DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO. 2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE. 2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente. 2.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros. 2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL. 2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública. 2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO. 2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA. A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários. 2.1.10. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO. 2.1.11. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
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DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.138.6. Constituem São riscos suportados exclusivamente do PODER CONCEDENTE cuja ocorrência poderá ensejar a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA:
38.6.1. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTEde suas obrigações contratuais ou regulamentares, decorrentes incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias prazos aplicáveis ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
38.6.2. Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de quem lhe represente.
2.1.5. Redução de custos licenças ambientais a cargo da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos quando os prazos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamentoultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
38.6.3. Presume-se como fato imputável à CONCESSIONÁRIA qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento;
38.6.4. Atrasos do PODER CONCEDENTE ou postergação de prazos contratualmente previstos para manifestar-se acerca dos projetos e estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, bem como na emissão do “Termo de anuência do PLANO DE IMPLANTAÇÃO”, do “Termo de Início de Implantação” e do “Termo de Início da Operação”;
38.6.5. Alteração nas áreas e localidades de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, a pedido do PODER CONCEDENTE, desde que referida alteração comprovadamente impacte no custo da respectiva área e desde que a solicitação de alteração não seja por causa da ausência do atendimento aos critérios estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS;
38.6.6. Alteração de Projeto Executivo já aprovado, por solicitação do PODER CONCEDENTE, que acarrete custos adicionais;
38.6.7. Alteração das obras e/ou dos serviços, solicitada pelo PODER CONCEDENTE, desde que comprovadamente aumentem os custos inicialmente previstos no PLANO DE NEGÓCIO da CONCESSIONÁRIA;
38.6.8. Atraso na liberação de licenças, alvarás e quaisquer outras autorizações a serem concedidas por qualquer órgão ou ente pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, desde que a demora na emissão dos documentos não derive de atos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
38.6.9. Investimentos necessários em decorrência de alteração dos requisitos para escolha da tecnologia do projeto ou solicitação de substituição da tecnologia implementada, desde que esta substituição não caracterize atualidade do serviço;
38.6.10. Atraso na implantação e integração da PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de atos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
38.6.11. Alteração nas especificações dos serviços estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de outra entidade pública;
38.6.12. Alteração unilateral imposta pelo PODER CONCEDENTE que importe em variação dos custos ou receitas da CONCESSÃO;
38.6.13. Exigência unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, de índices de aferição de desempenho para prestação dos serviços diversos daqueles previstos no CADERNO DE ENCARGOS e que acarretem encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
38.6.14. Introdução de novas exigências regulatórias por parte do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta, inclusive, mas não se limitando, ao prazo de cobrança de diárias de permanência dos veículos removidos aos PÁTIOS;
38.6.15. Modificação de planos, programas ou qualquer norma regulamentar do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta que impacte nos custos da CONCESSÃO;
38.6.16. Criação ou alteração de tributos e/ou encargos legais ou infralegais, ou o advento de sua cobrança em função de nova interpretação ou orientação adotada pela Fazenda em âmbito nacional, estadual ou municipal, superveniente à data de entrega das PROPOSTAS no âmbito da LICITAÇÃO, que acarrete a oneração de custos e despesas da CONCESSIONÁRIA associados às obrigações relativas à CONCESSÃO;
38.6.17. Alteração unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, do valor de TARIFAS e da RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO ou dos critérios de reajuste previstos neste CONTRATO;
38.6.18. Isenções e/ou gratuidades que venham a ser criadas por lei ou determinadas pelo PODER CONCEDENTE após a data de entrega da PROPOSTA no âmbito da LICITAÇÃO;
38.6.19. Modificação normativa ou legislativa surgida após a data de recebimento da PROPOSTA no âmbito da LICITAÇÃO que acarrete a ampliação de custos ou despesas associadas às obrigações da CONCESSIONÁRIA relativas à CONCESSÃO;
38.6.20. Danos à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros decorrentes da omissão do PODER CONCEDENTE em adotar medidas que exijam o poder de polícia para sua efetivação ou prevenção;
38.6.21. Omissão em ações de prevenção e combate a atos que exijam o uso do poder de polícia para serem cessados, desde que tenham sido informados de imediato, pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE;
38.6.22. Variação negativa superior a 25% (vinte e cinco por cento) da estimativa de apreensões e/ou remoções anuais totais previstas para o respectivo LOTE, quando identificada por período superior a 02 (dois) anos consecutivos, conforme estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS ou após eventual procedimento de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO;
38.6.22.1. A primeira contagem do período de 02 (dois) anos consecutivos se iniciará tão somente após a implantação de todos os PÁTIOS FIXOS previstos para o respectivo LOTE.
A. Este item não exime 38.6.23. Variação positiva superior a responsabilidade 25% (vinte e cinco por cento) da estimativa de apreensões e/ou remoções anuais prevista para o respectivo LOTE, conforme estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS ou após eventual procedimento de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO, quando identificada por período superior a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários02 (dois) anos consecutivos.
2.1.10. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO.
2.1.11. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO XII – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATOENCARGOS.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATOserviço de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.52.1.4. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indiretaadministração indireta, tais como como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.62.1.5. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.82.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às a instituições seguradoras seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.92.1.7. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(scentral(ais) relacionadas ao OBJETO do CONTRATOde tratamento de resíduos sólidos urbanos, da(s) estação(ões) de transbordo e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever 2.1.8. Alterações legais em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Quaisquer alterações legais Federaisleis federais/Estaduaisestaduais/Municipais ou de agências reguladoras municipais que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem CONTRATO, com exceção das referentes às questões tributárias conforme expresso no resultado econômico-financeiro do CONTRATOitem 2.1.5.
2.1.112.1.9. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na obtenção do parecer legislação vigente.
2.1.10. Alterações na metodologia de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCALcálculo dos índices de desempenho, que eventualmente seja aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Economic Financial Rebalancing Mechanism, Economic Financial Rebalancing Mechanism
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas aquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.102.1.9. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO.
2.1.112.1.10. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.82.1.6. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO.
2.1.112.1.7. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO.
2.1.11. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na obtenção legislação vigente.
2.1.12. Alterações na metodologia de cálculo dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, que eventualmente sejam aprovadas pelo PODER CONCEDENTE
2.1.13. Realizar as desapropriações necessárias à construção e operacionalização do parecer de acesso objeto do CONTRATO, inclusive quando primordiais à rede com a expansão do objeto contratado.
2.1.14. Solicitar à CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCALLOCAL a ampliação da rede de energia, nos casos em que for necessário a expansão da infraestrutura de transmissão.
2.1.15. Repassar dados, documentos ou outras informações à CONCESSIONÁRIA que estejam desatualizados, incorretos ou imprecisos e que afetem na correta execução do CONTRATO.
2.1.16. Elaborar, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, o cronograma de troca de lâmpadas das luminárias públicas.
2.1.17. Garantir a disponibilidade das vias públicas para realizar os serviços do empreendimento, nos dias e horários acordados com a CONCESSIONÁRIA.
2.1.18. Riscos relacionados às decisões judiciais transitadas em julgado que incorrem à rescisão contratual, respondendo em conjunto com a CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.137.6. Constituem São riscos suportados exclusivamente do PODER CONCEDENTE cuja ocorrência poderá ensejar a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA:
37.6.1. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTEde suas obrigações contratuais ou regulamentares, decorrentes incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias prazos aplicáveis ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
37.6.2. Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de quem lhe represente.
2.1.5. Redução de custos licenças ambientais a cargo da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos quando os prazos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamentoultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
37.6.3. Presume-se como fato imputável à CONCESSIONÁRIA qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento.
A. Este item não exime a responsabilidade 37.6.4. Atrasos do PODER CONCEDENTE ou postergação de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizaçõesprazos contratualmente previstos para manifestar-se acerca dos projetos e estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, licenças e permissões com o Poder Público; bem como na emissão do “Termo de anuência do PLANO DE IMPLANTAÇÃO”, do “Termo de Início de Implantação” e do “Termo de Início da Operação”;
37.6.5. Alteração nas áreas e localidades de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, a pedido do PODER CONCEDENTE, desde que referida alteração comprovadamente impacte no custo da respectiva área e desde que a solicitação de alteração não seja por causa da ausência do atendimento aos critérios estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS;
37.6.6. Alteração de Projeto Executivo já aprovado, por solicitação do PODER CONCEDENTE, que acarrete custos adicionais;
37.6.7. Alteração das obras e/ou dos serviços, solicitada pelo PODER CONCEDENTE, desde que comprovadamente aumentem os custos inicialmente previstos no PLANO DE NEGÓCIO da CONCESSIONÁRIA;
37.6.8. Atraso na liberação de licenças, alvarás e quaisquer outras autorizações a serem concedidas por qualquer órgão ou ente pertencente à Administração Pública, direta ou indireta, desde que a demora na emissão dos documentos não derive de atos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
37.6.9. Investimentos necessários em decorrência de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizaçõesalteração dos requisitos para escolha da tecnologia do projeto ou solicitação de substituição da tecnologia implementada, licenças desde que esta substituição não caracterize atualidade do serviço;
37.6.10. Atraso na implantação e permissões integração da PLATAFORMA TECNOLÓGICA em decorrência de INSTALAÇÃO atos de responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
37.6.11. Alteração nas especificações dos serviços estabelecidos neste CONTRATO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais seus ANEXOS, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de agências reguladoras outra entidade pública;
37.6.12. Alteração unilateral imposta pelo PODER CONCEDENTE que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO importe em variação dos custos ou receitas da CONCESSÃO;
37.6.13. Exigência unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, de índices de aferição de desempenho para prestação dos serviços diversos daqueles previstos no CADERNO DE ENCARGOS e que afetem acarretem encargos adicionais para a CONCESSIONÁRIA;
37.6.14. Introdução de novas exigências regulatórias por parte do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta, inclusive, mas não se limitando, ao prazo de cobrança de diárias de permanência dos veículos removidos aos PÁTIOS;
37.6.15. Modificação de planos, programas ou qualquer norma regulamentar do PODER CONCEDENTE ou da Administração Pública direta ou indireta que impacte nos custos da CONCESSÃO;
37.6.16. Criação ou alteração de tributos e/ou encargos legais ou infralegais, ou o advento de sua cobrança em função de nova interpretação ou orientação adotada pela Fazenda em âmbito nacional, estadual ou municipal, superveniente à data de entrega das PROPOSTAS no resultado econômico-financeiro âmbito da LICITAÇÃO, que acarrete a oneração de custos e despesas da CONCESSIONÁRIA associados às obrigações relativas à CONCESSÃO;
37.6.17. Alteração unilateral, pelo PODER CONCEDENTE, do valor de TARIFAS e da RENDA DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO LEILÃO ou dos critérios de reajuste previstos neste CONTRATO.
2.1.11. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.;
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.136.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO revisão extraordinária em benefício da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO:
2.1.136.1.1. Mudanças Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do dos serviços ou no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, para a incorporação de inovação tecnológica em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade, inclusive no caso de posterior alteração dos padrões e normas técnicas, observados os critérios deste CONTRATO.
36.1.2. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes da não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do das obrigações operacionais à CONCESSIONÁRIA previstas neste CONTRATO.
2.1.236.1.3. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATOMudança no PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO e projetos dele decorrentes, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe representeoutras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO ou dos projetos com a legislação em vigor ou com as especificações do CONTRATO e ANEXOS.
2.1.536.1.4. Redução Danos e prejuízos, incluindo o pagamento de custos eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental que tenham origem e não sejam conhecidos até a publicação do extrato da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outrosORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.
2.1.736.1.5. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, demora na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS alvarás quando os prazos de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO análise do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamentoórgão responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
A. Este item 36.1.6. Xxxxxx e/ou omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO.
36.1.7. Efeitos decorrentes do atraso na realização das desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis, desde que o atraso não exime a responsabilidade tenha sido causado por ato ou omissão da CONCESSIONÁRIA.
36.1.8. Ocorrência de greves dos servidores e/ou empregados do PODER CONCEDENTE que impactem o CONTRATO.
36.1.9. Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA prever de prestar os SERVIÇOS, exceto nos casos em seu calendário possíveis atrasos que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão, ou, na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA.
36.1.10. Fatores imprevisíveis e fatores previsíveis de consequências incalculáveis, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR que, em condições normais de mercado, não sejam passíveis de contratação de cobertura por seguro disponível no mercado securitário brasileiro.
36.1.11. Alterações legislativas na regulação aplicável à CONCESSIONÁRIA, bem como a criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, inclusive em decorrência de decisão judicial, incluindo-se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e os impostos sobre a renda, que ocorram após a data da publicação do EDITAL e incidam diretamente sobre os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, abrangidos pelo objeto da CONCESSÃO, com comprovada repercussão direta sobre o equilíbrio econômico-financeiro contratual, implicarão a revisão dos valores da remuneração da CONCESSIONÁRIA para mais ou para menos, conforme o caso.
36.1.12. Ação do PODER CONCEDENTE motivada por razões políticas, tais como incentivos a manifestações públicas contra a CONCESSIONÁRIA, “encampação branca”, entendida como a tentativa de retomada da operação dos serviços pelo PODER CONCEDENTE sem seguir o procedimento legal cabível, bem como a tolerância oficial a condutas ilícitas que impactem diretamente a execução do CONTRATO e quaisquer outras ações do PODER CONCEDENTE, comprovadamente motivadas por razões políticas.
36.1.13. Alteração nas especificações dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO ou solicitação de substituição de bem e/ou equipamento por outro com tecnologia distinta, por iniciativa unilateral do PODER CONCEDENTE.
36.1.14. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos para obras, realização de investimentos ou de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência do contrato, por culpa exclusiva do Poder Concedente;
36.1.15. Alteração do sistema de desempenho deste Contrato;
36.1.16. Atraso ou indeferimento nos processos de licenciamento, obtenção de alvará e afins, que sejam atribuíveis exclusivamente ao Poder Concedente;
36.1.17. Atrasos decorrentes da demora na obtenção de autorizações, licenças e permissões alvarás quando os prazos de análise do órgão responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
36.1.18. Decisões judiciais ou administrativas que impeçam ou impossibilitem a CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA tiver dado causa à decisão ou na hipótese de haver previsão neste CONTRATO que aloque o risco associado à CONCESSIONÁRIA;
36.1.19. Alteração, pelo Poder Concedente, ou por outro ente público competente, das especificações de projeto do Edital ou dos projetos apresentados pela Concessionária, desde que, neste último caso, a alteração não decorra de irregularidades do projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
36.1.20. Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pelos administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço antes da assunção da CONCESSÃO por parte da CONCESSIONÁRIA;
36.1.21. Greves dos servidores/empregados do Poder Concedente;
36.1.22. Imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, que provoquem impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
36.1.23. Descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações contratuais;
36.1.24. Alteração legislativa, decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os serviços, ou que suspenda ou impeça a aplicação dos mecanismos de reajuste ou revisão da TARIFA PÚBLICA de acordo com o Poder Público; bem como a responsabilidade de estabelecimento no Contrato, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA obter as autorizaçõeshouver dado causa a tal decisão;
36.1.25. Encampação da concessão por interesse público;
36.1.26. Risco de decretação da caducidade da concessão por qualquer das hipóteses previstas na lei;
36.1.27. Extinção deste Contrato em razão de decisão judicial que determine sua anulação, licenças na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável;
36.1.28. Responsabilização civil, administrativa, ambiental, tributária e permissões criminal da Concessionária por fatos ocorridos antes da assunção dos serviços ou por falhas no serviço que decorram da materialização de INSTALAÇÃO riscos atribuídos ao Poder Concedente;
36.1.29. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam mudanças nas especificações dos serviços ou no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, para a incorporação de inovação tecnológica em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade, inclusive no caso de posterior alteração dos padrões e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessáriosnormas técnicas.
2.1.1036.2. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou Ocorrendo variações de agências reguladoras demanda a maior, verificadas acima de 100% (cem por cento), exclusive, daquela prevista no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que tenham implicação direta com deu suporte à Concorrência Pública n° [●], as correspondentes receitas líquidas serão compartilhadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) entre o OBJETO do CONTRATO PODER CONCEDENTE e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATOa CONCESSIONÁRIA.
2.1.1136.3. Auxiliar Ocorrendo variações de demanda a menor, verificadas abaixo de 100% (cem por cento), exclusive, daquela prevista no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que deu suporte à Concorrência Pública n° [●], as correspondentes perdas de receitas advindas da demanda a menor serão compartilhadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
36.4. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCALpresente CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.127.1. Constituem A ARRENDATÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTErelacionados ao ARRENDAMENTO, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
27.1.1. Descumprimento de obrigações contratuais atribuídas ao PODER CONCEDENTE. MINUTA
27.1.2. Custos decorrentes da recuperação, decorrentes remediação, monitoramento e gerenciamento do PASSIVO AMBIENTAL existente dentro da área do ARRENDAMENTO, desde que não conhecido até a DATA DA ASSUNÇÃO e identificado no laudo ambiental técnico mencionado na Cláusula Décima Terceira deste CONTRATO e que não tenha sido ocasionado pela ARRENDATÁRIA.
27.1.3. Paralisação das ATIVIDADES da ARRENDATÁRIA em razão dos riscos ambientais previstos na Subcláusula 27.1.2, desde que não tenham sido causados pela ARRENDATÁRIA.
27.1.4. Alterações legislativa específica que comprovadamente altere a composição econômico-financeira do CONTRATO, a exemplo da criação, alteração ou extinção de nova legislação tributos ou regulamentações públicas brasileirasencargos, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente alterações relacionadas aos impostos incidentes sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTALqualquer outra circunstância em que inexista relação direta de causalidade com o mencionado desequilíbrio.
2.1.727.1.5. Atrasos Atraso ou paralisação das ATIVIDADES decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Públicademora ou impossibilidade da obtenção das licenças ambientais da instalação portuária em razão da inexistência ou cassação das licenças ambientais do PORTO ORGANIZADO, bem como do descumprimento das condicionantes nelas estabelecidas.
2.1.827.1.6. Ocorrência de eventos de Caso fortuito ou força maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições normais de mercado, na época da contratação e/ou caso fortuitorenovação da apólice de seguros.
27.1.7. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a ARRENDATÁRIA de desempenhar as atividades objeto do CONTRATO ou de usufruir a integralidade da ÁREA DO ARRENDAMENTO, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileironos casos em que a ARRENDATÁRIA houver dado causa a tal decisão. MINUTA
27.1.7.1. Na hipótese da Subcláusula 27.1.7 acima, na data caso não seja possível usufruir a integralidade da ocorrência ou quando houver apólices vigentes ÁREA DO ARRENDAMENTO, a ARRENDATÁRIA é obrigada a receber as áreas que cubram o eventolhe serão disponibilizadas, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXOtão logo estejam disponíveis, e deverá realizar as medidas necessárias para a sua plena exploração, sendo passíveis de recomposição de equilíbrio econômico- financeiro contratual os prejuízos decorrentes das áreas não disponibilizadas.
2.1.927.1.8. Atrasos Custos decorrentes do atraso na disponibilização da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do ÁREA DO ARRENDAMENTO em que serão desenvolvidas as ATIVIDADES objeto deste CONTRATO, desde que o atraso seja superior a 12 (doze) meses da DATA DA ASSUNÇÃO e quaisquer outras instalações para o funcionamentohaja comprovação de prejuízo, exceto se decorrente ficando a ARRENDATÁRIA, neste caso, isenta das penalidades decorrentes do atraso no cumprimento de fato imputável à CONCESSIONÁRIAsuas obrigações.
A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO.
2.1.11. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
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Samples: Contrato De Arrendamento
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 2.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1.1. Mudanças nas especificações do OBJETO do CONTRATO por solicitação do PODER CONCEDENTE, decorrentes de nova legislação ou regulamentações públicas brasileiras, com exceção daquelas evidenciadas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS e outros ANEXOS do CONTRATO.
2.1.2. Incorporação de novas tecnologias ao OBJETO do CONTRATO, solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.3. Qualquer modificação unilateral do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA imposta pelo PODER CONCEDENTE.
2.1.4. Ações ou omissões ilícitas do PODER CONCEDENTE ou de quem lhe represente.
2.1.5. Redução de custos da CONCESSIONÁRIA decorrente de incentivos ou facilidades de qualquer gênero oferecidos pelo PODER CONCEDENTE, demais entes da Federação ou entidades integrantes de sua Administração Indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, de incentivos fiscais, de facilidades tecnológicas oferecidas, de transferência de conhecimento, de disponibilização ou subsídio de serviços necessários ao funcionamento dos serviços do CONTRATO sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, dentre outros.
2.1.6. Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto no caso de imposto incidente sobre a renda ou RECEITA BRUTA TOTAL.incidente
2.1.7. Atrasos decorrentes da negociação com a companhia elétrica que fornece energia à Administração Pública.
2.1.8. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando seu seguro possa ser contratado junto às instituições seguradoras no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR deste ANEXO.
2.1.9. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões PRÉVIAS de órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação da(s) infraestrutura(s) relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, e quaisquer outras instalações para o funcionamento, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA.
A. Este item não exime a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA prever em seu calendário possíveis atrasos na obtenção de autorizações, licenças e permissões com o Poder Público; bem como a responsabilidade de a CONCESSIONÁRIA obter as autorizações, licenças e permissões de INSTALAÇÃO e OPERAÇÃO dos equipamentos que forem necessários.
2.1.10. Quaisquer alterações legais Federais/Estaduais/Municipais ou de agências reguladoras que tenham implicação direta com o OBJETO do CONTRATO e que afetem no resultado econômico-financeiro do CONTRATO.
2.1.11. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção do parecer de acesso à rede com a CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA LOCAL.
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Samples: Partnership Agreement