DOS TREINAMENTOS. 17.1 Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento dos servidores, demonstrando a funcionalidade dos programas, seus recursos e limitações. 17.2 Entende-se por treinamento a promoção de atividade a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação da CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos a operação dos sistemas. 17.2.1 O treinamento deverá ser realizado nas instalações da prefeitura municipal e concomitante a instalação dos softwares. 17.2.2 O treinamento deverá ocorrer “in loco”, após cada instalação dos sistemas. As turmas serão distribuídas em funções semelhantes, para facilitar o entendimento. 17.2.3 No treinamento deverão ser abordados aspectos acerca da operacionalização e funcionamento de cada sistema e módulo instalado, e deverá incentivar o uso de relatórios gerenciais, exemplos e situações temáticas variadas. 17.2.4 O prazo máximo para a realização de todos os Treinamentos, respeitando as Cargas Horárias, será de 30 (trinta) dias, contados da Data de Assinatura do Contrato;
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Samples: Pregão Presencial
DOS TREINAMENTOS. 17.1 Simultaneamente à implantação dos programas19.1 - Caso a ampliação gere modificação no sistema atual que necessite instrução para operação e correção do mesmo, A CONTRATADA deverá fornecer treinamento. Caso ocorra alguma modificação necessária / obrigatória no sistema de controle ou software, após o recebimento efetivo da alteração. Este treinamento deve contemplar operadores, técnicos de manutenção, responsável pela sala de operações e o pessoal de TI da prefeitura e da PMMG, nas condições abaixo:
19.2 - Ofertar treinamento para equipe de supervisores do sistema de vídeo monitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento.
19.3 - Se necessário a capacitação será para um grupo total de 06 (seis) pessoas e deverá ser feito ministrado na cidade e local onde o treinamento dos servidores, demonstrando a funcionalidade dos programas, seus recursos e limitaçõessistema será instalado (Sede do 46 BPM).
17.2 Entende-se por 19.4 - Este grupo deverá receber treinamento mínimo de 8 horas conforme a promoção de atividade necessidade e acordado com a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação da CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos a operação dos sistemas.SESTRAN e DTI;
17.2.1 O treinamento 19.5 - Este curso deverá ser realizado nas instalações da prefeitura municipal e concomitante a instalação ministrado na Central de Monitoramento já existente contemplando todas as alterações realizadas no sistema ou novas funções dos softwares.software existentes;
17.2.2 O treinamento deverá ocorrer “in loco”, após cada instalação dos sistemas. As turmas serão distribuídas em funções semelhantes, para facilitar o entendimento.
17.2.3 No treinamento deverão 19.6 - Deverão ser abordados aspectos acerca comuns da operacionalização e funcionamento de cada sistema e módulo instaladooperação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, e deverá incentivar o uso tudo que seja de relatórios gerenciais, exemplos importância e situações temáticas variadas.
17.2.4 O prazo máximo para a realização de todos os Treinamentos, respeitando as Cargas Horárias, será de 30 (trinta) dias, contados da Data de Assinatura do Contratonecessário à boa utilização dos recursos;
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Samples: Licensing Agreements
DOS TREINAMENTOS. 17.1 Simultaneamente à implantação dos programas- Caso a manutenção gere modificação no sistema atual que necessite instrução para operação e correção do mesmo, A CONTRATADA deverá fornecer treinamento. Caso ocorra alguma modificação necessária / obrigatória no sistema de controle ou software, após o recebimento efetivo da alteração. Este treinamento deve contemplar operadores, técnicos de manutenção, responsável pela sala de operações e o pessoal de TI da prefeitura e da PMMG, nas condições abaixo:
17.2 - Ofertar treinamento para equipe de supervisores do sistema de vídeo monitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento.
17.3 - Se necessário a capacitação será para um grupo total de 06 (seis) pessoas e deverá ser feito ministrado na cidade e local onde o treinamento dos servidores, demonstrando a funcionalidade dos programas, seus recursos e limitaçõessistema será instalado (Sede do 46 BPM).
17.2 Entende-se por 17.4 - Este grupo deverá receber treinamento mínimo de 8 horas conforme a promoção de atividade necessidade e acordado com a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação da CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos a operação dos sistemas.SESTRAN e DTI;
17.2.1 O 17.5 - Este treinamento deverá ser realizado nas instalações da prefeitura municipal e concomitante a instalação ministrado na Central de Monitoramento já existente contemplando todas as alterações realizadas no sistema ou novas funções dos softwares.software existentes;
17.2.2 O treinamento deverá ocorrer “in loco”, após cada instalação dos sistemas. As turmas serão distribuídas em funções semelhantes, para facilitar o entendimento.
17.2.3 No treinamento deverão 17.6 - Deverão ser abordados aspectos acerca comuns da operacionalização e funcionamento de cada sistema e módulo instaladooperação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, e deverá incentivar o uso tudo que seja de relatórios gerenciais, exemplos importância e situações temáticas variadas.
17.2.4 O prazo máximo para a realização de todos os Treinamentos, respeitando as Cargas Horárias, será de 30 (trinta) dias, contados da Data de Assinatura do Contratonecessário à boa utilização dos recursos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS TREINAMENTOS. 17.1 Simultaneamente à implantação dos programas19.1 - Caso a ampliação gere modificação no sistema atual que necessite instrução para operação e correção do mesmo, A CONTRATADA deverá fornecer treinamento. Caso ocorraalguma modificação necessária / obrigatória no sistema de controle ou software, após o recebimento efetivo da alteração. Este treinamento deve contemplar operadores, técnicos de manutenção, responsável pela sala de operações e o pessoal de TI da prefeitura e da PMMG, nas condições abaixo:
19.2 - Ofertar treinamento para equipe de supervisores do sistema de vídeo monitoramento, deforma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento.
19.3 - Se necessário a capacitação será para um grupo total de 06 (seis) pessoas e deverá ser feito ministrado na cidade e local onde o treinamento dos servidores, demonstrando a funcionalidade dos programas, seus recursos e limitaçõessistema será instalado (Sede do 46 BPM).
17.2 Entende-se por 19.4 - Este grupo deverá receber treinamento mínimo de 8 horas conforme a promoção de atividade necessidade e acordado com a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação da CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos a operação dos sistemas.SESTRAN e DTI;
17.2.1 O treinamento 19.5 - Este curso deverá ser realizado nas instalações da prefeitura municipal e concomitante a instalação ministrado na Central de Monitoramento já existente contemplando todas as alterações realizadas no sistema ou novas funções dos softwares.software existentes;
17.2.2 O treinamento deverá ocorrer “in loco”, após cada instalação dos sistemas. As turmas serão distribuídas em funções semelhantes, para facilitar o entendimento.
17.2.3 No treinamento deverão 19.6 - Deverão ser abordados aspectos acerca comuns da operacionalização e funcionamento de cada sistema e módulo instaladooperação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, e deverá incentivar o uso tudo que seja de relatórios gerenciais, exemplos importância e situações temáticas variadas.
17.2.4 O prazo máximo para a realização de todos os Treinamentos, respeitando as Cargas Horárias, será de 30 (trinta) dias, contados da Data de Assinatura do Contratonecessário à boa utilização dos recursos;
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Samples: Licensing Agreements
DOS TREINAMENTOS. 17.1 Simultaneamente à implantação dos programas19.1 - Caso a manutenção gere modificação no sistema atual que necessite instrução para operação e correção do mesmo, A CONTRATADA deverá fornecer treinamento. Caso ocorra alguma modificação necessária / obrigatória no sistema de controle ou software, após o recebimento efetivo da alteração. Este treinamento deve contemplar operadores, técnicos de manutenção, responsável pela sala de operações e o pessoal de TI da prefeitura e da PMMG, nas condições abaixo:
19.2 - Ofertar treinamento para equipe de supervisores do sistema de vídeo monitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento.
19.3 - Se necessário a capacitação será para um grupo total de 06 (seis) pessoas e deverá ser feito ministrado na cidade e local onde o treinamento dos servidores, demonstrando a funcionalidade dos programas, seus recursos e limitaçõessistema será instalado (Sede do 46 BPM).
17.2 Entende-se por 19.4 - Este grupo deverá receber treinamento mínimo de 8 horas conforme a promoção de atividade necessidade e acordado com a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação da CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos a operação dos sistemas.SESTRAN e DTI;
17.2.1 O 19.5 - Este treinamento deverá ser realizado nas instalações da prefeitura municipal e concomitante a instalação ministrado na Central de Monitoramento já existente contemplando todas as alterações realizadas no sistema ou novas funções dos softwares.software existentes;
17.2.2 O treinamento deverá ocorrer “in loco”, após cada instalação dos sistemas. As turmas serão distribuídas em funções semelhantes, para facilitar o entendimento.
17.2.3 No treinamento deverão 19.6 - Deverão ser abordados aspectos acerca comuns da operacionalização e funcionamento de cada sistema e módulo instaladooperação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, e deverá incentivar o uso tudo que seja de relatórios gerenciais, exemplos importância e situações temáticas variadas.
17.2.4 O prazo máximo para a realização de todos os Treinamentos, respeitando as Cargas Horárias, será de 30 (trinta) dias, contados da Data de Assinatura do Contratonecessário à boa utilização dos recursos;
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