DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. Constituem riscos suportados pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar revisão da Concessão, nos termos deste Contrato: Mudanças nos projetos de engenharia, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não conformidade dos projetos de engenharia com a legislação em vigor; Mudanças nas especificações dos serviços em razão de novas exigências de procedimentos de segurança decorrentes de nova legislação ou regulamentação pública brasileira; Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Atrasos na liberação do acesso ao local dos serviços ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA e que gerem prejuízos a ela; Criação de benefícios tarifários pelo Poder Público; Criação ou extinção de tarifas aeroportuárias; Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento; Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal evento; Os decorrentes de obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do Contrato; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da Concessão, inclusive aqueles relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à assinatura do Contrato; Custos relacionados aos passivos decorrentes das relações trabalhistas anteriores à data de transferência do Contrato de trabalho, tenham sido ou não objeto de reclamação judicial, incluindo os encargos previdenciários; Custos relacionados aos passivos fiscais, previdenciários, cíveis e outros que decorram de atos ou fatos anteriores à assunção do Aeroporto pela CONCESSIONÁRIA;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. Constituem 32.1. São riscos suportados assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar revisão da Concessãode suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos a ele aplicáveis nos termos deste Contrato: Mudanças nos projetos CONTRATO e/ou na legislação vigente;
b) atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas com a CONCESSIONÁRIA, bem como o não atingimento dos níveis mínimos de engenhariaserviço previstos no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, por solicitação quando decorrentes diretamente de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE;
c) custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE que envolvam mudanças nos INDICADORES DE DESEMPENHO para a incorporação de inovação tecnológica em padrões superiores ao dever da CONCESSIONÁRIA de prestar os SERVIÇOS com atualidade, inclusive no caso de alteração dos padrões técnicos reconhecidos nacional ou de outras entidades internacionalmente;
d) manifestações sociais e/ou públicas, salvo se tais mudanças decorrerem superiores a 15 (quinze) dias, não ensejadas pela CONCESSIONÁRIA e que comprometam a execução do CONTRATO ou que acarretem danos aos bens da não conformidade dos projetos de engenharia com a legislação em vigor; Mudanças nas especificações dos serviços em razão concessão;
e) imposição, pelo PODER CONCEDENTE, de novas exigências obrigações, ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO que provoque impacto nos custos, encargos ou receitas da CONCESSIONÁRIA;
f) ingerência de procedimentos de segurança decorrentes de nova legislação ou regulamentação pública brasileira; Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de órgão e entes públicos, além do PODER CONCEDENTE, não previstas na legislação e nos documentos do EDITAL, que afete a realização dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou a prestação de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, exceto se decorrente de fato imputável fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA; Atrasos na liberação do acesso ao local dos serviços ;
g) impactos decorrentes da criação, revogação ou impossibilidade revisão de imissão na posse por fatos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA e que gerem prejuízos a ela; Criação de benefícios tarifários pelo Poder Público; Criação ou extinção de tarifas aeroportuárias; Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento; Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal evento; Os decorrentes de obrigações assumidas normas regulatórias exaradas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos desde que comprovado efetivo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; Atrasos decorrentes da CONTRATO;
h) eventual cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, caso ele seja aplicável à ÁREA DA CONCESSÃO, no todo ou em parte;
i) mudança na legislação ou regulamentação que altere a composição econômico-financeira do CONTRATO incluindo, mas não obtenção de autorizações, licenças se limitando a benefícios e permissões de órgãos da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da Concessão, inclusive aqueles relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à assinatura do Contrato; Custos relacionados aos passivos decorrentes das relações trabalhistas anteriores à data de transferência do Contrato de trabalho, tenham sido ou não objeto de reclamação judicial, incluindo os encargos previdenciários; Custos relacionados aos passivos fiscais, previdenciários, cíveis e outros que decorram de atos ou fatos anteriores à assunção do Aeroporto pela CONCESSIONÁRIAisenções outorgados por autoridades públicas;
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DOS RISCOS DO PODER CONCEDENTE. Constituem riscos suportados pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar revisão da Concessão, nos termos deste Contrato: Mudanças nos projetos de engenharia, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não conformidade dos projetos de engenharia com a legislação em vigor; Mudanças nas especificações dos serviços em razão de novas exigências de procedimentos de segurança decorrentes de nova legislação ou regulamentação pública brasileira; Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Atrasos na liberação do acesso ao local dos serviços ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis à CONCESSIONÁRIA e que gerem prejuízos a ela; Criação de benefícios tarifários pelo Poder Público; Criação ou extinção de tarifas aeroportuárias; Mudança na legislação tributária que altere custos da obra, custos operacionais ou custos de manutenção de equipamentos, exceto as mudanças nos Impostos sobre a Renda; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigentes que cubram o evento; Existência de sítios ou bens arqueológicos na área do Aeroporto, assim como os custos decorrentes de tal evento; Os decorrentes de obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do Contrato; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA; Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da Concessão, inclusive aqueles relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à assinatura do Contrato; Custos relacionados aos passivos decorrentes das relações trabalhistas anteriores à data de transferência do Contrato de trabalho, tenham sido ou não objeto de reclamação judicial, incluindo os encargos previdenciários; Custos relacionados aos passivos fiscais, previdenciários, cíveis e outros que decorram de atos ou fatos anteriores à assunção do Aeroporto pela CONCESSIONÁRIA;; Custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no complexo aeroportuário que estejam em vigor no momento de assunção do Aeroporto pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement