DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII – CADERNO DE ENCARGOS. 2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 2.1.3. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente. 2.1.4. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 2.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL. 2.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento. 2.1.7. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA. 2.1.8. Alterações legais em leis federais/estaduais/municipais que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5. 2.1.9. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente. 2.1.10. Alterações na metodologia de cálculo dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Economic Financial Rebalancing Mechanism, Economic Financial Rebalancing Mechanism
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.18.2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO FINANCEIRA DO CONTRATO:
2.1.1. a) Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos por solicitação do PODER CONCEDENTEOBJETO DA CONCESSÃO, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII – CADERNO DE ENCARGOSde âmbito federal, estadual ou municipal.
2.1.2. Incorporação b) Modificação unilateral do CONTRATO ou de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas requisitos mínimos do OBJETO DA CONCESSÃO imposta pelo PODER CONCEDENTEPODER.
2.1.3. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe representec) Alteração na ordem tributária, ressalvados os impostos incidentes sobre a pessoa da CONCESSIONÁRIA.
2.1.4. Redução de custos da CONCESSIONÁRIAd) Descumprimento, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação de suas obrigações contratuais, legais ou entidades integrantes regulamentares, incluindo, descumprimento de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos vigente;
e) Atrasos decorrentes dos processos de desapropriação, instituição de servidão administrativa, estabelecimento de limitações administrativas e autorização para ocupações temporárias, ou ainda a obtenção de autorização de direito de uso de bens e equipamentos necessários à execução do OBJETO da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.CONCESSÃO DE USO;
2.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento.
2.1.7. f) Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federalfederal, Estadual e Municipal estadual ou municipal exigidas para construção as obras ou operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamentoserviços referentes ao OBJETO DA CONCESSÃO, exceto se decorrente decorrentes de fato imputável fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8. Alterações legais em leis federais/estaduais/municipais que tenham implicação direta com o g) Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.solicitadas pelo
2.1.9. Descumprimentoh) Prejuízos decorrentes de falha na segurança nos locais de execução do OBJETO DA CONCESSÃO, pelo PODER CONCEDENTEvandalismo, de suas obrigações contratuais destruição, roubo, perda, ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO ainda quaisquer danos causados aos bens vinculados à CONCESSÃO DE USO que tenham sido instalados em órgãos públicos para uso e/ou guarda, mediante assinatura de Recibo próprio, e ainda aqueles prejuízos decorrentes de eventos não seguráveis;
i) Variações extraordinárias dos custos envolvidos na legislação vigenteexecução do OBJETO DA CONCESSÃO.
2.1.10. Alterações na metodologia de cálculo dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concession Agreement, Matriz De Distribuição De Riscos E Mecanismos De Reequilíbrio Econômico Financeiro
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.138.6. Constituem São riscos suportados exclusivamente pelo do PODER CONCEDENTE, que poderão CONCEDENTE cuja ocorrência poderá ensejar REEQUILÍBRIO a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOdeste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA:
2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII – CADERNO DE ENCARGOS.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.4. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento.
2.1.7. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8. Alterações legais em leis federais/estaduais/municipais que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.
2.1.938.6.1. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente.;
2.1.1038.6.2. Alterações Atrasos nas obras decorrentes da demora na metodologia obtenção de cálculo licenças ambientais a cargo da CONCESSIONÁRIA, quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
38.6.3. Presume-se como fato imputável à CONCESSIONÁRIA qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento;
38.6.4. Atrasos do PODER CONCEDENTE ou postergação de prazos contratualmente previstos para manifestar-se acerca dos índices projetos e estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, bem como na emissão do “Termo de desempenhoanuência do PLANO DE IMPLANTAÇÃO”, do “Termo de Início de Implantação” e do “Termo de Início da Operação”;
38.6.5. Alteração nas áreas e localidades de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, a pedido do PODER CONCEDENTE, desde que referida alteração comprovadamente impacte no custo da respectiva área e desde que a solicitação de alteração não seja por causa da ausência do atendimento aos critérios estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS;
38.6.6. Alteração de Projeto Executivo já aprovado, por solicitação do PODER CONCEDENTE, que eventualmente seja aprovada acarrete custos adicionais;
38.6.7. Alteração das obras e/ou dos serviços, solicitada pelo PODER CONCEDENTE, desde que comprovadamente aumentem os custos inicialmente previstos no PLANO DE NEGÓCIO da CONCESSIONÁRIA;
38.6.8. Atraso na liberação de licenças, alvarás e quaisquer outras autorizações a serem concedidas por qualquer órgão ou ente pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, desde que a demora na emissão dos documentos não derive de atos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
38.6.9. Investimentos necessários em decorrência de alteração dos requisitos para escolha da tecnologia do projeto ou solicitação de substituição da tecnologia implementada, desde que esta substituição não caracterize atualidade do serviço;
38.6.10. Atraso na implantação e integração da PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de atos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
38.6.11. Alteração nas especificações dos serviços estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de outra entidade pública;
38.6.12. Alteração unilateral imposta pelo PODER CONCEDENTE que importe em variação dos custos ou receitas da CONCESSÃO;
38.6.13. Exigência unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, de índices de aferição de desempenho para prestação dos serviços diversos daqueles previstos no CADERNO DE ENCARGOS e que acarretem encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
38.6.14. Introdução de novas exigências regulatórias por parte do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta, inclusive, mas não se limitando, ao prazo de cobrança de diárias de permanência dos veículos removidos aos PÁTIOS;
38.6.15. Modificação de planos, programas ou qualquer norma regulamentar do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta que impacte nos custos da CONCESSÃO;
38.6.16. Criação ou alteração de tributos e/ou encargos legais ou infralegais, ou o advento de sua cobrança em função de nova interpretação ou orientação adotada pela Fazenda em âmbito nacional, estadual ou municipal, superveniente à data de entrega das PROPOSTAS no âmbito da LICITAÇÃO, que acarrete a oneração de custos e despesas da CONCESSIONÁRIA associados às obrigações relativas à CONCESSÃO;
38.6.17. Alteração unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, do valor de TARIFAS e da RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO ou dos critérios de reajuste previstos neste CONTRATO;
38.6.18. Isenções e/ou gratuidades que venham a ser criadas por lei ou determinadas pelo PODER CONCEDENTE após a data de entrega da PROPOSTA no âmbito da LICITAÇÃO;
38.6.19. Modificação normativa ou legislativa surgida após a data de recebimento da PROPOSTA no âmbito da LICITAÇÃO que acarrete a ampliação de custos ou despesas associadas às obrigações da CONCESSIONÁRIA relativas à CONCESSÃO;
38.6.20. Danos à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros decorrentes da omissão do PODER CONCEDENTE em adotar medidas que exijam o poder de polícia para sua efetivação ou prevenção;
38.6.21. Omissão em ações de prevenção e combate a atos que exijam o uso do poder de polícia para serem cessados, desde que tenham sido informados de imediato, pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE;
38.6.22. Variação negativa superior a 25% (vinte e cinco por cento) da estimativa de apreensões e/ou remoções anuais totais previstas para o respectivo LOTE, quando identificada por período superior a 02 (dois) anos consecutivos, conforme estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS ou após eventual procedimento de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO;
38.6.22.1. A primeira contagem do período de 02 (dois) anos consecutivos se iniciará tão somente após a implantação de todos os PÁTIOS FIXOS previstos para o respectivo LOTE.
38.6.23. Variação positiva superior a 25% (vinte e cinco por cento) da estimativa de apreensões e/ou remoções anuais prevista para o respectivo LOTE, conforme estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS ou após eventual procedimento de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO, quando identificada por período superior a 02 (dois) anos consecutivos.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOSENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosOBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.42.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indiretaAdministração Indireta, tais como, como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.52.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.62.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a às instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.72.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(aisinfraestrutura(s) de tratamento de resíduos sólidos urbanosrelacionadas ao OBJETO do CONTRATO, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Alterações Quaisquer alterações legais em leis federaisFederais/estaduaisEstaduais/municipais Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.
2.1.92.1.11. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigenteacesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
2.1.10. Alterações na metodologia de cálculo dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.127.1. Constituem A ARRENDATÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTErelacionados ao ARRENDAMENTO, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos por solicitação cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
27.1.1. Descumprimento de obrigações contratuais atribuídas ao PODER CONCEDENTE. MINUTA
27.1.2. Custos decorrentes da recuperação, decorrentes remediação, monitoramento e gerenciamento do PASSIVO AMBIENTAL existente dentro da área do ARRENDAMENTO, desde que não conhecido até a DATA DA ASSUNÇÃO e identificado no laudo ambiental técnico mencionado na Cláusula Décima Terceira deste CONTRATO e que não tenha sido ocasionado pela ARRENDATÁRIA.
27.1.3. Paralisação das ATIVIDADES da ARRENDATÁRIA em razão dos riscos ambientais previstos na Subcláusula 27.1.2, desde que não tenham sido causados pela ARRENDATÁRIA.
27.1.4. Alterações legislativa específica que comprovadamente altere a composição econômico-financeira do CONTRATO, a exemplo da criação, alteração ou extinção de nova legislação tributos ou regulamentações públicas brasileirasencargos, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII – CADERNO DE ENCARGOS.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.4. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente alterações relacionadas aos impostos incidentes sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTALqualquer outra circunstância em que inexista relação direta de causalidade com o mencionado desequilíbrio.
2.1.627.1.5. Ocorrência de eventos de Atraso ou paralisação das ATIVIDADES decorrentes da demora ou impossibilidade da obtenção das licenças ambientais da instalação portuária em razão da inexistência ou cassação das licenças ambientais do PORTO ORGANIZADO, bem como do descumprimento das condicionantes nelas estabelecidas.
27.1.6. Caso fortuito ou força maior ou caso fortuitoque não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileironas condições normais de mercado, na data época da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento.
2.1.7. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8. Alterações legais em leis federais/estaduais/municipais que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.
2.1.9. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO contratação e/ou na legislação vigenterenovação da apólice de seguros.
2.1.1027.1.7. Alterações Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do CONTRATO ou de usufruir a integralidade da ÁREA DO ARRENDAMENTO, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na metodologia legislação, na regulamentação e no REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO, exceto nos casos em que a ARRENDATÁRIA houver dado causa a tal decisão. MINUTA
27.1.7.1. Na hipótese da Subcláusula 27.1.7 acima, caso não seja possível usufruir a integralidade da ÁREA DO ARRENDAMENTO, a ARRENDATÁRIA é obrigada a receber as áreas que lhe serão disponibilizadas, tão logo estejam disponíveis, e deverá realizar as medidas necessárias para a sua plena exploração, sendo passíveis de cálculo dos índices recomposição de desempenhoequilíbrio econômico- financeiro contratual os prejuízos decorrentes das áreas não disponibilizadas.
27.1.8. Custos decorrentes do atraso na disponibilização da ÁREA DO ARRENDAMENTO em que serão desenvolvidas as ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, desde que eventualmente o atraso seja aprovada pelo PODER CONCEDENTEsuperior a 12 (doze) meses da DATA DA ASSUNÇÃO e haja comprovação de prejuízo, ficando a ARRENDATÁRIA, neste caso, isenta das penalidades decorrentes do atraso no cumprimento de suas obrigações.
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Samples: Contrato De Arrendamento
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.125.1. Constituem Sem prejuízos de outros expressamente assumidos neste CONTRATO, constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.125.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços impacto econômico-financeiro decorrente de transbordoalteração unilateral do CONTRATO promovida pelo PODER CONCEDENTE, tratamento e disposição final nos PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, e/ou nos USOS da SESOP, baseados no interesse público, desde que a alteração não seja decorrente de resíduos sólidos urbanos adaptação à norma técnica ou à legislação;
25.1.2. isenções e/ou gratuidades relativas aos USOS da SESOP que venham a ser determinadas, por solicitação Xxx, Decreto ou outro ato normativo, pelo PODER CONCEDENTE após a data de entrega da PROPOSTA ECONÔMICA no âmbito da LICITAÇÃO;
25.1.3. impactos decorrentes da criação, revogação ou revisão de normas regulatórias exaradas pelo Estado de Minas Gerais, desde que comprovado efetivo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
25.1.4. atendimento às decisões judiciais relacionadas à execução das atividades objeto do CONTRATO, quando decorrerem exclusivamente de atos comissivos ou omissivos do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII – CADERNO DE ENCARGOS.especialmente as relativas aos fatos anteriores à assinatura do CONTRATO;
2.1.225.1.5. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas modificações promovidas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.4. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento.
2.1.7. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8. Alterações legais em leis federais/estaduais/municipais SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO que tenham implicação direta com o OBJETO efetivo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.;
2.1.925.1.6. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, descumprimento de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao o descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
25.1.7. inovações tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE que impliquem custos adicionais e desde que não decorram de necessidade de substituição decorrente de obsolescência da tecnologia adotada pela CONCESSIONÁRIA ou mera atualização tecnológica;
25.1.8. exigência por parte do PODER CONCEDENTE de novos padrões de desempenho relacionados a inovações tecnológicas inicialmente não previstos no objeto do CONTRATO;
25.1.9. atraso na liberação da SESOP à CONCESSIONÁRIA por fatos não imputáveis a essa;
25.1.10. atrasos relacionados à obtenção de autorizações, alvarás, licenças e aprovações, de qualquer tipo, necessários à execução do objeto do CONTRATO, decorrentes de fato imputável exclusivamente ao PODER CONCEDENTE;
25.1.10.1. é ainda risco do PODER CONCEDENTE o atraso na obtenção de autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a realização das INTERVENÇÕES quando decorrente exclusivamente do descumprimento dos prazos e/ou procedimentos pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, e comprovadamente a CONCESSIONÁRIA não tiver contribuído para tanto e tiver providenciado, tempestivamente, todos os documentos, dados e informações exigidos;
25.1.10.2. o disposto nas cláusulas 25.1.10 e 25.1.10.1 não desobriga a CONCESSIONÁRIA a providenciar, manter e arcar com os custos de todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos da cláusula 16.2.11.
2.1.1025.1.10.3. Alterações na metodologia passivos e/ou irregularidades urbanísticas, ambientais ou patrimoniais, assim como as despesas com multas, reparações, compensações ou outros passivos, cujo fato gerador tenha ocorrido previamente à assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS REVERSÍVEIS, salvo as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS previstas no ANEXO II DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS ( 79152597) e ANEXO III DO CONTRATO – CADERNO DE ENGENHARIA (79152171);
25.1.10.4. alteração da área da SESOP por advento de cálculo decisão judicial ou outro fato de força cogente, desde que não imputável à CONCESSIONÁRIA.
25.1.10.5. prejuízos decorrentes dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTEUSOS da SESOP durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO.
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Samples: Contrato De Concessão
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOSENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosOBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.42.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indiretaAdministração Indireta, tais como, como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.52.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.62.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a às instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.72.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(aisinfraestrutura(s) de tratamento de resíduos sólidos urbanosrelacionadas ao OBJETO do CONTRATO, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Alterações Quaisquer alterações legais em leis federaisFederais/estaduaisEstaduais/municipais Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.
2.1.92.1.11. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente.
2.1.102.1.12. Alterações na metodologia de cálculo dos índices de desempenhoÍNDICES DE DESEMPENHO, que eventualmente seja aprovada sejam aprovadas pelo PODER CONCEDENTE
2.1.13. Realizar as desapropriações necessárias à construção e operacionalização do objeto do CONTRATO, inclusive quando primordiais à expansão do objeto contratado.
2.1.14. Solicitar à CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL a ampliação da rede de energia, nos casos em que for necessário a expansão da infraestrutura de transmissão.
2.1.15. Repassar dados, documentos ou outras informações à CONCESSIONÁRIA que estejam desatualizados, incorretos ou imprecisos e que afetem na correta execução do CONTRATO.
2.1.16. Elaborar, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, o cronograma de troca de lâmpadas das luminárias públicas.
2.1.17. Garantir a disponibilidade das vias públicas para realizar os serviços do empreendimento, nos dias e horários acordados com a CONCESSIONÁRIA.
2.1.18. Riscos relacionados às decisões judiciais transitadas em julgado que incorrem à rescisão contratual, respondendo em conjunto com a CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOSENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosOBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.42.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indiretaAdministração Indireta, tais como, como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.52.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre incidente
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a renda ou RECEITA BRUTA TOTALcompanhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.62.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a às instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.72.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(aisinfraestrutura(s) de tratamento de resíduos sólidos urbanosrelacionadas ao OBJETO do CONTRATO, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Alterações Quaisquer alterações legais em leis federaisFederais/estaduaisEstaduais/municipais Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.
2.1.92.1.11. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigenteacesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
2.1.10. Alterações na metodologia de cálculo dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Partnership Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas aquelas evidenciadas no ANEXO XII 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOSENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosOBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.42.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indiretaAdministração Indireta, tais como, como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.52.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.62.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a às instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.72.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(aisinfraestrutura(s) de tratamento de resíduos sólidos urbanosrelacionadas ao OBJETO do CONTRATO, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.9. Alterações Quaisquer alterações legais em leis federaisFederais/estaduaisEstaduais/municipais Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.
2.1.9. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente.
2.1.10. Alterações Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na metodologia obtenção do parecer de cálculo dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTEacesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.137.6. Constituem São riscos suportados exclusivamente pelo do PODER CONCEDENTE, que poderão CONCEDENTE cuja ocorrência poderá ensejar REEQUILÍBRIO a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOdeste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA:
2.1.1. Mudanças nas especificações dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII – CADERNO DE ENCARGOS.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.4. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento.
2.1.7. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.8. Alterações legais em leis federais/estaduais/municipais que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no item 2.1.5.
2.1.937.6.1. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
37.6.2. Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais a cargo da CONCESSIONÁRIA, quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
37.6.3. Presume-se como fato imputável à CONCESSIONÁRIA qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento.
2.1.1037.6.4. Alterações Atrasos do PODER CONCEDENTE ou postergação de prazos contratualmente previstos para manifestar-se acerca dos projetos e estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, bem como na metodologia emissão do “Termo de cálculo anuência do PLANO DE IMPLANTAÇÃO”, do “Termo de Início de Implantação” e do “Termo de Início da Operação”;
37.6.5. Alteração nas áreas e localidades de implantação dos índices PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, a pedido do PODER CONCEDENTE, desde que referida alteração comprovadamente impacte no custo da respectiva área e desde que a solicitação de desempenhoalteração não seja por causa da ausência do atendimento aos critérios estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS;
37.6.6. Alteração de Projeto Executivo já aprovado, por solicitação do PODER CONCEDENTE, que eventualmente seja aprovada acarrete custos adicionais;
37.6.7. Alteração das obras e/ou dos serviços, solicitada pelo PODER CONCEDENTE., desde que comprovadamente aumentem os custos inicialmente previstos no PLANO DE NEGÓCIO da CONCESSIONÁRIA;
37.6.8. Atraso na liberação de licenças, alvarás e quaisquer outras autorizações a serem concedidas por qualquer órgão ou ente pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, desde que a demora na emissão dos documentos não derive de atos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
37.6.9. Investimentos necessários em decorrência de alteração dos requisitos para escolha da tecnologia do projeto ou solicitação de substituição da tecnologia implementada, desde que esta substituição não caracterize atualidade do serviço;
37.6.10. Atraso na implantação e integração da PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de atos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
37.6.11. Alteração nas especificações dos serviços estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de outra entidade pública;
37.6.12. Alteração unilateral imposta pelo PODER CONCEDENTE que importe em variação dos custos ou receitas da CONCESSÃO;
37.6.13. Exigência unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, de índices de aferição de desempenho para prestação dos serviços diversos daqueles previstos no CADERNO DE ENCARGOS e que acarretem encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
37.6.14. Introdução de novas exigências regulatórias por parte do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta, inclusive, mas não se limitando, ao prazo de cobrança de diárias de permanência dos veículos removidos aos PÁTIOS;
37.6.15. Modificação de planos, programas ou qualquer norma regulamentar do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta que impacte nos custos da CONCESSÃO;
37.6.16. Criação ou alteração de tributos e/ou encargos legais ou infralegais, ou o advento de sua cobrança em função de nova interpretação ou orientação adotada pela Fazenda em âmbito nacional, estadual ou municipal, superveniente à data de entrega das PROPOSTAS no âmbito da LICITAÇÃO, que acarrete a oneração de custos e despesas da CONCESSIONÁRIA associados às obrigações relativas à CONCESSÃO;
37.6.17. Alteração unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, do valor de TARIFAS e da RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO ou dos critérios de reajuste previstos neste CONTRATO;
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.136.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO revisão extraordinária em benefício da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO:
2.1.136.1.1. Mudanças Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam mudanças nas especificações dos serviços ou no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, para a incorporação de transbordoinovação tecnológica em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade, tratamento inclusive no caso de posterior alteração dos padrões e disposição final de resíduos sólidos urbanos por solicitação do normas técnicas, observados os critérios deste CONTRATO.
36.1.2. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes da não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO XII – CADERNO DE ENCARGOSdas obrigações operacionais à CONCESSIONÁRIA previstas neste CONTRATO.
2.1.236.1.3. Incorporação de novas tecnologias ao serviço de transbordoMudança no PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO e projetos dele decorrentes, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Ações ou omissões ilícitas por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe representeoutras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO ou dos projetos com a legislação em vigor ou com as especificações do CONTRATO e ANEXOS.
2.1.436.1.4. Redução Danos e prejuízos, incluindo o pagamento de custos eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental que tenham origem e não sejam conhecidos até a publicação do extrato da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outrosORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento.
2.1.736.1.5. Atrasos decorrentes da não demora na obtenção de autorizações, licenças e permissões alvarás quando os prazos de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamentoanálise do órgão responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
2.1.836.1.6. Xxxxxx e/ou omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO.
36.1.7. Efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, desde que o atraso não tenha sido causado por ato ou omissão da CONCESSIONÁRIA.
36.1.8. Ocorrência de greves dos servidores e/ou empregados do PODER CONCEDENTE que impactem o CONTRATO.
36.1.9. Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão, ou, na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA.
36.1.10. Fatores imprevisíveis e fatores previsíveis de consequências incalculáveis, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR que, em condições normais de mercado, não sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro.
36.1.11. Alterações legais legislativas na regulação aplicável à CONCESSIONÁRIA, bem como a criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, inclusive em leis federais/estaduais/municipais decorrência de decisão judicial, incluindo-se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e os impostos sobre a renda, que tenham implicação direta com o OBJETO ocorram após a data da publicação do CONTRATOEDITAL e incidam diretamente sobre os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, abrangidos pelo objeto da CONCESSÃO, com exceção das referentes às questões tributárias comprovada repercussão direta sobre o equilíbrio econômico-financeiro contratual, implicarão a revisão dos valores da remuneração da CONCESSIONÁRIA para mais ou para menos, conforme expresso no item 2.1.5o caso.
2.1.936.1.12. DescumprimentoAção do PODER CONCEDENTE motivada por razões políticas, tais como incentivos a manifestações públicas contra a CONCESSIONÁRIA, “encampação branca”, entendida como a tentativa de retomada da operação dos serviços pelo PODER CONCEDENTE sem seguir o procedimento legal cabível, bem como a tolerância oficial a condutas ilícitas que impactem diretamente a execução do CONTRATO e quaisquer outras ações do PODER CONCEDENTE, comprovadamente motivadas por razões políticas.
36.1.13. Alteração nas especificações dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO ou solicitação de substituição de bem e/ou equipamento por outro com tecnologia distinta, por iniciativa unilateral do PODER CONCEDENTE.
36.1.14. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos para obras, realização de investimentos ou de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência do contrato, por culpa exclusiva do Poder Concedente;
36.1.15. Alteração do sistema de desempenho deste Contrato;
36.1.16. Atraso ou indeferimento nos processos de licenciamento, obtenção de alvará e afins, que sejam atribuíveis exclusivamente ao Poder Concedente;
36.1.17. Atrasos decorrentes da demora na obtenção de licenças e alvarás quando os prazos de análise do órgão responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
36.1.18. Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão ou na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA;
36.1.19. Alteração, pelo Poder Concedente, ou por outro ente público competente, das especificações de projeto do Edital ou dos projetos apresentados pela Concessionária, desde que, neste último caso, a alteração não decorra de irregularidades do projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
36.1.20. Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço antes da assunção da CONCESSÃO por parte da CONCESSIONÁRIA;
36.1.21. Greves dos servidores/empregados do Poder Concedente;
36.1.22. Imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, que provoquem impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
36.1.23. Descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações contratuais contratuais;
36.1.24. Alteração legislativa, decisão judicial ou regulamentaresadministrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os serviços, incluindoou que suspenda ou impeça a aplicação dos mecanismos de reajuste ou revisão da TARIFA PÚBLICA de acordo com o estabelecimento no Contrato, mas não se limitandoexceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;
36.1.25. Encampação da concessão por interesse público;
36.1.26. Risco de decretação da caducidade da concessão por qualquer das hipóteses previstas na lei;
36.1.27. Extinção deste Contrato em razão de decisão judicial que determine sua anulação, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável;
36.1.28. Responsabilização civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal da Concessionária por fatos ocorridos antes da assunção dos serviços ou por falhas no serviço que decorram da materialização de riscos atribuídos ao descumprimento Poder Concedente;
36.1.29. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam mudanças nas especificações dos serviços ou no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, para a incorporação de prazos aplicáveis inovação tecnológica em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade, inclusive no caso de posterior alteração dos padrões e normas técnicas.
36.2. Ocorrendo variações de demanda a maior, verificadas acima de 100% (cem por cento), exclusive, daquela prevista no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que deu suporte à Concorrência Pública n° [●], as correspondentes receitas líquidas serão compartilhadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
36.3. Ocorrendo variações de demanda a menor, verificadas abaixo de 100% (cem por cento), exclusive, daquela prevista no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que deu suporte à Concorrência Pública n° [●], as correspondentes perdas de receitas advindas da demanda a menor serão compartilhadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
36.4. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigenteno CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados a presente CONCESSÃO.
2.1.10. Alterações na metodologia de cálculo dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão