consultoria no fortalecimento institucional e integração de políticas públicas desenvolvidos pela instituição | 0 a 5 |
C | Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos de pesquisa | 0 a 5 |
D | Relações institucionais com instituições públicas ou privadas que se relacionem com o objeto; comprovadas por meio de declaração ou publicação oficial | 0 a 5 |
E | Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos) | 0 a 20 |
F | Qualificação da Equipe Institucional | 0 a 20 |
Pontuação Máxima | 60 |
Tabela 02 – Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta:
Item Solicitado | Pontos | Peso | |
G | Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas Especificações Complementares | 0 a 2 | 5 |
H | Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos |
objetivos previstos deste Edital | 0 a 2 | 5 | |
I | Previsão de instrumentos de monitoramento das ações executadas | 0 a 2 | 5 |
J | Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações | 0 a 2 | 5 |
Máxima | 40 |
a) Na análise de mérito será observado o disposto na Lei n.º1347/1996 que cria o COMDERS e no seu Regimento Interno, no que tange aos objetivos das aplicações das atividades da Secretaria.
b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a apresentados na tabela 01 e 02, a seguir:
c) A obtenção da pontuação na tabela 01, acima referida nos itens “a” até o “d”, está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada ao projeto através de declarações; certificados; relatórios; publicações ou outros que forem julgados pertinentes.
d) A obtenção da pontuação na tabela 01, referida no item “e”, está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho.
e) A obtenção da pontuação na tabela 01, acima referida no item “f” (qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital.
f) A obtenção da pontuação na tabela 02, acima referida nos itens “g” até o “j”, a atribuição da pontuação de 0 a 2 pontos corresponderá:
i. 0 (zero) pontos – Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;
ii. 1 (um) ponto – Informações existentes para o entendimento do item solicitado apresentadas de forma pouca clara ou inadequada;
iii. 2 (dois) pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas.
9.3 - Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação.
a) A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF
= P1 + P2) em que, P1 igual a somatório dos pontos da tabela 01 e P2 igual ao somatório dos pontos da tabela 02 multiplicado por 05 (cinco).
b) A proposta que obtiver pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos na soma será desclassificada.
c) Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela 01.
d) As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na avaliação de mérito.
e) A proposta selecionada será a que obtiver maior pontuação final.
10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMODATO
10.1 - São condições para a celebração de termos de Comodato, aquelas expostas na Lei 8.666 de 21.06.93 e art. 61 Parág Único. O presente termo será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a 585, do Capítulo VI, Seção I, do Código Civil Brasileiro, na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Encontra-se plenamente viável, por estar em conformidade com a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
10.2 – Assinatura do Termo de Fomento.
No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos:
a) As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Termo de Comodato por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições;
b) Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho;
c) No momento da celebração do Termo de Comodato será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente, certidão negativa Municipal, Estadual e Federal;
d) Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação; significará a desistência da entidade selecionada no processo, procedendo-se a chamada da instituição classificada na ordem imediatamente inferior.
11. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
11.1 – Condições para recebimento dos recursos. Para recebimento do recurso previsto, o convenente ou contratado deverá atender às exigências para contratação previstas na legislação pertinente.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da Chamada Pública, promover diligência, nos termos previstos no § 3º do art 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
Demais informações relativas à presente Chamada Pública serão prestadas pela Comissão da SEMADE para Implantação do Projeto de uma Central de Produção e Transferência de Embriões, a partir de 07 (sete) matrizes da raça Gir leiteira à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações;
O Município de Cáceres-MT reserva-se o direito de revogar a presente CHAMADA PÚBLICA por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte.
As informações referentes ao dos projetos, será fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico -SEMADE, por seus representantes nomeados por meio de Portaria, neste ato denominados FISCAIS, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo ao contratante (art. 67, da Lei 8.666/93).
Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, não implicando também, co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
A Comissão prestará informações sobre à entrega das matrizes, solicitando à Contratada, sempre que necessárias informações complementares.
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
Caberá a fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Termo, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Projeto.
Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
A fiscalização por parte da Administração Pública não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
A participação na presente Chamada Pública implica em concordância tácita, por parte da empresa Licitante, com todos os termos e condições deste Instrumento convocatório.
O Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Chamada Pública.
As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
Poderão ser reconsiderados simples omissões ou erros formais na proposta ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da Chamada Pública e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes; Deverá também comunicar antecipadamente a data e horário da entrega das matrizes e dando aceito no recebimento de acordo com as especificações constantes neste termo.
Caberá a Contratante entregar as matrizes no local definido pela comissão após o Termo de Comodato devidamente assinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Atender, após uma carência de 12 meses a partir da assinatura deste termo, a todos os produtores de leite do Município de Cáceres- MT com o aval da SEMADE, que tenham interesse nessa tecnologia e tenham condições de absorve-la no fornecimento de embriões, provenientes das vacas Gir leiteira, cedidas pela Prefeitura, observando a capacidade instalada da CENTRAL;
Zelar pela alimentação, sanidade e a reprodução das matrizes fornecidas para o melhoramento genético bovino através do Convênio PRONAF- investimento em parceria com a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
Caberá a Contratada garantir a sustentabilidade do projeto, providenciando a geração e implantação de embriões da raça Gir Leiteira nas matrizes dos produtores indicados pela SEMADE.
Deverá também, manter o rebanho desta raça no mínimo com mesmo número e qualidade do plantel inicial, cobrindo baixas e quaisquer naturezas que venham a ocorrer.
As despesas e serviços de locomoção, fretes e encargos com o transporte das matrizes decorrentes da implantação do projeto será da competência da Contratada.
Manter o preposto aceito, localizado na cidade de Cáceres-MT para representá-lo durante o período de execução do Termo de Comodato;
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir a execução do objeto do Termo, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Termo;
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Publicação do Edital
Este Termo de Referência e seus Anexos serão divulgados, pelo prazo mínimo de quinze dias, na primeira página do sítio oficial da prefeitura Municipal de Cáceres.
15.2 - Acompanhamento e Avaliação.
Para o acompanhamento técnico e operacional do projeto apoiado faz-se obrigatório que a entidade convenente atenda as seguintes orientações:
a) A entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos previamente estipulados pela concedente;
b) O acompanhamento e a fiscalização serão realizados também a qualquer tempo por solicitação da concedente;
c) Ao final do projeto, a entidade deverá apresentar relatório final consubstanciado com os resultados alcançados no projeto;
d) Cumprir com as demais exigências previstas na Lei 8.666/93 e do presente Termo de Referência.
15.3 – Revogação ou Anulação da Chamada Pública.
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.4 – Casos Omissos.
A concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
15.5 – Esclarecimentos.
Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Os pedidos de esclarecimentos, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento das propostas. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. De acordo com as cláusulas do contrato administrativo.
Cáceres-MT, 31 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
ANEXO II
TERMO DE COMODATO Nº /2019 – PGM
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES- MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O COMODATÁRIO (QUEM RECEBERÁ OS BENS) .
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, doravante denominado COMODANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, no ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Sr.º JUNIOR XXXXX XXXX XXXXXXXX,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx nº 519 – Centro, na cidade de Cáceres/MT, doravante denominados simplesmente COMODANTE e do outro lado o , estabelecido no endereço Rua . nº , Bairro , CEP: , na cidade de Cáceres/MT,
Inscrito no CNPJ nº , neste ato representada pelo(a)
, o Sr.(a) , brasileiro, estado civil,
portador da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF
nº. , residente e domiciliado na cidade de Cáceres/MT, ora denominado
COMODATÁRIO, tem entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente, celebrado sob regime de comodato, em caráter gratuito e para CHAMADA PUBLICA Nº 02/2019 que se constitui na IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO PARA DESENVOLVIMENTO DO MELHORAMENTO GENÉTICO DA BACIA LEITEIRA DE CÁCERES, EM SISTEMA DE PRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL OU OUTRAS TÉCNICAS AVANÇADAS DE REPRODUÇÃO, conforme concordado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e o COMODATÁRIO , tem como OBJETO, parte das 07(sete) matrizes bovinas da raça GIR leiteira, conforme previsto no CONTRATO DE REPASSE MA/CAIXA Nº0059181/97, do PRONAF- PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR- INVESTIMENTO, com a finalidade de desenvolvimento do melhoramento genético da Bacia Leiteira de Cáceres, em sistema de produção e transferência de embriões, inseminação artificial ou outras técnicas avançadas de reprodução e abrangendo as seguintes áreas: processo produtivo, beneficiamento, qualidade dos produtos derivados dos resultados do
melhoramento genético e o fortalecimento do Programa Bacia Leiteira atendendo pequeno e médio produtor no município de Cáceres - MT.
PROJETO do COMODANTE,
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MATERIAIS BIOLOGICOS
2. Além do Material biológico objeto do presente termo, permanece em implantação de um projeto para desenvolvimento do melhoramento genético da bacia leiteira de Cáceres-MT, em sistema de produção e transferência de embriões, inseminação artificial ou outras técnicas avançadas de reprodução os mesmos seres vivos- 07 (sete) matrizes bovinas constantes do Contrato Particular de Comodato n.º /2019-PGM, quais sejam:
a) 07 (sete) matrizes bovinas da raça GIR leiteiras;
b) Possuindo as seguintes descrições das matrizes bovinas:
NOME | NÚMERO | CATEGORIA | RAÇA | NASCIMENTO |
OVAÇÃO | APRV 238 | P.O | GIR | 07.06.2012 |
OFERENDA | APRV 237 | P.O | GIR | 14.04.2012 |
NAGI | H 1817 | L.A | GIR | 10.01.2011 |
GIRAFA | APRV 111 | X.X | XXX | 00.00.0000 |
XXXXXXX | APRV 221 | P.O | GIR | 08.01.2011 |
JANDAIA | APRV 140 | P.O | GIR | 24.09.2008 |
GAROTA | APRV 101 | P.O | GIR | 16.01.2006 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
3. O COMODATÁRIO se obriga a implantação do projeto com as sete matrizes bovinas cedidas, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, no decorrer da vigência do presente instrumento, devendo empregar todo zelo na alimentação, reprodução e a sanidade, efetuando todas as ações necessárias, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste termo, restituindo-os ao COMODANTE, inclusive matrizes bovinas - material biológico, a restituição será de outros animais (outras matrizes), no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que recebeu quando da assinatura deste instrumento.
a) Implantar e promover a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino leiteiro, através do uso de reprodutores melhorados e das técnicas de inseminação artificial e transferência de embrião entre os pecuaristas de leite na cidade de Cáceres-MT.
b) Facilitar o manejo e reduzir custos com a padronização dos rebanhos;
c) Aumentar, em médio prazo, o melhoramento genético em rebanho da cidade de Cáceres-MT;
d) Aumentar a produção de leite por vaca-dia dos pequenos rebanhos leiteiros;
e) Garantir o nascimento de animais com genética superior à de suas mães;
f) Atender a Lei nº2653 de 13 de abril de 2018- Implanta o Programa de melhoramento genético em bovinos.
3.1. O COMODATÁRIO se obriga a manter o bem objeto deste instrumento em bom estado de sanidade e reprodução.
3.2. O COMODATÁRIO obriga-se a pagar impostos, todas as taxas que incidirem sobre o transporte, locomoção e a alimentação.
3.3. O COMODATÁRIO se obriga a fazer a implantação do projeto e executa-lo em questão ao COMODANTE em prefeitas conservações.
3.4. O COMODATÁRIO se obriga a comunicar ao COMODANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias eventual solicitação de devolução do bem objeto deste instrumento e/ou a prorrogação do prazo da cessão.
3.5. Deverá também comunicar antecipadamente a data e horário da entrega das matrizes e dando aceito no recebimento de acordo com as especificações constantes neste termo
3.6. Atender, após uma carência de 12 meses a partir da assinatura deste termo, a todos os produtores de leite do Município de Cáceres- MT com o aval da SEMADE, que tenham interesse nessa tecnologia e tenham condições de absorve-la no fornecimento de embriões, provenientes das matrizes Gir leiteira, cedidas pela Prefeitura, observando a capacidade instalada da CENTRAL;
3.7. Zelar pela alimentação, sanidade e a reprodução das matrizes fornecidas para o melhoramento genético bovino através do Convênio PRONAF- investimento em parceria com a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
3.8. Caberá a COMODATÁRIO garantir a sustentabilidade do projeto, providenciando a geração e implantação de embriões da raça GIR Leiteira nas matrizes dos produtores indicados pela SEMADE.
3.9. Deverá também, manter o rebanho desta raça no mínimo com mesmo número e qualidade do plantel inicial, cobrindo baixas e qualquer natureza que venham a ocorrer.
3.10. As despesas e serviços de locomoção, fretes e encargos com o transporte das matrizes decorrentes da implantação do projeto será da competência do COMODATÁRIO.
3.11. Manter o preposto aceito, localizado na cidade de Cáceres-MT para representá-lo durante o período de execução do Termo de Comodato;
3.22. Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Termo;
3.13. O COMODATÁRIO fará apresentação trimestral ou semestral de relatórios das atividades desenvolvidas com as matrizes (hormonização, aspiração de óvulos, coleta de embriões, etc)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
4. O COMODANTE assegura o uso manso e pacífico do bem ao COMODATÁRIO, com a certeza de que o bem é livre de penhora, arresto ou sequestro.
4.1 Garantir o projeto implantando do Melhoramento Genético pelo qual será colocado à disposição embrião de qualidade reconhecida, tanto de origem, atendendo as necessidades médias de melhoramento genético da raça GIR leiteira sendo este embrião será doado ao produtor ou beneficiado
A Municipalidade prestará gratuitamente Serviços de Assistência Técnica aos agricultores, produtores e beneficiados do Município, objetivando o melhoramento e a modernidade dentro das propriedades agrícolas. Para receber o benefício o produtor/agricultor deverá solicitar junto Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Econômico, o pedido do serviço ou atendimento pretendido, mediante o requerimento preenchido e protocolado, apresentando no ato seu número do protocolo de Produtor Rural para o projeto melhoramento genético.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
5. A COMODATÁRIO é vedado, alienar ou penhorar subcontratar, ceder ou transferir a execução do objeto do Termo, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do COMODANTE; descrito na cláusula segunda, objeto deste termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6. O COMODANTE não se responsabilizará por eventuais danos existentes anteriores à data da vigência do presente instrumento e aqueles que, porventura, vierem a ocorrer, proveniente de caso fortuito ou força maior.
6.1. As informações referentes aos projetos, será fornecida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - SEMADE, por seus representantes nomeados por meio de Portaria, neste ato denominados FISCAIS, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo ao COMODATÁRIO (art. 67, da Lei 8.666/93).
6.2. Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do COMODATÁRIO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, não implicando também, corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
6.3. A Comissão prestará informações sobre à entrega das matrizes, solicitando ao COMODATÁRIO, sempre que necessárias informações complementares.
6.4.. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
6.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.6. Todos os serviços de implantações na área veterinária do tipo projeto para desenvolvimento do melhoramento genético de bacia leiteira em sistema de produção e
transferência de embriões, inseminação artificial ou outras técnicas avançadas de reprodução realizadas pelo Comodatário (e isso só se fará com anuência do Comodante) passarão a integrar ao projeto definitivamente, sem direito de indenização por beneficiados e produtores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REGÊNCIA LEGAL
7. O presente termo será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a 585, do Capítulo VI, Seção I, do Código Civil Brasileiro, na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria.
7.1. Atender a Lei nº2653 de 13 de abril de 2018- Implantação o Programa de melhoramento genético em bovinos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8. O presente termo tem sua vigência de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, comunicando o COMODATÁRIO com 30 (trinta) dias no mínimo de antecedência, respeitando-se as disposições contidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO UNILATERAL
09. O Município de Cáceres - MT reserva-se o direito de revogar a presente TERMO DE COMODATO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte.
9.1. Com base no artigo 58, I e II e artigo 62, § 3º da Lei nº 8.666/93 é atribuído ao COMODANTE as seguintes prerrogativas:
I- Rescindir unilateralmente o contrato de comodato após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos a seguir:
a) Não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições ou cumprimento irregular das obrigações do COMODATÁRIO.
b) Razões de interesse público, de alta relevância e conhecimento, justificado pela autoridade pública.
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do comodato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO
10. O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares atuais as partes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do extrato deste termo de fomento ou de seus aditamentos no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres, MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente termo de comodato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim, justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.
Cáceres, MT, 07 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMODANTE
COMODATÁRIO
Testemunhas: 1.
Nome completo: CPF:
2.
Nome completo: CPF:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
A PMC
Ref: CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2019/PMC
(Nome da Entidade) , CNPJ Nº . . / - , sediada na Xxx , xx , xxxxxx , XXX . -
, Xxxxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Chamada Pública Nº. 02/2019/PMC, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a. Não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição da República e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
b. Não possui em seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90 e alínea “d”, inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006).
c. Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93.
Cidade/MT, de de 2019.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx-XX - XXX 00.000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-83 - Telefone:0000-0000
Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
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